Modalidades de licitação: as 5 da Lei 14.133 e quando usar

Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo: veja as modalidades de licitação da Lei 14.133, quando cada uma é usada e o que mudou.

Modalidades e procedimentos10 min de leitura

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A Lei 14.133 prevê cinco modalidades de licitação (art. 28): pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Para quem vende, quase tudo passa por duas delas: o pregão, usado para bens e serviços comuns, e a concorrência, usada para obras, serviços de engenharia e objetos especiais. Dispensa e inexigibilidade não são modalidades: são contratações diretas, sem licitação, mas aparecem nos mesmos portais.

Quais são as modalidades de licitação da Lei 14.133

O art. 28 lista cinco modalidades e o §2º proíbe criar outras ou misturar as existentes. Todo edital se enquadra em uma delas, e o nome da modalidade costuma vir no título do aviso.

ModalidadePara que serveCritério de julgamentoPrazo mínimo entre edital e disputa
PregãoBens e serviços comunsMenor preço ou maior desconto8 dias úteis (bens) ou 10 dias úteis (serviços comuns)
ConcorrênciaBens e serviços especiais; obras e serviços de engenhariaMenor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômicoDe 8 a 60 dias úteis, conforme o objeto e o regime de execução
ConcursoEscolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneraçãoMelhor técnica ou conteúdo artístico35 dias úteis
LeilãoVenda de bens (imóveis e móveis inservíveis ou legalmente apreendidos)Maior lance15 dias úteis
Diálogo competitivoObjetos inovadores que o órgão não consegue especificar sozinhoDefinido no edital da fase competitiva25 dias úteis para pedir participação e 60 dias úteis para a proposta final

Os prazos são os mínimos do art. 55 (e do art. 32, no diálogo competitivo), contados a partir da divulgação do edital. O edital pode dar mais tempo, nunca menos.

O pregão e a concorrência seguem o mesmo rito comum (art. 29), com as fases do art. 17: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recurso e homologação. O que muda é o tipo de objeto, os critérios de julgamento possíveis e quem conduz a sessão.

Como o órgão decide entre pregão e concorrência

O valor da compra não escolhe a modalidade. Quem decide é o tipo de objeto, e a regra do art. 29 é adotar o pregão sempre que o edital consegue definir o desempenho e a qualidade por especificações usuais de mercado.

  • Bem ou serviço comum (art. 6º, XIII): pregão, que é obrigatório nesse caso. Papel, toner, material de limpeza e serviço de limpeza costumam entrar aqui, mas a classificação é do órgão e está no edital.
  • Serviço comum de engenharia (art. 6º, XXI, "a"): manutenção, adequação e adaptação padronizáveis de bens móveis e imóveis. Pode ir a pregão (art. 29, parágrafo único).
  • Bem ou serviço especial (art. 6º, XIV): objetos de alta heterogeneidade ou complexidade, que o órgão precisa justificar como especiais. Vão a concorrência.
  • Obra e serviço especial de engenharia: concorrência.
  • Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (projetos, pareceres, consultorias, fiscalização de obras, entre outros do art. 6º, XVIII): o pregão não se aplica (art. 29, parágrafo único). Vai a concorrência ou, quando a competição é inviável, a inexigibilidade.

Exemplo (hipotético): uma empresa de Londrina que vende material de limpeza e faz pequenos reparos prediais vê quatro avisos no mesmo dia.

  1. Pregão eletrônico para 3 mil litros de desinfetante: bem comum, disputa por menor preço.
  2. Pregão eletrônico para troca padronizada de fechaduras em escolas: serviço comum de engenharia, pode ir a pregão.
  3. Concorrência para a reforma completa de um ginásio: obra, com projeto básico e planilha de quantitativos.
  4. Dispensa para compra de 40 vassouras: contratação direta por valor baixo, sem modalidade de licitação.

Dos quatro avisos, a reforma completa do ginásio é a que mais foge do perfil dessa empresa. Os outros três combinam com o que ela já vende e executa.

Quais modalidades combinam com o seu negócio

A mesma empresa raramente participa de todas as modalidades. Uma forma prática de organizar a busca é ligar o que você vende ao que costuma ser licitado:

Se a sua empresa...Modalidades para acompanhar
Vende produtos de prateleira (papelaria, limpeza, alimentos, informática de linha)Pregão e, nas compras pequenas, dispensa; o pregão pode ser para registro de preços
Presta serviços contínuos com equipe própria (limpeza, conservação, vigilância)Pregão, em geral; concorrência quando o órgão considera o serviço especial
Faz reformas e obrasConcorrência nas obras maiores; dispensa por valor nas menores; pregão em serviços comuns de engenharia
Vende consultoria, projetos ou treinamentoConcorrência (muitas vezes por técnica e preço), concurso para projetos e inexigibilidade para notória especialização
Desenvolve tecnologia ou solução inovadoraConcorrência, diálogo competitivo e procedimento de manifestação de interesse
Compra bens usados ou apreendidos para revenderLeilão

Isso é uma regra de bolso: cada edital traz o enquadramento do órgão, e dois órgãos podem classificar o mesmo serviço de formas diferentes.

Pregão e concorrência na prática do fornecedor

No pregão você disputa preço em tempo real, por lances, e a habilitação vem depois: os documentos são exigidos apenas do licitante vencedor, salvo quando o edital inverte as fases (art. 63, II, e art. 17, §1º). Quem conduz a sessão é o pregoeiro, nome que a lei dá ao agente de contratação nessa modalidade (art. 8º, §5º). O passo a passo está em pregão: o que é e como funciona.

Na concorrência o rito é o mesmo, mas o objeto costuma ser mais complexo e o julgamento pode envolver nota técnica. Em técnica e preço, a proposta técnica pode valer no máximo 70% da pontuação (art. 36, §2º), e o edital explica como cada quesito é pontuado. Em bens ou serviços especiais, a lei permite que o agente de contratação seja substituído por uma comissão de pelo menos 3 membros (art. 8º, §2º). Os detalhes estão em concorrência na Lei 14.133, e a diferença entre os critérios em critérios de julgamento.

Concurso, leilão e diálogo competitivo: onde você pode encontrar

São as modalidades menos frequentes, mas existem oportunidades em cada uma.

  • Concurso (art. 30): o órgão escolhe um trabalho técnico, científico ou artístico, como um projeto, e paga prêmio ou remuneração ao vencedor. O edital indica quem pode participar, como o trabalho é apresentado e o que o vencedor recebe. Nos concursos de projeto, o vencedor cede à Administração os direitos patrimoniais do trabalho.
  • Leilão (art. 31): venda de bens pela Administração a quem der o maior lance. Não há registro cadastral prévio nem fase de habilitação, e a homologação só ocorre depois do pagamento. Para o fornecedor, interessa mais como comprador de bens usados ou apreendidos, e como leiloeiro, que a Administração seleciona por credenciamento ou pregão.
  • Diálogo competitivo (art. 32): vale quando o órgão quer uma solução inovadora que ainda não sabe especificar. Os licitantes pré-selecionados conversam com a comissão antes de apresentar a proposta final. Veja diálogo competitivo.

Concurso e leilão são explicados em leilão e concurso.

Dispensa, inexigibilidade e outros procedimentos que não são modalidades

O processo de contratação direta compreende a inexigibilidade e a dispensa de licitação (art. 72). Em nenhum dos dois casos há modalidade, mas o órgão segue um processo com justificativa de preço e escolha do contratado.

  • Dispensa (art. 75): a licitação é possível, mas a lei autoriza contratar sem ela. A hipótese mais comum para pequenas empresas é a dispensa por valor. Em 2026, ela vale para contratações abaixo de R$ 130.984,20 (obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e abaixo de R$ 65.492,11 (outros serviços e compras). Os valores são atualizados todo 1º de janeiro (art. 182); a tabela completa está em valores da Lei 14.133 em 2026. Veja também dispensa de licitação e dispensa eletrônica.
  • Inexigibilidade (art. 74): a competição é inviável, como no fornecedor exclusivo ou no serviço técnico de notória especialização. Veja inexigibilidade de licitação.
  • Procedimentos auxiliares (art. 78): credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral. Eles ajudam ou antecedem a contratação, mas não são modalidades. O registro de preços, por exemplo, é feito por pregão, concorrência ou contratação direta (art. 6º, XLV). Veja credenciamento, registro de preços e pré-qualificação.

Há uma pegadinha na hora de buscar: a lista de modalidades que o PNCP usa mistura dispensa, inexigibilidade, credenciamento, pré-qualificação e manifestação de interesse com o pregão e a concorrência. Para a lei, só as cinco do art. 28 são modalidades.

O que mudou em relação à Lei 8.666

A Lei 8.666, a Lei 10.520 (do pregão) e o regime diferenciado de contratações (RDC) da Lei 12.462 deixaram de valer em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II, na redação da LC 198/2023). Hoje a Lei 14.133 é a regra geral.

AntesAgora
Convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão na Lei 8.666 (art. 22); pregão em lei separadaPregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, todos na Lei 14.133 (art. 28)
O valor estimado definia entre convite, tomada de preços e concorrência (art. 23 da Lei 8.666)O tipo de objeto define entre pregão e concorrência (art. 29); o valor só pesa na dispensa
Convite: pelo menos 3 convidados escolhidos pelo órgãoNão existe; a divulgação é aberta, com edital no PNCP
Sem diálogo competitivoNova modalidade para soluções inovadoras (art. 32)

Contratos assinados antes da Lei 14.133 continuam regidos pela lei antiga (art. 190). O mesmo vale para os contratos de licitações que o órgão optou por fazer pela lei antiga durante o período de transição (art. 191), então você ainda pode encontrar aditivos e prorrogações que citam a Lei 8.666. A comparação completa está em Lei 8.666 x Lei 14.133.

Confusões comuns sobre as modalidades

  • Achar que concorrência é só para obra. A concorrência também atende bens e serviços especiais (art. 6º, XXXVIII), como um sistema de gestão sob medida ou um serviço de alta complexidade.
  • Achar que dispensa é compra sem concorrência. A lei prefere que a dispensa por valor seja precedida de aviso em sítio eletrônico oficial por, no mínimo, 3 dias úteis, para que outros interessados enviem proposta (art. 75, §3º). Quem não olha o aviso perde a chance.
  • Tratar o prazo mínimo como prazo fixo. O art. 55 define o mínimo. Na prática, o órgão pode marcar a sessão mais tarde, e qualquer alteração do edital que afete as propostas reabre a contagem (art. 55, §1º).
  • Esquecer o pregão presencial. A forma eletrônica é a preferida, mas a presencial é admitida com motivação (art. 17, §2º). Nesse caso, o edital explica como comparecer à sessão.
  • Ler a modalidade pelo valor. Um pregão pode ter valor alto e uma concorrência pode ter valor modesto. O que manda é o objeto.

O que conferir quando você abrir um edital

A modalidade diz o que esperar. Antes de decidir participar, passe por estes pontos:

  1. Modalidade e forma. Pregão ou concorrência, eletrônica ou presencial. A lei prefere a forma eletrônica; a presencial precisa de motivação e a sessão é gravada em áudio e vídeo (art. 17, §2º).
  2. Portal da disputa. Cada órgão indica onde a sessão acontece, e você precisa de cadastro nele. A lei federal vale para todos, mas estados e municípios regulamentam detalhes e usam portais próprios.
  3. Prazos. Confira a data da sessão e o limite para pedir esclarecimento ou impugnar o edital: até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
  4. Critério de julgamento e modo de disputa. Menor preço, maior desconto ou técnica e preço mudam a forma de montar a proposta.
  5. Benefícios de ME e EPP. Os arts. 42 a 49 da LC 123 valem para as licitações da Lei 14.133 (art. 4º). A licitação exclusiva alcança itens de até R$ 80 mil até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite passa a ser o valor do art. 75, I, atualizado todo ano (LC 238/2026). Detalhes em ME e EPP em licitações e em LC 238/2026.
  6. Habilitação. Liste os documentos exigidos e compare com o que você tem hoje.

Se o trabalho de achar e separar os avisos por modalidade está consumindo tempo, ferramentas de monitoramento ajudam. CertamIA lê as licitações do PNCP todos os dias, cruza com as palavras-chave, os estados e a faixa de valor que você escolheu e dá uma nota de 0 a 10 para cada uma, com o motivo.

Perguntas frequentes

Quais são as modalidades de licitação da Lei 14.133?

São cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). A lei proíbe criar outras modalidades e também combinar as que existem.

Tomada de preços e convite ainda existem?

Não. Eram modalidades da Lei 8.666, revogada em 30 de dezembro de 2023. Contratos assinados antes da Lei 14.133 e os de licitações feitas pela lei antiga no período de transição continuam regidos por ela até o fim da vigência.

Dispensa de licitação é uma modalidade?

Não. Dispensa e inexigibilidade são formas de contratação direta, sem licitação (art. 72). Por isso a lei trata delas fora da lista de modalidades, mesmo que os portais as mostrem juntas.

O valor da compra define a modalidade?

Não mais. Na Lei 14.133 o que escolhe entre pregão e concorrência é o tipo de objeto: bens e serviços comuns vão a pregão, bens e serviços especiais e obras vão a concorrência. O valor só pesa na dispensa e em regras como as de ME e EPP.

Qual a diferença entre pregão e concorrência?

O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns e só julga por menor preço ou maior desconto. A concorrência atende objetos especiais, obras e serviços de engenharia, e admite também critérios como técnica e preço.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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