BDI: o que é e como calcular em obras e serviços

BDI: o que é, quais custos entram, a fórmula usual de cálculo com exemplo numérico e as faixas de referência do TCU para obras e serviços de engenharia.

Proposta e preço8 min de leitura

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BDI significa Benefícios e Despesas Indiretas. É o percentual que se aplica sobre o custo direto de uma obra ou serviço de engenharia para chegar ao preço de venda, cobrindo a administração central, seguros, garantias, riscos, despesas financeiras, lucro e os tributos que incidem sobre o faturamento. A fórmula usual é BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − I)] − 1, e o preço final é o custo direto multiplicado por (1 + BDI).

Quem disputa obras e serviços de engenharia lida com o BDI duas vezes: ao montar a proposta e quando o órgão compara o preço com o orçamento dele. Entender o que cada parcela significa evita erro de conta e discussão no julgamento.

O que é BDI e onde ele aparece na licitação

O Decreto 7.983/2013 define o BDI como o valor percentual que incide sobre o custo global de referência da obra ou serviço de engenharia (art. 2º, V), e o preço global de referência como o custo global acrescido do BDI (art. 9º). O decreto vale para obras e serviços de engenharia executados com recursos dos orçamentos da União. Estados e municípios, quando não usam recursos federais, podem adotar outros sistemas de custos (art. 23, §3º, da Lei 14.133).

A Lei 14.133 cita o BDI em dois pontos:

  • Valor estimado. Em obras e serviços de engenharia, o valor estimado é formado pelas composições de custos unitários, acrescido do BDI de referência e dos encargos sociais cabíveis (art. 23, §2º).
  • Proposta vencedora. Depois do julgamento, o licitante vencedor reelabora e apresenta, por meio eletrônico, as planilhas com quantitativos, custos unitários e o detalhamento do BDI e dos encargos sociais, com os valores ajustados ao preço final da proposta (art. 56, §5º).

Em outras palavras, o BDI precisa estar aberto, parcela por parcela. Ele não pode ser um número solto na planilha. O TCU tem súmula nesse sentido: composições de custos, encargos sociais e BDI devem constar das propostas e não podem ser indicados pela expressão "verba" ou por unidades genéricas.

O BDI é um conceito de obras e serviços de engenharia. Em compras de bens, a conta equivalente está em formação de preço para licitação. Em serviços com mão de obra dedicada, o equivalente é o módulo de custos indiretos, tributos e lucro da planilha de custos e formação de preços.

Quais custos entram no BDI

O Decreto 7.983/2013 diz que o BDI deve evidenciar, no mínimo, a taxa de rateio da administração central, os percentuais de tributos sobre o preço, a taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento e a taxa de lucro (art. 9º). Na prática, a composição é esta:

ParcelaSiglaO que cobre
Administração centralACRateio da estrutura da empresa (escritório, equipe administrativa) entre as obras
SegurosSSeguros contratados para o empreendimento
Riscos e imprevistosRContingências que a empresa assume
GarantiasGCusto das garantias exigidas no edital
Despesas financeirasDFCusto do dinheiro entre pagar a obra e receber
LucroLRemuneração da empresa
Tributos sobre o preçoIPIS, Cofins, ISS e, onde couber, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta

O que não entra no BDI:

  • Custos diretos, como materiais, mão de obra e equipamentos da obra, que estão nas composições unitárias.
  • Administração local, isto é, a equipe e a estrutura do canteiro. Segundo a cartilha do TCU sobre planilhas orçamentárias, ela é componente do custo direto, e colocá-la também no BDI duplicaria o custo.
  • IRPJ e CSLL no orçamento de referência da Administração. São tributos que oneram diretamente a empresa, e o decreto manda não discriminá-los na composição do BDI de referência.

Fórmula do BDI e exemplo numérico

A fórmula usual do BDI é:

BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − I)] − 1

Os três primeiros fatores mostram como as parcelas se acumulam sobre o custo direto. A divisão por (1 − I) coloca os tributos "por dentro", porque eles incidem sobre o preço de venda e não sobre o custo. O próprio TCU observa que não existe uma única fórmula de BDI, mas que esta é a que a sua jurisprudência considera mais fiel à incidência das parcelas.

Exemplo hipotético, com percentuais escolhidos para facilitar a conta: custo direto de R$ 200.000,00, administração central de 4%, seguro e garantia de 1%, riscos de 1%, despesas financeiras de 1%, lucro de 7% e tributos de 6,65% do preço (PIS 0,65%, Cofins 3% e ISS 3%, que depende do município).

PassoCálculoValor
Custo diretoR$ 200.000,00
Administração central, seguro, garantia e riscos6% sobre o custo direto+ R$ 12.000,00
SubtotalR$ 212.000,00
Despesas financeiras1% sobre o subtotal+ R$ 2.120,00
SubtotalR$ 214.120,00
Lucro7% sobre o subtotal+ R$ 14.988,40
Preço antes dos tributosR$ 229.108,40
Preço de venda229.108,40 ÷ (1 − 0,0665)R$ 245.429,46
Tributos6,65% do preço de vendaR$ 16.321,06

O BDI é a diferença entre o preço de venda e o custo direto, dividida pelo custo direto: 45.429,46 ÷ 200.000,00 = 22,71%. Na fórmula, (1,06 × 1,01 × 1,07) ÷ 0,9335 − 1 dá o mesmo resultado.

Se você somasse as parcelas como se fossem todas percentuais do custo (6% + 1% + 7% + 6,65% = 20,65%), chegaria a um BDI menor e estaria vendendo abaixo do que planejou. Com a reforma tributária, os tributos da parcela I mudam ao longo da transição, e a conta precisa ser refeita. O post sobre reforma tributária e contratos públicos explica o calendário.

Faixas de referência do BDI segundo o TCU

O TCU publicou faixas de referência de BDI por tipo de obra no acórdão do Plenário 2.622/2013, reproduzidas na cartilha "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas", que está no portal do TCU. Os valores abaixo vêm dessa cartilha:

Tipo de obra1º quartilMédio3º quartil
Construção de edifícios20,34%22,12%25,00%
Construção de rodovias e ferrovias19,60%20,97%24,23%
Redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e correlatas20,76%24,18%26,44%
Estações e redes de distribuição de energia elétrica24,00%25,84%27,86%
Obras portuárias, marítimas e fluviais22,80%27,48%30,95%
Fornecimento de materiais e equipamentos (BDI diferenciado)11,10%14,02%16,80%

Quartil é uma medida estatística: um quarto das obras analisadas ficou abaixo do 1º quartil e um quarto ficou acima do 3º. Para ler essa tabela com cuidado:

  • São referências, não limites. A cartilha explica que os parâmetros foram feitos para uso dos auditores do TCU. Gestores e empresas podem adotar parâmetros diferentes, desde que justificados e sem criar sobrepreço.
  • O valor médio é o mais importante. A faixa mostra a variação do mercado, mas a média é a referência a ser buscada.
  • Os parâmetros não incluem a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, que se aplica a quem está nesse regime.
  • O BDI deve ser analisado em conjunto com o custo direto. Segundo a cartilha, um BDI acima da faixa pode ser compensado por custo direto abaixo da referência, e a desclassificação por BDI alto só deve ocorrer quando o preço global também for excessivo.
  • O documento é de 2014 e foi escrito sob a lei antiga. Confira se há estudo mais recente e, principalmente, o que o edital da licitação define.

BDI no julgamento e nos aditivos

No julgamento de obras e serviços de engenharia, a lei manda avaliar a exequibilidade e o sobrepreço pelo preço global, pelos quantitativos e pelos preços unitários relevantes, conforme o critério de aceitabilidade do edital (art. 59, §3º). Propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração são consideradas inexequíveis (art. 59, §4º), e abaixo de 85% exigem garantia adicional do vencedor (art. 59, §5º). Veja o detalhe em preço inexequível.

Depois da assinatura, o BDI volta a importar quando o contrato muda. A lei diz que, na falta de preço unitário para um serviço novo, ele é fixado pela relação geral entre a proposta e o orçamento-base da Administração (art. 127), e que a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço de referência não pode ser reduzida em favor do contratado por aditamentos que modifiquem a planilha (art. 128). Na prática, o desconto que você deu na licitação acompanha os aditivos. Os limites e as regras estão em aditivo contratual e o limite de 25%.

Erros comuns ao calcular o BDI

  • Somar as parcelas em vez de aplicar a fórmula, principalmente tributos "por dentro".
  • Aplicar o mesmo BDI a tudo, inclusive a fornecimento de equipamentos de natureza específica, para os quais o decreto prevê taxa reduzida em certas condições (art. 9º, §1º).
  • Usar a alíquota de ISS de outro município. Ela é a do município onde a obra é executada.
  • Colocar a administração local no BDI e também nas composições de custo.
  • Copiar o BDI de outra obra, de outro porte ou de outro regime tributário.
  • Esquecer o que o edital manda: modelo de planilha, detalhamento obrigatório, critério de aceitabilidade.
  • No Simples Nacional, usar percentuais de tributos que não correspondem ao que a empresa de fato paga. O edital pode exigir os percentuais discriminados, e vale combinar a composição com o contador.

O custo direto que alimenta o BDI vem de composições de custo. No caso federal, o Decreto 7.983/2013 manda partir dos sistemas Sinapi e Sicro (arts. 3º e 4º), e o texto do decreto está no Planalto. Para ver como o conjunto se encaixa em uma disputa, leia licitações de obras e serviços de engenharia e o pilar sobre como fazer uma proposta de preço.

Perguntas frequentes

O que significa BDI em licitação?

BDI significa Benefícios e Despesas Indiretas. É o percentual aplicado sobre o custo direto de uma obra ou serviço de engenharia para chegar ao preço de venda, cobrindo administração central, seguros, garantias, riscos, despesas financeiras, lucro e tributos sobre o faturamento.

Qual é a fórmula do BDI?

A fórmula usual é BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − I)] − 1, em que AC é a administração central, S os seguros, R os riscos, G as garantias, DF as despesas financeiras, L o lucro e I os tributos sobre o preço. Não é a única fórmula existente, mas é a que o TCU considera a que melhor representa a incidência das parcelas.

Existe um BDI máximo permitido?

A lei não fixa um percentual máximo. O que existe são faixas de referência usadas por auditores e órgãos, como as do TCU para cada tipo de obra, e o critério de aceitabilidade de preços do edital. O edital define o critério de aceitabilidade dos preços global e unitários.

IRPJ e CSLL entram no BDI?

No orçamento de referência da Administração, não: o Decreto 7.983/2013 exclui do BDI os tributos de natureza direta e personalística que oneram o contratado, como o IRPJ e a CSLL. A proposta da empresa é outra coisa, e as regras do edital valem; converse com o contador antes de decidir.

O BDI é usado em compras de bens?

Não. O BDI é um conceito de obras e serviços de engenharia. Em compras, o equivalente é a conta de custo, despesas, tributos e margem, como em formação de preço para licitação. Em serviços com mão de obra dedicada, o equivalente é o módulo de custos indiretos, tributos e lucro da planilha de custos.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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