Chat do pregoeiro: como acompanhar e responder a tempo
Chat do pregoeiro no pregão eletrônico: o que ele pede, o prazo para responder e anexar documentos, e como evitar perder a licitação por uma mensagem ignorada.
Pregão eletrônico e disputa6 min de leitura
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O chat do pregoeiro é o campo de mensagens do sistema onde o pregoeiro conversa com os licitantes durante toda a sessão, e na regra federal é o único canal permitido (art. 20, § 2º, da Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022). É por ali que chegam o pedido da proposta ajustada, a convocação dos documentos, o pedido de desconto e os avisos de suspensão, com prazos que podem ser de apenas duas horas. Quem não acompanha perde o negócio, e a norma deixa esse ônus com o licitante.
Por que o chat decide a licitação
A fase de lances é rápida, mas o pregão não termina nela. Depois dos lances, o pregoeiro confere a proposta do primeiro colocado, pode negociar, pode pedir amostra e só então chega à habilitação. Quase tudo isso é combinado por mensagem, com prazo correndo.
A regra federal é direta sobre a sua parte. O licitante deve acompanhar as operações no sistema durante o processo e responde pelo ônus de perder o negócio por não observar as mensagens do órgão ou por sua própria desconexão (art. 13, IV, da IN 73). O texto atualizado da norma está no Portal de Compras do Governo Federal. Em portais de estados e municípios, o regulamento do portal e o edital definem as regras, mas a lógica costuma ser a mesma.
O que o pregoeiro costuma pedir pelo chat
Estes são os pedidos mais comuns e os tempos da regra federal para menor preço e maior desconto:
| Pedido | Prazo ou regra | Base na IN 73 |
|---|---|---|
| Proposta ajustada ao último lance e documentos complementares | Mínimo de 2 horas, prorrogáveis por igual período | Art. 29, §§ 2º e 3º |
| Nova proposta depois da negociação | Mesmo prazo, a partir da nova solicitação | Art. 30, § 4º |
| Documentos de habilitação que não estão no Sicaf | Prazo do edital, no mínimo 2 horas, prorrogável nas mesmas hipóteses | Art. 39, §§ 1º e 5º |
| Negociação de preço | Feita pelo sistema, acompanhável pelos demais licitantes | Art. 30, § 1º |
| Retomada da sessão suspensa para diligência | Aviso prévio no sistema com no mínimo 24 horas | Art. 43 |
| Abertura da janela de intenção de recurso | Prazo na sessão de no mínimo 10 minutos | Art. 40 |
| Amostra ou prova de conceito | Condições definidas no edital (data, hora e local) | Art. 29, § 1º |
Os horários seguem o horário de Brasília, inclusive para contar o tempo e registrar no sistema (art. 48). Quem está em outro fuso precisa converter. Para o que cada pedido significa, veja negociação com o pregoeiro, amostra e prova de conceito e intenção de recurso.
Prazo para responder e anexar: como funciona
Na regra federal, o edital precisa fixar prazo de no mínimo duas horas para o envio da proposta ajustada e dos documentos complementares, contado da solicitação do pregoeiro no sistema. A prorrogação por igual período acontece de duas formas: por pedido seu, com justificativa aceita pelo agente de contratação, ou de ofício, quando ele percebe que o prazo não basta para os documentos exigidos (art. 29, §§ 2º e 3º).
Exemplo hipotético: uma empresa de limpeza recebe, às 14h05, a mensagem do pregoeiro pedindo a proposta com a planilha de custos ajustada ao último lance. O prazo vai até 16h05. Às 15h40, ela percebe que a certidão que precisa anexar falhou na emissão pelo site do órgão. Ela escreve no chat explicando o problema, pede a prorrogação e anexa a proposta sem a certidão para mostrar que está avançando. O pregoeiro aceita e estende o prazo até 18h05. O que fez a diferença foi pedir antes de acabar, com motivo claro.
Dois cuidados valem sempre. O pedido de prorrogação não é direito automático: depende da justificativa ser aceita. E o prazo corre a partir da solicitação no sistema, não de quando você lê, então a pressa começa na hora em que a mensagem aparece.
Como responder bem
- Abra o chat antes de a sessão começar e deixe-o aberto até o pregoeiro encerrar todas as fases, não só a de lances.
- Confirme o recebimento logo. Uma linha curta, como "Ciente, enviaremos a proposta ajustada dentro do prazo", mostra que há alguém ali e evita dúvida sobre silêncio.
- Anexe pelo sistema, no campo indicado. Na regra federal, as propostas e os documentos são enviados pelo sistema, não por e-mail (arts. 13, II, e 39, § 5º).
- Mande exatamente o que foi pedido. Um arquivo por documento, com nome que identifique o item do edital, legível e dentro da validade. Se a mensagem pede só a proposta, não envie o resto antes da hora.
- Responda objetivamente e com tom respeitoso. Assuma que tudo o que você escrever pode ser lido por outros licitantes, pela autoridade que julgar um recurso e pelos órgãos de controle.
- Guarde o histórico. Salve a conversa e os comprovantes de envio. Se houver contestação, é a sua prova do que foi pedido e entregue.
- Não resolva por telefone o que o chat resolve. Na regra federal, a comunicação fora do sistema é vedada (art. 20, § 2º), e o que não está no chat não deixa prova.
Para saber o que costuma ser pedido na habilitação, use o checklist de documentos para licitação. Se o pregoeiro pedir esclarecimento ou complementação de documento já apresentado, isso é diligência: veja diligência em licitação.
O que acontece se o prazo passar
O pregoeiro pode desclassificar a proposta ou inabilitar a empresa e examinar a proposta seguinte, na ordem de classificação (art. 39, § 8º, da IN 73, no caso da habilitação). Além de perder o item, a empresa pode ser punida: deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta são infrações (art. 155, IV e V, da Lei 14.133). A sanção depende de processo com direito de defesa, mas pode ser multa de 0,5% a 30% do valor do contrato (art. 156, § 3º) e impedimento de licitar e contratar por até 3 anos (art. 156, § 4º). O assunto está em sanções na Lei 14.133.
Nem todo erro formal tira a empresa do certame. A lei diz que o desatendimento de exigências meramente formais, que não comprometam a avaliação da qualificação ou da proposta, não importa o afastamento do licitante (art. 12, III, da Lei 14.133). Mas não conte com isso: a tolerância é decisão do pregoeiro.
Erros comuns no chat
- Sair do sistema depois dos lances. A parte decisiva começa depois deles.
- Esperar aviso por e-mail ou telefone. O comunicado oficial é a mensagem do sistema.
- Responder só quando o prazo está no fim. Quem não consegue anexar nada em cima da hora perde a chance de pedir prorrogação.
- Discutir mérito no chat. Se você discorda da decisão do pregoeiro, registre a discordância de forma curta e use a janela de intenção de recurso, que é o canal certo.
- Mudar o preço sem o pregoeiro pedir. A proposta ajustada deve acompanhar o último lance ou o resultado da negociação, nunca um preço maior.
Checklist de rotina na sessão
- Uma pessoa dedicada ao chat, com o login aberto, do início ao fim.
- Proposta ajustada, planilha de custos e documentos de habilitação prontos antes dos lances.
- Arquivos nomeados e testados para anexo, sem depender de digitalizar na hora.
- Relógio em horário de Brasília e prazos anotados assim que chegarem.
- Um responsável por aprovar preço e, se preciso, desconto, ao alcance da equipe.
- Registro de tudo o que foi enviado e a que horas.
Perguntas frequentes
O que é o chat do pregoeiro?
É o campo de mensagens do sistema de pregão eletrônico em que o pregoeiro e os licitantes se comunicam durante a sessão. Na regra federal, é o único canal permitido, e outra forma de comunicação é vedada (art. 20, § 2º, da IN Seges/ME 73/2022).
Quanto tempo tenho para enviar a proposta ajustada depois dos lances?
No pregão federal, o edital deve dar no mínimo 2 horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema, prorrogáveis por igual período (art. 29, § 2º, da IN 73). Em portais de estados e municípios, vale o prazo do edital.
Posso pedir mais prazo ao pregoeiro?
Pode. A prorrogação por igual período pode ser concedida a pedido do licitante, se a justificativa for aceita pelo agente de contratação, ou de ofício, quando o prazo for insuficiente (art. 29, § 3º, da IN 73). Peça antes de o prazo acabar, não depois.
Posso enviar documentos por e-mail ou WhatsApp para o pregoeiro?
Na regra federal, não. A comunicação é só pelo sistema, e os documentos devem ser enviados por ele (arts. 20, § 2º, e 39, § 5º, da IN 73). Em outros portais, o edital define o canal, mas o chat costuma ser o oficial.
O que acontece se eu perder uma mensagem do pregoeiro?
O prejuízo fica com o licitante. A IN 73 diz que quem participa deve acompanhar as operações no sistema e responde pelo ônus de perder negócios por não observar as mensagens ou por desconexão (art. 13, IV).
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.