Prorrogação de contrato administrativo e o limite de 10 anos

Como funciona a prorrogação de contrato administrativo de serviços contínuos: condições dos arts. 106 e 107, prazo máximo de 10 anos e o que fazer antes de assinar.

Contratos e pagamento6 min de leitura

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Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente, até a vigência máxima de 10 anos, desde que o edital preveja a prorrogação e a autoridade competente ateste que as condições e os preços continuam vantajosos para a Administração (art. 107 da Lei 14.133). A prorrogação não é automática nem direito do contratado: o órgão decide, pode negociar o preço e pode até encerrar o contrato sem ônus. Para o fornecedor, a regra prática é uma só: peça reajuste, repactuação ou reequilíbrio antes de assinar o termo de prorrogação.

Quando um contrato pode ser prorrogado

A prorrogação sucessiva do art. 107 vale para serviços e fornecimentos contínuos. A lei os define como serviços e compras feitos para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas (art. 6º, XV). Limpeza, vigilância, manutenção predial, fornecimento mensal de materiais de consumo e licenciamento de software são exemplos típicos; o órgão enquadra cada caso no edital.

Quatro condições precisam estar presentes:

  1. Previsão no edital. Se o edital não prevê a prorrogação, o art. 107 não se aplica.
  2. Atesto de vantagem. A autoridade competente deve atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos.
  3. Respeito ao teto de 10 anos, somando o prazo inicial e as prorrogações.
  4. Crédito orçamentário. A lei exige verificar a disponibilidade de créditos orçamentários no momento da contratação e a cada exercício financeiro (art. 105).

Em contratos que não são contínuos, como uma compra única ou uma obra, a duração é a prevista no edital (art. 105). Nos contratos de escopo predefinido, o prazo de vigência é automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período (art. 111). Se o atraso decorreu de culpa do contratado, ele é constituído em mora e sujeito a sanções, e o órgão pode optar por extinguir o contrato.

Quanto tempo dura um contrato: os prazos da lei

Os prazos variam conforme o tipo de contrato. Os principais:

SituaçãoPrazoBase
Duração geralA prevista no edital, com crédito orçamentário a cada exercícioArt. 105
Serviços e fornecimentos contínuosAté 5 anos no contrato originalArt. 106
Prorrogações sucessivas dos contínuosVigência máxima de 10 anosArt. 107
Aluguel de equipamentos e uso de programas de informáticaMesmas regras do art. 106Art. 106, § 2º
Hipóteses específicas de dispensa ligadas a defesa, inovação e insumos estratégicos de saúdeAté 10 anosArt. 108
Contratos que geram receita e contratos de eficiênciaAté 10 anos sem investimento; até 35 com investimentoArt. 110
Operação continuada de sistemas estruturantes de TIAté 15 anosArt. 114
Ata de registro de preços1 ano, prorrogável por igual períodoArt. 84

A ata de registro de preços tem prazo próprio, e o contrato decorrente dela segue as disposições da ata (art. 84, parágrafo único). Veja ata de registro de preços para o detalhe.

O que o órgão faz antes de prorrogar

A prorrogação não é só uma assinatura. Do lado do órgão, a lei exige:

  • Atesto de vantagem, com a possibilidade de negociar com o contratado (art. 107). O órgão pode comparar o preço do contrato com os preços de mercado; se o seu estiver acima, pode vir um pedido de redução.
  • Certidões em dia. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo, o órgão deve verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Ceis e o Cnep, e emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (art. 91, § 4º).
  • Crédito orçamentário para o novo período (art. 105).
  • Divulgação do aditamento no PNCP, condição indispensável para a eficácia do termo (art. 94).

Se você tem certidão vencida ou uma sanção registrada, a prorrogação pode travar. Deixe a regularidade fiscal em dia durante a vigência do contrato, como o contrato exige (art. 92, XVI).

O que fazer antes de assinar a prorrogação

É nesta etapa que a empresa pode perder dinheiro por descuido. Siga esta ordem:

  1. Releia o contrato e o edital. Confirme que preveem a prorrogação, o índice de reajuste, a data-base e o prazo de resposta aos pedidos.
  2. Calcule o preço atual. Compare o preço do contrato com os seus custos de hoje. Se há defasagem, identifique se ela se resolve por reajuste, por repactuação ou por reequilíbrio. A diferença está em reajuste, repactuação e reequilíbrio.
  3. Protocole os pedidos pendentes antes da assinatura. O pedido de restabelecimento do equilíbrio deve ser feito durante a vigência e antes da prorrogação (art. 131, parágrafo único). Para reajuste e repactuação, a lei não repete essa trava, mas o caminho seguro é o mesmo.
  4. Negocie. O art. 107 admite a negociação. Se o órgão pedir desconto, calcule o piso do seu preço e registre o que for acordado.
  5. Cuide da garantia. A apólice de seguro-garantia deve ter vigência igual ou superior à do contrato e acompanhar suas mudanças de vigência por endosso (art. 97, I). Veja garantia contratual.
  6. Leia o termo de prorrogação antes de assinar e confira prazo, valor, data-base e eventual quitação ou renúncia de direitos.
  7. Acompanhe a publicação do termo no PNCP.

Exemplo hipotético: uma empresa de limpeza tem contrato de 12 meses, assinado em 1º de março, e o edital permite prorrogações até o limite de 10 anos. Em dezembro, ela pede a repactuação dos custos de mão de obra com base na nova convenção coletiva e só depois assina a prorrogação que começa em março. Quem assina a prorrogação primeiro e pede a repactuação depois arrisca ouvir que o assunto já foi tratado no termo.

O contrato pode terminar sem culpa de ninguém

Prorrogar não garante receita: o contrato longo pode terminar antes do previsto. Nos contratos de até 5 anos, o órgão pode extinguir sem ônus quando não dispuser de crédito orçamentário ou entender que o contrato não oferece mais vantagem (art. 106, III), apenas na próxima data de aniversário do contrato e observado o prazo mínimo de 2 meses do § 1º. E, ao decidir sobre a prorrogação, o órgão pode preferir a extinção sem ônus a negociar (art. 107).

Para a empresa, isso significa:

  • não montar a equipe e o estoque contando com os 10 anos;
  • manter a rotina de buscar novos contratos, como em como encontrar licitações;
  • não deixar para o último mês o pedido de reequilíbrio ou de repactuação.

E se o contrato vence e ninguém assinou a prorrogação

Fim da vigência sem termo assinado é um dos erros mais caros. Os contratos e aditamentos têm forma escrita (art. 91), e o aditamento só tem eficácia com a divulgação no PNCP (art. 94). Prestar serviço depois do vencimento, sem termo, deixa o pagamento sem base contratual. Se o órgão pede para continuar, exija por escrito a formalização; a lei só admite executar o que o órgão determinar antes do aditivo em caso de necessidade justificada de antecipação dos efeitos, e o termo deve ser formalizado em até 1 mês (art. 132). Os cuidados estão em aditivo contratual.

Calendário de rotina para contratos contínuos

A lei não fixa datas de aviso, então use um calendário próprio. Uma sugestão:

  • Seis meses antes do fim da vigência: revise custos, certidões e garantia.
  • Quatro meses antes: pergunte ao órgão, por escrito, se há intenção de prorrogar.
  • Três meses antes: protocole os pedidos de reajuste, repactuação ou reequilíbrio.
  • Dois meses antes: negocie o preço e confirme a minuta do termo.
  • Antes do vencimento: assine o termo e confirme a publicação.

Se o contrato ou o regulamento do seu ente fixar prazos de aviso, siga-os no lugar desta sugestão. Para entender o quadro completo, volte a contrato administrativo.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo máximo de um contrato de serviço contínuo?

O contrato pode ser celebrado por até 5 anos (art. 106 da Lei 14.133) e prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 anos, desde que o edital preveja a prorrogação e a autoridade ateste que as condições e os preços continuam vantajosos (art. 107).

O órgão é obrigado a prorrogar o meu contrato?

Não. A prorrogação é uma possibilidade, e o próprio art. 107 permite ao órgão negociar com o contratado ou extinguir o contrato sem ônus para qualquer das partes. Contratar por 5 anos também não garante receita: o órgão pode extinguir sem ônus na data de aniversário (art. 106, III).

Posso recusar a prorrogação?

Na prática, a prorrogação é formalizada em termo aditivo, que depende da assinatura das duas partes, e a lei prevê a negociação com o contratado. Se você não quer prorrogar, avise o órgão por escrito e com antecedência, respeitando o que o contrato diz.

Contrato de compra pode ser prorrogado?

A prorrogação sucessiva do art. 107 vale para serviços e fornecimentos contínuos, que atendem a necessidades permanentes ou prolongadas. Nos demais contratos, a duração é a prevista no edital (art. 105), e o contrato de escopo predefinido é prorrogado automaticamente quando o objeto não é concluído no prazo (art. 111).

Até quando posso pedir reequilíbrio?

O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deve ser feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único). Por isso, faça o pedido antes de assinar o termo de prorrogação.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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