Chat do pregoeiro: como acompanhar e responder a tempo

Chat do pregoeiro no pregão eletrônico: o que ele pede, o prazo para responder e anexar documentos, e como evitar perder a licitação por uma mensagem ignorada.

Pregão eletrônico e disputa6 min de leitura

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O chat do pregoeiro é o campo de mensagens do sistema onde o pregoeiro conversa com os licitantes durante toda a sessão, e na regra federal é o único canal permitido (art. 20, § 2º, da Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022). É por ali que chegam o pedido da proposta ajustada, a convocação dos documentos, o pedido de desconto e os avisos de suspensão, com prazos que podem ser de apenas duas horas. Quem não acompanha perde o negócio, e a norma deixa esse ônus com o licitante.

Por que o chat decide a licitação

A fase de lances é rápida, mas o pregão não termina nela. Depois dos lances, o pregoeiro confere a proposta do primeiro colocado, pode negociar, pode pedir amostra e só então chega à habilitação. Quase tudo isso é combinado por mensagem, com prazo correndo.

A regra federal é direta sobre a sua parte. O licitante deve acompanhar as operações no sistema durante o processo e responde pelo ônus de perder o negócio por não observar as mensagens do órgão ou por sua própria desconexão (art. 13, IV, da IN 73). O texto atualizado da norma está no Portal de Compras do Governo Federal. Em portais de estados e municípios, o regulamento do portal e o edital definem as regras, mas a lógica costuma ser a mesma.

O que o pregoeiro costuma pedir pelo chat

Estes são os pedidos mais comuns e os tempos da regra federal para menor preço e maior desconto:

PedidoPrazo ou regraBase na IN 73
Proposta ajustada ao último lance e documentos complementaresMínimo de 2 horas, prorrogáveis por igual períodoArt. 29, §§ 2º e 3º
Nova proposta depois da negociaçãoMesmo prazo, a partir da nova solicitaçãoArt. 30, § 4º
Documentos de habilitação que não estão no SicafPrazo do edital, no mínimo 2 horas, prorrogável nas mesmas hipótesesArt. 39, §§ 1º e 5º
Negociação de preçoFeita pelo sistema, acompanhável pelos demais licitantesArt. 30, § 1º
Retomada da sessão suspensa para diligênciaAviso prévio no sistema com no mínimo 24 horasArt. 43
Abertura da janela de intenção de recursoPrazo na sessão de no mínimo 10 minutosArt. 40
Amostra ou prova de conceitoCondições definidas no edital (data, hora e local)Art. 29, § 1º

Os horários seguem o horário de Brasília, inclusive para contar o tempo e registrar no sistema (art. 48). Quem está em outro fuso precisa converter. Para o que cada pedido significa, veja negociação com o pregoeiro, amostra e prova de conceito e intenção de recurso.

Prazo para responder e anexar: como funciona

Na regra federal, o edital precisa fixar prazo de no mínimo duas horas para o envio da proposta ajustada e dos documentos complementares, contado da solicitação do pregoeiro no sistema. A prorrogação por igual período acontece de duas formas: por pedido seu, com justificativa aceita pelo agente de contratação, ou de ofício, quando ele percebe que o prazo não basta para os documentos exigidos (art. 29, §§ 2º e 3º).

Exemplo hipotético: uma empresa de limpeza recebe, às 14h05, a mensagem do pregoeiro pedindo a proposta com a planilha de custos ajustada ao último lance. O prazo vai até 16h05. Às 15h40, ela percebe que a certidão que precisa anexar falhou na emissão pelo site do órgão. Ela escreve no chat explicando o problema, pede a prorrogação e anexa a proposta sem a certidão para mostrar que está avançando. O pregoeiro aceita e estende o prazo até 18h05. O que fez a diferença foi pedir antes de acabar, com motivo claro.

Dois cuidados valem sempre. O pedido de prorrogação não é direito automático: depende da justificativa ser aceita. E o prazo corre a partir da solicitação no sistema, não de quando você lê, então a pressa começa na hora em que a mensagem aparece.

Como responder bem

  1. Abra o chat antes de a sessão começar e deixe-o aberto até o pregoeiro encerrar todas as fases, não só a de lances.
  2. Confirme o recebimento logo. Uma linha curta, como "Ciente, enviaremos a proposta ajustada dentro do prazo", mostra que há alguém ali e evita dúvida sobre silêncio.
  3. Anexe pelo sistema, no campo indicado. Na regra federal, as propostas e os documentos são enviados pelo sistema, não por e-mail (arts. 13, II, e 39, § 5º).
  4. Mande exatamente o que foi pedido. Um arquivo por documento, com nome que identifique o item do edital, legível e dentro da validade. Se a mensagem pede só a proposta, não envie o resto antes da hora.
  5. Responda objetivamente e com tom respeitoso. Assuma que tudo o que você escrever pode ser lido por outros licitantes, pela autoridade que julgar um recurso e pelos órgãos de controle.
  6. Guarde o histórico. Salve a conversa e os comprovantes de envio. Se houver contestação, é a sua prova do que foi pedido e entregue.
  7. Não resolva por telefone o que o chat resolve. Na regra federal, a comunicação fora do sistema é vedada (art. 20, § 2º), e o que não está no chat não deixa prova.

Para saber o que costuma ser pedido na habilitação, use o checklist de documentos para licitação. Se o pregoeiro pedir esclarecimento ou complementação de documento já apresentado, isso é diligência: veja diligência em licitação.

O que acontece se o prazo passar

O pregoeiro pode desclassificar a proposta ou inabilitar a empresa e examinar a proposta seguinte, na ordem de classificação (art. 39, § 8º, da IN 73, no caso da habilitação). Além de perder o item, a empresa pode ser punida: deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta são infrações (art. 155, IV e V, da Lei 14.133). A sanção depende de processo com direito de defesa, mas pode ser multa de 0,5% a 30% do valor do contrato (art. 156, § 3º) e impedimento de licitar e contratar por até 3 anos (art. 156, § 4º). O assunto está em sanções na Lei 14.133.

Nem todo erro formal tira a empresa do certame. A lei diz que o desatendimento de exigências meramente formais, que não comprometam a avaliação da qualificação ou da proposta, não importa o afastamento do licitante (art. 12, III, da Lei 14.133). Mas não conte com isso: a tolerância é decisão do pregoeiro.

Erros comuns no chat

  • Sair do sistema depois dos lances. A parte decisiva começa depois deles.
  • Esperar aviso por e-mail ou telefone. O comunicado oficial é a mensagem do sistema.
  • Responder só quando o prazo está no fim. Quem não consegue anexar nada em cima da hora perde a chance de pedir prorrogação.
  • Discutir mérito no chat. Se você discorda da decisão do pregoeiro, registre a discordância de forma curta e use a janela de intenção de recurso, que é o canal certo.
  • Mudar o preço sem o pregoeiro pedir. A proposta ajustada deve acompanhar o último lance ou o resultado da negociação, nunca um preço maior.

Checklist de rotina na sessão

  1. Uma pessoa dedicada ao chat, com o login aberto, do início ao fim.
  2. Proposta ajustada, planilha de custos e documentos de habilitação prontos antes dos lances.
  3. Arquivos nomeados e testados para anexo, sem depender de digitalizar na hora.
  4. Relógio em horário de Brasília e prazos anotados assim que chegarem.
  5. Um responsável por aprovar preço e, se preciso, desconto, ao alcance da equipe.
  6. Registro de tudo o que foi enviado e a que horas.

Perguntas frequentes

O que é o chat do pregoeiro?

É o campo de mensagens do sistema de pregão eletrônico em que o pregoeiro e os licitantes se comunicam durante a sessão. Na regra federal, é o único canal permitido, e outra forma de comunicação é vedada (art. 20, § 2º, da IN Seges/ME 73/2022).

Quanto tempo tenho para enviar a proposta ajustada depois dos lances?

No pregão federal, o edital deve dar no mínimo 2 horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema, prorrogáveis por igual período (art. 29, § 2º, da IN 73). Em portais de estados e municípios, vale o prazo do edital.

Posso pedir mais prazo ao pregoeiro?

Pode. A prorrogação por igual período pode ser concedida a pedido do licitante, se a justificativa for aceita pelo agente de contratação, ou de ofício, quando o prazo for insuficiente (art. 29, § 3º, da IN 73). Peça antes de o prazo acabar, não depois.

Posso enviar documentos por e-mail ou WhatsApp para o pregoeiro?

Na regra federal, não. A comunicação é só pelo sistema, e os documentos devem ser enviados por ele (arts. 20, § 2º, e 39, § 5º, da IN 73). Em outros portais, o edital define o canal, mas o chat costuma ser o oficial.

O que acontece se eu perder uma mensagem do pregoeiro?

O prejuízo fica com o licitante. A IN 73 diz que quem participa deve acompanhar as operações no sistema e responde pelo ônus de perder negócios por não observar as mensagens ou por desconexão (art. 13, IV).

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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