Dispensa de licitação: quando ocorre e como participar
Dispensa de licitação por valor em 2026: limites do art. 75, como o órgão soma as compras, outras hipóteses comuns e como uma pequena empresa participa.
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Dispensa de licitação é a contratação direta que a lei autoriza em casos listados no art. 75 da Lei 14.133, sem passar por pregão ou concorrência. A mais comum para pequenas empresas é a dispensa por valor: em 2026, vale para contratações abaixo de R$ 130.984,20 (obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos) e abaixo de R$ 65.492,11 (demais serviços e compras). Mesmo assim, o órgão deve seguir um processo, e a lei prefere que ele publique um aviso para receber propostas.
O que é dispensa de licitação
Na dispensa, a licitação seria possível, mas a lei permite que o órgão contrate diretamente. Na inexigibilidade a competição é inviável. Dispensa e inexigibilidade formam a contratação direta (art. 72) e não são modalidades de licitação, como explica o quadro geral de modalidades de licitação.
Contratar direto não significa contratar sem regras. O processo deve ter, entre outros documentos (art. 72):
- a formalização da demanda e, quando for o caso, o estudo técnico preliminar e o termo de referência;
- a estimativa de despesa, calculada com base em preços de mercado (art. 23);
- a demonstração de que há dinheiro previsto no orçamento;
- a comprovação de que o contratado atende à habilitação e à qualificação mínima;
- a razão da escolha do contratado e a justificativa do preço;
- a autorização da autoridade competente.
O ato de autorização ou o extrato do contrato deve ser divulgado em sítio eletrônico oficial. Se a contratação direta for indevida e houver dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público respondem juntos pelo dano ao erário (art. 73). Por isso, desconfie de pedidos para dividir notas ou ajustar o valor para caber no limite.
Limites da dispensa por valor em 2026
Os incisos I e II do art. 75 trazem os limites mais usados. Os valores abaixo vêm do Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026:
| Hipótese | Valor em 2026 |
|---|---|
| Obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores (art. 75, I) | Abaixo de R$ 130.984,20 |
| Outros serviços e compras (art. 75, II) | Abaixo de R$ 65.492,11 |
| Compras, obras e serviços de consórcio público ou de autarquia ou fundação qualificada como agência executiva (art. 75, §2º), com os limites em dobro | Abaixo de R$ 261.968,40 (inciso I) e R$ 130.984,22 (inciso II) |
| Manutenção de veículos do próprio órgão, com peças, sem aplicar a soma do §1º (art. 75, §7º) | Até R$ 10.478,74 |
| Contrato verbal, em pequenas compras e serviços de pronto pagamento (art. 95, §2º) | Até R$ 13.098,41 |
A lei manda atualizar esses valores a cada início de ano (art. 182), e a atualização é divulgada no PNCP. O Decreto 12.807/2025 delegou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a atualização dos anos seguintes. O decreto está no Planalto, e a tabela com todos os valores de 2026 está em valores da Lei 14.133 atualizados para 2026.
Como o órgão soma os limites
O limite não vale por contrato, vale por soma. O art. 75, §1º, manda considerar, para aferir se uma contratação cabe na dispensa:
- o total que a unidade gestora gastou no exercício financeiro;
- o total da despesa com objetos de mesma natureza, isto é, contratações no mesmo ramo de atividade.
Exemplo (hipotético): uma unidade gestora já gastou R$ 30.000 no ano com mobiliário escolar. Ao precisar de mais cadeiras, estimadas em R$ 48.000, ela soma os dois valores: R$ 78.000 passam de R$ 65.492,11. O espaço que restava para dispensa era de R$ 35.492,11, então essa compra não cabe na dispensa por valor e deve ser licitada, a menos que se enquadre em outra hipótese do art. 75.
Para o fornecedor, isso tem duas consequências. O espaço para dispensas de uma mesma unidade pode se esgotar durante o ano, e depois disso a compra do mesmo tipo de objeto vem por licitação. E aceitar a divisão artificial de uma compra pode gerar problemas para os dois lados, como vimos no art. 73.
Outras hipóteses de dispensa que interessam a pequenas empresas
O art. 75 tem mais de uma dezena de incisos, muitos voltados a Forças Armadas, pesquisa e entes públicos. Para quem vende, os mais relevantes são:
- Licitação deserta ou fracassada (inciso III). Quando uma licitação feita há menos de 1 ano não teve interessados, ou só recebeu propostas inválidas ou com preços manifestamente superiores ao mercado, o órgão pode contratar direto, mantendo todas as condições do edital. Veja licitação deserta e fracassada.
- Peças e bens em garantia (inciso IV, "a"). Bens, componentes ou peças necessários à manutenção de equipamentos, comprados do fornecedor original durante a garantia técnica, quando isso for indispensável para manter a garantia.
- Perecíveis (inciso IV, "e"). Hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para realizar a licitação correspondente, com base no preço do dia.
- Emergência ou calamidade pública (inciso VIII). Vale para os bens necessários e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas em até 1 ano, vedadas a prorrogação e a recontratação da mesma empresa.
- Associação de pessoas com deficiência (inciso XIV). A contratação de associação sem fins lucrativos para serviços prestados exclusivamente por pessoas com deficiência, com preço compatível com o de mercado.
Fora dos casos listados no art. 75, o órgão precisa licitar ou, havendo inviabilidade de competição, usar a inexigibilidade. Cada inciso tem condições próprias, e o órgão precisa documentá-las.
Como a dispensa funciona na prática
Nas dispensas por valor, a lei prefere que o órgão divulgue um aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis, com a especificação do objeto e a manifestação de interesse em obter propostas adicionais, e escolha a mais vantajosa (art. 75, §3º). No governo federal, esse procedimento se chama dispensa eletrônica e acontece num sistema, com lances. Veja como funciona em dispensa eletrônica.
Outros pontos que afetam quem vende:
- Divulgação no PNCP. A divulgação da contratação direta é condição para a eficácia do contrato e deve ocorrer em até 10 dias úteis da assinatura (art. 94, II).
- Instrumento de contrato. Nas dispensas por valor, o órgão pode substituir o contrato por nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 95, I).
- Pagamento. As contratações dos incisos I e II serão preferencialmente pagas por cartão de pagamento, e o extrato fica disponível no PNCP (art. 75, §4º).
- Garantia, prazo e sanções. Mesmo sem licitação, valem as regras de entrega, de inexecução e de penalidades da Lei 14.133. Veja os riscos em sanções na Lei 14.133.
Documentos e habilitação na dispensa
O órgão precisa comprovar que o contratado preenche os requisitos de habilitação e a qualificação mínima necessária (art. 72, V). O art. 70, III, permite dispensar, total ou parcialmente, os documentos de habilitação nas contratações para entrega imediata (prazo de até 30 dias da ordem de fornecimento, art. 6º, X) e nas de valor inferior a um quarto do limite de dispensa para compras em geral. Em 2026, isso significa contratações abaixo de R$ 16.373,03.
O que será pedido de fato depende do órgão e do aviso. Mantenha em dia as certidões fiscais, sociais e trabalhistas, o contrato social e a declaração de enquadramento, porque o prazo de uma dispensa costuma ser curto. O checklist de documentos para licitação serve de base.
ME, EPP e MEI nas dispensas
O art. 49, IV, da LC 123 prevê que, nas dispensas por valor, a compra seja feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o art. 48, I. O texto ainda cita os artigos da lei antiga; a Lei 14.133 manda aplicar os arts. 42 a 49 da LC 123 (art. 4º), e o aviso de cada órgão diz como a preferência será aplicada.
O art. 48, I, trata da licitação exclusiva para ME e EPP e vale para itens de até R$ 80 mil até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado, e passa a existir a possibilidade de licitação exclusiva para MEI (LC 238/2026). Veja LC 238/2026 e ME e EPP em licitações.
Como participar de dispensas, passo a passo
- Acompanhe os avisos. Eles saem no PNCP e nos portais de compras, e o prazo mínimo é de apenas 3 dias úteis. Uma busca semanal não basta.
- Cadastre-se nos sistemas. Para o governo federal, o cadastro é no Sicaf; estados e municípios têm cadastros próprios.
- Leia o aviso inteiro. Veja objeto, quantidade, local de entrega, prazo, critério de escolha e documentos pedidos.
- Calcule o preço com frete, tributos e prazo de pagamento. Nas dispensas federais, vence o menor valor.
- Envie a proposta no prazo, pelo canal indicado no aviso.
- Guarde os comprovantes. Empenho, nota fiscal e atesto de recebimento são a prova de que você entregou.
Se o órgão não publicar aviso, ele pode estimar o preço por pesquisa direta com pelo menos 3 fornecedores, mediante solicitação formal de cotação (art. 23, §1º, IV). Responder a essas cotações e manter o cadastro em dia ajuda a ser lembrado. Quando o órgão não consegue estimar o valor pelos parâmetros do art. 23, o contratado deve comprovar que o preço é compatível com o de contratações semelhantes, por notas fiscais emitidas para outros clientes no último ano ou outro meio idôneo (art. 23, §4º). Por isso, guarde as suas notas fiscais.
Perguntas frequentes
Qual o limite da dispensa de licitação em 2026?
Para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores, a dispensa vale para contratações abaixo de R$ 130.984,20. Para os demais serviços e compras, abaixo de R$ 65.492,11. Os valores vêm do Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Dispensa de licitação é o mesmo que inexigibilidade?
Não. Na dispensa, a licitação seria possível, mas a lei autoriza contratar sem ela (art. 75). Na inexigibilidade, a competição é inviável, como no fornecedor exclusivo (art. 74). As duas são contratações diretas, mas as regras são diferentes.
A dispensa é uma compra direta sem concorrência?
Nem sempre. Nas dispensas por valor, a lei prefere que o órgão divulgue um aviso por pelo menos 3 dias úteis, dizendo que aceita propostas adicionais de interessados, e escolha a mais vantajosa (art. 75, §3º). Quem acompanha os avisos pode participar.
O órgão pode dividir uma compra para ficar abaixo do limite?
Não. O limite é medido pela soma do que a unidade gestora gasta no exercício financeiro com objetos de mesma natureza, ou seja, do mesmo ramo de atividade (art. 75, §1º). Contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro gera responsabilidade solidária do contratado e do agente público (art. 73).
Na dispensa por valor é obrigatório assinar contrato?
Não. A Administração pode substituir o instrumento de contrato por nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 95, I). Mesmo assim, as obrigações e as sanções da lei continuam valendo.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.