Dispensa eletrônica: como vender em compras de pequeno valor

Dispensa eletrônica: aviso com no mínimo 3 dias úteis, proposta e lances em sistema. Veja como funciona, a habilitação e como acompanhar os avisos.

Modalidades e procedimentos8 min de leitura

Nesta página

Dispensa eletrônica é a contratação direta de pequeno valor feita a partir de um aviso público: o órgão divulga o objeto, abre prazo para propostas e escolhe a mais vantajosa. A Lei 14.133 prefere que esse aviso fique no ar por pelo menos 3 dias úteis (art. 75, §3º), e no governo federal a disputa acontece por lances num sistema eletrônico. Quem acompanha os avisos todos os dias consegue participar; quem olha uma vez por semana perde a janela.

O que é dispensa eletrônica e de onde vem a regra

A Lei 14.133 permite dispensar a licitação em contratações abaixo de certos valores (art. 75, I e II). O §3º do mesmo artigo diz que essas contratações serão preferencialmente precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial, por no mínimo 3 dias úteis, com a especificação do objeto e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Para entender as hipóteses de dispensa, veja dispensa de licitação.

A lei não detalha como o aviso e a disputa funcionam. No governo federal, quem detalha é a Instrução Normativa Seges/ME nº 67/2021, alterada pela IN Seges/MGI nº 8/2023, que institui o Sistema de Dispensa Eletrônica. O texto está no portal de compras do governo federal, e o portal a mantém na lista de instruções normativas em vigor. Vale conferir lá a versão atual, porque o procedimento federal pode mudar.

Dois pontos de escopo:

  • A IN vale para a Administração federal direta, autárquica e fundacional, e para estados e municípios que executam recursos da União de transferências voluntárias (arts. 1º e 2º).
  • Os demais entes usam portais e regras próprias. Muitos seguem o modelo federal, mas prazos, telas e regras de lance mudam de lugar para lugar.

Neste texto, o que vem da instrução normativa está identificado como regra federal. Para o resto, vale a Lei 14.133 e o aviso de cada órgão.

Quais compras entram na dispensa eletrônica

Na regra federal, o procedimento é adotado nas dispensas por valor, nas outras hipóteses do art. 75 quando cabível e no registro de preços para contratação por mais de um órgão (art. 4º da IN). As duas hipóteses por valor, atualizadas para 2026 pelo Decreto 12.807/2025, são:

HipóteseValor em 2026
Obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores (art. 75, I)Abaixo de R$ 130.984,20
Outros serviços e compras (art. 75, II)Abaixo de R$ 65.492,11

Os valores são atualizados todo dia 1º de janeiro (art. 182) e divulgados no PNCP; a tabela completa está em valores da Lei 14.133 atualizados para 2026. O limite é medido pela soma do que a unidade gestora gasta no exercício com objetos de mesma natureza, no mesmo ramo de atividade (art. 75, §1º). Na regra federal, o ramo de atividade é a linha de fornecimento que o fornecedor registrou no Sicaf.

O aviso de dispensa: prazo, conteúdo e onde é publicado

Na regra federal, o aviso é divulgado no sistema de compras do governo federal e no PNCP, e enviado automaticamente por mensagem eletrônica aos fornecedores do Sicaf registrados na linha de fornecimento correspondente (art. 7º da IN). O prazo para a abertura do procedimento e o envio de lances não é inferior a 3 dias úteis, contados da divulgação do aviso (art. 6º, parágrafo único).

O órgão precisa inserir no sistema (art. 6º):

  • a especificação do objeto;
  • as quantidades e o preço estimado de cada item;
  • o local e o prazo de entrega ou de execução;
  • o intervalo mínimo de diferença entre lances;
  • a observância da LC 123, que trata do tratamento diferenciado a ME e EPP;
  • as condições da contratação e as sanções por inexecução;
  • a data e o horário do procedimento.

O prazo é curto. Um aviso divulgado numa segunda-feira pode ter a disputa marcada ainda naquela semana, e a contagem só considera dias úteis (art. 183 da Lei 14.133). Por isso, confira sempre a data e a hora no próprio aviso.

Como a disputa funciona, passo a passo

O fluxo abaixo é o da regra federal. Outros portais costumam ser parecidos, mas leia o aviso.

  1. Proposta antes da abertura. O fornecedor envia, exclusivamente pelo sistema, a descrição do objeto, a marca quando for o caso e o preço, até a data e a hora de abertura (art. 8º). Nesse momento ele também declara que não há fato impeditivo para licitar ou contratar, informa se é ME ou EPP, afirma conhecer as regras, assume a responsabilidade pelas transações e declara o cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência e do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição (trabalho de menores).
  2. Valor mínimo opcional. Ao cadastrar a proposta, o fornecedor pode definir um valor final mínimo. O sistema envia os lances automaticamente, respeitando esse piso e o intervalo mínimo entre lances. O valor mínimo é sigiloso, inclusive para o órgão (art. 9º).
  3. Abertura e lances. Na data e hora marcadas, o sistema abre o procedimento para lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 horas nem superior a 10 horas (art. 11). Cada fornecedor só pode oferecer valor menor que o seu último lance, e vê em tempo real o menor lance, sem identificação (arts. 12 e 13). Se houver lances iguais, vale o registrado primeiro.
  4. Julgamento. O órgão confere se o primeiro colocado atende ao objeto e se o preço é compatível com o estimado (art. 15). Se o preço ficar acima do máximo definido, o órgão pode negociar e, se o primeiro for desclassificado, também negociar com os seguintes, pelo sistema (arts. 16 e 17).
  5. Proposta ajustada. O vencedor envia a proposta adequada ao último lance e, se necessário, documentos complementares (art. 18).
  6. Habilitação. Veja a seção seguinte.
  7. Adjudicação e homologação. A autoridade superior adjudica e homologa (art. 23). Depois vêm o empenho ou o contrato, a entrega e o pagamento.

Responsabilidade é do fornecedor: ele acompanha as operações e arca com a perda do negócio por ignorar mensagens do sistema ou por falha de conexão (art. 10), e responde por tudo o que for feito com a sua senha (art. 27). Os horários seguem o horário de Brasília (art. 25).

Exemplo (hipotético): uma papelaria de Joinville recebe por e-mail o aviso de uma dispensa de 300 resmas de papel, com preço estimado de R$ 9.000. Ela calcula que o piso é R$ 7.800 (R$ 26,00 por resma), cadastra a proposta e define esse valor como mínimo. Na disputa, o sistema dá os lances por ela até chegar nesse limite. Se outra empresa ficar abaixo, ela não é a primeira colocada e não é obrigada a vender por menos que o seu custo.

Habilitação na dispensa eletrônica

Na regra federal, o primeiro colocado é habilitado pelas condições da Lei 14.133, verificadas no Sicaf; documentos que não estiverem lá, ou complementares, são pedidos pelo sistema no prazo do aviso (art. 19). Em contratações para entrega imediata (até 30 dias da ordem de fornecimento) e naquelas abaixo de 1/4 do limite de dispensa para compras em geral, a IN exige das pessoas jurídicas apenas a regularidade fiscal federal, social e trabalhista (art. 20). Em 2026, esse quarto equivale a cerca de R$ 16,4 mil (R$ 65.492,11 dividido por 4).

Na prática, o que pesa é ter as certidões válidas no dia em que você for chamado. Veja Sicaf e certidões negativas para licitação.

Se o procedimento ficar fracassado, o órgão pode republicar o aviso, dar prazo para os fornecedores adequarem propostas ou situação de habilitação, ou usar a proposta da pesquisa de preços que embasou o procedimento (art. 22). Se ficar deserto, pode republicar ou usar a pesquisa de preços.

ME e EPP na dispensa eletrônica

O aviso deve observar a LC 123 (art. 6º, V, da IN), e a proposta traz uma declaração de enquadramento como ME ou EPP (art. 8º). Isso significa que o tratamento diferenciado pode aparecer no aviso, como a restrição da participação a ME e EPP. A declaração é de responsabilidade da empresa, então confira o enquadramento antes de marcá-la e leia as condições de cada aviso. O quadro geral dos benefícios está em ME e EPP em licitações. Lembre que o corte de itens exclusivos do art. 48, I, da LC 123 muda em 1º de janeiro de 2027 (LC 238/2026).

Como acompanhar e vencer dispensas eletrônicas

  1. Mantenha o Sicaf em dia, com a linha de fornecimento correta. É por ela que o aviso chega por e-mail no caso federal.
  2. Procure avisos todos os dias. O prazo mínimo é de 3 dias úteis, então a busca semanal falha. Veja alertas de licitação.
  3. Defina o preço mínimo antes da abertura, com frete, tributos e prazo de pagamento. A disputa dura horas e sem um piso é fácil dar lance abaixo do custo. Veja estratégia de lances.
  4. Deixe as certidões válidas e a documentação digitalizada, para responder rápido se for chamado.
  5. Acompanhe o sistema até o fim. Mensagens do órgão pedem resposta dentro de prazos curtos.
  6. Registre as entregas. Empenho, nota fiscal e atesto de recebimento mostram que você cumpriu o contrato.

Como o aviso fica aberto por poucos dias, ferramentas de monitoramento ajudam. CertamIA lê todos os dias as contratações do PNCP, incluindo dispensas, cruza com as palavras-chave, os estados e a faixa de valor que você escolheu e avisa por e-mail as que combinam com a sua empresa.

Perguntas frequentes

Qual o prazo mínimo do aviso de dispensa eletrônica?

A Lei 14.133 prefere que o aviso fique publicado por no mínimo 3 dias úteis (art. 75, §3º). Na regra federal, a abertura do procedimento e o envio de lances não podem ocorrer antes de 3 dias úteis da divulgação do aviso.

Quanto tempo dura a disputa de lances?

Na regra federal, a disputa dura entre 6 e 10 horas, com lances públicos e sucessivos, e acontece só pelo sistema. Em estados e municípios, o tempo depende do portal e do aviso.

Preciso estar no Sicaf para participar?

Na regra federal, o aviso é enviado aos fornecedores do Sicaf na linha de fornecimento correspondente, e a habilitação do primeiro colocado é verificada no próprio Sicaf. Por isso o cadastro atualizado é o caminho mais seguro para disputar.

A dispensa eletrônica vale para obras?

Vale para obras e serviços de engenharia dentro do limite do art. 75, I, e para os demais serviços e compras dentro do limite do inciso II. Em 2026, abaixo de R$ 130.984,20 e de R$ 65.492,11, respectivamente.

A mesma regra vale para prefeituras e governos estaduais?

A regra de procedimento da instrução normativa federal vale para a União e para estados e municípios que executam recursos federais de transferências voluntárias. Os demais usam portais e normas próprias, mas a Lei 14.133 vale para todos.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

CertamIA procura as licitações. Você decide em quais entrar.

Teste 7 dias com tudo do Profissional. Pede o cartão, mas só cobra no fim do teste; se você cancelar antes, não paga nada e a conta vai para o Grátis, sem apagar nada.