Certidões para licitação: onde emitir cada uma

Onde emitir as certidões para licitação: federal, FGTS, trabalhista, estadual, municipal e de falência. Órgão emissor, validade e positiva com efeito de negativa.

Documentos e habilitação7 min de leitura

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As certidões para licitação vêm de órgãos diferentes, e em geral podem ser emitidas pela internet. A federal sai da Receita Federal e da PGFN, o FGTS da Caixa, a trabalhista da Justiça do Trabalho, as certidões estadual e municipal da fazenda do estado e da prefeitura da sede, e a de falência do tribunal de justiça. Este post diz onde emitir cada uma, o que ela comprova e como evitar que vença antes da licitação.

Onde emitir cada certidão: visão geral

A tabela mostra, para cada documento, quem emite e o que vale a pena saber sobre a validade. Onde a validade não está na lei nem no portal oficial, o documento traz a sua data de vencimento impressa.

CertidãoQuem emiteO que comprovaValidade
Federal (tributos federais, dívida ativa da União e contribuições previdenciárias)Receita Federal e PGFN, no gov.brRegularidade com a Fazenda Nacional e a seguridade180 dias, segundo o gov.br
CRF (FGTS)CaixaRegularidade com o FGTSImpressa no certificado
CNDTJustiça do Trabalho (TST)Ausência de débitos trabalhistas definidos180 dias (art. 642-A da CLT)
EstadualSecretaria da fazenda do estado da sedeRegularidade com tributos estaduaisImpressa na certidão
MunicipalPrefeitura da sedeRegularidade com tributos municipaisImpressa na certidão
FalênciaTribunal de justiça do estado da sedeInexistência de feitos de falênciaImpressa na certidão; o edital pode fixar prazo de emissão

Para entender por que o edital pede cada uma e em que momento, veja regularidade fiscal, social e trabalhista e o checklist de documentos para licitação.

Certidão federal: Receita Federal e PGFN

A certidão de regularidade fiscal federal é expedida em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN. Ela cobre os tributos federais, a dívida ativa da União e as contribuições previdenciárias, e o portal gov.br informa que o serviço é gratuito e que a certidão vale 180 dias. A emissão é feita pelo CNPJ da empresa no serviço oficial do gov.br.

O resultado pode ser de três tipos: negativa (regularidade plena), positiva com efeitos de negativa (há pendência, mas a exigibilidade está suspensa, como em um parcelamento) ou positiva (há pendência sem suspensão). Só as duas primeiras servem para habilitação. Se a certidão não sair, consulte as pendências nos serviços da Receita Federal e da PGFN, e regularize o débito antes de tentar de novo.

CRF do FGTS: Caixa

O Certificado de Regularidade do FGTS é emitido pela Caixa por consulta on-line, com o CNPJ do empregador, no endereço consulta-crf.caixa.gov.br. O portal do FGTS informa que só quem está em dia obtém o certificado na hora e que a regularidade é condição para participar de licitações públicas.

Estar em dia envolve os depósitos, as obrigações cadastrais e operacionais com o FGTS e as contribuições previstas em lei. O prazo de validade vem impresso no certificado e pode ser diferente do das outras certidões, então confira a data do documento que você emitiu.

CNDT: Justiça do Trabalho

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é emitida gratuitamente e pela internet pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O art. 642-A da CLT fixa a validade em 180 dias, contados da emissão, e diz que a certidão vale para todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa. Se houver dívida trabalhista definida e não paga, a certidão não é emitida. Quando o débito está garantido por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, sai a positiva com os mesmos efeitos da negativa.

Responder a um processo trabalhista, sozinho, não impede a emissão. A norma está no texto da CLT no Planalto.

Comprovante de CNPJ e inscrições estadual e municipal

Além das certidões, o bloco fiscal costuma pedir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, emitido pela Receita Federal, e a prova das inscrições estadual e municipal. A inscrição estadual vem da secretaria da fazenda do estado, e a municipal, da prefeitura. O art. 68, II, da Lei 14.133 diz "se houver" e pede inscrição pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto. Uma empresa de serviços que não recolhe ICMS, por exemplo, pode não ter inscrição estadual. Se for o seu caso e o edital não prever essa hipótese, vale um pedido de esclarecimento.

Certidões estadual e municipal

Aqui não existe um portal único: cada estado e cada município tem o seu sistema, o seu nome para a certidão e as suas regras. Procure no site da secretaria da fazenda (ou órgão equivalente) do estado da sede, e no portal da prefeitura, em geral na área de finanças ou de tributos. Em alguns municípios, a emissão não é totalmente online, e pode ser preciso protocolar o pedido. Por isso, em cidades menores, comece mais cedo.

Leia o edital com atenção para saber o que a certidão deve cobrir: a lei pede a regularidade perante a fazenda do domicílio ou sede do licitante (art. 68, III, da Lei 14.133), e o edital detalha os tributos. Se a empresa tem inscrição estadual e municipal, o edital pode pedir também o comprovante dessas inscrições.

Certidão de falência

A Lei 14.133 pede, na qualificação econômico-financeira, a "certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante" (art. 69, II). Na prática, ela é emitida pelo tribunal de justiça do estado da sede, em geral pela internet. Cada tribunal tem o seu sistema: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, informa que a certidão de falência e recuperação judicial é gratuita e exige o CNPJ da empresa. Em outros estados, confira o site do tribunal.

Se a sua empresa está em recuperação judicial, leia o edital com cuidado e consulte um advogado antes de participar. O art. 69 da Lei 14.133 trata de falência, e como a recuperação é tratada na habilitação pode variar. Para o restante deste bloco, veja qualificação econômico-financeira.

Positiva com efeito de negativa: o que é e quando serve

Quando existe débito, a certidão pode vir "positiva". Isso nem sempre é um problema. O art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que a certidão que mostra créditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora, ou com exigibilidade suspensa tem os mesmos efeitos da negativa. Na prática, uma empresa com débito parcelado e em dia costuma conseguir a positiva com efeitos de negativa, que o edital aceita como se fosse negativa.

A certidão positiva sem esses efeitos não serve. E o parcelamento só protege enquanto estiver em dia: atrasar parcela pode fazer a situação voltar a ser de irregularidade.

Validade e prazos: como não ser pego de surpresa

A validade é uma fonte frequente de erro. Algumas regras práticas:

  1. Emita tudo perto da licitação, na mesma semana, para que as datas de vencimento fiquem próximas.
  2. Calcule pela certidão que vence primeiro. Exemplo hipotético: se uma certidão da sua pasta vence em 20 dias e as outras em 180, é a de 20 dias que manda no calendário de renovação.
  3. Conte com a data em que o órgão vai conferir. O edital e o sistema definem se vale a data da sessão ou a da convocação. Se a certidão vencer nesse intervalo, o art. 64, II, da Lei 14.133 permite atualizá-la em diligência, mas isso depende do órgão aceitar.
  4. Nunca envie o PDF sem abrir. Confira CNPJ, razão social e data.
  5. Verifique a autenticidade quando o documento pedir. Algumas certidões trazem código para conferência no site do emissor.

Se o edital aceita o cadastro de fornecedores, o SICAF e outros registros cadastrais consultam as certidões direto na fonte e reduzem esse trabalho. Veja também cadastro de fornecedores.

Erros comuns e checklist

  • Certidão vencida no dia da conferência.
  • Certidão de CNPJ diferente do pedido no edital (matriz ou filial).
  • Estadual ou municipal de outro local, que não o da sede.
  • Positiva sem efeitos de negativa, por parcelamento atrasado.
  • Esquecer de renovar o CRF ou a CNDT, que têm validades diferentes das outras certidões.
  • Deixar a emissão para o dia da sessão, quando o sistema da prefeitura ou do tribunal pode estar fora do ar.

Para empresas que são ME ou EPP, existe um prazo extra para regularizar a pendência depois da declaração de vencedora: regularidade fiscal tardia. Os demais motivos de exclusão aparecem em inabilitação em licitação.

Perguntas frequentes

Quais certidões são pedidas em uma licitação?

As mais comuns são a certidão federal (tributos federais, dívida ativa da União e contribuições previdenciárias), o CRF do FGTS, a CNDT, as certidões das fazendas estadual e municipal e a certidão negativa de feitos sobre falência. O edital diz exatamente quais pedir.

Certidão positiva com efeito de negativa vale em licitação?

Vale. Pelo art. 206 do Código Tributário Nacional, a certidão que mostra créditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora, ou com exigibilidade suspensa (por exemplo, parcelados), tem os mesmos efeitos da negativa. Confira só se o edital não restringe.

Qual é a validade das certidões?

Varia. Segundo o portal gov.br, a certidão federal vale 180 dias, e a CNDT também tem 180 dias pela CLT (art. 642-A, § 4º). As demais trazem a validade impressa, e o edital pode exigir emissão recente. Confira a data em cada documento.

A certidão da filial vale no lugar da certidão da matriz?

Depende do edital e do tipo de certidão. A Lei 14.133 pede a regularidade perante as fazendas do domicílio ou sede do licitante (art. 68, III). Se o edital pedir os documentos do CNPJ que vai contratar, emita a certidão desse CNPJ.

Quanto custa emitir as certidões?

A federal e a CNDT são emitidas gratuitamente pela internet. Nas demais, depende do órgão: estados, municípios e tribunais têm regras próprias, e algumas certidões podem ter taxa. Consulte o site do emissor antes.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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