Pregão: o que é, quando é usado e como funciona

Pregão é a modalidade para bens e serviços comuns, julgada por menor preço ou maior desconto. Veja quando é usado, como funciona e como participar.

Modalidades e procedimentos8 min de leitura

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Pregão é a modalidade de licitação usada para comprar bens e serviços comuns, aqueles que o edital consegue descrever por especificações usuais de mercado, como material de escritório, combustível ou serviço de limpeza. Vence quem oferece o menor preço ou o maior desconto, em geral numa disputa de lances pela internet. Para esses objetos, a Lei 14.133 torna o pregão obrigatório (art. 6º, XLI).

O que é pregão na Lei 14.133

A Lei 14.133 define o pregão como a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI). Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII).

Na prática, se o produto ou o serviço pode ser comparado só pelo preço, porque todos os fornecedores entregam algo equivalente, o caminho é o pregão. A regra do art. 29 é adotar o pregão sempre que isso for possível.

Com a lei atual, o pregão deixou de ser regulado por uma lei própria, a Lei 10.520, revogada em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II). Hoje ele é uma das cinco modalidades de licitação da Lei 14.133 e segue o rito comum do art. 17.

Trecho típico de edital (exemplo hipotético): "A licitação será realizada na modalidade pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por item." Esse é o tipo de frase que você procura nas primeiras páginas do edital.

Quando o pregão é usado e quando não é

O valor da contratação não define o pregão. A lei não fixa piso nem teto: o que decide é o tipo de objeto.

O pregão é usado para:

  • bens comuns, como papel, toner, medicamentos de linha, alimentos, combustível e equipamentos de prateleira;
  • serviços comuns, como limpeza, copeiragem, vigilância e manutenção de equipamentos padronizados;
  • serviços comuns de engenharia, que são manutenção, adequação e adaptação padronizáveis de bens móveis e imóveis, sem alterar suas características originais (art. 6º, XXI, "a").

O pregão não é usado para:

  • obras e serviços especiais de engenharia;
  • serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como projetos, pareceres e consultorias;
  • bens e serviços especiais, que o órgão justifica como complexos demais para especificação usual de mercado.

Nesses casos o órgão usa a concorrência ou, em situações específicas, outra modalidade. O art. 29, parágrafo único, é o que fixa essas exclusões. A classificação final é do órgão e aparece no edital: dois órgãos podem enquadrar o mesmo serviço de maneiras diferentes.

Como funciona o pregão eletrônico, fase por fase

A lei prefere a forma eletrônica (art. 17, §2º). A sessão acontece num portal de compras, o órgão e os fornecedores trocam mensagens por um chat, e as fases seguem a ordem do art. 17:

  1. Preparatória. O órgão define o objeto, estima o preço e elabora o edital. Você não participa dessa fase, mas pode antecipar demandas olhando o plano de contratações anual do órgão, quando ele existe.
  2. Divulgação do edital. O edital completo e os anexos ficam no PNCP (art. 54). Daqui em diante contam os prazos para pedir esclarecimento e impugnar.
  3. Propostas e lances. Você cadastra a proposta inicial no portal e, na data marcada, a sessão abre para os lances. Os modos de disputa estão no art. 56 e são explicados em modo de disputa aberto e fechado.
  4. Julgamento. O pregoeiro confere se a proposta do primeiro colocado atende o edital e cabe no valor estimado, e pode negociar um preço melhor (art. 61). A lei permite verificar a conformidade só da proposta mais bem classificada (art. 59, §1º).
  5. Habilitação. Só o primeiro colocado precisa mostrar os documentos de habilitação, e as certidões fiscais só são exigidas depois do julgamento (art. 63, II e III). Se ele não atender às exigências, o pregoeiro examina o próximo colocado.
  6. Fase recursal. Quem discorda de uma decisão registra a intenção de recorrer na própria sessão (art. 165, §1º, I). Se não registrar na hora, a lei trata o direito como perdido.
  7. Homologação. A autoridade superior adjudica o objeto ao vencedor e homologa a licitação. Depois vêm a convocação e a assinatura do contrato, ou o empenho, conforme o caso.

Quem conduz a sessão é o pregoeiro, que é o agente de contratação na modalidade pregão (art. 8º, §5º), auxiliado por equipe de apoio. O edital pode, motivadamente, inverter a ordem e fazer a habilitação antes das propostas (art. 17, §1º), mas isso é exceção.

O passo a passo com cadastro, proposta e chat está em pregão eletrônico passo a passo.

Menor preço ou maior desconto: os critérios do pregão

O pregão só admite dois critérios de julgamento (art. 6º, XLI):

  • Menor preço: vence quem oferece o menor valor para o item ou para o lote, atendidas as especificações.
  • Maior desconto: vence quem oferece o maior percentual de desconto sobre um preço de referência. Aparece quando o órgão trabalha com tabelas de preços, como peças de reposição. O desconto tem como referência o preço global do edital e é estendido aos aditivos (art. 34, §2º).

Em ambos, o edital pode fixar um intervalo mínimo entre os lances (art. 57). E o modo de disputa fechado, sozinho, não pode ser usado quando o critério é menor preço ou maior desconto (art. 56, §1º). Por isso o pregão acontece em modo aberto ou em modo aberto e fechado. Na hora de lançar, vale ter o preço mínimo definido antes da sessão, como explica estratégia de lances.

Exemplo (hipotético): uma prefeitura abre pregão para 1.000 resmas de papel A4, com preço de referência de R$ 26,00 por resma. Uma papelaria calcula que o custo, com tributo e frete, fecha em R$ 23,50. Esse é o piso dela: se o preço necessário para vencer ficar abaixo disso, o melhor é parar de dar lances.

Prazos que você precisa respeitar

EtapaPrazoBase
Entre a divulgação do edital e a sessão, para bensMínimo de 8 dias úteisArt. 55, I, "a"
Entre a divulgação do edital e a sessão, para serviços comunsMínimo de 10 dias úteisArt. 55, II, "a"
Pedido de esclarecimento ou impugnação do editalAté 3 dias úteis antes da aberturaArt. 164
Resposta do órgão ao pedido ou à impugnaçãoAté 3 dias úteisArt. 164, parágrafo único
Intenção de recorrerNa hora, na própria sessãoArt. 165, §1º, I
Razões do recurso3 dias úteisArt. 165, I
Contrarrazões3 dias úteisArt. 165, §4º

Os prazos de portal e de chat (por exemplo, quanto tempo você tem para enviar um anexo quando o pregoeiro pede) variam por sistema e por edital. Leia o item correspondente no edital de cada pregão.

O que ME e EPP ganham no pregão

A Lei 14.133 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da LC 123 (art. 4º). No pregão, os mais usados são:

  • Empate ficto. Se a melhor oferta não foi de ME ou EPP, as ME e EPP com ofertas até 5% acima do melhor preço podem cobrir essa oferta. A mais bem classificada é convocada e tem 5 minutos após o fim dos lances para apresentar nova proposta (art. 44, §2º, e art. 45, §3º, da LC 123).
  • Regularidade fiscal tardia. Se houver restrição nas certidões fiscais e trabalhistas, a ME ou EPP vencedora tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do órgão, para regularizar (art. 43, §1º, da LC 123).
  • Licitação exclusiva e cota. Os itens de até R$ 80 mil devem ser licitados só entre ME e EPP (art. 48, I, da LC 123), salvo as exceções do art. 49. Essa é a regra até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027 o limite passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo ano (LC 238/2026, art. 8º). Para bens de natureza divisível há ainda cota de até 25% do objeto. Os detalhes estão em ME e EPP em licitações e em LC 238/2026.

Exemplo (hipotético) com o papel A4: o melhor lance foi de uma empresa de médio porte, R$ 23,00 por resma. As ME e EPP com oferta até R$ 24,15 (5% acima) entram no empate, e a mais bem classificada é chamada primeiro para cobrir o preço.

Regras do ente e portais: o que muda de um pregão para outro

A lei federal vale para todos os entes, mas cada um regulamenta detalhes e usa o seu portal. No âmbito federal, a Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022 detalha o procedimento do pregão eletrônico no Compras.gov.br, e estados e municípios que usam recursos federais de transferências voluntárias devem seguir essa norma, salvo quando a regra específica do repasse disponha diferente. O texto está no portal de compras do governo federal. Estados e municípios podem usar sistemas próprios ou privados, cada um com cadastro e regras de operação próprias. Veja portais de pregão eletrônico.

Checklist antes de entrar num pregão

  • Confirme no edital que a modalidade é pregão e se a forma é eletrônica.
  • Veja o critério (menor preço por item, por lote ou global, ou maior desconto).
  • Defina o seu preço mínimo antes da sessão, com tributos, frete e margem.
  • Confira os documentos de habilitação e as validades das certidões, para estar pronto se for chamado.
  • Anote o prazo de esclarecimento e impugnação, até 3 dias úteis antes da abertura.
  • Entre no portal com antecedência e acompanhe o chat durante toda a sessão.
  • Se for ME ou EPP, veja se o edital prevê o benefício e guarde a declaração de enquadramento.

Perguntas frequentes

Pregão e pregão eletrônico são a mesma coisa?

Pregão é a modalidade de licitação, e o eletrônico é a forma como ela acontece, pela internet. A Lei 14.133 prefere a forma eletrônica (art. 17, §2º); o pregão presencial só é admitido com motivação e com a sessão gravada em áudio e vídeo.

Quem pode participar de um pregão?

Qualquer empresa que atenda às condições do edital e não esteja impedida de licitar (art. 14). Os documentos de habilitação são verificados, em regra, só do primeiro colocado. ME e EPP ainda contam com benefícios da LC 123.

Existe valor mínimo ou máximo para o pregão?

A Lei 14.133 não fixa valor. O que decide pelo pregão é a natureza do objeto: se for bem ou serviço comum, o pregão é obrigatório, seja a compra pequena ou grande.

Pregão serve para contratar obras?

Não. O pregão não se aplica a obras nem a serviços de engenharia, com exceção dos serviços comuns de engenharia, como manutenção e adaptação padronizáveis (art. 29, parágrafo único). Também não serve para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Quanto tempo existe entre a publicação do edital e a disputa?

No mínimo 8 dias úteis para compra de bens e 10 dias úteis para serviços comuns e serviços comuns de engenharia, contados da divulgação do edital (art. 55). O órgão pode dar prazo maior.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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