Prorrogação de contrato administrativo e o limite de 10 anos
Como funciona a prorrogação de contrato administrativo de serviços contínuos: condições dos arts. 106 e 107, prazo máximo de 10 anos e o que fazer antes de assinar.
Contratos e pagamento6 min de leitura
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Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente, até a vigência máxima de 10 anos, desde que o edital preveja a prorrogação e a autoridade competente ateste que as condições e os preços continuam vantajosos para a Administração (art. 107 da Lei 14.133). A prorrogação não é automática nem direito do contratado: o órgão decide, pode negociar o preço e pode até encerrar o contrato sem ônus. Para o fornecedor, a regra prática é uma só: peça reajuste, repactuação ou reequilíbrio antes de assinar o termo de prorrogação.
Quando um contrato pode ser prorrogado
A prorrogação sucessiva do art. 107 vale para serviços e fornecimentos contínuos. A lei os define como serviços e compras feitos para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas (art. 6º, XV). Limpeza, vigilância, manutenção predial, fornecimento mensal de materiais de consumo e licenciamento de software são exemplos típicos; o órgão enquadra cada caso no edital.
Quatro condições precisam estar presentes:
- Previsão no edital. Se o edital não prevê a prorrogação, o art. 107 não se aplica.
- Atesto de vantagem. A autoridade competente deve atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos.
- Respeito ao teto de 10 anos, somando o prazo inicial e as prorrogações.
- Crédito orçamentário. A lei exige verificar a disponibilidade de créditos orçamentários no momento da contratação e a cada exercício financeiro (art. 105).
Em contratos que não são contínuos, como uma compra única ou uma obra, a duração é a prevista no edital (art. 105). Nos contratos de escopo predefinido, o prazo de vigência é automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período (art. 111). Se o atraso decorreu de culpa do contratado, ele é constituído em mora e sujeito a sanções, e o órgão pode optar por extinguir o contrato.
Quanto tempo dura um contrato: os prazos da lei
Os prazos variam conforme o tipo de contrato. Os principais:
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Duração geral | A prevista no edital, com crédito orçamentário a cada exercício | Art. 105 |
| Serviços e fornecimentos contínuos | Até 5 anos no contrato original | Art. 106 |
| Prorrogações sucessivas dos contínuos | Vigência máxima de 10 anos | Art. 107 |
| Aluguel de equipamentos e uso de programas de informática | Mesmas regras do art. 106 | Art. 106, § 2º |
| Hipóteses específicas de dispensa ligadas a defesa, inovação e insumos estratégicos de saúde | Até 10 anos | Art. 108 |
| Contratos que geram receita e contratos de eficiência | Até 10 anos sem investimento; até 35 com investimento | Art. 110 |
| Operação continuada de sistemas estruturantes de TI | Até 15 anos | Art. 114 |
| Ata de registro de preços | 1 ano, prorrogável por igual período | Art. 84 |
A ata de registro de preços tem prazo próprio, e o contrato decorrente dela segue as disposições da ata (art. 84, parágrafo único). Veja ata de registro de preços para o detalhe.
O que o órgão faz antes de prorrogar
A prorrogação não é só uma assinatura. Do lado do órgão, a lei exige:
- Atesto de vantagem, com a possibilidade de negociar com o contratado (art. 107). O órgão pode comparar o preço do contrato com os preços de mercado; se o seu estiver acima, pode vir um pedido de redução.
- Certidões em dia. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo, o órgão deve verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Ceis e o Cnep, e emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (art. 91, § 4º).
- Crédito orçamentário para o novo período (art. 105).
- Divulgação do aditamento no PNCP, condição indispensável para a eficácia do termo (art. 94).
Se você tem certidão vencida ou uma sanção registrada, a prorrogação pode travar. Deixe a regularidade fiscal em dia durante a vigência do contrato, como o contrato exige (art. 92, XVI).
O que fazer antes de assinar a prorrogação
É nesta etapa que a empresa pode perder dinheiro por descuido. Siga esta ordem:
- Releia o contrato e o edital. Confirme que preveem a prorrogação, o índice de reajuste, a data-base e o prazo de resposta aos pedidos.
- Calcule o preço atual. Compare o preço do contrato com os seus custos de hoje. Se há defasagem, identifique se ela se resolve por reajuste, por repactuação ou por reequilíbrio. A diferença está em reajuste, repactuação e reequilíbrio.
- Protocole os pedidos pendentes antes da assinatura. O pedido de restabelecimento do equilíbrio deve ser feito durante a vigência e antes da prorrogação (art. 131, parágrafo único). Para reajuste e repactuação, a lei não repete essa trava, mas o caminho seguro é o mesmo.
- Negocie. O art. 107 admite a negociação. Se o órgão pedir desconto, calcule o piso do seu preço e registre o que for acordado.
- Cuide da garantia. A apólice de seguro-garantia deve ter vigência igual ou superior à do contrato e acompanhar suas mudanças de vigência por endosso (art. 97, I). Veja garantia contratual.
- Leia o termo de prorrogação antes de assinar e confira prazo, valor, data-base e eventual quitação ou renúncia de direitos.
- Acompanhe a publicação do termo no PNCP.
Exemplo hipotético: uma empresa de limpeza tem contrato de 12 meses, assinado em 1º de março, e o edital permite prorrogações até o limite de 10 anos. Em dezembro, ela pede a repactuação dos custos de mão de obra com base na nova convenção coletiva e só depois assina a prorrogação que começa em março. Quem assina a prorrogação primeiro e pede a repactuação depois arrisca ouvir que o assunto já foi tratado no termo.
O contrato pode terminar sem culpa de ninguém
Prorrogar não garante receita: o contrato longo pode terminar antes do previsto. Nos contratos de até 5 anos, o órgão pode extinguir sem ônus quando não dispuser de crédito orçamentário ou entender que o contrato não oferece mais vantagem (art. 106, III), apenas na próxima data de aniversário do contrato e observado o prazo mínimo de 2 meses do § 1º. E, ao decidir sobre a prorrogação, o órgão pode preferir a extinção sem ônus a negociar (art. 107).
Para a empresa, isso significa:
- não montar a equipe e o estoque contando com os 10 anos;
- manter a rotina de buscar novos contratos, como em como encontrar licitações;
- não deixar para o último mês o pedido de reequilíbrio ou de repactuação.
E se o contrato vence e ninguém assinou a prorrogação
Fim da vigência sem termo assinado é um dos erros mais caros. Os contratos e aditamentos têm forma escrita (art. 91), e o aditamento só tem eficácia com a divulgação no PNCP (art. 94). Prestar serviço depois do vencimento, sem termo, deixa o pagamento sem base contratual. Se o órgão pede para continuar, exija por escrito a formalização; a lei só admite executar o que o órgão determinar antes do aditivo em caso de necessidade justificada de antecipação dos efeitos, e o termo deve ser formalizado em até 1 mês (art. 132). Os cuidados estão em aditivo contratual.
Calendário de rotina para contratos contínuos
A lei não fixa datas de aviso, então use um calendário próprio. Uma sugestão:
- Seis meses antes do fim da vigência: revise custos, certidões e garantia.
- Quatro meses antes: pergunte ao órgão, por escrito, se há intenção de prorrogar.
- Três meses antes: protocole os pedidos de reajuste, repactuação ou reequilíbrio.
- Dois meses antes: negocie o preço e confirme a minuta do termo.
- Antes do vencimento: assine o termo e confirme a publicação.
Se o contrato ou o regulamento do seu ente fixar prazos de aviso, siga-os no lugar desta sugestão. Para entender o quadro completo, volte a contrato administrativo.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo máximo de um contrato de serviço contínuo?
O contrato pode ser celebrado por até 5 anos (art. 106 da Lei 14.133) e prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 anos, desde que o edital preveja a prorrogação e a autoridade ateste que as condições e os preços continuam vantajosos (art. 107).
O órgão é obrigado a prorrogar o meu contrato?
Não. A prorrogação é uma possibilidade, e o próprio art. 107 permite ao órgão negociar com o contratado ou extinguir o contrato sem ônus para qualquer das partes. Contratar por 5 anos também não garante receita: o órgão pode extinguir sem ônus na data de aniversário (art. 106, III).
Posso recusar a prorrogação?
Na prática, a prorrogação é formalizada em termo aditivo, que depende da assinatura das duas partes, e a lei prevê a negociação com o contratado. Se você não quer prorrogar, avise o órgão por escrito e com antecedência, respeitando o que o contrato diz.
Contrato de compra pode ser prorrogado?
A prorrogação sucessiva do art. 107 vale para serviços e fornecimentos contínuos, que atendem a necessidades permanentes ou prolongadas. Nos demais contratos, a duração é a prevista no edital (art. 105), e o contrato de escopo predefinido é prorrogado automaticamente quando o objeto não é concluído no prazo (art. 111).
Até quando posso pedir reequilíbrio?
O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deve ser feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único). Por isso, faça o pedido antes de assinar o termo de prorrogação.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.