Valores da Lei 14.133 atualizados para 2026
A tabela do Decreto 12.807/2025 com os valores de 2026, incluindo a dispensa abaixo de R$ 130.984,20 e de R$ 65.492,11, e como funciona a correção anual.
Lei 14.133 na prática8 min de leitura
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Desde 1º de janeiro de 2026 valem os valores do Decreto 12.807/2025, que atualiza todos os valores em reais da Lei 14.133. Os mais usados são os da dispensa por valor: abaixo de R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I) e abaixo de R$ 65.492,11 para outros serviços e compras (art. 75, II). A atualização é anual, pelo IPCA-E, e os valores novos são divulgados no PNCP (art. 182 da lei).
Abaixo está a tabela completa, com o valor original de cada artigo, o valor de 2026 e o que cada um muda na vida de quem vende para o governo.
Tabela com todos os valores da Lei 14.133 em 2026
| Dispositivo | Para que serve | Valor original da lei | Valor em 2026 |
|---|---|---|---|
| Art. 6º, XXII | Acima dele, a contratação é de grande vulto | R$ 200.000.000 | R$ 261.968.421,04 |
| Art. 37, § 2º | Acima dele, certos serviços técnicos intelectuais são julgados por melhor técnica ou técnica e preço | R$ 300.000 | R$ 392.952,63 |
| Art. 70, III | Até ele, a habilitação pode ser dispensada nas compras de produto para pesquisa e desenvolvimento | R$ 300.000 | R$ 392.952,63 |
| Art. 75, I | Dispensa por valor: obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos | R$ 100.000 | R$ 130.984,20 |
| Art. 75, II | Dispensa por valor: outros serviços e compras | R$ 50.000 | R$ 65.492,11 |
| Art. 75, IV, "c" | Teto da dispensa para pesquisa e desenvolvimento, no caso de obras e serviços de engenharia | R$ 300.000 | R$ 392.952,63 |
| Art. 75, § 7º | Até ele, a manutenção de veículos do próprio órgão fica fora da soma anual da dispensa | R$ 8.000 | R$ 10.478,74 |
| Art. 95, § 2º | Até ele, admite-se contrato verbal em pequenas compras e serviços de pronto pagamento | R$ 10.000 | R$ 13.098,41 |
| Art. 184-A | Até ele, convênios e contratos de repasse da União seguem regime simplificado | R$ 1.500.000 | R$ 1.646.430,90 |
Quase todos os valores estão cerca de 31% acima do texto original da lei. A exceção é o do art. 184-A, incluído em 2023 pela Lei 14.770, que acumula menos atualizações. Em relação aos valores de 2025, a alta de 2026 foi de cerca de 4,4%. O texto do decreto está no site do Planalto.
Dispensa por valor em 2026: os limites que mais importam
A dispensa por valor é a contratação sem licitação permitida pelo art. 75, I e II. Na prática, é o caminho das compras pequenas e uma boa porta de entrada para quem está começando a vender ao governo. Quatro regras definem o seu alcance:
- "Abaixo de", não "até". A lei fala em contratações de valores inferiores ao limite. Uma compra de exatamente R$ 65.492,11 já não cabe no inciso II.
- A conta é anual e por ramo. O limite considera tudo o que a unidade gestora gastou no exercício com objetos da mesma natureza, ou seja, do mesmo ramo de atividade (art. 75, § 1º). Não é por compra.
- Consórcios públicos e agências executivas têm o dobro (art. 75, § 2º). Pelos valores de 2026, isso dá R$ 261.968,40 no inciso I e R$ 130.984,22 no inciso II (cálculo nosso, multiplicando os valores do decreto por dois).
- Manutenção de veículos pequena fica fora da soma. Serviços de até R$ 10.478,74 na frota do próprio órgão, incluindo peças, não entram no somatório anual do § 1º (art. 75, § 7º).
A lei também diz que essas dispensas devem ser, preferencialmente, precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis, para receber propostas de outros interessados (art. 75, § 3º). É esse aviso que permite disputar a compra; como acompanhar está em dispensa eletrônica.
Exemplo hipotético
Uma escola federal já comprou R$ 52 mil em material de expediente em 2026. Pela soma anual do § 1º, ela só pode comprar mais R$ 13.492,10 desse mesmo ramo por dispensa no ano, porque o total precisa ficar abaixo de R$ 65.492,11. Se precisar de mais, terá de licitar, provavelmente por pregão. Para o fornecedor, isso explica por que a mesma escola às vezes compra por dispensa e às vezes abre licitação para o mesmo produto.
As hipóteses de dispensa que não dependem de valor (emergência, licitação deserta e outras) estão em dispensa de licitação.
Os outros valores e onde eles aparecem
Grande vulto (art. 6º, XXII). Obras, serviços e fornecimentos estimados acima de R$ 261.968.421,04. Nessas contratações, o edital tem de trazer matriz de riscos (art. 22, § 3º), o vencedor tem 6 meses para implantar programa de integridade (art. 25, § 4º) e, em obras e serviços de engenharia, pode ser exigido seguro-garantia com cláusula de retomada de até 30% do valor inicial (art. 99). Veja matriz de riscos e programa de integridade.
Serviços técnicos intelectuais (art. 37, § 2º). Estudos e projetos, fiscalização e gerenciamento de obras e controles de qualidade e ensaios (alíneas "a", "d" e "h" do art. 6º, XVIII) estimados acima de R$ 392.952,63 são julgados por melhor técnica ou por técnica e preço (neste caso, com 70% de peso para a proposta técnica), salvo inexigibilidade.
Habilitação dispensada (art. 70, III). A documentação de habilitação pode ser dispensada, total ou parcialmente, em três casos: entrega imediata; contratações abaixo de um quarto do limite de dispensa para compras (cerca de R$ 16,37 mil em 2026, cálculo nosso); e compra de produto para pesquisa e desenvolvimento até R$ 392.952,63. Mesmo nesses casos, o edital ou o aviso diz o que será pedido. A lista completa do que costuma ser exigido está em documentos para licitação.
Pesquisa e desenvolvimento (art. 75, IV, "c"). A compra de produtos para pesquisa e desenvolvimento pode ser feita por dispensa; quando se tratar de obras e serviços de engenharia, até R$ 392.952,63.
Contrato verbal (art. 95, § 2º). Contrato verbal com a administração é nulo, salvo pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de valor não superior a R$ 13.098,41. Acima disso, o fornecedor precisa de um instrumento escrito (contrato, nota de empenho, ordem de compra ou equivalente).
Convênios da União (art. 184-A). Convênios, contratos de repasse e instrumentos parecidos com a União de até R$ 1.646.430,90 seguem um regime simplificado. Não é uma regra de compra, mas interessa a quem executa obras de municípios pagas com repasses federais.
O que o decreto não atualiza
O Decreto 12.807/2025 só mexe nos valores da Lei 14.133. Ficam de fora:
- O teto da licitação exclusiva para ME e EPP, de R$ 80 mil por item (art. 48, I, da LC 123). Ele vale até 31/12/2026; a partir de 1º/1/2027, a LC 238/2026 o substitui pelo valor do art. 75, I, atualizado todo ano, e cria a exclusiva para MEI com metade do art. 75, II. Detalhes em LC 238/2026.
- Os limites de faturamento da LC 123: ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões por ano. A Lei 14.133 usa o teto da EPP para limitar os benefícios de ME e EPP (art. 4º, §§ 1º e 2º).
- Percentuais e prazos, como o limite de 25% para acréscimos e supressões (art. 125) e os prazos mínimos entre edital e disputa (art. 55).
Como funciona a atualização anual
O art. 182 da Lei 14.133 manda o Poder Executivo federal atualizar, a cada 1º de janeiro, os valores fixados na lei pelo IPCA-E (ou pelo índice que o substituir) e divulgá-los no PNCP. Em 2026, a atualização veio pelo Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025, publicado no dia seguinte e em vigor desde 1º de janeiro. Ele revogou o decreto com os valores de 2025.
O mesmo decreto delegou ao ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar os valores nos anos seguintes (art. 3º). Ou seja, os valores de 2027 em diante passam a ser atualizados por ato do ministério, e não por um novo decreto, sempre a cada 1º de janeiro e com divulgação no PNCP.
Os limites são da própria Lei 14.133, que é norma geral para União, estados, Distrito Federal e municípios; por isso, a atualização alcança as contratações de todos os entes. Em processos que atravessam a virada do ano, confira no edital ou no aviso qual valor o órgão adotou. O panorama da lei para quem vende está em Lei 14.133: resumo para o fornecedor.
Como usar estes valores no dia a dia
- Ajuste os filtros de busca. Se você acompanha dispensas, a faixa útil em 2026 é abaixo de R$ 65.492,11 para bens e serviços comuns e abaixo de R$ 130.984,20 para obras, engenharia e manutenção de veículos.
- Descarte valores antigos. Modelos de proposta, planilhas e impugnações escritos em outros anos podem citar limites desatualizados. Use sempre o valor do ano da contratação.
- Em janeiro de 2027, confira o PNCP. Os valores novos mudam também os tetos da licitação exclusiva para ME, EPP e MEI, por causa da LC 238/2026.
- Se você presta manutenção de frota, entenda o § 7º do art. 75: serviços pequenos não consomem o limite anual do órgão, o que pode gerar mais compras diretas.
- Se você mira contratos de grande vulto, prepare desde já o programa de integridade e o seguro-garantia, que têm prazo e custo.
- Ao formar preço, lembre que a transição da reforma tributária está em curso e afeta os tributos embutidos na proposta; veja reforma tributária e contratos públicos.
Perguntas frequentes
Qual o valor da dispensa de licitação em 2026?
Abaixo de R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I) e abaixo de R$ 65.492,11 para outros serviços e compras (art. 75, II). Os valores são do Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º/1/2026.
Quando saem os valores de 2027?
A Lei 14.133 manda atualizar os valores a cada 1º de janeiro, pelo IPCA-E, com divulgação no PNCP (art. 182). O Decreto 12.807/2025 delegou ao Ministério da Gestão e da Inovação as atualizações dos anos seguintes.
Os valores atualizados valem para prefeituras e estados?
Sim. Os limites estão na Lei 14.133, que é norma geral para União, estados, Distrito Federal e municípios, e a atualização do art. 182 recai sobre esses mesmos limites. O que varia de um ente para outro são os regulamentos e os portais.
O limite de R$ 80 mil da licitação exclusiva para ME e EPP também foi atualizado?
Não. Esse valor está na LC 123, não na Lei 14.133, e vale até 31/12/2026. A partir de 1º/1/2027, a LC 238/2026 troca esse teto pelo valor do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo ano.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.