ME e EPP em licitações: todos os benefícios da LC 123

Quais vantagens a microempresa e a EPP têm em licitações: prazo fiscal extra, empate ficto, exclusividade, cota e subcontratação, com as regras de 2026 e 2027.

ME, EPP e MEI11 min de leitura

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ME e EPP têm seis vantagens nas compras públicas, todas na Lei Complementar 123 (arts. 42 a 49) e aplicáveis também às licitações da Lei 14.133 por força do art. 4º: regularidade fiscal exigida só para assinar o contrato, empate ficto, licitação exclusiva, cota reservada, subcontratação e prioridade local. Cada uma tem condições e exceções. E, a partir de 1º de janeiro de 2027, o teto da licitação exclusiva sobe com a LC 238/2026.

Abaixo está o mapa completo: quem se enquadra, o que cada benefício dá, quando ele não vale e o que muda em 2027. Quase todos os benefícios têm um post próprio, linkado na tabela.

Quem é microempresa e empresa de pequeno porte para a LC 123

O enquadramento depende da receita bruta do ano-calendário (art. 3º da LC 123):

PorteReceita bruta anual
Microempresa (ME)até R$ 360.000,00
Empresa de pequeno porte (EPP)acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00

Receita bruta é o que a empresa vende de bens e serviços, sem contar as vendas canceladas e os descontos incondicionais (art. 3º, § 1º). Quem começa a atividade no meio do ano usa um limite proporcional aos meses de funcionamento (§ 2º). O enquadramento vale pelo que a empresa fatura, não só pelo que consta no cadastro.

Três pontos costumam surpreender:

  • Não é preciso estar no Simples Nacional. O art. 3º-B estende os dispositivos da LC 123, com exceção das regras tributárias do Simples, às ME e EPP mesmo fora do regime, por vedação ou por opção.
  • O MEI entra. O microempreendedor individual é um empresário individual com receita bem abaixo de R$ 360 mil, e o regulamento federal (Decreto 8.538/2015) o lista entre os beneficiários. Os detalhes estão em MEI pode participar de licitação.
  • Cooperativas também podem. As que tiveram receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano anterior recebem os benefícios dos arts. 42 a 49 (art. 34 da Lei 11.488/2007).

Nem toda empresa pequena pode usar o tratamento. O art. 3º, § 4º, lista as vedações. Entre as mais comuns estão ter outra pessoa jurídica no capital, participar do capital de outra pessoa jurídica, ser sociedade por ações, ser resultante de cisão ocorrida nos 5 anos anteriores e exercer atividade financeira. Sócio com mais de 10% de outra empresa, ou administrador de outra empresa, também pode derrubar o enquadramento quando a receita somada passa de R$ 4,8 milhões. Se o seu caso tem sócios em outras empresas, confirme com o contador antes de declarar.

Quais são os benefícios da ME e da EPP nas licitações

BenefícioBase legalO que garanteDetalhes
Regularidade fiscal e trabalhista só para assinar o contratoLC 123, arts. 42 e 43Você apresenta as certidões mesmo com restrição e tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do órgão, para regularizar se vencerRegularidade fiscal tardia
Empate fictoarts. 44 e 45Proposta até 10% acima da melhor (5% no pregão) pode cobrir a oferta e ganharEmpate ficto
Licitação exclusivaart. 48, IItens de até R$ 80 mil são disputados só por ME e EPP (muda em 2027)Licitação exclusiva
Cota reservadaart. 48, IIIAté 25% de bens divisíveis fica separado para ME e EPPCota reservada
Subcontrataçãoart. 48, IIEm obras e serviços, o edital pode exigir que o vencedor subcontrate ME e EPPSubcontratação
Prioridade local ou regionalart. 48, § 3ºME e EPP da região podem ter preferência até 10% acima do melhor preço válido, se o órgão justificarSem post próprio: está no § 3º do art. 48

Repare nos verbos. O órgão deve fazer a licitação exclusiva e reservar a cota (art. 48, I e III). Ele pode exigir subcontratação e dar prioridade local (art. 48, II e § 3º). E, segundo o parágrafo único do art. 47, enquanto o estado ou o município não tiver lei ou regulamento mais favorável, vale a regra federal.

Há outros benefícios espalhados pela legislação:

  • Balanço dispensado em compras de pronta entrega. No âmbito federal, o Decreto 8.538/2015 diz que, no fornecimento de bens para pronta entrega ou na locação de materiais, não se exige da ME e da EPP o balanço patrimonial do último exercício (art. 3º). O decreto é anterior à Lei 14.133 e cita a lei antiga, então confira se o seu edital o segue.
  • Consórcio sem acréscimo. Em regra, o edital deve exigir do consórcio um acréscimo de 10% a 30% sobre o valor pedido na habilitação econômico-financeira, mas isso não vale para consórcios formados só por micro e pequenas empresas (art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei 14.133).
  • Cédula de crédito microempresarial. O art. 46 prevê que a ME e a EPP com empenho liquidado e não pago em 30 dias possam emitir esse título. Converse com a sua instituição financeira sobre como funciona na prática.

Como a Lei 14.133 aplica a LC 123

O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar os arts. 42 a 49 da LC 123 às licitações e contratos da lei nova e coloca três travas:

  • Valor. Os benefícios não valem para o item de bens ou serviços cujo valor estimado passe da receita bruta máxima da EPP (R$ 4,8 milhões), nem para a licitação de obras e serviços de engenharia que passe desse valor (§ 1º).
  • Contratos no ano. Só usa os benefícios a ME ou EPP que, no ano da licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração cuja soma extrapole R$ 4,8 milhões. O órgão deve exigir uma declaração de que o limite foi respeitado (§ 2º).
  • Contratos longos. Em contratos com vigência superior a 1 ano, conta o valor anual (§ 3º).

A Lei 14.133 também preserva o empate ficto: as regras de desempate do art. 60 não prejudicam o art. 44 da LC 123 (art. 60, § 2º). Os exemplos numéricos das travas estão em limite de faturamento, e o texto da declaração, em declaração de ME e EPP.

O que muda em 2027 com a LC 238/2026

A Lei Complementar 238, publicada em 21 de outubro de 2026, mexe no art. 48 e no art. 49 da LC 123 e nos limites do MEI. Até 31 de dezembro de 2026 vale o texto atual. A tabela mostra o que muda em 1º de janeiro de 2027 (e em 2028, no caso do MEI):

PontoAté 31/12/2026A partir de 1º/1/2027
Licitação exclusiva para ME e EPP (art. 48, I)Itens de até R$ 80.000,00Itens de valor igual ou menor ao do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo ano (R$ 130.984,20 em 2026; o de 2027 sai na atualização de 1º de janeiro)
Licitação exclusiva para MEI (art. 48, IV)Não existeO órgão poderá fazer, para itens de até a metade do valor do art. 75, II (R$ 65.492,11 em 2026)
Exceção do art. 49, IIIFala em ME e EPPPassa a falar também em microempreendedores individuais
Receita bruta do MEIR$ 81.000,00R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 1º/1/2028
Empregados do MEIUm únicoAté dois

Com os valores de 2026 como referência, o teto da exclusividade iria de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, cerca de 64% a mais. O valor de 2027 será calculado na atualização de 1º de janeiro, pelo IPCA-E, e divulgado no PNCP (art. 182 da Lei 14.133). Os limites de receita da ME e da EPP (R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões) não mudam. Para o MEI, o art. 3º da LC 238 condiciona a ampliação dos limites de receita à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.

A LC 238 não traz regra de transição para editais já publicados. Para uma licitação publicada em 2026 e disputada em 2027, vale o que o edital previu; na dúvida, faça um pedido de esclarecimento. O texto oficial da LC 238 no Planalto está disponível, e a explicação completa fica em LC 238/2026: o que muda para MEI, ME e EPP. A nova licitação para MEI tem post próprio: licitação exclusiva para MEI.

Em que momento cada benefício aparece

Os benefícios atuam em fases diferentes, e saber a ordem evita surpresa:

  1. No edital. O órgão define quais itens são exclusivos, se há cota reservada e se vai exigir subcontratação. É aqui que você confere se o seu porte e o valor de cada item abrem a porta.
  2. Nos lances. Terminada a disputa, se a melhor oferta não for de ME ou EPP e a sua estiver dentro de 5% (pregão) ou 10% (demais casos), entra o empate ficto.
  3. Na habilitação. Quem vence apresenta os documentos. As certidões fiscais e trabalhistas podem ter restrição, e o prazo extra começa a contar.
  4. No contrato. Se o edital exigiu subcontratação, é nesta etapa que ela se executa, e o órgão pode pagar direto à ME ou EPP subcontratada (art. 48, § 2º).

Exemplo: uma EPP diante de três itens

Exemplo hipotético: uma distribuidora de material de limpeza de Londrina, enquadrada como EPP, encontra um pregão eletrônico de uma prefeitura com três itens, todos de bens divisíveis. Os valores estimados são R$ 60.000,00 (item 1), R$ 120.000,00 (item 2) e R$ 300.000,00 (item 3).

Em 2026, com o teto de R$ 80 mil, o item 1 é exclusivo para ME e EPP. Os itens 2 e 3 são abertos a todos, mas cada um deve ter, em regra, uma cota de até 25% reservada. Se uma empresa média vencer o item 3 e a EPP ficar até 5% acima do preço final, ela pode ser convocada para cobrir a oferta.

Se o mesmo edital fosse publicado e disputado depois de 1º de janeiro de 2027, e usando o valor de 2026 (R$ 130.984,20) como referência para o teto do art. 75, I, os itens 1 e 2 seriam exclusivos. O item 3 continuaria aberto, com cota. A empresa é a mesma, o produto é o mesmo, mas a regra do jogo mudou, e quem só olha o título do aviso não percebe.

Quando o órgão não precisa aplicar os benefícios

O art. 49 da LC 123 lista as situações em que os arts. 47 e 48 (exclusividade, cota, subcontratação e prioridade local) não se aplicam:

  • Menos de 3 fornecedores competitivos. Não há ao menos três ME ou EPP sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir o edital.
  • Tratamento não vantajoso. O benefício não é vantajoso para a administração ou prejudica o conjunto ou o complexo do objeto. A partir de 2027, o texto inclui o MEI.
  • Dispensa e inexigibilidade. A lei exclui as contratações diretas, com ressalva para as compras de menor valor, que devem ser feitas preferencialmente de ME e EPP. O inciso ainda cita os arts. 24 e 25 da Lei 8.666, revogada; como isso se traduz na dispensa por valor da Lei 14.133 depende do regulamento do ente e do aviso da dispensa.

Duas observações ajudam. Primeiro, essas exceções não alcançam os arts. 42 a 45: a regularidade fiscal tardia e o empate ficto continuam valendo mesmo quando o órgão deixa de fazer licitação exclusiva. Segundo, a exceção deve ser justificada no processo (no âmbito federal, o Decreto 8.538 exige a justificativa). Se o edital simplesmente ignora um benefício, vale um pedido de esclarecimento ou uma impugnação de edital dentro do prazo.

Como usar os benefícios sem perder o direito

  1. Confira o enquadramento todo mês. Acompanhe a receita bruta acumulada no ano e as vedações do art. 3º, § 4º.
  2. Declare com cuidado. A declaração de ME ou EPP só deve ser feita quando todas as condições forem verdadeiras.
  3. Leia o edital item a item. Veja se há exclusividade, cota ou exigência de subcontratação, e se o valor estimado do item cabe no teto.
  4. Mantenha as certidões em dia. O prazo de 5 dias úteis é recurso de emergência, não rotina.
  5. Fique na tela até o fim do pregão. O empate ficto exige resposta em até 5 minutos depois dos lances.
  6. Questione o edital no prazo. Se um benefício foi ignorado, peça esclarecimento ou impugne.

Os erros que mais custam o benefício são declarar-se ME ou EPP sem conferir o limite de receita, contar com o tratamento diferenciado em itens acima de R$ 4,8 milhões, deixar de enviar uma certidão por saber que ela tem restrição e perder o prazo de 5 minutos do empate ficto.

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Perguntas frequentes

Quais são os benefícios da ME e da EPP em licitações?

Regularidade fiscal e trabalhista exigida só para assinar o contrato, com 5 dias úteis para corrigir pendências; empate ficto; licitação exclusiva em itens de baixo valor; cota de até 25% em bens divisíveis; subcontratação em obras e serviços; e prioridade para empresas locais ou regionais, até 10% acima do melhor preço, quando o órgão justificar. Estão nos arts. 42 a 49 da LC 123.

A ME e a EPP precisam estar no Simples Nacional para ter os benefícios?

Não. O art. 3º-B da LC 123 estende os dispositivos da lei, exceto os do capítulo tributário, às microempresas e empresas de pequeno porte mesmo fora do Simples, por vedação ou por opção. O que conta é o enquadramento pela receita bruta e a ausência das vedações do art. 3º, § 4º.

Os benefícios valem para licitações de qualquer valor?

Não. Pelo art. 4º, § 1º, da Lei 14.133, eles não se aplicam ao item de bens ou serviços, nem à licitação de obras e serviços de engenharia, com valor estimado acima da receita bruta máxima da EPP (R$ 4,8 milhões). A licitação exclusiva, por sua vez, só alcança itens de até R$ 80 mil até 31/12/2026.

Estados e municípios precisam seguir a LC 123?

Sim. O art. 47 da LC 123 vale para a administração direta e indireta de todos os entes, e a Lei 14.133 (art. 4º) manda aplicar os arts. 42 a 49. Estados e municípios podem regulamentar com regras mais favoráveis; sem isso, aplica-se a regra federal.

O que muda para ME e EPP em 2027?

Em 1º de janeiro de 2027, o limite da licitação exclusiva deixa de ser R$ 80 mil por item e passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo ano (R$ 130.984,20 em 2026). Os limites de receita de ME e EPP não mudam; o do MEI sim.

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