Glossário de licitação: os termos mais comuns do edital

Glossário de licitação com mais de 80 termos em ordem alfabética, explicados em poucas frases e com links para os guias que aprofundam cada um.

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O glossário de licitação abaixo explica em linguagem comum os termos que aparecem em editais, avisos e atas, de adjudicação a vistoria. Cada termo tem uma definição curta e, quando existe, o link para o guia que aprofunda o assunto. Os artigos citados são da Lei 14.133/2021, a lei de licitações e contratos que vale para União, estados, Distrito Federal e municípios, salvo indicação em contrário.

Empresas públicas e sociedades de economia mista seguem, em regra, outra lei, a 13.303/2016 (art. 1º, § 1º, da Lei 14.133), e os editais delas podem usar termos diferentes. Se um termo do seu edital não está aqui, a primeira pergunta é a que lei ele obedece. Para ler o documento inteiro na ordem certa, veja como ler um edital de licitação.

Termos de licitação de A a C

Adjudicação

Ato em que a autoridade superior atribui o objeto da licitação ao vencedor. A lei trata a adjudicação junto com a homologação (art. 71, IV), e o passo seguinte é a convocação para assinar o contrato. Veja as etapas em fases da licitação.

Aditivo contratual

Documento que altera um contrato já assinado: prazo, quantidade, valor ou forma de pagamento. Nas alterações feitas pelo órgão por conta própria, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado, e de até 50% nos acréscimos em reforma de edifício ou de equipamento (art. 125). Detalhes em aditivo contratual e o limite de 25%.

Agente de contratação

Servidor ou empregado público designado para conduzir a licitação, tomar decisões e acompanhar o processo até a homologação (arts. 6º, LX, e 8º). No pregão, ele recebe o nome de pregoeiro. Veja quem decide o quê em agente de contratação, pregoeiro e comissão.

Amostra

Exemplar do produto que o órgão pode pedir ao licitante provisoriamente vencedor, desde que o edital preveja (art. 41, II, e art. 42, § 2º). O órgão compara a amostra com as especificações do termo de referência. Veja como se preparar em amostra e prova de conceito.

Anexos do edital

Documentos que fazem parte do edital: termo de referência, minuta de contrato, modelos de declaração, planilhas e projetos. Todos devem ser divulgados na mesma data do edital, sem exigir cadastro ou identificação de quem consulta (art. 25, § 3º). Mais em edital de licitação: o que é e o que ele precisa ter.

Anulação e revogação

Formas de encerrar uma licitação sem contratar. A revogação decorre de conveniência e oportunidade, por fato superveniente comprovado; a anulação decorre de ilegalidade insanável. Nos dois casos os interessados devem ser ouvidos antes (art. 71, §§ 2º e 3º), e cabe recurso contra a decisão (art. 165, I, "d").

Ata de registro de preços

Documento que registra o objeto, os preços, os fornecedores e as condições para compras futuras (art. 6º, XLVI). Vale por 1 ano, prorrogável por igual período (art. 84). Assinar a ata é compromisso de fornecimento, mas o órgão não é obrigado a comprar (art. 83). Veja direitos e obrigações de quem assina a ata.

Atestado de capacidade técnica

Documento que comprova que a empresa já executou serviço ou fornecimento semelhante ao da licitação. É um dos meios de provar a qualificação técnica (art. 67), e o edital define quantidades mínimas e o que será aceito. Veja como conseguir e o que o atestado deve conter.

Balanço patrimonial

Demonstração contábil usada na habilitação econômico-financeira. A lei pede o balanço, a demonstração de resultado e as demais demonstrações dos 2 últimos exercícios sociais (art. 69, I). Empresa com menos de 2 anos apresenta só o último exercício (§ 6º), e a criada no ano da licitação pode usar o balanço de abertura (art. 65, § 1º). Mais em qualificação econômico-financeira.

BDI

Benefícios e Despesas Indiretas: percentual somado ao custo direto de obras e serviços de engenharia para cobrir despesas indiretas, tributos e lucro. O vencedor dessas licitações precisa apresentar as planilhas com o BDI detalhado (art. 56, § 5º). Veja como calcular o BDI.

Bens e serviços comuns

Aqueles cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser definido objetivamente pelo edital, com especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII). É a definição que manda usar o pregão (art. 29). Veja como funciona o pregão.

Certame

Outro nome para a licitação. Aparece em expressões como "abertura do certame" e "participantes do certame".

Certidão negativa

Documento que comprova que a empresa não tem débitos com determinado órgão: fazenda federal, estadual e municipal, seguridade social e FGTS, Justiça do Trabalho (art. 68). A certidão positiva com efeitos de negativa mostra que há débito em situação regular, como um parcelamento em dia, e vale como negativa. Veja onde emitir cada certidão.

Chamada pública

Convocação aberta a interessados em fornecer ao órgão. Na alimentação escolar, a compra da agricultura familiar pode dispensar a licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado local (art. 14, § 1º, da Lei 11.947/2009). Veja a chamada pública da agricultura familiar no PNAE.

Cláusula restritiva

Exigência do edital que reduz a competição sem justificativa, como indicar marca sem motivo ou pedir atestado desproporcional ao objeto. A lei veda ao agente público admitir situações que comprometam o caráter competitivo (art. 9º, I, "a"). Veja exemplos e o que fazer.

CNAE

Classificação Nacional de Atividades Econômicas: o código que identifica as atividades da empresa no CNPJ. Ajuda a montar a lista de termos de busca, e os editais costumam pedir inscrição em cadastros de contribuintes compatível com o ramo de atividade e com o objeto (art. 68, II). Veja palavras-chave e CNAE para buscar licitações.

Comissão de contratação

Grupo de agentes públicos que recebe, examina e julga documentos da licitação (art. 6º, L). Em licitação de bens ou serviços especiais, pode substituir o agente de contratação, com no mínimo 3 membros (art. 8º, § 2º). Mais em quem decide o quê na licitação.

Concorrência

Modalidade para bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII). Os critérios de julgamento possíveis são menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. Veja como a concorrência funciona.

Concurso

Modalidade para escolher trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX). Veja leilão e concurso.

Consórcio

Reunião de empresas para disputar a licitação em conjunto. A lei exige compromisso de constituição, empresa líder e responsabilidade solidária dos consorciados (art. 15). Na habilitação técnica, somam-se os quantitativos de cada consorciado. Veja consórcio de empresas em licitação.

Contrarrazões

Resposta ao recurso apresentado contra uma decisão. O prazo é o mesmo do recurso, 3 dias úteis, contado da intimação ou da divulgação da interposição (art. 165, § 4º). Veja como defender a sua vitória.

Contrato administrativo

Contrato firmado com a Administração Pública, regido por suas cláusulas e por normas de direito público (art. 89). O órgão tem prerrogativas, como modificar o contrato unilateralmente, fiscalizar a execução, aplicar sanções e extingui-lo nos casos previstos em lei (art. 104). Veja o que muda em relação ao contrato privado.

Convocação

Chamado do órgão ao vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo do edital. Quem não atende perde o direito à contratação e pode ser sancionado; o prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante pedido justificado (art. 90). Veja convocação para assinar o contrato.

Cota reservada

Parcela de até 25% do objeto reservada a ME e EPP em licitações de bens de natureza divisível (art. 48, III, da LC 123). Veja como disputar a cota.

Credenciamento

Chamamento público em que o órgão convoca interessados para executar o objeto quando forem chamados, desde que preencham os requisitos (art. 6º, XLIII). Em geral não há disputa de preço entre os credenciados, e as hipóteses de uso estão no art. 79. Veja como funciona o credenciamento.

Critério de julgamento

Regra usada para escolher a melhor proposta: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) e maior retorno econômico (art. 33). Veja como cada critério muda a estratégia.

Termos de licitação de D a H

Desclassificação

Saída da disputa por problema na proposta. Pelo art. 59, são desclassificadas as propostas com vícios insanáveis, fora das especificações do edital, com preço inexequível ou acima do orçamento estimado, entre outros casos. Veja como fazer uma proposta de preço.

Diálogo competitivo

Modalidade para contratações que envolvem inovação, em que o órgão conversa com licitantes pré-selecionados para chegar a uma solução antes da proposta final (art. 6º, XLII, e art. 32). É pouco usada. Veja o diálogo competitivo.

Diário oficial

Veículo oficial de publicação de atos do ente. Na licitação, recebe o extrato do edital (art. 54, § 1º). Veja o que ainda é publicado lá em diário oficial e licitações.

Diligência

Pedido do órgão para esclarecer ou complementar informação já apresentada, por exemplo para atualizar um documento que venceu depois do recebimento das propostas (art. 64). Fora dessas hipóteses, não é permitido substituir documentos nem apresentar novos. Veja quando o documento pode ser corrigido.

Dispensa de licitação

Contratação direta, sem licitação, nos casos do art. 75. Em 2026, a dispensa por valor vale para contratações abaixo de R$ 65.492,11 (compras e outros serviços) e abaixo de R$ 130.984,20 (obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos). Os valores são atualizados todo dia 1º de janeiro pelo IPCA-E e divulgados no PNCP (art. 182); os de 2026 constam do Decreto 12.807/2025. Veja dispensa de licitação e a tabela de valores de 2026.

Dispensa eletrônica

Dispensa por valor feita em sistema eletrônico, com aviso público e recebimento de propostas de interessados. A lei prevê aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis (art. 75, § 3º). Veja como vender em compras de pequeno valor.

Edital

Documento que abre a licitação e fixa as regras: objeto, participação, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, entrega e pagamento (art. 25). O que está no edital vincula o órgão e os licitantes. Veja o que o edital precisa ter.

Efeito suspensivo

Efeito que mantém parada a decisão contestada até a decisão final da autoridade. Segundo o art. 168, o recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo. Veja recurso administrativo: prazos e estrutura.

Empate ficto

Regra da LC 123 que dá à ME ou EPP a chance de cobrir a melhor oferta quando sua proposta é até 10% superior à vencedora, ou até 5% no pregão, e a melhor oferta inicial não foi de ME ou EPP (arts. 44 e 45). No pregão, a ME ou EPP tem 5 minutos para apresentar nova proposta. Veja como a ME e a EPP desempatam.

Empenho

Reserva de dinheiro do orçamento para pagar uma despesa. A nota de empenho pode substituir o contrato nas dispensas por valor e nas compras com entrega imediata e integral e sem obrigações futuras (art. 95). Veja nota de empenho e ordem de fornecimento.

Estudo técnico preliminar (ETP)

Documento da fase de planejamento que descreve a necessidade da contratação e a melhor solução para ela (art. 6º, XX, e art. 18, § 1º). Dá base ao termo de referência. Veja o que o fornecedor precisa saber sobre o ETP.

Extrato do edital

Resumo do edital publicado no diário oficial e em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º). Serve de aviso: o texto completo e os anexos ficam no PNCP.

Fases da licitação

Sequência do processo: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação (art. 17). Veja fases da licitação.

Fiscal do contrato

Representante da Administração designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e anotar as ocorrências (art. 117). É com ele que o contratado lida no dia a dia. Veja como se relacionar com o fiscal.

Garantia contratual

Garantia que o órgão pode exigir do contratado, se prevista no edital, de até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% com justificativa (art. 98). O contratado escolhe entre caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização (art. 96, § 1º). Veja garantia contratual.

Garantia de proposta

Quantia que pode ser exigida na entrega da proposta, de até 1% do valor estimado da contratação, devolvida em 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou a declaração de licitação fracassada (art. 58). Quem recusa assinar o contrato perde o valor integral (§ 3º). Veja garantia de proposta.

Habilitação

Fase em que o órgão confere se o licitante tem condições de cumprir o contrato. Divide-se em habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira (art. 62). Em regra, só o vencedor apresenta os documentos (art. 63, II). Veja o checklist de documentos para licitação.

Homologação

Ato final da licitação, em que a autoridade superior confirma a regularidade do processo (art. 71, IV). Depois dela, o vencedor pode ser convocado para assinar o contrato.

Termos de licitação de I a O

Impugnação

Pedido para corrigir o edital por irregularidade na aplicação da lei. Qualquer pessoa pode impugnar, até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, e a resposta deve ser divulgada em até 3 dias úteis (art. 164). Veja impugnação de edital.

Inabilitação

Saída do licitante na fase de habilitação por falta ou irregularidade em documento ou requisito exigido. Veja os motivos mais comuns.

Inexequível (preço)

Proposta com preço tão baixo que não cobre os custos de executar o objeto. É causa de desclassificação (art. 59, III). Em obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º). Veja preço inexequível.

Inexigibilidade

Contratação direta quando a competição é inviável, como no caso de fornecedor exclusivo ou de serviço técnico de notória especialização (art. 74). Veja inexigibilidade de licitação.

Intenção de recurso

Aviso de que o licitante vai recorrer do julgamento das propostas ou da habilitação. Deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, isto é, de perder o direito de recorrer (art. 165, § 1º, I). Veja como registrar a intenção de recurso.

Inversão de fases

Hipótese em que a habilitação vem antes das propostas e lances. Exige ato motivado e previsão expressa no edital (art. 17, § 1º). Mais em fases da licitação.

Item e lote

Item é cada produto ou serviço da lista; lote é um conjunto de itens disputado e adjudicado junto. Em geral, quem disputa um lote precisa cotar todos os itens dele, e esse detalhe pesa no preço. Veja onde achar a divisão em como ler um edital.

Lance

Proposta de preço apresentada durante a disputa. No modo aberto, os lances são públicos e sucessivos (art. 56, I), e o edital pode fixar uma diferença mínima entre eles (art. 57). Veja a estratégia de lances no pregão eletrônico.

Leilão

Modalidade para a Administração vender bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL). Veja leilão e concurso.

Licitação

Processo em que o órgão público seleciona a proposta mais vantajosa, com regras iguais para todos os interessados, antes de comprar ou contratar (art. 11). Veja o que é licitação e como funciona.

Licitação deserta e fracassada

Na deserta, ninguém apresentou proposta; na fracassada, houve propostas, mas nenhuma foi aceita. Se não surgiram interessados ou propostas válidas, ou se os preços ficaram manifestamente acima do mercado, o órgão pode contratar por dispensa mantendo as condições do edital, desde que a licitação tenha sido feita há menos de 1 ano (art. 75, III). Veja o que vem depois.

Licitante

Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar da licitação (art. 6º, IX). Veja se a pessoa física pode participar de licitação.

Margem de preferência

Preferência no julgamento para bens e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Pode chegar a 10% do preço, ou a 20% em bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País (art. 26). Veja margem de preferência.

Matriz de riscos

Cláusula que divide entre o órgão e o contratado a responsabilidade por eventos futuros que possam abalar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 6º, XXVII). É obrigatória em obras e serviços de grande vulto e nas contratações integrada e semi-integrada (art. 22, § 3º). Veja como ler a matriz de riscos.

ME, EPP e MEI

Microempresa (receita bruta anual de até R$ 360 mil), empresa de pequeno porte (acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões) e microempreendedor individual (art. 3º e art. 18-A da LC 123). Têm benefícios nas licitações, como o empate ficto, o prazo para regularizar a documentação fiscal e a licitação exclusiva. A LC 238/2026 muda o limite do MEI (de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028) e cria a licitação exclusiva para MEI a partir de 1º/1/2027. Veja todos os benefícios da ME e da EPP, o caso do MEI e as mudanças da LC 238/2026.

Modalidade

Cada um dos tipos de licitação previstos na lei: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). A lei proíbe criar outras ou combiná-las (§ 2º). Veja as modalidades de licitação.

Modo de disputa

Forma como propostas e lances são apresentados: aberto (lances públicos e sucessivos), fechado (propostas sigilosas até a data e a hora de divulgação) ou os dois combinados (art. 56). Veja modos de disputa.

Notória especialização

Qualidade do profissional ou da empresa cujo conceito, formado por desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, equipe e outros requisitos, permite concluir que seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado ao objeto (art. 6º, XIX). É requisito de algumas inexigibilidades (art. 74, III).

Objeto

O que o órgão quer comprar ou contratar. É o primeiro item a ler no edital, porque define o que será entregue, em que quantidade e onde. A lei manda o edital conter o objeto (art. 25).

Orçamento estimado

Valor que o órgão calcula antes da licitação, a partir de pesquisa de preços (art. 23); também chamado de valor estimado ou preço de referência. Proposta acima dele é desclassificada (art. 59, III). O orçamento pode ser sigiloso, se justificado, exceto no julgamento por maior desconto, em que consta do edital (art. 24). Veja como o órgão chega ao valor estimado.

Órgão gerenciador, participante e não participante

No registro de preços, o gerenciador conduz o procedimento e administra a ata; o participante integra a ata desde o início; o não participante (o "carona") adere depois, com a aceitação do gerenciador e do fornecedor (art. 6º, XLVII a XLIX, e art. 86, § 2º). Veja a adesão à ata de registro de preços.

Termos de licitação de P a Z

Plano de contratações anual

Documento em que o ente reúne o que pretende contratar no ano, a partir das demandas dos órgãos (art. 12, VII). Quando elaborado, deve ficar à disposição do público (art. 12, § 1º). Veja como usar para prospectar.

PNCP

Portal Nacional de Contratações Públicas: sítio oficial para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos da Lei 14.133 (art. 174). Reúne editais, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos e aditivos. Veja como pesquisar no PNCP.

Pregão

Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI). As licitações são realizadas preferencialmente na forma eletrônica (art. 17, § 2º). Veja como o pregão funciona.

Pregoeiro

Nome do agente de contratação quando a modalidade é o pregão (art. 8º, § 5º). Conduz a sessão, analisa propostas e documentos e fala com os licitantes pelo chat do sistema. Veja como acompanhar o chat do pregoeiro.

Pré-qualificação

Procedimento anterior à licitação que analisa, total ou parcialmente, as condições de habilitação dos interessados ou do objeto (art. 6º, XLIV, e art. 80). A licitação seguinte pode ser restrita aos pré-qualificados (art. 80, § 10). Veja pré-qualificação.

Projeto básico

Conjunto de elementos que define e dimensiona a obra ou o serviço de engenharia, com precisão suficiente para estimar custo, método e prazo (art. 6º, XXV). Em obras, é o documento técnico que acompanha o edital, no lugar que o termo de referência ocupa nas compras. Veja licitações de obras e engenharia.

Proposta

Oferta de preço e de condições que o licitante apresenta para a disputa. Deve seguir as especificações do edital, porque propostas que não as obedecem são desclassificadas (art. 59, II). Veja como fazer uma proposta de preço.

Prova de conceito

Teste prático que o órgão pode exigir do licitante provisoriamente vencedor para comprovar que a solução atende ao termo de referência, comum em contratações de tecnologia (art. 17, § 3º, e art. 41, II). Veja amostra e prova de conceito.

Qualificação econômico-financeira

Prova de que a empresa tem condições econômicas de cumprir o contrato, por meio de balanço e de índices previstos no edital (art. 69). Em compras para entrega futura, obras e serviços, o edital pode exigir capital ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado (§ 4º). Veja balanço, índices e capital e como calcular os índices contábeis.

Qualificação técnica

Prova de que a empresa ou a sua equipe é capaz de executar o objeto: atestados, registro em conselho profissional, indicação de equipe e de instalações (art. 67). Veja o que pode ser exigido.

Reajuste

Correção do preço do contrato por índice previsto no edital, para acompanhar a variação dos custos. O edital deve prever o índice, com data-base ligada à data do orçamento estimado (art. 25, § 7º), e em serviços contínuos o intervalo mínimo é de 1 ano (art. 25, § 8º). Na lei, aparece como reajustamento em sentido estrito (art. 6º, LVIII). Veja reajuste, repactuação e reequilíbrio.

Recurso administrativo

Contestação de decisão do órgão, como o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação, a anulação ou revogação da licitação e a extinção unilateral do contrato. O prazo é de 3 dias úteis (art. 165). Veja recurso administrativo: prazos e estrutura.

Reequilíbrio econômico-financeiro

Revisão do preço quando um fato imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, desequilibra o contrato, respeitada a divisão de riscos prevista nele (art. 124, II, "d"). O pedido deve ser feito durante a vigência e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único). Veja qual pedido fazer e quando.

Registro cadastral

Cadastro de fornecedores mantido pela Administração. O art. 87 prevê o sistema de registro cadastral unificado do PNCP, e o registro cadastral pode substituir documentos de habilitação quando o edital permitir (art. 70, II). Veja cadastro de fornecedores em estados e municípios.

Registro de preços

Conjunto de procedimentos para registrar preços de compras e serviços futuros, por licitação (pregão ou concorrência) ou contratação direta (art. 6º, XLV). O preço registrado dá ao fornecedor a chance de vender, não a garantia de compra (art. 83). Veja como funciona para o fornecedor.

Repactuação

Forma de manter o equilíbrio em serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, a partir da variação analítica dos custos, como o reajuste salarial da convenção coletiva (art. 6º, LIX, e art. 135). O intervalo mínimo é de 1 ano (art. 135, § 3º). Veja a diferença para o reajuste em reajuste, repactuação e reequilíbrio.

Sanções administrativas

Penalidades por infrações de licitante ou contratado: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade (art. 156). A multa fica entre 0,5% e 30% do valor do contrato (§ 3º). O impedimento dura até 3 anos e vale no ente que aplicou; a inidoneidade vale em todos os entes, por 3 a 6 anos (§§ 4º e 5º). Veja sanções na Lei 14.133.

Sessão pública

Momento marcado no edital em que as propostas são abertas e os lances são dados. No pregão eletrônico, acontece no portal de compras, com acompanhamento pelo chat. Veja o pregão eletrônico passo a passo.

SICAF

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o cadastro usado nas compras do governo federal. Mantê-lo em dia evita reenviar a cada disputa os mesmos documentos, quando o edital aceita o cadastro (art. 70, II). Desde a Lei 15.266/2025, o art. 87 também prevê o registro cadastral unificado do PNCP, então confira no edital qual cadastro vale. Veja o SICAF.

Subcontratação

Entrega a terceiros de parte do objeto pelo contratado, até o limite autorizado pela Administração e sem eliminar as responsabilidades dele (art. 122). O edital pode vedar ou restringir a subcontratação (§ 2º). Em obras e serviços, o edital pode exigir a subcontratação de ME ou EPP (art. 48, II, da LC 123). Veja subcontratação de ME e EPP.

Termo de referência

Documento que descreve o que será comprado ou contratado: objeto, quantidades, prazo, requisitos, modelo de execução e de gestão, critérios de medição e de pagamento, forma de seleção do fornecedor e estimativa de valor (art. 6º, XXIII). Para o fornecedor, costuma ser o anexo mais importante do edital. Veja como usar o termo de referência a seu favor.

Vigência

Tempo de duração do contrato, definido no edital (art. 105). Serviços e fornecimentos contínuos podem ter contratos de até 5 anos e prorrogações sucessivas até a vigência máxima de 10 anos (arts. 106 e 107). Veja prorrogação de contratos de serviços contínuos.

Vinculação ao edital

Princípio pelo qual o órgão e os licitantes devem cumprir o que o edital estabelece (art. 5º). O contrato também segue o edital e a proposta vencedora (art. 92, II). Por isso um erro no edital deve ser contestado antes da disputa. Veja os princípios da licitação.

Vistoria

Visita ao local de execução, que o edital pode exigir quando ela for indispensável para conhecer as condições do objeto. O edital deve permitir a substituição da vistoria por declaração formal do responsável técnico do licitante (art. 63, §§ 2º e 3º). Veja licitações de obras e engenharia.

Como usar este glossário com o edital na mão

Quando um termo do edital não fizer sentido, o caminho mais rápido costuma ser este:

  1. Localize o termo na lista acima e leia a definição curta.
  2. Abra o guia indicado no final da definição se o termo envolver prazo, documento ou dinheiro.
  3. Confira no próprio edital como ele usa o termo, porque o edital pode detalhar o que a lei deixa em aberto.
  4. Se ainda houver dúvida, registre um pedido de esclarecimento dentro do prazo: a lei fixa o limite de 3 dias úteis antes da data de abertura (art. 164).

Alguns termos decidem se você participa ou não: objeto, modalidade, critério de julgamento, habilitação e prazo de entrega. Leia esses primeiro. Os passos de uma licitação do começo ao contrato estão em como participar de licitação, e a lista completa de documentos está em documentos para licitação.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?

Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza o órgão a contratar sem licitação, por exemplo em compras de pequeno valor (art. 75 da Lei 14.133). Na inexigibilidade, a competição é inviável, como no caso de fornecedor exclusivo ou de serviço técnico de notória especialização (art. 74).

Qual a diferença entre proposta e habilitação?

A proposta é a oferta de preço e de condições, julgada contra as exigências do edital. A habilitação é a conferência dos documentos que provam que a empresa pode cumprir o contrato: jurídicos, técnicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros.

Qual a diferença entre edital e termo de referência?

O edital traz as regras da licitação: quem pode participar, como será o julgamento, quais documentos entregar, prazos e penalidades. O termo de referência é um dos anexos do edital e descreve o que será comprado ou contratado, com quantidades, prazos, forma de entrega e de pagamento.

Qual a diferença entre impugnação e recurso?

A impugnação contesta o edital e precisa ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O recurso contesta uma decisão tomada durante a licitação, como o julgamento das propostas ou a habilitação, e também tem prazo de 3 dias úteis (arts. 164 e 165).

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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