Cota reservada de até 25% para ME e EPP: como funciona
Cota reservada de até 25% para ME e EPP em compras de bens divisíveis: como a disputa funciona, o que ocorre se ninguém vence a cota e um exemplo com números.
ME, EPP e MEI6 min de leitura
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Cota reservada é a parte do objeto, de até 25%, que o órgão separa para ser disputada só por ME e EPP em compras de bens de natureza divisível (art. 48, III, da LC 123). O restante, chamado de cota principal, é aberto a todas as empresas, e as ME e EPP também podem concorrer a ele. A cota vale para itens que não são exclusivos, ou seja, acima do teto da licitação exclusiva.
Ela é uma das vantagens descritas em ME e EPP em licitações e pode passar despercebida, porque o edital a trata como uma parte separada do mesmo objeto. Quem não lê o edital com atenção disputa só a cota principal e deixa a reservada para os outros.
O que é a cota reservada e quando existe
O art. 48, III, da LC 123 diz que a administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de ME e EPP. Cada palavra pesa:
- "Deverá". É obrigação, não favor. O órgão só escapa nas exceções do art. 49.
- "Até 25%". O órgão escolhe o percentual, sem passar de 25%.
- "Bens". O texto atual cobre bens. A redação antiga falava em bens e serviços, mas foi alterada pela LC 147/2014, então não conte com cota em contratação de serviços.
- "Natureza divisível". Na prática, é o objeto cuja quantidade pode ser dividida entre fornecedores sem perder a utilidade, como milhares de resmas de papel ou de unidades de um material de limpeza. Uma máquina única ou um sistema sob medida não se divide.
A cota é a alternativa para os itens que a licitação exclusiva não alcança. Abaixo do teto, o item inteiro já é só de ME e EPP, e no âmbito federal o decreto diz expressamente que não se aplica cota nesses casos (Decreto 8.538/2015, art. 8º, § 5º). Para o limite atual e o de 2027, veja licitação exclusiva para ME e EPP.
Como a disputa funciona
O Decreto 8.538/2015 regulamenta o benefício para a administração federal. Ele é anterior à Lei 14.133 e cita a lei antiga em outros pontos, então use-o como referência e confira o que o seu edital e o regulamento do ente dizem.
| Situação | O que o decreto federal prevê |
|---|---|
| ME ou EPP quer disputar mais do que a cota | Pode concorrer à cota principal e até contratar o objeto inteiro (art. 8º, § 1º) |
| Ninguém vence a cota reservada | O edital deve prever que ela vá ao vencedor da cota principal; se ele recusar, aos remanescentes que aceitem o preço do primeiro colocado da principal (art. 8º, § 2º) |
| A mesma empresa vence as duas cotas | As duas são contratadas pelo menor preço (art. 8º, § 3º) |
| Registro de preços ou entregas parceladas | O edital deve dar prioridade à aquisição das cotas reservadas, salvo inadequação justificada (art. 8º, § 4º) |
| Item de valor até o teto da exclusividade | Não há cota, porque a licitação já é exclusiva (art. 8º, § 5º) |
Duas conclusões práticas. A primeira: quem é ME ou EPP e tem folga de preço deve olhar as duas cotas, porque ganhar ambas pode render o objeto inteiro. A segunda: a cota reservada protege contra a concorrência de empresas maiores, mas não garante preço melhor, já que o preço final depende da disputa entre as ME e EPP.
Exemplo com números
Exemplo hipotético: uma prefeitura licita 10.000 resmas de papel A4, com valor estimado de R$ 30,00 por resma, ou R$ 300.000,00 no total. Como o item passa do teto de R$ 80 mil, ele não é exclusivo. O edital reserva 25% para ME e EPP:
- Cota reservada: 2.500 resmas, só para ME e EPP.
- Cota principal: 7.500 resmas, aberta a todos.
Três desfechos possíveis:
- Vencedores diferentes. Uma distribuidora de grande porte vence a principal com R$ 27,50, e uma papelaria enquadrada como EPP vence a reservada com R$ 28,40. A prefeitura contrata 7.500 resmas por R$ 206.250,00 e 2.500 por R$ 71.000,00, num total de R$ 277.250,00.
- A mesma empresa vence as duas. A papelaria vence a principal com R$ 27,20 e a reservada com R$ 28,40. Pelo decreto federal, as duas são contratadas pelo menor preço: 10.000 resmas por R$ 27,20, ou R$ 272.000,00.
- Ninguém vence a reservada. Se nenhuma ME ou EPP apresenta proposta válida, as 2.500 resmas podem ir ao vencedor da principal, nas condições previstas no edital.
Note que, no segundo desfecho, ganhar as duas cotas obriga a empresa a entregar o objeto inteiro pelo menor preço. Faça a conta do seu custo para as duas quantidades antes de decidir quanto baixar na principal.
Cota reservada, empate ficto e prioridade local
Os benefícios se combinam de um jeito que vale conhecer:
- Na cota principal, a ME ou EPP pode usar o empate ficto contra empresas maiores: se ficar até 5% acima no pregão (10% nas outras modalidades), pode cobrir a melhor oferta.
- Na cota reservada, todos os concorrentes são ME ou EPP, então o empate ficto não entra, porque a lei só o aplica quando a melhor oferta não é de ME ou EPP (art. 45, § 2º, da LC 123).
- A prioridade para empresas locais ou regionais (art. 48, § 3º, até 10% do melhor preço válido) é aplicada, no decreto federal, apenas na cota reservada (art. 9º, II, "e"). Ela depende de justificativa do órgão.
Quando o órgão não precisa reservar a cota
As exceções do art. 49 da LC 123 também valem para a cota:
- Menos de três fornecedores competitivos ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir o edital.
- Tratamento não vantajoso para a administração ou prejudicial ao conjunto ou complexo do objeto. No decreto federal, a contratação é considerada não vantajosa, por exemplo, quando resulta em preço superior ao valor de referência (art. 10, parágrafo único, I).
- Contratação direta, com a ressalva das compras de menor valor, que devem ser feitas preferencialmente de ME e EPP.
O órgão deve justificar a exceção no processo. Se o edital de uma compra de bens divisíveis acima do teto não prevê cota e não explica por quê, vale perguntar por meio de um pedido de esclarecimento ou questionar com uma impugnação do edital.
Cota reservada no registro de preços
No sistema de registro de preços, o órgão registra preços e quantidades, e as compras acontecem ao longo do tempo. O decreto federal manda prever prioridade para as cotas reservadas nas aquisições (art. 8º, § 4º). Quem tem ata na cota reservada tende, portanto, a ser chamada antes nas compras parceladas, o que dá mais previsibilidade de vendas. A regra geral do sistema está em registro de preços.
Como se preparar para disputar a cota
- Confirme o enquadramento. Só ME e EPP concorrem à cota reservada. A declaração tem consequências, como mostra declaração de ME e EPP.
- Leia como o edital separa as cotas. Veja o percentual, as quantidades de cada cota e a regra para a cota que ficar sem vencedor.
- Calcule o preço para a quantidade da cota. Quantidades menores podem ter frete e custo unitário diferentes.
- Decida se disputa só a reservada ou as duas. Ganhar ambas muda o preço pelo menor valor.
- Prepare a entrega parcelada. Com a prioridade da cota nas compras, o fornecimento pode vir em várias remessas.
Três erros para evitar: disputar só a cota principal e deixar a reservada para outra empresa, aceitar uma quantidade reservada sem checar se o frete fecha, e esquecer que ganhar as duas cotas muda o preço de ambas.
Em 2027, o novo teto da licitação exclusiva (LC 238/2026) tende a tirar da zona de cota os itens que passam a ser exclusivos. A explicação do que muda está em LC 238/2026: o que muda para MEI, ME e EPP.
Perguntas frequentes
O que é a cota reservada de 25% para ME e EPP?
É a parte do objeto, de até 25%, que o órgão separa para ser disputada só por ME e EPP em compras de bens de natureza divisível (art. 48, III, da LC 123). O restante, a cota principal, é aberto a todas as empresas.
A cota reservada vale para serviços?
Pelo texto atual, não. O art. 48, III, fala em bens de natureza divisível. A redação anterior citava também serviços, mas foi alterada pela LC 147/2014. Para serviços e obras, o benefício previsto é a subcontratação, quando o edital a exigir.
A ME e a EPP podem disputar a cota principal?
Podem. A cota reservada é exclusiva delas, mas a principal é aberta a todos, e elas podem concorrer e até vencer o objeto inteiro (art. 8º, § 1º, do Decreto 8.538/2015, no âmbito federal).
O que acontece se ninguém vencer a cota reservada?
Pelo decreto federal, o edital deve prever que ela pode ser adjudicada ao vencedor da cota principal e, se ele recusar, aos licitantes remanescentes que aceitem o preço do primeiro colocado da cota principal (art. 8º, § 2º, do Decreto 8.538/2015).
Existe cota reservada em item de até R$ 80 mil?
Não. Nesses itens a licitação já é exclusiva para ME e EPP, então a cota não tem função (art. 8º, § 5º, do Decreto 8.538/2015). Com o novo teto da exclusividade em 2027, a cota tende a ficar restrita aos itens acima dele.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.