Agente de contratação, pregoeiro e comissão: quem decide

Quem decide na licitação da Lei 14.133: o que fazem o agente de contratação, o pregoeiro e a comissão, com quem você fala e a quem recorrer em cada caso.

Lei 14.133 na prática7 min de leitura

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Na Lei 14.133, quem conduz a licitação é o agente de contratação: um servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, designado pela autoridade competente (art. 8º). No pregão, ele recebe o nome de pregoeiro (art. 8º, §5º). Em bens e serviços especiais, a condução pode ficar com uma comissão de contratação de no mínimo três membros (art. 8º, §2º). Já o resultado final só vale depois do ato da autoridade superior, que homologa a licitação (art. 71).

Saber quem decide cada coisa evita perder tempo e prazo mandando o pedido para a pessoa errada, e ajuda a escolher o caminho certo quando você discorda de uma decisão.

Quem é quem em uma licitação

PapelQuem éO que decide ou fazBase na lei
AutoridadeChefe do órgão ou quem as normas indicaremDesigna os agentes; decide recursos em grau superior; adjudica e homologa, revoga ou anulaArts. 7º, 71 e 165, §2º
Agente de contrataçãoServidor designadoDecide, acompanha o trâmite e dá impulso à licitação até a homologaçãoArts. 6º, LX, e 8º
PregoeiroO agente de contratação, quando a modalidade é pregãoConduz o pregãoArt. 8º, §5º
Equipe de apoioServidores e, em alguns casos, terceirosAuxilia o agente; ele responde pelos atosArt. 8º, §1º
Comissão de contrataçãoNo mínimo 3 agentes públicosSubstitui o agente em bens e serviços especiais; conduz o diálogo competitivoArts. 6º, L, 8º, §2º, e 32, §1º, XI
Assessoria jurídicaProcuradoria ou equivalenteFaz o controle prévio de legalidade e apoia os agentesArts. 8º, §3º, e 53
Fiscal e gestor do contratoRepresentantes da AdministraçãoAcompanham a execução depois da assinaturaArt. 117
ControleControle interno e tribunal de contasFiscaliza; recebe representaçõesArts. 169 e 170

O que o agente de contratação e o pregoeiro fazem

O art. 8º resume a função: tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento e executar as atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Na prática, é quem abre a sessão, confere a proposta, julga a habilitação, negocia e indica o vencedor.

A lei manda que as regras detalhadas sejam fixadas em regulamento (art. 8º, §3º). No âmbito federal, o Decreto 11.246/2022 lista as atribuições. Entre elas, conduzir a sessão pública, receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento, verificar a conformidade da proposta mais bem classificada, julgar a habilitação, sanear erros que não alterem a substância, negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e encaminhar o processo à autoridade para adjudicação e homologação (art. 14). Estados e municípios podem seguir o regulamento federal (art. 187 da lei) ou editar o seu, então confira o decreto do ente que licita.

O mesmo decreto diz que, na fase preparatória, o agente só acompanha o fluxo e não precisa elaborar estudo técnico, termo de referência ou pesquisa de preços (art. 14, §§ 2º e 3º). Por isso, dúvidas e reclamações sobre especificação ou preço de referência devem seguir por esclarecimento ou impugnação, que o agente recebe e pode encaminhar às áreas que prepararam o edital (art. 14, III, "a").

O agente responde individualmente pelos atos que praticar, salvo se induzido a erro pela equipe de apoio (art. 8º, §1º). A lei também prevê que, em licitações de objeto pouco rotineiro, o órgão contrate empresa ou profissional especializado para assessorar os agentes (art. 8º, §4º).

Comissão de contratação: quando ela substitui o agente

Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente pode ser substituído por uma comissão formada por pelo menos 3 membros, que respondem solidariamente pelos atos, menos quem registrar posição divergente fundamentada em ata (art. 8º, §2º). O diálogo competitivo é conduzido por comissão de no mínimo 3 servidores efetivos ou empregados públicos (art. 32, §1º, XI). Nas licitações por melhor técnica ou técnica e preço, as notas dos quesitos qualitativos saem de uma banca de pelo menos 3 membros (art. 37, §1º).

Para o fornecedor, a diferença é que a decisão é colegiada. Os pedidos e os recursos seguem os mesmos prazos, mas a resposta pode demorar um pouco mais, porque exige reunião. Em sanções graves, a lei exige outra comissão, de dois ou mais servidores estáveis, para conduzir o processo de responsabilização (art. 158).

Com quem falar e a quem recorrer

SituaçãoO que fazerPrazoBase
Dúvida sobre o editalPedido de esclarecimento ao órgão, pelo canal do editalAté 3 dias úteis antes da abertura; resposta em até 3 dias úteisArt. 164
Edital com exigência ilegalImpugnação, pelo mesmo canalIdemArt. 164
Dúvida durante a sessãoMensagem ao pregoeiro, pelo canal que o edital indicarO que o pregoeiro fixar no momentoEdital
Discordância do julgamento ou da habilitaçãoIntenção de recorrer na hora; razões depois; recurso dirigido ao autor da decisão3 dias úteis; o agente reconsidera em 3 dias úteis ou envia à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteisArt. 165
SançãoDefesa e, depois, recurso (na inidoneidade, pedido de reconsideração)15 dias úteis para a defesa e 15 dias úteis para o recurso ou a reconsideraçãoArts. 157, 158, 166 e 167
Suspeita de irregularidade ou conflito de interessesRepresentação ao controle interno ou ao tribunal de contasSem prazo na lei, mas quanto antes melhorArt. 170, §4º
Problema com a execução do contratoComunicação formal ao fiscal do contratoSalvo prazo específico, a Administração decide em 1 mês, prorrogável por igual períodoArts. 117 e 123

Exemplo hipotético: uma empresa de uniformes disputa um pregão em uma autarquia estadual e vê que o edital exige certificação que só um fabricante tem. Primeiro, manda um pedido de esclarecimento pelo canal do edital, dentro do prazo. Se a resposta não resolver, impugna, citando o artigo da lei que veda restringir a competição (art. 9º, I, "a"). Se o edital for mantido e a empresa for desclassificada na sessão, registra a intenção de recorrer na hora. Só depois, se houver indício de direcionamento, considera a representação ao tribunal de contas. O agente decide as primeiras etapas e, se não reconsiderar, o recurso sobe para a autoridade superior.

O que a lei exige e proíbe de quem conduz

A autoridade que designa o agente deve observar requisitos (art. 7º): preferência por servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, atribuições ligadas a licitações e contratos ou formação compatível, e ausência de laço com licitantes ou contratados habituais, seja de cônjuge ou companheiro, parentesco até o terceiro grau ou vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil. A segregação de funções proíbe designar a mesma pessoa para funções mais sujeitas a risco ao mesmo tempo (art. 7º, §1º).

O art. 9º veda ao agente admitir cláusulas que comprometam a competição, que prefiram licitantes por naturalidade, sede ou domicílio, ou que sejam irrelevantes para o objeto, e veda opor resistência injustificada ao andamento do processo ou retardar ato de ofício. Essas vedações valem também para terceiros que auxiliem a condução, como equipe de apoio, profissional especializado e funcionário ou representante de empresa de assessoria (art. 9º, §2º).

Do lado do fornecedor, a regra espelha: não pode disputar quem mantém vínculo com dirigente do órgão ou com agente que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 14, IV). Se você ou alguém da sua empresa tem relação desse tipo, o caminho é não participar.

Municípios de até 20 mil habitantes têm 6 anos, contados da publicação da lei em abril de 2021, para cumprir os arts. 7º e 8º, caput (art. 176). Em cidades pequenas, o modelo de condução pode ainda estar em adaptação; veja no processo quem foi designado e por qual ato.

Como lidar com o agente e o pregoeiro

  • Use os canais do edital. O que está no sistema ou no protocolo vira registro do processo; conversa paralela não ajuda em recurso.
  • Seja técnico e específico. Cite o item do edital, o artigo da lei e o que você pede. Pedido genérico costuma receber resposta genérica.
  • Responda a convocações no prazo. No pregão eletrônico, as convocações do pregoeiro costumam ter prazo curto fixado na hora; veja o chat do pregoeiro.
  • Guarde prints e protocolos de tudo o que enviar e receber.
  • Escolha o instrumento certo. Dúvida pede pedido de esclarecimento; erro no edital pede impugnação; decisão errada no julgamento pede recurso.
  • Depois da assinatura, fale com o fiscal do contrato. Veja fiscal do contrato.

O panorama completo das etapas em que cada um atua está em fases da licitação.

Perguntas frequentes

Pregoeiro e agente de contratação são a mesma pessoa?

No pregão, sim: o art. 8º, §5º, da Lei 14.133 diz que o agente responsável pela condução do certame é chamado de pregoeiro. Nas demais modalidades, o condutor é o agente de contratação ou, em bens e serviços especiais, uma comissão.

Quem pode ser agente de contratação?

Servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, designado pela autoridade competente, com atribuições ligadas a licitações e contratos ou formação compatível (arts. 7º e 8º). Ele não pode ter vínculo com licitantes ou contratados habituais da Administração.

O pregoeiro responde por seus erros?

Sim. O art. 8º, §1º, diz que o agente de contratação responde individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela equipe de apoio. Na comissão, os membros respondem de forma solidária, exceto quem registrar em ata posição divergente fundamentada.

Posso reclamar de um pregoeiro ao tribunal de contas?

Pode representar ao controle interno ou ao tribunal de contas contra irregularidades na aplicação da lei (art. 170, §4º). Antes, em geral, vale usar os caminhos do próprio processo: esclarecimento, impugnação e recurso, que têm prazos curtos.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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