Concorrência na Lei 14.133: quando é usada e como funciona

Concorrência licitação para obras, serviços de engenharia e objetos especiais: veja quando é usada, os critérios de julgamento e como difere do pregão.

Modalidades e procedimentos8 min de leitura

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A concorrência é a modalidade da Lei 14.133 usada para contratar bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais (art. 6º, XXXVIII). Ela segue o mesmo rito do pregão, mas admite mais critérios de julgamento, como técnica e preço, e costuma trazer propostas mais elaboradas, prazos maiores e exigências técnicas mais pesadas.

O que é concorrência na Lei 14.133

O art. 28 coloca a concorrência ao lado do pregão, do concurso, do leilão e do diálogo competitivo. Pregão e concorrência seguem o mesmo rito comum do art. 17 (art. 29): fase preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recurso e homologação. O que separa as duas é o objeto e a variedade de critérios de julgamento.

Na lei antiga, a concorrência era a modalidade para as contratações de maior valor, ao lado da tomada de preços e do convite. Isso acabou: hoje o valor não escolhe a modalidade, e o que decide é o objeto. Veja o quadro geral em modalidades de licitação.

A concorrência pode ser eletrônica ou presencial. A lei prefere a forma eletrônica, e a presencial exige motivação e a gravação da sessão em áudio e vídeo (art. 17, §2º). Nos avisos do PNCP as duas formas aparecem separadas.

Quando a concorrência é usada

A concorrência aparece em quatro situações principais:

  • Obras de engenharia, comuns ou especiais. Construção, reforma ampla e ampliação ficam aqui.
  • Serviços especiais de engenharia, que por sua alta heterogeneidade ou complexidade não se encaixam na definição de serviço comum (art. 6º, XXI, "b").
  • Bens e serviços especiais, que o órgão justifica como complexos demais para serem descritos por especificações usuais de mercado (art. 6º, XIV). Um sistema de gestão sob medida é um exemplo possível.
  • Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como projetos, estudos, pareceres e fiscalização de obras (art. 6º, XVIII). O pregão não se aplica a eles (art. 29, parágrafo único).

Os serviços comuns de engenharia, como manutenção e adaptação padronizáveis de imóveis, podem ir tanto a pregão quanto a concorrência. O edital informa qual foi a escolha do órgão e por quê.

Também existe a contratação direta quando a competição é inviável (inexigibilidade) ou o valor é baixo (dispensa). Nesses casos não há concorrência. Veja dispensa de licitação.

Critérios de julgamento na concorrência

É aqui que a concorrência mais se afasta do pregão. O art. 33 lista os critérios e o art. 6º, XXXVIII, aponta os que a concorrência admite:

CritérioComo funcionaO que o fornecedor entrega
Menor preçoVence a proposta de menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade do edital (art. 34)Proposta de preço e, em obras, planilha de quantitativos e custos
Maior descontoVence o maior percentual sobre o preço global de referência, estendido aos aditivos (art. 34, §2º)Percentual de desconto
Melhor técnica ou conteúdo artísticoSó a proposta técnica ou artística conta; o edital define o prêmio ou a remuneração (art. 35)Proposta técnica
Técnica e preçoNota técnica e nota de preço são ponderadas; a técnica vale no máximo 70% (art. 36, §2º)Proposta técnica e proposta de preço
Maior retorno econômicoUsado em contrato de eficiência: vence a maior economia estimada para o órgão (art. 39)Proposta de trabalho e proposta de preço, como percentual da economia

Na técnica e preço e na melhor técnica, a avaliação se apoia em atestados de obras e serviços já feitos, em notas atribuídas por uma banca de pelo menos 3 membros a quesitos como metodologia e equipe, e no desempenho do licitante em contratações anteriores (art. 37). O edital precisa explicar cada quesito e seu peso, e é nessa parte que valem mais as perguntas de esclarecimento.

Há ainda uma regra para serviços de projeto, fiscalização e ensaios de engenharia (as alíneas "a", "d" e "h" do art. 6º, XVIII): quando o valor estimado passa de R$ 392.952,63 em 2026, o julgamento será por melhor técnica ou por técnica e preço, salvo inexigibilidade (art. 37, §2º). O valor original da lei é atualizado todo 1º de janeiro (art. 182), e o de 2026 está na tabela de valores da Lei 14.133 em 2026.

O modo de disputa também muda. O modo aberto, com lances públicos e sucessivos, é vedado quando o critério é técnica e preço (art. 56, §2º). Para entender como cada critério muda a sua estratégia, leia critérios de julgamento.

Concorrência ou pregão: o que muda na prática

PontoPregãoConcorrência
ObjetoBens e serviços comunsBens e serviços especiais; obras e serviços de engenharia
CritériosMenor preço ou maior descontoMenor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico
Quem conduzPregoeiroAgente de contratação, ou comissão de contratação de pelo menos 3 membros em bens e serviços especiais (art. 8º, §2º)
Documentos de habilitaçãoSó do primeiro colocado, depois do julgamentoIgual, salvo se o edital prever a inversão de fases (art. 63, II, e art. 17, §1º)
Prazo mínimo entre edital e sessão8 ou 10 dias úteisDe 8 a 60 dias úteis
Exigências técnicasCostumam ser menores, porque o objeto é padronizávelAtestados, profissional responsável e equipe, conforme o objeto

O detalhe do outro lado está em pregão: o que é e como funciona.

Prazos mínimos da concorrência

O art. 55 fixa o mínimo entre a divulgação do edital e a apresentação de propostas e lances. O edital pode dar mais:

Objeto e critérioPrazo mínimo
Bens, por menor preço ou maior desconto8 dias úteis
Bens, demais critérios15 dias úteis
Serviços e obras comuns, por menor preço ou maior desconto10 dias úteis
Serviços e obras especiais, por menor preço ou maior desconto25 dias úteis
Serviços e obras em contratação semi-integrada ou fora das hipóteses acima35 dias úteis
Contratação integrada60 dias úteis
Técnica e preço ou melhor técnica35 dias úteis

Qualquer mudança no edital que afete a formulação das propostas exige nova divulgação e reabre a contagem (art. 55, §1º). Pedidos de esclarecimento e impugnações vão até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).

Concorrência de obras: o que pesa para o fornecedor

Na obra, a concorrência traz exigências próprias que valem atenção antes de decidir participar.

  • Regime de execução. O art. 46 admite empreitada por preço unitário, por preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada, semi-integrada e fornecimento com serviço associado. Em preço global, o preço é certo e total para a obra; em preço unitário, é certo para cada unidade de serviço. Na contratação integrada, a contratada elabora os projetos básico e executivo; na semi-integrada, o projeto executivo (art. 6º, XXXII e XXXIII).
  • Planilha e BDI. Depois do julgamento, o vencedor reelabora as planilhas de quantitativos e custos unitários, com o detalhamento do BDI e dos encargos sociais ajustados ao valor final (art. 56, §5º). Veja BDI: o que é e como calcular.
  • Preço inexequível. Em obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração (art. 59, §4º).
  • Garantia adicional. Se a proposta vencedora ficar abaixo de 85% do valor orçado, o órgão exige garantia adicional equivalente à diferença entre o valor orçado e a proposta (art. 59, §5º). A garantia contratual comum pode chegar a 5% do valor do contrato, ou a 10% quando o edital justifica a complexidade e os riscos (art. 98).
  • Qualificação técnica. Os atestados costumam se limitar às parcelas de maior relevância, assim consideradas as de valor individual igual ou superior a 4% do total estimado, com quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas (art. 67, §§1º e 2º). Também pode ser pedido profissional registrado no conselho competente com atestado de responsabilidade técnica. Veja qualificação técnica.

Exemplo (hipotético): uma prefeitura abre concorrência eletrônica, por menor preço, para reformar uma unidade de saúde. O valor orçado é R$ 1.200.000. Abaixo de R$ 900.000 (75%), a proposta é considerada inexequível. Se a empresa vencer com R$ 1.000.000, que é 83% do orçado e fica abaixo de 85%, precisará oferecer garantia adicional de R$ 200.000, a diferença entre o orçado e a proposta. Esse custo entra no cálculo do preço antes do lance.

ME e EPP na concorrência

Os benefícios da LC 123 se aplicam às licitações da Lei 14.133 (art. 4º). Em obras e serviços de engenharia, porém, eles não valem quando o valor estimado da licitação passa da receita bruta máxima da EPP, hoje de R$ 4,8 milhões (art. 4º, §1º, II, da Lei 14.133, e art. 3º, II, da LC 123).

A licitação exclusiva para ME e EPP alcança itens de até R$ 80 mil até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo ano (LC 238/2026). Em ambos os casos há exceções no art. 49 da LC 123. Veja o resumo em LC 238/2026.

No âmbito federal, a concorrência eletrônica por menor preço ou maior desconto segue a Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022; a de técnica e preço, a IN Seges/MGI nº 2/2023; e a de melhor técnica ou conteúdo artístico, a IN Seges/MGI nº 12/2023. Todas estão na lista de instruções normativas do portal de compras do governo federal. Estados e municípios têm regras e portais próprios.

Checklist para decidir se vale participar

  1. Confirme a modalidade, a forma (eletrônica ou presencial) e o portal.
  2. Veja o critério de julgamento e, se houver nota técnica, o peso de cada quesito.
  3. Compare as exigências de qualificação técnica com os atestados que você tem hoje.
  4. Calcule o preço mínimo com BDI, tributos, garantias e eventual garantia adicional.
  5. Anote a data limite de esclarecimento e impugnação e a data da sessão.
  6. Se for ME ou EPP, confira se há benefício previsto e se o valor estimado não passa do limite.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre concorrência e pregão?

O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns e só julga por menor preço ou maior desconto. A concorrência atende bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia, e admite também técnica e preço, melhor técnica e maior retorno econômico.

Concorrência é só para obras?

Não. Obras vão a concorrência, mas ela também é a modalidade dos bens e serviços especiais, ou seja, daqueles que o órgão justifica como complexos demais para uma especificação usual de mercado (art. 6º, XIV e XXXVIII).

A concorrência é sempre julgada pelo menor preço?

Não. O edital pode adotar menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço ou maior retorno econômico (art. 6º, XXXVIII). O menor preço é o critério usual quando só o valor interessa; técnica e preço é indicado, entre outros casos, para serviços técnicos intelectuais e para obras e serviços especiais de engenharia (art. 36, §1º).

Existe valor mínimo para uma licitação ser concorrência?

Não. Na Lei 14.133 o valor não escolhe a modalidade, diferente do que acontecia com a tomada de preços e a concorrência da Lei 8.666. O que decide é o objeto: obra, engenharia ou bem e serviço especial.

Qual o prazo entre a publicação do edital e a sessão na concorrência?

Depende do objeto e do critério: 8 dias úteis para bens por menor preço, 10 para serviços e obras comuns, 25 para serviços e obras especiais, 35 para técnica e preço e até 60 na contratação integrada (art. 55).

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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