Leilão e concurso: as modalidades menos conhecidas

Para que servem o leilão e o concurso, as modalidades menos usadas da Lei 14.133 (arts. 30 e 31), quem pode participar e como cada uma funciona.

Modalidades e procedimentos7 min de leitura

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Leilão e concurso são duas das cinco modalidades da Lei 14.133 e as menos usadas por quem vende para o governo. O leilão (art. 31) serve para a Administração vender bens, como imóveis e móveis inservíveis ou apreendidos, a quem der o maior lance. O concurso (art. 30) serve para escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, como um projeto de arquitetura, e pagar prêmio ou remuneração ao vencedor. Nenhum dos dois tem relação com o concurso público de cargos.

O que é leilão na Lei 14.133

Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL). Aqui a lógica se inverte: o governo é o vendedor, e a disputa é de quem paga mais. O critério de julgamento é o maior lance (art. 33, V).

Pontos principais da lei:

  • Quem conduz. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado (art. 31). Se for leiloeiro, a Administração o seleciona por credenciamento ou por pregão com critério de maior desconto sobre as comissões (art. 31, §1º). Veja credenciamento e pregão.
  • Edital. Ele é divulgado em sítio eletrônico oficial e precisa trazer a descrição do bem (no imóvel, a situação, as divisas e a referência à matrícula), o valor da avaliação, o preço mínimo de venda, as condições de pagamento, a comissão do leiloeiro, onde estão os bens e eventuais ônus, gravames ou pendências (art. 31, §2º).
  • Sem habilitação. O leilão não exige registro cadastral prévio nem tem fase de habilitação. A homologação ocorre depois dos lances, do prazo de recurso e do pagamento pelo vencedor (art. 31, §4º).
  • Prazo. O mínimo entre a divulgação do edital e a sessão é de 15 dias úteis (art. 55, III).
  • Quando é obrigatório. A venda de bens imóveis da Administração depende de leilão e de autorização legislativa, salvo as hipóteses de dispensa do art. 76, e a de bens móveis depende de leilão, com outras exceções (como doação para fins de interesse social e permuta entre órgãos públicos). Em qualquer caso, a alienação exige interesse público justificado e avaliação prévia.

Leilões determinados pela Justiça, de bens penhorados em processos, seguem regras próprias do processo judicial e não são tema deste texto.

Como funciona o leilão eletrônico federal

Para bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, o governo federal regulamentou o leilão eletrônico pelo Decreto 11.461/2023, que criou o Sistema de Leilão Eletrônico. O decreto não se aplica aos bens apreendidos administrados pela Receita Federal, que seguem regulamento específico, nem a alguns equipamentos de informática, e há outra exceção para bens alienados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos. O texto está no Planalto. As etapas são:

  1. Divulgação do edital no sistema de compras federal e no PNCP, com prazo mínimo de 15 dias úteis até a abertura (art. 10, §2º, e art. 11).
  2. Envio da proposta inicial pelo sistema, com declarações de que não há impedimento para licitar e de que você conhece e aceita as regras do edital (art. 12).
  3. Sessão de lances públicos e sucessivos, com duração de 3 a 6 horas, em que os lances só podem subir (arts. 15 e 16).
  4. Julgamento: vence o maior lance, observado o preço mínimo. Se ficar abaixo do mínimo, o leiloeiro ou servidor pode negociar (arts. 21 a 23).
  5. Recurso: a intenção é registrada na hora, e as razões vêm em 3 dias úteis (art. 25).
  6. Pagamento pelo vencedor, em regra imediato, por guia emitida pelo sistema, salvo previsão diferente do edital ou arrematação a prazo (art. 26).
  7. Homologação e contrato. A pessoa jurídica precisa comprovar regularidade com a seguridade social antes de contratar (art. 28, parágrafo único).

Em leilão feito por leiloeiro oficial, o credenciamento federal fixa 5% do valor arrematado como máximo da comissão paga pelo arrematante (art. 6º). Em caso de infração às regras do decreto, o arrematante responde por sanções e perde a caução, se houver, e o bem volta a novo leilão sem a sua participação (art. 29). Estados e municípios podem usar o mesmo sistema por termo de acesso (art. 4º) ou ter sistemas e regras próprias, então leia o edital do órgão.

Exemplo (hipotético): uma oficina de Maringá que revende peças acompanha leilões de veículos inservíveis de prefeituras. O edital traz avaliação de R$ 12.000, preço mínimo de R$ 9.000 e comissão de 5%. Se ela arrematar por R$ 10.000, o custo vai a R$ 10.500, e ainda entram transporte e regularização do veículo. Por isso, o cálculo antes do lance precisa incluir esses itens.

Quem se interessa por leilão e o que conferir antes do lance

O leilão interessa a três perfis: quem revende bens usados e apreendidos (veículos, máquinas, mobiliário); quem busca imóveis; e os leiloeiros que querem ser credenciados para conduzir leilões públicos. Em todos, o risco está no bem. A lei exige que o edital informe os ônus, gravames e pendências (art. 31, §2º, V), então conferir esse item é a primeira tarefa. Depois, veja onde o bem está e quando é possível visitá-lo, quem paga transporte e transferência, e se há caução ou despesas de armazenagem.

O que é concurso na Lei 14.133

Concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. O critério de julgamento é a melhor técnica ou o conteúdo artístico (art. 6º, XXXIX), e só as propostas técnicas ou artísticas contam (art. 35).

O edital do concurso indica (art. 30):

  • a qualificação exigida dos participantes;
  • as diretrizes e as formas de apresentação do trabalho;
  • as condições de realização e o prêmio ou a remuneração do vencedor.

O prazo mínimo entre o edital e a entrega dos trabalhos é de 35 dias úteis (art. 55, IV). A avaliação dos quesitos qualitativos é feita por uma banca de no mínimo 3 membros, que pode incluir profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome (art. 37, §1º).

Nos concursos de projeto, o vencedor cede à Administração todos os direitos patrimoniais sobre o trabalho e autoriza sua execução (art. 30, parágrafo único, e art. 93). Antes de enviar um trabalho, entenda o que isso significa: os direitos patrimoniais sobre o projeto vencedor passam para o órgão, o que limita o reaproveitamento dele em outros contratos.

Exemplo (hipotético): uma prefeitura abre concurso para escolher o projeto de uma praça, com prêmio de R$ 20.000 ao primeiro colocado. O edital exige registro no conselho profissional e define como apresentar a proposta (pranchas, memorial e cronograma).

Concurso no âmbito federal

No governo federal, a Instrução Normativa Seges/MGI nº 12/2023 trata das licitações por melhor técnica ou conteúdo artístico, na forma eletrônica, e menciona o concurso para anteprojetos e projetos, incluídos os arquitetônicos e urbanísticos, e para a escolha de trabalhos de natureza técnica, científica ou artística. Entre as regras:

  • a forma eletrônica é obrigatória, pelo sistema de compras federal, com cadastro no Sicaf;
  • o conteúdo artístico é julgado por comissão de contratação especial de pelo menos 3 membros;
  • o edital pode prever prêmio e remuneração em conjunto, desde que o prêmio seja simbólico, como troféus e certificados;
  • o edital deve vedar atualização financeira e reajuste sobre a remuneração.

O texto está no portal de compras do governo federal. Estados e municípios têm regras próprias.

Concurso ou contratação de artista: qual a diferença

Se o órgão quer um nome específico, como um artista consagrado para uma festa da cidade, a contratação costuma ser direta, por inexigibilidade, nos termos do art. 74, II. Se quer receber vários trabalhos e escolher o melhor, a modalidade é o concurso. Veja inexigibilidade de licitação. Para entender como a nota técnica funciona, veja critérios de julgamento.

Comparando as duas modalidades

PontoLeilãoConcurso
Quem é o vendedorA AdministraçãoO participante (entrega um trabalho)
ObjetoVenda de bensTrabalho técnico, científico ou artístico
CritérioMaior lanceMelhor técnica ou conteúdo artístico
Prazo mínimo do edital15 dias úteis35 dias úteis
HabilitaçãoNão háConforme o edital
Ponto de atençãoÔnus e estado do bemCessão dos direitos patrimoniais

O quadro geral das cinco modalidades está em modalidades de licitação.

Checklist antes de participar

  • Confirme no edital se a modalidade é leilão ou concurso e qual portal será usado.
  • No leilão, leia a descrição do bem, o preço mínimo, os ônus e gravames, a comissão e a forma de pagamento.
  • No leilão, some todos os custos: lance, comissão, caução, transporte e regularização.
  • No concurso, confira quem pode participar, o formato da entrega, o prêmio e quem fica com os direitos do trabalho.
  • Anote o prazo de esclarecimento e impugnação, até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).

Perguntas frequentes

Concurso de licitação é o mesmo que concurso público?

Não. Concurso público escolhe candidatos para cargos e empregos. O concurso da Lei 14.133 é uma modalidade de licitação para escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, como um projeto, e pagar prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX).

Preciso de cadastro prévio para participar de um leilão do governo?

A lei diz que o leilão não exige registro cadastral prévio nem tem fase de habilitação (art. 31, §4º). No leilão eletrônico federal, o sistema pede declarações no envio da proposta inicial, e a pessoa jurídica que arremata em leilão federal precisa provar regularidade com a seguridade social antes de contratar.

Quem ganha o leilão paga quando?

A homologação só acontece depois de concluída a fase de lances, superada a fase de recursos e efetivado o pagamento pelo vencedor, na forma definida no edital (art. 31, §4º). No leilão eletrônico federal, o pagamento é imediato, salvo regra diferente do edital ou arrematação a prazo.

O que acontece com o projeto vencedor de um concurso?

Nos concursos de projeto, o vencedor cede à Administração todos os direitos patrimoniais sobre o trabalho e autoriza sua execução, conforme o juízo de conveniência e oportunidade do órgão (art. 30, parágrafo único, e art. 93).

Contratar um artista famoso exige concurso?

Não. A contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública é hipótese de inexigibilidade, em que a competição é inviável (art. 74, II). O concurso serve para escolher entre vários trabalhos.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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