Preço inexequível: quando a proposta é desclassificada
Preço inexequível: o que diz o art. 59 da Lei 14.133, os percentuais de 75% em obras e 50% na norma federal e como demonstrar que o seu preço fecha.
Proposta e preço6 min de leitura
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Preço inexequível é um preço tão baixo que o órgão entende que a empresa não conseguirá cumprir o contrato por esse valor. A Lei 14.133 manda desclassificar propostas com preço inexequível e também as que não demonstrarem a exequibilidade quando o órgão pedir (art. 59, III e IV). Em regra, antes de desclassificar, o órgão deve dar a você a chance de provar que o preço fecha.
Saber onde passa a linha e como se defender evita dois problemas: perder a licitação por um preço que era viável e ganhar com um preço que não era.
O que a Lei 14.133 diz sobre preço inexequível
O art. 59 lista as hipóteses de desclassificação. Duas tratam diretamente de preço: apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado (inciso III) e não ter a exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração (inciso IV). O órgão pode fazer diligências para aferir a exequibilidade ou pedir que o licitante a demonstre (§2º), e a verificação pode se limitar à proposta mais bem classificada (§1º).
O número que importa depende do objeto:
| Objeto | Regra | Base |
|---|---|---|
| Obras e serviços de engenharia | Propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração são consideradas inexequíveis | Art. 59, §4º, da Lei 14.133 |
| Obras e serviços de engenharia | Proposta vencedora abaixo de 85% do orçado exige garantia adicional igual à diferença | Art. 59, §5º, da Lei 14.133 |
| Obras e serviços de engenharia | A avaliação considera o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes, conforme o critério de aceitabilidade do edital | Art. 59, §3º, da Lei 14.133 |
| Bens e serviços em geral | A lei não fixa percentual. Na União, valores abaixo de 50% do orçado são indício de inexequibilidade, e só contam depois de diligência | Art. 34 da IN Seges/ME 73/2022 |
A norma federal citada na última linha, a IN Seges/ME 73/2022, vale para a Administração federal. Estados e municípios podem ter regulamento próprio com outro percentual, e o edital diz qual é.
Pela norma federal, a inexequibilidade de bens e serviços só é reconhecida depois de diligência que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que não existem custos de oportunidade capazes de justificar a oferta.
Preço inexequível é presunção: você pode demonstrar
O guia do TCU sobre aceitabilidade e desclassificação registra o entendimento de que esses percentuais geram presunção relativa de inexequibilidade, e não uma desclassificação automática. O ônus de provar que o preço é viável passa para o licitante. É esse o sentido da Súmula 262 do TCU, formulada na época da lei antiga: o critério legal conduz a uma presunção relativa, e a empresa deve ter a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta.
Outros pontos desse guia ajudam na defesa:
- A conclusão de inexequibilidade exige análise ampla de todos os itens da proposta, e não de itens isolados.
- Margem de lucro mínima ou nula não leva, por si só, à inexequibilidade, porque pode ser estratégia comercial.
- A desclassificação deve ser demonstrada objetivamente, com critérios previamente publicados.
- Lances manifestamente inexequíveis podem ser excluídos durante a disputa, mas o TCU trata isso como situação extrema, para lances simbólicos ou irrisórios.
Em obras, a redação do art. 59, §4º é mais categórica ("serão consideradas inexequíveis"). Não confie apenas na presunção relativa: prepare a demonstração antes da sessão.
Como demonstrar que o seu preço é exequível
A forma depende do objeto e do que o órgão pedir na diligência, mas o princípio é sempre mostrar que o custo cabe no preço. Os documentos mais úteis:
- Planilha de custos ou composição de preço. Item por item, com custo direto, despesas, tributos e margem. Para serviços com mão de obra, a planilha de custos e formação de preços; para obras, a composição com o BDI.
- Prova do custo de aquisição. Notas fiscais de compras anteriores, cotações de fornecedores com validade, tabela de preços do fabricante, contrato de fornecimento.
- Prova de preços parecidos praticados. Notas fiscais ou contratos com outros clientes, públicos ou privados, no mesmo patamar.
- Explicação do porquê o seu custo é menor. Compra em escala, estoque já formado, produção própria, logística local, importação direta, fim de linha. É o que a norma federal chama de ausência de custos de oportunidade que justifiquem o valor: o órgão quer saber se existe uma razão real para o preço baixo.
- Resposta dentro do prazo da diligência. O prazo é o que o edital ou o sistema fixar, e quem o perde perde a oportunidade de defesa.
Documento falso ou declaração falsa na licitação é infração grave (art. 155, VIII), e a defesa só funciona se a prova for verdadeira. Se o preço não fecha, o caminho honesto é reconhecer e não forçar a demonstração.
Exemplo numérico: onde a linha passa
Exemplo hipotético de obra: o valor orçado pela Administração é R$ 1.000.000,00.
| Proposta | % do orçado | Consequência |
|---|---|---|
| R$ 900.000,00 | 90% | Fora das faixas de alerta |
| R$ 800.000,00 | 80% | Não é inexequível pelo critério de 75%, mas, abaixo de 85%, o vencedor deve prestar garantia adicional de R$ 200.000,00 (1.000.000 − 800.000), além das demais garantias |
| R$ 740.000,00 | 74% | Abaixo de 75%: considerada inexequível pela lei |
Exemplo hipotético de bens, em licitação federal: o valor orçado é R$ 20,00 por unidade. Uma proposta de R$ 9,50 está abaixo de 50% (R$ 10,00) e acende o indício. O órgão abre diligência, e a empresa mostra uma nota fiscal de compra do fabricante a R$ 6,00, a cotação de frete e a planilha com despesas e tributos. Se a conta fechar e não houver outra razão para duvidar, o preço pode ser aceito. Se o custo real for R$ 11,00, a proposta cai.
Como evitar o problema antes da sessão
- Calcule o piso com margem real. O método está em formação de preço para licitação. Se você não consegue montar a planilha do seu próprio preço, não dê o lance.
- Tenha a prova pronta. Notas fiscais de compra, cotações válidas e planilha salvas em pasta, para responder à diligência em minutos.
- Não use preço baixo como estratégia para depois pedir mais. O reequilíbrio econômico-financeiro serve para fatos novos, como força maior, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis (art. 124, II, "d"), e não corrige erro de cálculo da proposta. Veja reajuste, repactuação e reequilíbrio.
- Lembre das sanções. Quem não cumpre o contrato por ter ofertado preço inviável responde por multa de 0,5% a 30% do valor do contrato (art. 156, §3º) e pode ser impedido de licitar por até 3 anos (art. 156, §4º). Elas estão detalhadas em sanções na Lei 14.133.
E se o concorrente ganhou com preço inexequível?
Você pode questionar o julgamento. A decisão sobre as propostas é recorrível (art. 165, I, "b"): a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e as razões têm prazo de 3 dias úteis (art. 165, I e §1º, I). Os argumentos mais fortes mostram, com números, por que o custo do concorrente não pode caber no preço: custo de aquisição público, salário abaixo da convenção, tributos que faltam, itens ausentes da planilha. O passo a passo está em recurso administrativo em licitação.
Cuidado com o tom: pedir diligência e exigir que o órgão analise a exequibilidade é mais eficaz do que acusar o concorrente. E se a sua própria proposta for questionada, valem as regras acima.
Para ver como o preço se encaixa na proposta como um todo, leia como fazer uma proposta de preço.
Perguntas frequentes
Qual percentual torna um preço inexequível?
Para obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133 considera inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado (art. 59, §4º). Para bens e serviços em geral, a lei não fixa percentual. Na norma federal, valores abaixo de 50% do orçado são apenas indício de inexequibilidade, e outros entes seguem o próprio regulamento e o edital.
O órgão pode me desclassificar sem pedir explicação?
A lei permite diligência para aferir a exequibilidade e prevê desclassificação da proposta que não tiver a exequibilidade demonstrada quando o órgão exigir (art. 59, IV e §2º). O TCU entende que a desclassificação sumária, sem oportunidade de demonstrar que o preço é viável, contraria esse dispositivo.
Margem de lucro zero torna a proposta inexequível?
Não por si só. O TCU já entendeu que margem mínima ou nula pode ser estratégia comercial da empresa, e que a desclassificação precisa ser demonstrada objetivamente, com critérios previamente publicados. O problema é quando o preço não cobre os custos.
Posso ser punido se ganhar com preço muito baixo e não conseguir entregar?
Sim. Dar causa à inexecução do contrato é infração do art. 155 da Lei 14.133, sujeita a multa de 0,5% a 30% do valor do contrato e, conforme a gravidade, a impedimento de licitar por até 3 anos no ente que aplicou a sanção (art. 156, §§ 3º e 4º).
O que é a garantia adicional em obras?
Quando a proposta vencedora em obra ou serviço de engenharia fica abaixo de 85% do valor orçado, o licitante deve oferecer garantia adicional igual à diferença entre o orçado e a proposta, sem prejuízo das demais garantias do contrato (art. 59, §5º).
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.