Licitação de obras e serviços de engenharia: como participar

O que a licitação de obras exige: registro no Crea ou CAU, CAT, regimes de execução, BDI, garantias e onde a pequena empresa de engenharia leva vantagem.

Licitações por segmento8 min de leitura

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Para participar de licitação de obras ou de serviços de engenharia, a empresa precisa estar registrada no Crea (ou no CAU, se o trabalho for de arquitetura), ter um responsável técnico com acervo em obra parecida e entregar uma proposta com planilha de quantitativos, preços unitários e BDI. O edital também define o regime de execução, que decide quem assume o risco de quantidade e de projeto. Entender esses pontos antes de ler a planilha evita boa parte das desclassificações.

O que os editais de obras exigem na habilitação técnica

A habilitação técnica de obras costuma ser a parte mais pesada do edital. O art. 67 da Lei 14.133 limita o que pode ser pedido e inclui:

  • Registro da empresa no conselho profissional. Para engenharia, a Lei 5.194/1966 (art. 59) já exige que empresas que executam obras se registrem no Crea e registrem também os profissionais do quadro técnico. Sociedades de arquitetura se cadastram no CAU (art. 10, parágrafo único, da Lei 12.378/2010).
  • Profissional com atestado de responsabilidade técnica. É o engenheiro ou arquiteto que a empresa indica, com experiência em obra ou serviço de características semelhantes. A prova costuma ser a CAT (Certidão de Acervo Técnico), emitida pelo Crea em nome do profissional a partir das ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) que ele registrou. No CAU, a responsabilidade técnica é registrada por meio do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
  • Atestados da empresa, que mostram que ela já executou serviços similares, de complexidade equivalente ou superior.
  • Indicação de equipe, instalações e equipamentos disponíveis para a obra.

A lei coloca limites que protegem a pequena empresa. A exigência de atestados fica restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo, assim consideradas as que representam pelo menos 4% do valor estimado. O edital pode pedir quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas, e não pode limitar o tempo nem o local em que o atestado foi obtido (art. 67, §§ 1º e 2º). O profissional indicado deve participar da obra, com substituição possível apenas por outro de experiência equivalente ou superior, aprovado pelo órgão (§ 6º). Se o edital fugir disso, vale considerar um pedido de esclarecimento ou uma impugnação antes da sessão.

Outra exigência comum é a visita técnica. O art. 63 da lei diz que o edital deve sempre aceitar uma declaração formal do responsável técnico de que conhece as condições do local no lugar da vistoria. Para o passo a passo da documentação completa, veja o checklist de documentos para licitação.

Regimes de execução: quem assume o risco

O art. 46 da Lei 14.133 lista os regimes admitidos para obras e serviços de engenharia. O nome no edital diz muito sobre o risco que você está comprando:

RegimeComo funcionaO que muda para você
Empreitada por preço unitárioPreço certo por unidade de serviço, pago pelo que é medidoVocê recebe pelo que é medido; confira a planilha e o critério de medição
Empreitada por preço globalPreço certo e total, pago por etapas do cronogramaErro de quantitativo tende a virar prejuízo seu; releia projeto e memorial
Empreitada integralEmpreendimento inteiro, entregue pronto para operarResponsabilidade até a entrega em condições de uso
Contratação semi-integradaO contratado faz o projeto executivo e executa a obraO prazo mínimo de propostas é de 35 dias úteis
Contratação integradaO contratado faz os projetos básico e executivo e executaO prazo mínimo é de 60 dias úteis; riscos da solução de projeto básico ficam com você

Nos regimes de preço global, empreitada integral, tarefa, integrada e semi-integrada, o pagamento é vinculado a etapas do cronograma físico-financeiro e não pode ser orientado por preços unitários (art. 46, § 9º). Também é vedado realizar obra ou serviço de engenharia sem projeto executivo, com exceção das obras e serviços comuns de engenharia em que o estudo técnico dispensa projetos (art. 18, § 3º). Quando o órgão é obrigado a ter matriz de riscos (grandes obras, integrada e semi-integrada), leia essa cláusula antes de precificar.

Preço de obra: planilha, BDI e inexequibilidade

Para montar o orçamento de referência, a lei manda o órgão priorizar o Sinapi (para a maioria das obras) ou o Sicro (infraestrutura de transportes), acrescidos de BDI e encargos sociais (art. 23, § 2º). Estados e municípios que não usam recursos da União podem adotar outros sistemas de custos (§ 3º).

A sua proposta precisa detalhar quantitativos, custos unitários, BDI e encargos. Depois do julgamento, o vencedor reelabora essas planilhas com valores ajustados ao preço final (art. 56, § 5º). O cálculo do BDI e a formação de preço merecem uma rotina própria na empresa.

Duas regras da lei pesam muito em obras:

  • Proposta com valor inferior a 75% do orçado é considerada inexequível (art. 59, § 4º).
  • Proposta inferior a 85% do orçado obriga o vencedor a prestar garantia adicional, equivalente à diferença entre o valor orçado e o da proposta (art. 59, § 5º).

Os tributos também entram no preço. A construção de imóveis e as obras de engenharia em geral ficam no Anexo IV do Simples Nacional, e a contribuição patronal previdenciária é recolhida fora do Simples (art. 18, § 5º-C, I, e art. 13, VI, da LC 123). A reforma tributária está em transição; veja o que muda para o fornecedor antes de fechar o preço de obras longas.

Exemplo hipotético: uma prefeitura orça a reforma de uma quadra coberta em R$ 480.000,00, em empreitada por preço global. Propostas abaixo de R$ 360.000,00 (75%) são inexequíveis. Se você ganhar com R$ 390.000,00, abaixo de R$ 408.000,00 (85%), terá de apresentar garantia adicional de R$ 90.000,00, além da garantia normal do contrato. E, se o edital exigir atestado de uma parcela de maior relevância, ela precisa representar pelo menos R$ 19.200,00 (4% do orçado) para ser exigível.

Garantias e responsabilidade depois de entregar a obra

Obras costumam trazer mais garantias do que compras. O que a lei permite:

  • Garantia de proposta de até 1% do valor estimado, exigida no momento da proposta (art. 58).
  • Garantia contratual de até 5% do valor inicial, podendo chegar a 10% com justificativa (art. 98). As modalidades são caução, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização (art. 96).
  • Seguro-garantia com cláusula de retomada, em que a seguradora pode assumir e concluir a obra se você falhar (art. 102).
  • Garantia de até 30% em obras de grande vulto, que a lei define como acima de R$ 261.968.421,04 em 2026 (arts. 6º, XXII, e 99, valor atualizado todo 1º de janeiro, nos termos do art. 182). Esse patamar está fora da realidade de uma pequena empresa.

Depois do recebimento definitivo, a responsabilidade continua: o contratado responde pela solidez e pela segurança da obra por, no mínimo, 5 anos (art. 140, § 6º). Detalhes sobre a garantia contratual ajudam a decidir entre seguro e fiança antes de assinar.

Onde a pequena empresa de engenharia tem vantagem

  • Dispensa de licitação. Obras e serviços de engenharia com valor abaixo de R$ 130.984,20 podem ser contratados sem licitação (art. 75, I, valor de 2026), somando-se o que a unidade gestora gasta no exercício com objetos de mesma natureza (§ 1º). A lei prefere que haja aviso no sítio oficial por, no mínimo, 3 dias úteis, para receber propostas adicionais (art. 75, § 3º). Veja dispensa eletrônica.
  • Serviços comuns por pregão. Manutenção, adequação e adaptação padronizáveis de imóveis são serviços comuns de engenharia e podem ser licitados por pregão (art. 29, parágrafo único), com prazo mínimo de 10 dias úteis.
  • Licitação exclusiva para ME e EPP. Até 31/12/2026 vale o limite de R$ 80 mil por item (art. 48, I, da LC 123). A partir de 1º/1/2027, a LC 238/2026 muda esse limite para o valor do art. 75, I, atualizado todo ano; leia o que muda com a LC 238/2026. Em obras, os benefícios da LC 123 não se aplicam à licitação cujo valor estimado supere a receita bruta máxima da EPP, hoje R$ 4,8 milhões (art. 4º, § 1º, II, da Lei 14.133, e art. 3º, II, da LC 123).
  • Subcontratação. Em obras e serviços, o edital pode exigir que o vencedor subcontrate ME ou EPP (art. 48, II, da LC 123), e o órgão pode pagar direto à subcontratada (§ 2º). O percentual depende da regra de cada ente. Ser subcontratada de uma construtora maior é uma porta de entrada para quem ainda não tem atestado próprio. O edital também pode aceitar atestados do subcontratado, limitados a 25% do objeto (art. 67, § 9º).
  • Consórcio. Duas empresas pequenas podem somar atestados e valores; consórcio formado só por ME e EPP fica livre do acréscimo de 10% a 30% na habilitação econômico-financeira (art. 15 da Lei 14.133).

Tudo isso vale para a União, estados e municípios, mas cada ente pode regulamentar detalhes, como o sistema de custos e o portal usado.

Como começar em licitações de obras

  1. Regularize o registro da empresa e do responsável técnico no Crea ou no CAU, e confira se as ARTs ou RRTs dos contratos anteriores estão registradas.
  2. Peça a CAT dos serviços que o profissional executou e guarde os atestados do contratante, com descrição e quantitativos.
  3. Comece pelas faixas menores: dispensas, serviços comuns de manutenção e licitações exclusivas para ME e EPP.
  4. Monte um modelo de planilha e de BDI que você revise a cada edital em vez de recalcular do zero.
  5. Leia o projeto básico, a planilha do órgão, o cronograma e a matriz de riscos antes de dar preço. Veja como fazer uma proposta de preço.
  6. Planeje o caixa para a medição mensal (art. 92, § 5º) e o prazo de pagamento do órgão; e confira as regras do contrato administrativo, como o limite de 25% para aditivos e de 50% em reformas (art. 125).

Para acompanhar as obras e os serviços de engenharia que combinam com a sua região e a sua especialidade, CertamIA lê o PNCP todos os dias, cruza os resultados com as palavras-chave, os estados e a faixa de valor que você escolher e avisa por e-mail.

Perguntas frequentes

Preciso de registro no Crea ou no CAU para participar de licitação de obras?

Se a atividade é privativa de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, sim: o edital pode exigir o registro da empresa na entidade profissional (art. 67, V, da Lei 14.133) e a lei dos conselhos já impõe esse registro para empresas que executam obras. Empresas de arquitetura se cadastram no CAU; as de engenharia, no Crea.

O que é a CAT e quem a emite?

A Certidão de Acervo Técnico é emitida pelo Crea em nome do profissional e certifica as obras e serviços que ele executou, registrados por meio de ART. Nas licitações, ela costuma servir para provar a qualificação técnico-profissional do responsável técnico indicado pela empresa.

Qual a diferença entre empreitada por preço global e por preço unitário?

Na empreitada por preço unitário, o órgão paga por unidade efetivamente executada e medida. Na empreitada por preço global, o preço total é fixo e o pagamento segue etapas do cronograma, então o risco de erro de quantitativo é do contratado (arts. 6º e 46 da Lei 14.133).

Qual a garantia que o órgão pode exigir em obras?

A garantia contratual pode ser de até 5% do valor inicial do contrato, com possibilidade de chegar a 10% se justificada pela complexidade e pelos riscos (art. 98). Se a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado, o órgão deve exigir ainda uma garantia adicional (art. 59, § 5º).

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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