Garantia de proposta: quando pode ser exigida e quanto
Garantia de proposta na Lei 14.133: quando o órgão pode exigir, o limite de 1%, as modalidades aceitas, a devolução em 10 dias úteis e quando ela é perdida.
Proposta e preço6 min de leitura
Nesta página
Garantia de proposta é um valor, um seguro ou uma fiança que o órgão pode exigir dos licitantes junto com a proposta, como requisito de pré-habilitação (art. 58 da Lei 14.133). Não pode passar de 1% do valor estimado da contratação, é devolvida em 10 dias úteis depois da assinatura do contrato ou do fracasso da licitação e só é executada se o vencedor se recusar a assinar o contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a contratação.
Para a pequena empresa, o ponto de atenção é duplo: ter caixa ou crédito para prestar a garantia no dia da proposta e não perdê-la por descuido com a assinatura do contrato.
O que é a garantia de proposta e para que serve
A garantia de proposta serve para demonstrar que a proposta é séria. Quem entra na disputa deixa um valor ou uma cobertura em jogo, que o órgão pode executar se o vencedor desistir da contratação.
Ela não se confunde com a garantia contratual, que é exigida do contratado depois da licitação, para cobrir o cumprimento do contrato, e tem outros limites: até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% com justificativa (arts. 96 a 98). Veja garantia contratual: caução, seguro-garantia e fiança.
O guia do TCU sobre garantia de proposta lembra uma diferença em relação à lei antiga: na Lei 8.666, ela era requisito de habilitação econômico-financeira, e agora é pré-habilitação, isto é, condição para participar. Também ressalta que a Lei 14.133 não proíbe a exigência no pregão.
Quando a garantia de proposta pode ser exigida
A exigência é uma faculdade do órgão: o art. 58 diz que a garantia "poderá ser exigida". Alguns pontos práticos:
- O edital decide. Se o edital não prevê, o órgão não pode cobrar. Se prevê, a regra vale para todos os licitantes.
- O momento é o da apresentação da proposta. A lei fala em comprovar o recolhimento "no momento da apresentação da proposta" (art. 58, caput). O guia do TCU alerta que exigir a garantia antes disso pode revelar antecipadamente quem são os concorrentes e favorecer conluio.
- O percentual tem teto. O limite é de 1% do valor estimado, e o órgão pode pedir menos.
A leitura do edital precisa ser feita cedo. Se a garantia for exigida, o prazo para providenciá-la, principalmente quando é seguro ou fiança, passa a fazer parte do cronograma da proposta. Procure a cláusula entre as condições de participação e de apresentação da proposta.
Quanto pode custar: o limite de 1%
A garantia de proposta não pode ser superior a 1% do valor estimado para a contratação (art. 58, §1º). A conta é direta:
| Valor estimado da contratação | Garantia máxima (1%) |
|---|---|
| R$ 80.000,00 | R$ 800,00 |
| R$ 400.000,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 2.500.000,00 | R$ 25.000,00 |
Quando a licitação é dividida em lotes, o guia do TCU registra o entendimento de que calcular a garantia sobre o conjunto, e não sobre cada obra em seu lote, restringe indevidamente a competitividade. Se você disputa só um lote, confira se o valor exigido tem relação com ele.
O custo real depende da modalidade. Na caução em dinheiro, o custo é o capital parado até a devolução. No seguro-garantia e na fiança, o custo é o prêmio ou a taxa cobrada pela seguradora ou pelo banco, que dependem do seu cadastro e da análise de crédito. Em obras, o ônus das garantias exigidas no edital entra no BDI como uma das parcelas, como explicamos em BDI: o que é e como calcular.
Modalidades aceitas
A garantia de proposta pode ser prestada nas modalidades do art. 96, §1º (art. 58, §4º):
| Modalidade | Como funciona |
|---|---|
| Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública | Títulos emitidos sob a forma escritural, com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central, avaliados por seus valores econômicos |
| Seguro-garantia | Apólice emitida por seguradora; você paga o prêmio |
| Fiança bancária | Emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central |
| Título de capitalização | Custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total (incluído pela Lei 14.770/2023) |
O guia do TCU registra que cada licitante escolhe entre as modalidades. Confira no edital como e onde comprovar a garantia e qual a vigência exigida. Peça seguro ou fiança com antecedência, porque a emissão depende da análise do fiador, e confira se o documento atende aos requisitos do edital antes do envio.
Garantia de proposta, garantia contratual e garantia adicional
São três garantias diferentes, e o edital pode exigir mais de uma:
| Garantia | Quem presta | Quando | Limite | Base |
|---|---|---|---|---|
| De proposta | Os licitantes | Junto com a proposta | 1% do valor estimado | Art. 58 |
| Contratual | O contratado | Na contratação | Até 5% do valor inicial do contrato, ou até 10% com justificativa | Arts. 96 a 98 |
| Adicional | O vencedor de obra ou serviço de engenharia com proposta abaixo de 85% do orçado | Na contratação | Diferença entre o valor orçado e o da proposta | Art. 59, §5º |
A de proposta é a única cobrada antes de saber quem ganha. As outras duas aparecem depois do resultado. O cálculo da garantia adicional, com exemplo, está em preço inexequível.
Devolução e execução da garantia
O art. 58 estabelece duas regras que o licitante precisa conhecer:
- Devolução. A garantia é devolvida aos licitantes em 10 dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que a licitação for declarada fracassada (§2º).
- Execução. Implica a execução do valor integral a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação (§3º). O art. 90, §5º, repete a regra: a recusa injustificada do adjudicatário caracteriza descumprimento total da obrigação e o sujeita às penalidades legais e à imediata perda da garantia de proposta.
O art. 58 só prevê a execução nesses dois casos. A recusa pode ainda gerar multa, impedimento de licitar e outras sanções (arts. 155 e 156), como mostramos em sanções na Lei 14.133.
Exemplo hipotético: uma obra estimada em R$ 600.000,00, com garantia de proposta de 1%, ou R$ 6.000,00. A empresa vence, mas depois da sessão descobre um erro grave no seu custo e se recusa a assinar. Perde os R$ 6.000,00 e ainda pode ser multada em 0,5% a 30% do valor do contrato (art. 156, §3º). Se tivesse perdido a disputa, receberia os R$ 6.000,00 de volta em até 10 dias úteis depois da assinatura do contrato.
Garantia de proposta e a rotina da pequena empresa
Três cuidados reduzem o risco:
- Planeje o caixa antes de disputar. Se você disputa várias licitações ao mesmo tempo, cada uma pode pedir a sua garantia, e o capital se multiplica. O tema do fluxo de caixa está em capital de giro para contratos públicos.
- Sincronize garantia e validade. O edital pode ligar a vigência da garantia ao prazo de validade da proposta, então leia os dois juntos. Detalhes em validade da proposta.
- Só dispute o que pode cumprir. A execução da garantia é a consequência mais visível de uma proposta feita sem cuidado. O prazo e as regras da assinatura estão em convocação para assinar o contrato.
Checklist de garantia de proposta
- A garantia está no edital? Em qual momento e de que forma deve ser comprovada?
- Qual é o valor exigido? Conferi se é no máximo 1% do valor estimado (e do lote que vou disputar)?
- Quais modalidades o edital aceita, e qual é a mais barata para mim?
- Qual a vigência exigida para a apólice ou fiança?
- Já pedi o seguro ou a fiança com antecedência?
- Anotei o prazo de devolução (10 dias úteis depois do contrato ou do fracasso)?
- Calculei o custo da garantia na formação do preço? O método está em como fazer uma proposta de preço.
Perguntas frequentes
A garantia de proposta é obrigatória em toda licitação?
Não. É facultativa: o órgão pode exigir, no momento da apresentação da proposta, a comprovação da garantia como requisito de pré-habilitação (art. 58 da Lei 14.133). Se exigir, a regra precisa constar do edital e valer para todos os licitantes.
Qual é o valor máximo da garantia de proposta?
No máximo 1% do valor estimado para a contratação (art. 58, §1º). Em uma licitação estimada em R$ 400.000,00, por exemplo, a garantia não pode passar de R$ 4.000,00.
Em quanto tempo recebo a garantia de volta?
A garantia é devolvida em 10 dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que a licitação for declarada fracassada (art. 58, §2º). A regra vale para os licitantes em geral, e não só para quem perdeu a disputa.
Posso usar seguro-garantia ou fiança em vez de dinheiro?
Sim. A garantia de proposta pode ser prestada nas modalidades do art. 96, §1º: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização com pagamento único. Segundo o guia do TCU, a escolha é do licitante.
Perco a garantia se for desclassificado ou inabilitado?
O art. 58 prevê a execução do valor integral da garantia na recusa em assinar o contrato ou na falta dos documentos para a contratação (§3º). Quem perde a licitação ou é desclassificado não está nesses casos, e a garantia deve ser devolvida no prazo da lei.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.