Certidões para licitação: onde emitir cada uma
Onde emitir as certidões para licitação: federal, FGTS, trabalhista, estadual, municipal e de falência. Órgão emissor, validade e positiva com efeito de negativa.
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As certidões para licitação vêm de órgãos diferentes, e em geral podem ser emitidas pela internet. A federal sai da Receita Federal e da PGFN, o FGTS da Caixa, a trabalhista da Justiça do Trabalho, as certidões estadual e municipal da fazenda do estado e da prefeitura da sede, e a de falência do tribunal de justiça. Este post diz onde emitir cada uma, o que ela comprova e como evitar que vença antes da licitação.
Onde emitir cada certidão: visão geral
A tabela mostra, para cada documento, quem emite e o que vale a pena saber sobre a validade. Onde a validade não está na lei nem no portal oficial, o documento traz a sua data de vencimento impressa.
| Certidão | Quem emite | O que comprova | Validade |
|---|---|---|---|
| Federal (tributos federais, dívida ativa da União e contribuições previdenciárias) | Receita Federal e PGFN, no gov.br | Regularidade com a Fazenda Nacional e a seguridade | 180 dias, segundo o gov.br |
| CRF (FGTS) | Caixa | Regularidade com o FGTS | Impressa no certificado |
| CNDT | Justiça do Trabalho (TST) | Ausência de débitos trabalhistas definidos | 180 dias (art. 642-A da CLT) |
| Estadual | Secretaria da fazenda do estado da sede | Regularidade com tributos estaduais | Impressa na certidão |
| Municipal | Prefeitura da sede | Regularidade com tributos municipais | Impressa na certidão |
| Falência | Tribunal de justiça do estado da sede | Inexistência de feitos de falência | Impressa na certidão; o edital pode fixar prazo de emissão |
Para entender por que o edital pede cada uma e em que momento, veja regularidade fiscal, social e trabalhista e o checklist de documentos para licitação.
Certidão federal: Receita Federal e PGFN
A certidão de regularidade fiscal federal é expedida em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN. Ela cobre os tributos federais, a dívida ativa da União e as contribuições previdenciárias, e o portal gov.br informa que o serviço é gratuito e que a certidão vale 180 dias. A emissão é feita pelo CNPJ da empresa no serviço oficial do gov.br.
O resultado pode ser de três tipos: negativa (regularidade plena), positiva com efeitos de negativa (há pendência, mas a exigibilidade está suspensa, como em um parcelamento) ou positiva (há pendência sem suspensão). Só as duas primeiras servem para habilitação. Se a certidão não sair, consulte as pendências nos serviços da Receita Federal e da PGFN, e regularize o débito antes de tentar de novo.
CRF do FGTS: Caixa
O Certificado de Regularidade do FGTS é emitido pela Caixa por consulta on-line, com o CNPJ do empregador, no endereço consulta-crf.caixa.gov.br. O portal do FGTS informa que só quem está em dia obtém o certificado na hora e que a regularidade é condição para participar de licitações públicas.
Estar em dia envolve os depósitos, as obrigações cadastrais e operacionais com o FGTS e as contribuições previstas em lei. O prazo de validade vem impresso no certificado e pode ser diferente do das outras certidões, então confira a data do documento que você emitiu.
CNDT: Justiça do Trabalho
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é emitida gratuitamente e pela internet pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O art. 642-A da CLT fixa a validade em 180 dias, contados da emissão, e diz que a certidão vale para todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa. Se houver dívida trabalhista definida e não paga, a certidão não é emitida. Quando o débito está garantido por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, sai a positiva com os mesmos efeitos da negativa.
Responder a um processo trabalhista, sozinho, não impede a emissão. A norma está no texto da CLT no Planalto.
Comprovante de CNPJ e inscrições estadual e municipal
Além das certidões, o bloco fiscal costuma pedir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, emitido pela Receita Federal, e a prova das inscrições estadual e municipal. A inscrição estadual vem da secretaria da fazenda do estado, e a municipal, da prefeitura. O art. 68, II, da Lei 14.133 diz "se houver" e pede inscrição pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto. Uma empresa de serviços que não recolhe ICMS, por exemplo, pode não ter inscrição estadual. Se for o seu caso e o edital não prever essa hipótese, vale um pedido de esclarecimento.
Certidões estadual e municipal
Aqui não existe um portal único: cada estado e cada município tem o seu sistema, o seu nome para a certidão e as suas regras. Procure no site da secretaria da fazenda (ou órgão equivalente) do estado da sede, e no portal da prefeitura, em geral na área de finanças ou de tributos. Em alguns municípios, a emissão não é totalmente online, e pode ser preciso protocolar o pedido. Por isso, em cidades menores, comece mais cedo.
Leia o edital com atenção para saber o que a certidão deve cobrir: a lei pede a regularidade perante a fazenda do domicílio ou sede do licitante (art. 68, III, da Lei 14.133), e o edital detalha os tributos. Se a empresa tem inscrição estadual e municipal, o edital pode pedir também o comprovante dessas inscrições.
Certidão de falência
A Lei 14.133 pede, na qualificação econômico-financeira, a "certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante" (art. 69, II). Na prática, ela é emitida pelo tribunal de justiça do estado da sede, em geral pela internet. Cada tribunal tem o seu sistema: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, informa que a certidão de falência e recuperação judicial é gratuita e exige o CNPJ da empresa. Em outros estados, confira o site do tribunal.
Se a sua empresa está em recuperação judicial, leia o edital com cuidado e consulte um advogado antes de participar. O art. 69 da Lei 14.133 trata de falência, e como a recuperação é tratada na habilitação pode variar. Para o restante deste bloco, veja qualificação econômico-financeira.
Positiva com efeito de negativa: o que é e quando serve
Quando existe débito, a certidão pode vir "positiva". Isso nem sempre é um problema. O art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que a certidão que mostra créditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora, ou com exigibilidade suspensa tem os mesmos efeitos da negativa. Na prática, uma empresa com débito parcelado e em dia costuma conseguir a positiva com efeitos de negativa, que o edital aceita como se fosse negativa.
A certidão positiva sem esses efeitos não serve. E o parcelamento só protege enquanto estiver em dia: atrasar parcela pode fazer a situação voltar a ser de irregularidade.
Validade e prazos: como não ser pego de surpresa
A validade é uma fonte frequente de erro. Algumas regras práticas:
- Emita tudo perto da licitação, na mesma semana, para que as datas de vencimento fiquem próximas.
- Calcule pela certidão que vence primeiro. Exemplo hipotético: se uma certidão da sua pasta vence em 20 dias e as outras em 180, é a de 20 dias que manda no calendário de renovação.
- Conte com a data em que o órgão vai conferir. O edital e o sistema definem se vale a data da sessão ou a da convocação. Se a certidão vencer nesse intervalo, o art. 64, II, da Lei 14.133 permite atualizá-la em diligência, mas isso depende do órgão aceitar.
- Nunca envie o PDF sem abrir. Confira CNPJ, razão social e data.
- Verifique a autenticidade quando o documento pedir. Algumas certidões trazem código para conferência no site do emissor.
Se o edital aceita o cadastro de fornecedores, o SICAF e outros registros cadastrais consultam as certidões direto na fonte e reduzem esse trabalho. Veja também cadastro de fornecedores.
Erros comuns e checklist
- Certidão vencida no dia da conferência.
- Certidão de CNPJ diferente do pedido no edital (matriz ou filial).
- Estadual ou municipal de outro local, que não o da sede.
- Positiva sem efeitos de negativa, por parcelamento atrasado.
- Esquecer de renovar o CRF ou a CNDT, que têm validades diferentes das outras certidões.
- Deixar a emissão para o dia da sessão, quando o sistema da prefeitura ou do tribunal pode estar fora do ar.
Para empresas que são ME ou EPP, existe um prazo extra para regularizar a pendência depois da declaração de vencedora: regularidade fiscal tardia. Os demais motivos de exclusão aparecem em inabilitação em licitação.
Perguntas frequentes
Quais certidões são pedidas em uma licitação?
As mais comuns são a certidão federal (tributos federais, dívida ativa da União e contribuições previdenciárias), o CRF do FGTS, a CNDT, as certidões das fazendas estadual e municipal e a certidão negativa de feitos sobre falência. O edital diz exatamente quais pedir.
Certidão positiva com efeito de negativa vale em licitação?
Vale. Pelo art. 206 do Código Tributário Nacional, a certidão que mostra créditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora, ou com exigibilidade suspensa (por exemplo, parcelados), tem os mesmos efeitos da negativa. Confira só se o edital não restringe.
Qual é a validade das certidões?
Varia. Segundo o portal gov.br, a certidão federal vale 180 dias, e a CNDT também tem 180 dias pela CLT (art. 642-A, § 4º). As demais trazem a validade impressa, e o edital pode exigir emissão recente. Confira a data em cada documento.
A certidão da filial vale no lugar da certidão da matriz?
Depende do edital e do tipo de certidão. A Lei 14.133 pede a regularidade perante as fazendas do domicílio ou sede do licitante (art. 68, III). Se o edital pedir os documentos do CNPJ que vai contratar, emita a certidão desse CNPJ.
Quanto custa emitir as certidões?
A federal e a CNDT são emitidas gratuitamente pela internet. Nas demais, depende do órgão: estados, municípios e tribunais têm regras próprias, e algumas certidões podem ter taxa. Consulte o site do emissor antes.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.