Margem de preferência: o que é e quando se aplica
Margem de preferência em licitações: o que é, os limites de 10% e 20% do art. 26 da Lei 14.133, quando se aplica e como afeta o preço da sua proposta.
Lei 14.133 na prática7 min de leitura
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Margem de preferência é uma vantagem de preço dada, em algumas licitações, a bens manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras e a bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Pela Lei 14.133, ela pode chegar a 10% sobre o preço dos bens e serviços que não têm a preferência, e a 20% quando o produto ou serviço nacional resulta de desenvolvimento e inovação tecnológica no País (art. 26). Ela não é automática: só vale quando foi estabelecida e consta do edital.
Para o fornecedor, a margem pode decidir uma disputa de preço em ambos os lados. Quem vende produto nacional ganha folga na comparação, e quem revende importado precisa de um preço mais baixo para chegar ao mesmo resultado.
O que diz o art. 26 da Lei 14.133
| Regra | O que a lei diz | Efeito para o fornecedor |
|---|---|---|
| Quando pode haver | A margem poderá ser estabelecida para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento (caput) | A margem é uma possibilidade, não uma regra geral |
| Quem define | Para bens manufaturados e serviços nacionais, decisão fundamentada do Poder Executivo federal (§1º, I) | Procure a decisão que fundamenta a margem do edital |
| Limite normal | Até 10% sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem nos casos de preferência (§1º, II) | O concorrente sem a preferência é comparado com o acréscimo |
| Limite com inovação | Até 20% para bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País (§2º) | Produto nacional inovador pode ter margem maior |
| Mercosul | Pode ser estendida a bens e serviços do Mercosul, se houver reciprocidade em acordo internacional (§1º, III) | O produto de país do bloco pode receber o mesmo tratamento |
| Capacidade de produção | A margem não se aplica se a capacidade de produção ou de prestação no País for inferior à quantidade a ser contratada ou aos quantitativos do parcelamento (§5º) | Se a produção nacional não dá conta, a margem cai |
O art. 26 trata ainda de duas figuras parecidas. Os editais podem exigir, com justificativa, medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica, ou acesso a condições vantajosas de financiamento (§6º). E, em contratações de tecnologia da informação e comunicação considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação pode ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País (§7º).
A lei também cria uma regra de transparência: a cada exercício financeiro, o governo divulga em sítio eletrônico oficial a relação de empresas favorecidas pela margem, com o volume de recursos destinado a cada uma (art. 27).
Como a margem entra na comparação de preços
A margem é aplicada na hora de comparar as propostas: o preço do bem ou serviço sem a preferência é tratado como mais alto, em até o percentual da margem. O edital explica a fórmula exata e a forma de contratação.
Exemplo hipotético, só para ilustrar a conta, com margem normal de 10% em um item. A proposta A, de um produto estrangeiro, é de R$ 100,00 por unidade. A proposta B, de um produto nacional que atende às normas técnicas brasileiras, é de R$ 108,00. Na comparação, A passa a valer R$ 110,00, e B, com R$ 108,00, fica na frente. Sem a margem, A venceria.
Se o item tem também a margem adicional, os percentuais se somam, mas o total respeita o teto. No regulamento federal, a adicional é de até 10% e a soma não passa de 20% (art. 3º, §1º, do Decreto 11.890/2024). Na lei antiga, a soma das margens podia chegar a 25% sobre o preço de produtos e serviços estrangeiros (art. 3º, §8º, da Lei 8.666), então o teto atual é menor.
Quem define as margens: a regra federal e a dos outros entes
No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quem aplica a margem é o Decreto 11.890/2024, na redação atual. Em resumo:
- Margem normal: até 10% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros, nos termos de resolução da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS). Os produtos e serviços precisam atender aos regulamentos técnicos e às normas técnicas brasileiras (art. 3º).
- Margem adicional: até 10% para produtos e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, cumulativa com a normal e sem passar de 20% no total. Uma resolução da CICS especifica a quais produtos e serviços ela se aplica (art. 2º, §2º, e art. 3º, §§ 1º e 2º).
- Definições: produto manufaturado nacional é o produzido no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas em resolução da CICS. Serviço nacional é o prestado no território nacional nas condições definidas pela CICS (art. 2º, III e IV).
- Capacidade de produção: as margens não se aplicam se a capacidade do País for inferior à quantidade ou aos quantitativos do parcelamento (art. 4º).
Estados, Distrito Federal, municípios e os demais Poderes da União poderão adotar as margens definidas pelo Poder Executivo federal (art. 3º, §4º). Isso significa que uma prefeitura só aplica margem se decidir por isso, e o edital dirá. A lista de produtos e serviços com margem e os percentuais de cada um constam das resoluções da CICS, então consulte a vigente e, sobretudo, o edital da licitação que interessa a você.
Margem de preferência, desempate e empate ficto: não confunda
| Instrumento | O que é | Quem se beneficia | Base |
|---|---|---|---|
| Margem de preferência | Vantagem de preço na comparação das propostas | Produto ou serviço nacional ou reciclável, de qualquer empresa | Art. 26 da Lei 14.133 |
| Preferência no desempate | Só vale se o empate persistir depois dos critérios do art. 60, I a IV; favorece empresas do estado, brasileiras, que investem em pesquisa no País ou que comprovem mitigação | Licitante empatado | Art. 60, §1º |
| Empate ficto | A ME ou EPP com proposta até 10% acima da melhor (5% no pregão) pode cobrir o preço | ME e EPP | Arts. 44 e 45 da LC 123 |
| Prioridade local ou regional | Prioridade de contratação para ME e EPP sediadas local ou regionalmente, até 10% do melhor preço válido, se justificada | ME e EPP locais | Art. 48, §3º, da LC 123 |
Nas licitações internacionais, o edital não pode criar barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, mas a lei admite a margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras (art. 52, §6º). A comparação entre critérios de julgamento está em critérios de julgamento, e o direito da ME e da EPP em empate ficto.
O que o fornecedor deve fazer
- Procure no edital as expressões "margem de preferência", "produto manufaturado nacional", "processo produtivo básico" e "normas técnicas brasileiras".
- Identifique a base legal da margem: a decisão ou a resolução que a estabelece. Se o edital aplica margem sem citá-la, pergunte ou impugne até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164). Veja impugnação de edital.
- Se você vende produto nacional, reúna a prova: comprovação de conformidade com as normas técnicas brasileiras (as elaboradas por órgãos oficiais, pela ABNT ou por entidade credenciada pelo Inmetro, segundo o regulamento federal, art. 2º, VII) e a prova de origem. Se você é revendedor, peça ao fabricante esses documentos antes da disputa; o edital também pode exigir carta de solidariedade do fabricante (art. 41, IV).
- Se você vende produto importado, recalcule o preço mínimo considerando o acréscimo da margem sobre o seu preço. Em alguns itens, vale propor um produto nacional equivalente.
- Verifique a capacidade de produção. Se a margem se aplica a uma quantidade maior do que a indústria nacional consegue fornecer, ela não vale (art. 26, §5º). O argumento precisa de dados, não de suposição.
- Pesquise a lista anual de empresas favorecidas (art. 27) para ver quem já se beneficia no seu segmento.
- Declare só o que puder provar. Afirmar origem nacional sem comprovação pode configurar declaração falsa e gerar sanção (art. 155, VIII); veja sanções da Lei 14.133. Para o contexto geral, volte ao resumo da Lei 14.133.
Perguntas frequentes
A margem de preferência existe em toda licitação?
Não. O art. 26 da Lei 14.133 diz que a margem poderá ser estabelecida, então ela depende de decisão prévia e de previsão no edital. No âmbito federal, os produtos e serviços beneficiados são definidos por resolução da CICS, conforme o Decreto 11.890/2024.
Qual é o percentual máximo da margem de preferência?
Até 10% sobre o preço dos bens e serviços sem a preferência (art. 26, §1º, II). Para bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, o teto sobe para 20% (art. 26, §2º). No regulamento federal, a margem adicional é de até 10% e a soma com a normal não passa de 20%.
A margem de preferência vale para estados e municípios?
A lei não impõe. O regulamento federal diz que estados, Distrito Federal, municípios e os demais Poderes poderão adotar as margens definidas pelo Poder Executivo federal (Decreto 11.890/2024, art. 3º, §4º). Cada ente decide, e o edital informa.
Margem de preferência e empate ficto são a mesma coisa?
Não. A margem é uma vantagem de preço para produto ou serviço nacional ou reciclável e vale para qualquer empresa que o ofereça. O empate ficto é um direito da ME e da EPP quando a proposta fica até 10% acima da melhor (5% no pregão), previsto na LC 123.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.