Como fazer uma proposta de preço para licitação
Passo a passo da proposta de preço para licitação: o que ela deve conter, como chegar ao preço mínimo, como enviar no pregão e os erros que desclassificam.
Proposta e preço10 min de leitura
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Para fazer a proposta de preço de uma licitação, leia o edital e o termo de referência, calcule o menor preço que você aceita receber, preencha cada campo do jeito que o edital pede (descrição, marca, quantidade, preço unitário e total, validade, prazo) e confira tudo antes do horário de abertura. Um erro de preenchimento pode desclassificar até o menor preço, e um preço baixo demais dá prejuízo ou desclassificação por inexequibilidade.
A seguir, o caminho em ordem: o que a proposta é, o que ela leva, como chegar ao número, como ela se comporta no pregão eletrônico e quais erros derrubam propostas.
O que é a proposta de preço e quando você a envia
Proposta de preço, também chamada de proposta comercial, é o documento (ou o conjunto de campos no sistema) em que você informa quanto cobra pelo objeto da licitação e em quais condições. É com ela que o agente de contratação compara os licitantes e confere se a sua oferta atende ao edital.
No pregão eletrônico, modalidade adotada quando o objeto tem padrões de desempenho e qualidade que o edital consegue definir objetivamente (art. 29 da Lei 14.133), a proposta passa por três momentos:
- Proposta inicial. Você registra no sistema o preço (ou o percentual de desconto) até a abertura da sessão. Na norma federal do pregão eletrônico, a IN Seges/ME 73/2022, é possível retirar ou substituir a proposta até a abertura (art. 18).
- Lances. Na sessão, os licitantes disputam o preço. Ao participar, você assume como firmes a sua proposta e os seus lances (art. 13, III, da mesma IN).
- Proposta ajustada. Quem fica em primeiro lugar envia a proposta atualizada para o valor final, com os documentos que o edital pedir. Na norma federal, o edital deve dar no mínimo duas horas para isso, prorrogáveis por igual período (art. 29, §2º).
Estados e municípios podem ter regras e prazos próprios, e cada portal tem as suas telas. Em caso de dúvida, vale o edital.
Em obras e serviços de engenharia, a proposta inclui planilhas de quantitativos e custos unitários. Depois do julgamento, o vencedor refaz as planilhas com o BDI e os encargos sociais detalhados e ajustados ao valor final (art. 56, §5º, da Lei 14.133). Quem vai disputar esse tipo de objeto precisa entender como calcular o BDI.
O que a proposta de preço deve conter
O conteúdo exato está no edital e nos anexos. Os itens abaixo aparecem na maioria das propostas, com a armadilha mais comum de cada um:
| Campo | O que colocar | Armadilha comum |
|---|---|---|
| Identificação | Razão social, CNPJ, endereço, contato e nome de quem assina | Dados diferentes do contrato social ou do cadastro |
| Objeto e especificação | Descrição que atenda ao termo de referência; marca, modelo e fabricante, se o edital pedir | Escrever só "conforme edital" quando se pede detalhe; oferecer marca ou modelo fora do exigido |
| Quantidade e unidade | A mesma do edital (unidade, caixa, pacote, mês) | Cotar a caixa no lugar da unidade |
| Preço unitário e total | Em reais (art. 12, II, da Lei 14.133), com as casas decimais que o edital aceitar | Total que não bate com quantidade vezes preço unitário |
| Validade da proposta | No mínimo o prazo do edital | Colocar prazo menor que o exigido |
| Prazo e local de entrega | Os do edital | Prometer prazo que o seu fornecedor não cumpre |
| Condições de pagamento | As do edital | Propor condição diferente da prevista |
| Declaração de custos trabalhistas | Texto no modelo do edital | Esquecer ou alterar o texto |
Sobre a última linha: o art. 63, §1º, da Lei 14.133 manda o edital exigir, sob pena de desclassificação, a declaração de que a proposta cobre todos os custos dos direitos trabalhistas previstos na Constituição, nas leis, nas normas e nas convenções coletivas vigentes na data de entrega das propostas.
O preço deve cobrir tudo o que é necessário para entregar o objeto no local combinado: frete, embalagem, seguros, tributos, instalação, garantia do produto, o que o edital mandar. Depois da assinatura do contrato, custo esquecido é prejuízo seu. Para serviços com mão de obra dedicada, o preço sai de uma planilha própria, explicada em planilha de custos e formação de preços.
Menor preço, maior desconto ou técnica e preço: o que muda no preenchimento
O critério de julgamento vem no edital (art. 33 da Lei 14.133) e define o que você informa:
- Menor preço. Você informa o preço unitário e o total de cada item ou lote. Vence a proposta que representa o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade do edital (art. 34).
- Maior desconto. Você informa um percentual de desconto sobre o preço de referência que consta do edital. O julgamento tem como referência o preço global fixado no edital, e o desconto vale também para eventuais aditivos contratuais (art. 34, §2º). Aqui, o preço estimado ou o máximo aceitável precisa estar no edital (art. 24, parágrafo único).
- Técnica e preço. Além do preço, você entrega uma proposta técnica, que recebe nota. A classificação pondera as duas notas conforme os fatores objetivos do edital (art. 36).
Essa leitura muda a conta. No maior desconto, o seu preço mínimo vira um desconto máximo, e o risco é oferecer o desconto sem conferir se ele vale para todos os itens e para os aditivos.
Como chegar ao preço da proposta
O preço de uma boa proposta não é o que "parece competitivo". É o resultado de uma conta que você consegue repetir:
- Entenda o que será entregue. Quantidades, local, prazo, garantia, forma e prazo de pagamento. Tudo isso tem custo.
- Levante o custo direto por unidade. Compra ou produção, frete, embalagem, seguro, mão de obra de instalação.
- Some tributos, despesas e margem como percentuais do preço. Eles incidem sobre o que você fatura, não sobre o seu custo.
- Calcule o preço mínimo. É o menor valor em que você ainda ganha a margem que definiu.
- Compare com o valor estimado do edital. Proposta que permanece acima do orçamento estimado é desclassificada (art. 59, III, da Lei 14.133). Esse valor vem de uma pesquisa de preços feita pelo órgão (art. 23), que nem sempre reflete o seu custo.
Exemplo hipotético: uma empresa vai fornecer 500 resmas de papel A4 a uma prefeitura. O edital traz valor de referência de R$ 27,00 por resma (R$ 13.500,00 no total). O custo da resma, já com frete até a entrega, é R$ 21,00. A empresa estima tributos de 8% do preço e quer pelo menos 8% de margem sobre o preço.
- Preço mínimo = 21,00 ÷ (1 − 0,08 − 0,08) = 21,00 ÷ 0,84 = R$ 25,00 por resma.
- Para as 500 resmas: R$ 12.500,00, sendo R$ 10.500,00 de custo, R$ 1.000,00 de tributos e R$ 1.000,00 de margem.
- Entre R$ 27,00 e R$ 25,00 há espaço para dar lances. Abaixo de R$ 25,00, cada centavo sai da margem.
Por que dividir por 0,84 e não multiplicar o custo por 1,16? Porque tributos e margem são percentuais do preço final. Multiplicar por 1,16 daria R$ 24,36, e nesse preço os 8% de tributos e os 8% de margem não fecham. O método completo, com despesas indiretas e custo financeiro, está em formação de preço para licitação.
Proposta no pregão eletrônico: preço mínimo e lances
No sistema federal, ao cadastrar a proposta o licitante pode definir um valor final mínimo ou um desconto máximo. Esse parâmetro é sigiloso e pode ser alterado durante a disputa, sem ultrapassar lances já registrados (art. 19 da IN Seges/ME 73/2022). Outros portais podem ter recurso parecido, mas isso depende do sistema.
A regra prática é decidir o piso antes da sessão, no escritório, com a planilha à frente, e não no calor da disputa. O piso fica entre o preço com a margem cheia e o ponto em que a margem chega a zero. Abaixo disso, você paga para vender. Com o piso definido, o ritmo dos lances e a hora de parar ficam mais fáceis de decidir.
Depois dos lances, o órgão pode negociar um desconto adicional com o primeiro colocado (art. 61 da Lei 14.133). Se a proposta ficar acima do preço máximo definido pela Administração, a negociação pode seguir com os demais licitantes pela ordem de classificação.
Erros que desclassificam a proposta de preço
O art. 59 da Lei 14.133 lista as hipóteses de desclassificação. Em linguagem direta, a proposta cai quando:
- Tem vício insanável, isto é, um defeito que não se corrige sem mudar a proposta (inciso I);
- Não atende às especificações técnicas pormenorizadas do edital (inciso II);
- Tem preço inexequível ou acima do orçamento estimado (inciso III);
- Não demonstra a exequibilidade, quando o órgão pede (inciso IV);
- Descumpre outra exigência do edital de forma que não dá para sanar (inciso V).
Os erros típicos são de preenchimento: marca ou modelo diferentes do exigido, unidade de medida trocada, preço por lote onde o edital pedia preço por item, validade menor que a mínima, planilha com custo faltando, declaração obrigatória ausente.
Duas informações aliviam um pouco a pressão. A conformidade pode ser verificada só na proposta mais bem classificada (art. 59, §1º), e falhas meramente formais, que não atrapalham a compreensão da proposta, não devem afastar o licitante (art. 12, III). Mesmo assim, não conte com a boa vontade do avaliador: o que muda preço, objeto ou prazo dificilmente é tratado como detalhe. Quando o órgão desconfia do valor, é o preço inexequível que entra em cena.
Outro ponto: se o edital prevê amostra ou prova de conceito, ela pode ser exigida do licitante provisoriamente vencedor (art. 17, §3º). A proposta precisa descrever o produto que você de fato vai apresentar.
O que mais acompanha o preço: validade, garantia e retenções
Três assuntos próximos da proposta merecem leitura à parte:
- Validade. O edital fixa por quanto tempo o seu preço vale. Passado esse prazo sem convocação, você fica liberado (art. 90, §3º). Detalhes em validade da proposta.
- Garantia de proposta. O órgão pode exigir comprovação de garantia junto com a proposta, até 1% do valor estimado (art. 58). Veja garantia de proposta.
- Retenção de tributos. O órgão pode reter parte dos tributos no pagamento, e isso muda o dinheiro que entra no caixa. Veja retenção de tributos nas vendas para órgãos públicos.
E se o edital não estiver claro?
Dúvida sobre a descrição do item, a unidade de medida, o local de entrega ou o que entra no preço deve ser resolvida antes de preencher a proposta. Qualquer pessoa pode pedir esclarecimento sobre o edital, desde que protocole o pedido até 3 dias úteis antes da abertura do certame, e a resposta é divulgada em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura (art. 164 da Lei 14.133). Quem deixa a pergunta para a véspera perde a chance.
Pergunte por escrito, pelo canal do edital, e guarde a resposta: ela passa a orientar a proposta de todos. Como redigir o pedido está em pedido de esclarecimento. Se o problema for uma exigência que prejudica a competição, o caminho é a impugnação do edital.
Checklist antes de enviar a proposta
- Li o edital inteiro e o termo de referência, inclusive os anexos e os esclarecimentos publicados.
- Descrição, marca, modelo, quantidade e unidade estão iguais ao que o edital pede.
- O preço inclui frete, tributos, seguros, embalagem e todos os custos de entrega.
- Conferi o preço unitário, o total e as casas decimais.
- A validade, o prazo de entrega e as condições de pagamento atendem ao edital.
- Defini o preço mínimo antes da sessão e registrei o piso, se o sistema permitir.
- Separei a documentação e os arquivos para a proposta ajustada, para responder em minutos e não em horas.
- Salvei uma cópia da proposta enviada, com data e hora.
Antes de tudo isso vem achar a licitação certa e ler o edital a tempo. CertamIA lê as licitações do PNCP todos os dias, dá uma nota de 0 a 10 para cada uma com o motivo, resume o edital com IA, lista os documentos pedidos e acompanha os seus prazos, para que sobre tempo para fazer a conta do preço com calma.
Perguntas frequentes
Proposta de preço e proposta comercial são a mesma coisa?
Na prática, sim: são nomes diferentes para o documento em que você informa o preço e as condições da oferta. O que vale é o nome e o modelo que o edital usa, geralmente num anexo, e o conteúdo que ele pede.
Posso mudar o preço depois de enviar a proposta?
No pregão eletrônico dos órgãos federais, você pode retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão (art. 18 da IN Seges/ME 73/2022). Depois da abertura, o preço só cai por lances e negociação. Estados e municípios seguem o edital e o regulamento de cada um.
Quanto tempo tenho para enviar a proposta ajustada depois dos lances?
Na norma federal, o edital deve dar pelo menos duas horas, prorrogáveis por igual período, e a prorrogação pode ser pedida pelo licitante com justificativa aceita pelo agente de contratação (art. 29 da IN Seges/ME 73/2022). Em outros entes vale o prazo do edital; com planilha extensa, peça mais tempo antes de o prazo acabar.
Preciso colocar o BDI na proposta?
Só em obras e serviços de engenharia. Nesses casos, o vencedor apresenta as planilhas com o BDI e os encargos sociais detalhados e ajustados ao valor final da proposta (art. 56, §5º, da Lei 14.133). Em compras comuns não há BDI.
O que acontece se a minha proposta tiver um erro de digitação?
Depende do erro. A lei diz que exigências meramente formais, que não comprometem a compreensão da proposta, não afastam o licitante (art. 12, III, da Lei 14.133). Já um erro que muda o preço, o objeto ou a validade pode ser tratado como vício insanável.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.