Diligência licitação: quando o documento pode ser corrigido
O que é diligência em licitação, o que o art. 64 da Lei 14.133 permite corrigir, quando um documento vira novo demais e como responder a uma diligência.
Documentos e habilitação7 min de leitura
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Diligência é a providência pela qual o agente de contratação ou a comissão pede um esclarecimento ou um documento para completar a análise. Na habilitação, o art. 64 da Lei 14.133 proíbe trocar documentos ou juntar novos depois da entrega, com duas exceções feitas em diligência: complementar informações sobre documentos já apresentados, para apurar fatos que existiam na abertura do certame, e atualizar documentos cuja validade expirou depois do recebimento das propostas. Erros e falhas que não alterem a substância do documento também podem ser sanados, por despacho fundamentado.
O que o art. 64 da Lei 14.133 permite
O art. 64 trabalha com uma regra e duas exceções. A regra: depois da entrega dos documentos de habilitação, não se aceita substituição nem documento novo. As exceções, só em diligência:
| Hipótese | Texto da lei, em termos práticos | Exemplo |
|---|---|---|
| Complementar informações (inciso I) | Esclarecer documentos já apresentados, desde que seja necessário para apurar fatos existentes à época da abertura do certame | O atestado não informa a quantidade; a empresa envia o contrato ou a nota fiscal que mostra o quantitativo executado |
| Atualizar documentos (inciso II) | Renovar documentos cuja validade expirou depois da data de recebimento das propostas | A certidão estadual venceu depois da sessão de lances; a empresa envia a nova |
| Sanar erros e falhas (§ 1º) | Corrigir erros que não alterem a substância e a validade jurídica do documento, por despacho fundamentado, registrado e acessível a todos | Documento com erro de digitação evidente no nome da empresa |
O art. 12, III, reforça a lógica: o desatendimento de exigências meramente formais, que não comprometam a aferição da qualificação do licitante, não pode levar ao seu afastamento da licitação. A lei fala em "poderá" sanar, então a diligência é uma faculdade do agente, e não um direito que o licitante exige. Na prática, porém, a jurisprudência pesa contra o formalismo, como se vê adiante.
Documento novo ou documento complementar: onde está a linha
A régua é uma só: o fato a ser provado já existia na data da abertura do certame? Se sim, o documento serve para comprovar algo que já estava lá. Se não, ele cria uma situação nova depois da disputa, e isso fere a igualdade entre os licitantes.
| Pode (em regra) | Não pode (em regra) |
|---|---|
| Enviar o contrato que prova a quantidade já executada, citado no atestado | Obter um atestado para um serviço que a empresa só executou depois da sessão |
| Apresentar o documento que prova inscrição já existente em conselho profissional, que o licitante esqueceu de anexar | Fazer a inscrição no conselho depois da sessão e apresentá-la como se já existisse |
| Atualizar a certidão que venceu depois do recebimento das propostas | Trocar um balanço por outro, com números diferentes |
| Corrigir um erro material evidente em documento | Alterar o contrato social depois da sessão para incluir a atividade do objeto |
Esses exemplos são ilustrativos. Cada edital e cada caso têm detalhes, e o agente decide com base no que foi apresentado. O que importa para você: guarde a prova de que a condição existia antes da sessão (datas de emissão, de assinatura, de registro).
O que o TCU entende sobre diligência
O TCU, no seu manual de licitações e contratos, afirma que a Administração deve aplicar o formalismo moderado e a razoabilidade, sem inabilitar o licitante antes de lhe dar a chance de corrigir falhas sanáveis que atestem uma condição preexistente à abertura da sessão. As decisões do tribunal aceitam a juntada, na classificação ou na habilitação, de documento que prove condição já existente na abertura, sem ofensa à isonomia.
Dois cuidados. O primeiro: o entendimento é favorável à correção de falha sanável, e não à criação de situação nova. O segundo: órgãos e tribunais de contas podem divergir na aplicação, então confira o edital, o regulamento do seu ente e a jurisprudência atual do tribunal de contas que o fiscaliza. No texto do manual, o tribunal trata a falta de uma declaração que só confirma fato preexistente como saneável, com prazo razoável. Para as declarações, veja declarações exigidas em licitação.
Como a diligência funciona no pregão eletrônico
Cada ente regulamenta a rotina. Na licitação eletrônica federal por menor preço ou maior desconto (IN Seges/ME 73/2022, texto no gov.br), o roteiro é este:
- O agente de contratação ou a comissão pede o documento ou o esclarecimento pelo sistema, em geral pelo chat, fixando o prazo.
- Os documentos de habilitação que não estejam no SICAF são enviados pelo sistema, com prazo mínimo de duas horas, prorrogável (art. 39, §§ 1º e 5º).
- A comissão pode sanar erros e falhas por decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos (art. 42).
- O agente pode consultar sítios oficiais dos órgãos emissores de certidões, e essa consulta é meio legal de prova (art. 39, § 6º). Antes de contestar uma inabilitação por certidão, confira se o agente fez essa consulta.
- Se a sessão for suspensa para a diligência, ela só reinicia com aviso no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e o fato é registrado em ata (art. 43).
Como o prazo é curto, o chat é parte da habilitação. Veja como acompanhar em chat do pregoeiro.
Exemplo de diligência na habilitação, passo a passo
Exemplo hipotético: uma empresa de serviços de TI vence a disputa de um pregão. O edital pede atestado de implantação de sistema para, no mínimo, 50 usuários. O atestado que ela enviou diz apenas "implantação de sistema de gestão", sem informar o número de usuários.
- O agente abre uma diligência no chat: pede que a empresa informe quantos usuários o sistema atendia e envie documento que comprove.
- A empresa tem duas horas. Ela responde com o contrato assinado em 2023, que traz o número de usuários no anexo, e com as notas fiscais dos serviços.
- O agente confere as datas. Como o contrato e as notas são anteriores à sessão, eles provam um fato que já existia e complementam o atestado.
- O agente registra a decisão no sistema, e a empresa segue habilitada no processo.
Se a empresa tentasse, em vez disso, apresentar um contrato assinado depois da sessão, o agente teria de recusar, porque a condição não existia na abertura do certame. Para saber o que um atestado deve conter, veja atestado de capacidade técnica.
O que fazer quando você recebe uma diligência
- Leia o pedido inteiro e identifique o que o agente quer: informação, documento ou correção.
- Responda dentro do prazo, mesmo que parcialmente. Se precisar de mais tempo, peça prorrogação pelo chat, com motivo.
- Envie só o que foi pedido. Anexar documentos extras pode ser tratado como juntada de documento novo.
- Prove que a condição já existia. Inclua a data de emissão, o número do contrato, a data do registro.
- Guarde o comprovante de envio (print do chat, protocolo do sistema).
- Se o agente negou a diligência e você acha que cabia, recorra. A decisão de habilitação ou inabilitação admite recurso em 3 dias úteis (art. 165, I, c), com a intenção manifestada na hora. O passo a passo está em recurso administrativo em licitação.
Se a diligência for sobre a proposta de preço, a lógica é parecida: o art. 59, § 2º, permite diligências para aferir a exequibilidade, e a empresa pode ser chamada a demonstrá-la (veja preço inexequível).
Checklist para chegar à sessão com menos risco de diligência
- Leia o edital procurando cada documento e cada formato pedido, antes de montar a pasta.
- Peça atestados que descrevam objeto, quantidade e período, e deixe à mão o contrato e as notas fiscais que sustentam cada um.
- Anote as datas de validade e emita de novo o que vencer perto da sessão.
- Se for ME ou EPP com restrição fiscal, lembre que o prazo próprio da LC 123 é outro mecanismo; veja regularidade fiscal tardia.
- Mantenha alguém no sistema durante toda a sessão.
- Se for inabilitado por falha que a diligência resolveria, junte a prova e leve o caso ao recurso. Veja também inabilitação em licitação.
Perguntas frequentes
O que é diligência em licitação?
É a providência do agente de contratação ou da comissão para esclarecer dúvidas e completar a análise, como pedir informação sobre um documento já entregue ou conferir dados em sítios oficiais. Na habilitação, ela é a única porta para corrigir documentos depois da entrega (art. 64 da Lei 14.133).
Posso juntar um documento novo depois de entregar a habilitação?
Em regra, não. O art. 64 só admite, em diligência, complementar informações sobre documentos já apresentados, para apurar fatos que existiam na abertura do certame, e atualizar documentos cuja validade expirou depois do recebimento das propostas.
O pregoeiro é obrigado a fazer diligência?
A lei diz que a comissão poderá sanar falhas, o que a torna uma faculdade. Mas o TCU entende que o órgão deve aplicar o formalismo moderado e não inabilitar o licitante sem dar a chance de corrigir falhas sanáveis que provem situação existente na abertura da sessão.
Quanto tempo tenho para responder a uma diligência?
O prazo é o que o agente fixar no sistema ou na ata, e varia por ente. Na licitação eletrônica federal, o envio de documentos pelo sistema tem prazo mínimo de duas horas, prorrogável, e a sessão suspensa só reinicia com aviso de, no mínimo, 24 horas (IN Seges/ME 73/2022).
A diligência substitui o prazo da regularidade fiscal tardia da ME e da EPP?
Não. São mecanismos diferentes. O prazo de 5 dias úteis do art. 43 da LC 123 serve para regularizar restrições fiscais e trabalhistas, e a diligência do art. 64 serve para complementar ou atualizar documentos sem criar situação nova.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.