LC 238/2026: o que muda para MEI, ME e EPP nas licitações
A Lei Complementar 238/2026 amplia a licitação exclusiva para ME e EPP, cria a exclusiva para MEI e sobe o teto do MEI. Veja as datas, os valores e o que fazer.
ME, EPP e MEI9 min de leitura
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A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026 numa edição extra do Diário Oficial da União, muda a LC 123 em três pontos que afetam quem vende para o governo: a licitação exclusiva para ME e EPP perde o teto fixo de R$ 80 mil por item, os órgãos ganham a opção de fazer licitações só para MEI e o limite de faturamento do MEI sobe. Nada disso vale ainda. As regras de licitação e o limite de R$ 110 mil do MEI produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; o limite de R$ 140 mil, a partir de 1º de janeiro de 2028.
Até 31 de dezembro de 2026, vale o texto atual: itens exclusivos de até R$ 80 mil e MEI com receita de até R$ 81 mil por ano.
O que muda com a LC 238/2026
| Ponto | Até 31/12/2026 | A partir de 1º/1/2027 | A partir de 1º/1/2028 |
|---|---|---|---|
| Licitação exclusiva para ME e EPP (art. 48, I, da LC 123) | Obrigatória nos itens de até R$ 80 mil | Obrigatória nos itens de valor igual ou menor ao do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo ano | Mesma regra de 2027 |
| Licitação exclusiva para MEI (art. 48, IV) | Não existe | O órgão poderá fazer, nos itens de até a metade do valor do art. 75, II, atualizado | Mesma regra de 2027 |
| Exceção do art. 49, III (tratamento diferenciado não vantajoso) | Cita ME e EPP | Passa a citar também os microempreendedores | Mesma regra de 2027 |
| Receita bruta anual do MEI | Até R$ 81 mil | Até R$ 110 mil | Até R$ 140 mil |
| Limite proporcional de quem abre o MEI no meio do ano | R$ 6.750 por mês | R$ 9.166,67 por mês | R$ 11.666,67 por mês |
| Empregados do MEI | Um único | Até 2 | Até 2 |
Os outros benefícios da LC 123 não mudam; o panorama completo está em ME e EPP em licitações.
Quando a LC 238 começa a valer
O art. 10 separa duas coisas. A lei entra em vigor na data da publicação, 21/10/2026, mas só produz efeitos nas datas que ela mesma marca:
- 1º de janeiro de 2027: quase tudo, incluindo as mudanças nos arts. 48 e 49 da LC 123 (art. 8º), o limite de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027 (art. 2º) e os 2 empregados do MEI.
- 1º de janeiro de 2028: o novo texto do art. 18-A, §§ 1º e 2º, da LC 123, com o limite de R$ 140 mil e o proporcional de R$ 11.666,67 por mês.
A lei não traz regra de transição para editais publicados em 2026 com disputa em 2027: nesse caso, leia como o edital tratou os itens exclusivos e, na dúvida, peça esclarecimento antes da sessão.
O art. 3º traz ainda uma condição fiscal. Para atender ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ampliação dos limites de receita bruta do MEI fica condicionada à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029, ou seja, o orçamento de cada um desses anos precisa levar em conta a arrecadação que deixa de entrar. O texto integral está no site do Planalto.
Licitação exclusiva para ME e EPP: o fim do teto de R$ 80 mil
Hoje, o art. 48, I, obriga a administração a fazer licitação só para ME e EPP nos itens de até R$ 80 mil. Esse valor está na LC 123 e não é corrigido pela atualização anual dos valores da Lei 14.133.
A partir de 2027, o teto passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133 (o limite de dispensa para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos), atualizado todo ano pelo IPCA-E, conforme o art. 182. O "deverá" continua: a exclusividade segue obrigatória, salvo as exceções do art. 49, como a falta de pelo menos 3 fornecedores ME ou EPP competitivos na região.
O art. 75, I, é só a régua de valor: a exclusividade vale para qualquer item dentro do limite, não apenas para obras.
O valor de 2027 ainda não existe. A Lei 14.133 manda o Poder Executivo federal atualizar os valores a cada 1º de janeiro e divulgá-los no PNCP; o Decreto 12.807/2025, que fixou os valores de 2026, delegou as atualizações dos anos seguintes ao Ministério da Gestão e da Inovação (art. 3º). Como referência, o valor do art. 75, I, em 2026 é R$ 130.984,20, cerca de 64% acima dos R$ 80 mil atuais. A tabela completa está em valores atualizados da Lei 14.133 para 2026.
Exemplo hipotético
Uma prefeitura publica, em 2027, um pregão de material de limpeza com três itens: o item 1 estimado em R$ 70 mil, o item 2 em R$ 110 mil e o item 3 em R$ 200 mil. Com o valor de 2026 como referência:
- Item 1 (R$ 70 mil): já seria exclusivo para ME e EPP pela regra atual e continua exclusivo.
- Item 2 (R$ 110 mil): hoje é aberto a empresas de qualquer porte; em 2027 passa a ser exclusivo.
- Item 3 (R$ 200 mil): continua em ampla disputa, mas, por ser um bem divisível, o órgão deve reservar uma cota de até 25% para ME e EPP (art. 48, III).
A mudança está na faixa entre R$ 80 mil e o novo teto: itens em que hoje você disputa com empresas grandes passam a ter só concorrentes de pequeno porte. Funcionamento e exceções em licitação exclusiva para ME e EPP; a regra dos itens maiores, em cota reservada.
A nova licitação exclusiva para MEI
O art. 48 ganha o inciso IV: a administração "poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempreendedores individuais" nos itens de valor igual ou inferior à metade do valor do art. 75, II, da Lei 14.133 (o limite de dispensa para compras e outros serviços), também atualizado todo ano.
Dois pontos fazem diferença:
- É opção, não obrigação. O inciso I diz "deverá"; o IV diz "poderá". Cada órgão decide se usa.
- O teto é baixo. Com o valor de 2026 do art. 75, II (R$ 65.492,11), a metade seria cerca de R$ 32,7 mil por item; o de 2027 sai em janeiro.
O MEI é uma modalidade de microempresa (art. 18-E, § 3º, da LC 123) e continua podendo disputar as exclusivas para ME e EPP. Como o MEI se prepara está em licitação exclusiva para MEI.
Novo limite de faturamento do MEI e até 2 empregados
Não são regras de licitação, mas definem quem é MEI:
- Limite de receita bruta anual: R$ 81 mil até 2026; R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 (art. 2º da LC 238); R$ 140 mil a partir de 2028 (novo art. 18-A, § 1º).
- Quem abre o MEI no meio do ano: o limite é proporcional aos meses de atividade, contando fração de mês como mês inteiro. Passa de R$ 6.750 para R$ 9.166,67 por mês em 2027 e para R$ 11.666,67 a partir de 2028.
- Empregados: o MEI pode ter até 2 empregados (hoje, um único), desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C). Se um deles se afastar legalmente, o MEI pode contratar substitutos em número equivalente até o fim do afastamento.
Um contrato público pode empurrar o MEI para fora do limite. Quem passa do teto comunica o desenquadramento: se o excesso for de até 20%, os efeitos começam em 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroagem a 1º de janeiro do próprio ano (art. 18-A, § 7º, III). Fora do MEI, a empresa ainda pode ser ME, com receita de até R$ 360 mil por ano (art. 3º, I). O que vale para o MEI nas disputas está em MEI pode participar de licitação.
Remissão de dívidas do MEI com a União
A LC 238 também perdoa (o termo técnico é remissão) os créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas enquadradas como MEI (art. 5º). Entram a contribuição previdenciária que compõe o DAS do MEI (art. 18-A, § 3º, V, "a") e os juros, multas e encargos ligados a ela, inclusive parcelados ou em cobrança judicial.
Isso pesa em licitação porque débito federal em aberto impede a certidão de regularidade fiscal. Mas há condições:
- a baixa depende de requerimento do MEI e, se houver ação judicial sobre a dívida, da desistência dessa ação (art. 6º);
- o MEI precisa manter em dia as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão (art. 5º, § 4º);
- a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda vai disciplinar o procedimento (art. 9º);
- só entra o que é devido à União: as parcelas de ICMS e ISS do DAS ficam de fora.
Enquanto o ato da PGFN não sair, não conte com a remissão para tirar certidão às vésperas de uma sessão. ME, EPP e MEI têm prazo extra para regularizar a situação fiscal depois de declarados vencedores, como explicamos em regularidade fiscal tardia.
O que ainda depende de regulamento
- O valor de 2027 do art. 75, I e II, que define os dois tetos de exclusividade (art. 182 da Lei 14.133).
- Regras operacionais do MEI, como recolhimento, declaração e desenquadramento: cabem ao Comitê Gestor do Simples Nacional (art. 18-A, § 14, da LC 123).
- Procedimento da remissão: ato da PGFN (art. 9º da LC 238).
- Regras locais: estados e municípios podem ter legislação própria mais favorável à ME e à EPP; enquanto não houver, aplica-se a federal (art. 47, parágrafo único, da LC 123).
O que fazer agora
- Não mude nada nas disputas de 2026. Licitações publicadas e disputadas este ano seguem o teto de R$ 80 mil por item, e o MEI segue com R$ 81 mil.
- Em janeiro de 2027, confira no PNCP o novo valor do art. 75, I e II, que define os tetos de exclusividade do ano.
- Leia a lista de itens dos editais publicados a partir de dezembro. Se os itens marcados como exclusivos não baterem com a regra do ano da disputa, peça esclarecimento ou faça uma impugnação do edital no prazo.
- ME e EPP: revise as licitações que você perdeu para empresas maiores em itens entre R$ 80 mil e o valor do art. 75, I (R$ 130.984,20 em 2026). Esses órgãos e objetos são candidatos a ter itens exclusivos em 2027.
- MEI: planeje o faturamento de 2027 com o teto de R$ 110 mil, somando o que já vende fora do governo e o valor dos contratos públicos.
- MEI com dívida de DAS: se tiver licitação marcada antes do ato da PGFN sobre a remissão, regularize ou parcele para conseguir a certidão.
- Contrate o segundo empregado só a partir de 1º/1/2027, com salário mínimo ou piso da categoria.
Perguntas frequentes
Quando a Lei Complementar 238/2026 começa a valer?
Ela está em vigor desde a publicação, em 21/10/2026, mas produz efeitos em duas datas: 1º/1/2027 para as regras de licitação, o limite de R$ 110 mil e os 2 empregados do MEI, e 1º/1/2028 para o limite de R$ 140 mil (art. 10).
Qual será o limite da licitação exclusiva para ME e EPP em 2027?
Será o valor do art. 75, I, da Lei 14.133 atualizado para 2027, que o governo federal divulga no PNCP no início do ano. Para comparar: em 2026 esse valor é R$ 130.984,20, contra os R$ 80 mil por item que valem até 31/12/2026.
Quanto o MEI vai poder faturar em 2027 e 2028?
R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Em 2026 o limite continua sendo R$ 81 mil, e quem abre o MEI no meio do ano tem um limite proporcional aos meses de atividade.
O órgão público é obrigado a fazer licitação exclusiva para MEI?
Não. O novo art. 48, IV, da LC 123 diz que a administração 'poderá' fazer, em itens de até a metade do valor do art. 75, II, da Lei 14.133. Já a exclusiva para ME e EPP continua obrigatória nos itens dentro do limite, salvo as exceções do art. 49.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.