Preço inexequível: quando a proposta é desclassificada

Preço inexequível: o que diz o art. 59 da Lei 14.133, os percentuais de 75% em obras e 50% na norma federal e como demonstrar que o seu preço fecha.

Proposta e preço6 min de leitura

Nesta página

Preço inexequível é um preço tão baixo que o órgão entende que a empresa não conseguirá cumprir o contrato por esse valor. A Lei 14.133 manda desclassificar propostas com preço inexequível e também as que não demonstrarem a exequibilidade quando o órgão pedir (art. 59, III e IV). Em regra, antes de desclassificar, o órgão deve dar a você a chance de provar que o preço fecha.

Saber onde passa a linha e como se defender evita dois problemas: perder a licitação por um preço que era viável e ganhar com um preço que não era.

O que a Lei 14.133 diz sobre preço inexequível

O art. 59 lista as hipóteses de desclassificação. Duas tratam diretamente de preço: apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado (inciso III) e não ter a exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração (inciso IV). O órgão pode fazer diligências para aferir a exequibilidade ou pedir que o licitante a demonstre (§2º), e a verificação pode se limitar à proposta mais bem classificada (§1º).

O número que importa depende do objeto:

ObjetoRegraBase
Obras e serviços de engenhariaPropostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração são consideradas inexequíveisArt. 59, §4º, da Lei 14.133
Obras e serviços de engenhariaProposta vencedora abaixo de 85% do orçado exige garantia adicional igual à diferençaArt. 59, §5º, da Lei 14.133
Obras e serviços de engenhariaA avaliação considera o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes, conforme o critério de aceitabilidade do editalArt. 59, §3º, da Lei 14.133
Bens e serviços em geralA lei não fixa percentual. Na União, valores abaixo de 50% do orçado são indício de inexequibilidade, e só contam depois de diligênciaArt. 34 da IN Seges/ME 73/2022

A norma federal citada na última linha, a IN Seges/ME 73/2022, vale para a Administração federal. Estados e municípios podem ter regulamento próprio com outro percentual, e o edital diz qual é.

Pela norma federal, a inexequibilidade de bens e serviços só é reconhecida depois de diligência que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que não existem custos de oportunidade capazes de justificar a oferta.

Preço inexequível é presunção: você pode demonstrar

O guia do TCU sobre aceitabilidade e desclassificação registra o entendimento de que esses percentuais geram presunção relativa de inexequibilidade, e não uma desclassificação automática. O ônus de provar que o preço é viável passa para o licitante. É esse o sentido da Súmula 262 do TCU, formulada na época da lei antiga: o critério legal conduz a uma presunção relativa, e a empresa deve ter a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta.

Outros pontos desse guia ajudam na defesa:

  • A conclusão de inexequibilidade exige análise ampla de todos os itens da proposta, e não de itens isolados.
  • Margem de lucro mínima ou nula não leva, por si só, à inexequibilidade, porque pode ser estratégia comercial.
  • A desclassificação deve ser demonstrada objetivamente, com critérios previamente publicados.
  • Lances manifestamente inexequíveis podem ser excluídos durante a disputa, mas o TCU trata isso como situação extrema, para lances simbólicos ou irrisórios.

Em obras, a redação do art. 59, §4º é mais categórica ("serão consideradas inexequíveis"). Não confie apenas na presunção relativa: prepare a demonstração antes da sessão.

Como demonstrar que o seu preço é exequível

A forma depende do objeto e do que o órgão pedir na diligência, mas o princípio é sempre mostrar que o custo cabe no preço. Os documentos mais úteis:

  1. Planilha de custos ou composição de preço. Item por item, com custo direto, despesas, tributos e margem. Para serviços com mão de obra, a planilha de custos e formação de preços; para obras, a composição com o BDI.
  2. Prova do custo de aquisição. Notas fiscais de compras anteriores, cotações de fornecedores com validade, tabela de preços do fabricante, contrato de fornecimento.
  3. Prova de preços parecidos praticados. Notas fiscais ou contratos com outros clientes, públicos ou privados, no mesmo patamar.
  4. Explicação do porquê o seu custo é menor. Compra em escala, estoque já formado, produção própria, logística local, importação direta, fim de linha. É o que a norma federal chama de ausência de custos de oportunidade que justifiquem o valor: o órgão quer saber se existe uma razão real para o preço baixo.
  5. Resposta dentro do prazo da diligência. O prazo é o que o edital ou o sistema fixar, e quem o perde perde a oportunidade de defesa.

Documento falso ou declaração falsa na licitação é infração grave (art. 155, VIII), e a defesa só funciona se a prova for verdadeira. Se o preço não fecha, o caminho honesto é reconhecer e não forçar a demonstração.

Exemplo numérico: onde a linha passa

Exemplo hipotético de obra: o valor orçado pela Administração é R$ 1.000.000,00.

Proposta% do orçadoConsequência
R$ 900.000,0090%Fora das faixas de alerta
R$ 800.000,0080%Não é inexequível pelo critério de 75%, mas, abaixo de 85%, o vencedor deve prestar garantia adicional de R$ 200.000,00 (1.000.000 − 800.000), além das demais garantias
R$ 740.000,0074%Abaixo de 75%: considerada inexequível pela lei

Exemplo hipotético de bens, em licitação federal: o valor orçado é R$ 20,00 por unidade. Uma proposta de R$ 9,50 está abaixo de 50% (R$ 10,00) e acende o indício. O órgão abre diligência, e a empresa mostra uma nota fiscal de compra do fabricante a R$ 6,00, a cotação de frete e a planilha com despesas e tributos. Se a conta fechar e não houver outra razão para duvidar, o preço pode ser aceito. Se o custo real for R$ 11,00, a proposta cai.

Como evitar o problema antes da sessão

  • Calcule o piso com margem real. O método está em formação de preço para licitação. Se você não consegue montar a planilha do seu próprio preço, não dê o lance.
  • Tenha a prova pronta. Notas fiscais de compra, cotações válidas e planilha salvas em pasta, para responder à diligência em minutos.
  • Não use preço baixo como estratégia para depois pedir mais. O reequilíbrio econômico-financeiro serve para fatos novos, como força maior, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis (art. 124, II, "d"), e não corrige erro de cálculo da proposta. Veja reajuste, repactuação e reequilíbrio.
  • Lembre das sanções. Quem não cumpre o contrato por ter ofertado preço inviável responde por multa de 0,5% a 30% do valor do contrato (art. 156, §3º) e pode ser impedido de licitar por até 3 anos (art. 156, §4º). Elas estão detalhadas em sanções na Lei 14.133.

E se o concorrente ganhou com preço inexequível?

Você pode questionar o julgamento. A decisão sobre as propostas é recorrível (art. 165, I, "b"): a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e as razões têm prazo de 3 dias úteis (art. 165, I e §1º, I). Os argumentos mais fortes mostram, com números, por que o custo do concorrente não pode caber no preço: custo de aquisição público, salário abaixo da convenção, tributos que faltam, itens ausentes da planilha. O passo a passo está em recurso administrativo em licitação.

Cuidado com o tom: pedir diligência e exigir que o órgão analise a exequibilidade é mais eficaz do que acusar o concorrente. E se a sua própria proposta for questionada, valem as regras acima.

Para ver como o preço se encaixa na proposta como um todo, leia como fazer uma proposta de preço.

Perguntas frequentes

Qual percentual torna um preço inexequível?

Para obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133 considera inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado (art. 59, §4º). Para bens e serviços em geral, a lei não fixa percentual. Na norma federal, valores abaixo de 50% do orçado são apenas indício de inexequibilidade, e outros entes seguem o próprio regulamento e o edital.

O órgão pode me desclassificar sem pedir explicação?

A lei permite diligência para aferir a exequibilidade e prevê desclassificação da proposta que não tiver a exequibilidade demonstrada quando o órgão exigir (art. 59, IV e §2º). O TCU entende que a desclassificação sumária, sem oportunidade de demonstrar que o preço é viável, contraria esse dispositivo.

Margem de lucro zero torna a proposta inexequível?

Não por si só. O TCU já entendeu que margem mínima ou nula pode ser estratégia comercial da empresa, e que a desclassificação precisa ser demonstrada objetivamente, com critérios previamente publicados. O problema é quando o preço não cobre os custos.

Posso ser punido se ganhar com preço muito baixo e não conseguir entregar?

Sim. Dar causa à inexecução do contrato é infração do art. 155 da Lei 14.133, sujeita a multa de 0,5% a 30% do valor do contrato e, conforme a gravidade, a impedimento de licitar por até 3 anos no ente que aplicou a sanção (art. 156, §§ 3º e 4º).

O que é a garantia adicional em obras?

Quando a proposta vencedora em obra ou serviço de engenharia fica abaixo de 85% do valor orçado, o licitante deve oferecer garantia adicional igual à diferença entre o orçado e a proposta, sem prejuízo das demais garantias do contrato (art. 59, §5º).

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

CertamIA procura as licitações. Você decide em quais entrar.

Teste 7 dias com tudo do Profissional. Pede o cartão, mas só cobra no fim do teste; se você cancelar antes, não paga nada e a conta vai para o Grátis, sem apagar nada.