LC 238/2026: o que muda para MEI, ME e EPP nas licitações

A Lei Complementar 238/2026 amplia a licitação exclusiva para ME e EPP, cria a exclusiva para MEI e sobe o teto do MEI. Veja as datas, os valores e o que fazer.

ME, EPP e MEI9 min de leitura

Nesta página

A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026 numa edição extra do Diário Oficial da União, muda a LC 123 em três pontos que afetam quem vende para o governo: a licitação exclusiva para ME e EPP perde o teto fixo de R$ 80 mil por item, os órgãos ganham a opção de fazer licitações só para MEI e o limite de faturamento do MEI sobe. Nada disso vale ainda. As regras de licitação e o limite de R$ 110 mil do MEI produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; o limite de R$ 140 mil, a partir de 1º de janeiro de 2028.

Até 31 de dezembro de 2026, vale o texto atual: itens exclusivos de até R$ 80 mil e MEI com receita de até R$ 81 mil por ano.

O que muda com a LC 238/2026

PontoAté 31/12/2026A partir de 1º/1/2027A partir de 1º/1/2028
Licitação exclusiva para ME e EPP (art. 48, I, da LC 123)Obrigatória nos itens de até R$ 80 milObrigatória nos itens de valor igual ou menor ao do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo anoMesma regra de 2027
Licitação exclusiva para MEI (art. 48, IV)Não existeO órgão poderá fazer, nos itens de até a metade do valor do art. 75, II, atualizadoMesma regra de 2027
Exceção do art. 49, III (tratamento diferenciado não vantajoso)Cita ME e EPPPassa a citar também os microempreendedoresMesma regra de 2027
Receita bruta anual do MEIAté R$ 81 milAté R$ 110 milAté R$ 140 mil
Limite proporcional de quem abre o MEI no meio do anoR$ 6.750 por mêsR$ 9.166,67 por mêsR$ 11.666,67 por mês
Empregados do MEIUm únicoAté 2Até 2

Os outros benefícios da LC 123 não mudam; o panorama completo está em ME e EPP em licitações.

Quando a LC 238 começa a valer

O art. 10 separa duas coisas. A lei entra em vigor na data da publicação, 21/10/2026, mas só produz efeitos nas datas que ela mesma marca:

  • 1º de janeiro de 2027: quase tudo, incluindo as mudanças nos arts. 48 e 49 da LC 123 (art. 8º), o limite de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027 (art. 2º) e os 2 empregados do MEI.
  • 1º de janeiro de 2028: o novo texto do art. 18-A, §§ 1º e 2º, da LC 123, com o limite de R$ 140 mil e o proporcional de R$ 11.666,67 por mês.

A lei não traz regra de transição para editais publicados em 2026 com disputa em 2027: nesse caso, leia como o edital tratou os itens exclusivos e, na dúvida, peça esclarecimento antes da sessão.

O art. 3º traz ainda uma condição fiscal. Para atender ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ampliação dos limites de receita bruta do MEI fica condicionada à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029, ou seja, o orçamento de cada um desses anos precisa levar em conta a arrecadação que deixa de entrar. O texto integral está no site do Planalto.

Licitação exclusiva para ME e EPP: o fim do teto de R$ 80 mil

Hoje, o art. 48, I, obriga a administração a fazer licitação só para ME e EPP nos itens de até R$ 80 mil. Esse valor está na LC 123 e não é corrigido pela atualização anual dos valores da Lei 14.133.

A partir de 2027, o teto passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133 (o limite de dispensa para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos), atualizado todo ano pelo IPCA-E, conforme o art. 182. O "deverá" continua: a exclusividade segue obrigatória, salvo as exceções do art. 49, como a falta de pelo menos 3 fornecedores ME ou EPP competitivos na região.

O art. 75, I, é só a régua de valor: a exclusividade vale para qualquer item dentro do limite, não apenas para obras.

O valor de 2027 ainda não existe. A Lei 14.133 manda o Poder Executivo federal atualizar os valores a cada 1º de janeiro e divulgá-los no PNCP; o Decreto 12.807/2025, que fixou os valores de 2026, delegou as atualizações dos anos seguintes ao Ministério da Gestão e da Inovação (art. 3º). Como referência, o valor do art. 75, I, em 2026 é R$ 130.984,20, cerca de 64% acima dos R$ 80 mil atuais. A tabela completa está em valores atualizados da Lei 14.133 para 2026.

Exemplo hipotético

Uma prefeitura publica, em 2027, um pregão de material de limpeza com três itens: o item 1 estimado em R$ 70 mil, o item 2 em R$ 110 mil e o item 3 em R$ 200 mil. Com o valor de 2026 como referência:

  • Item 1 (R$ 70 mil): já seria exclusivo para ME e EPP pela regra atual e continua exclusivo.
  • Item 2 (R$ 110 mil): hoje é aberto a empresas de qualquer porte; em 2027 passa a ser exclusivo.
  • Item 3 (R$ 200 mil): continua em ampla disputa, mas, por ser um bem divisível, o órgão deve reservar uma cota de até 25% para ME e EPP (art. 48, III).

A mudança está na faixa entre R$ 80 mil e o novo teto: itens em que hoje você disputa com empresas grandes passam a ter só concorrentes de pequeno porte. Funcionamento e exceções em licitação exclusiva para ME e EPP; a regra dos itens maiores, em cota reservada.

A nova licitação exclusiva para MEI

O art. 48 ganha o inciso IV: a administração "poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempreendedores individuais" nos itens de valor igual ou inferior à metade do valor do art. 75, II, da Lei 14.133 (o limite de dispensa para compras e outros serviços), também atualizado todo ano.

Dois pontos fazem diferença:

  • É opção, não obrigação. O inciso I diz "deverá"; o IV diz "poderá". Cada órgão decide se usa.
  • O teto é baixo. Com o valor de 2026 do art. 75, II (R$ 65.492,11), a metade seria cerca de R$ 32,7 mil por item; o de 2027 sai em janeiro.

O MEI é uma modalidade de microempresa (art. 18-E, § 3º, da LC 123) e continua podendo disputar as exclusivas para ME e EPP. Como o MEI se prepara está em licitação exclusiva para MEI.

Novo limite de faturamento do MEI e até 2 empregados

Não são regras de licitação, mas definem quem é MEI:

  1. Limite de receita bruta anual: R$ 81 mil até 2026; R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 (art. 2º da LC 238); R$ 140 mil a partir de 2028 (novo art. 18-A, § 1º).
  2. Quem abre o MEI no meio do ano: o limite é proporcional aos meses de atividade, contando fração de mês como mês inteiro. Passa de R$ 6.750 para R$ 9.166,67 por mês em 2027 e para R$ 11.666,67 a partir de 2028.
  3. Empregados: o MEI pode ter até 2 empregados (hoje, um único), desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C). Se um deles se afastar legalmente, o MEI pode contratar substitutos em número equivalente até o fim do afastamento.

Um contrato público pode empurrar o MEI para fora do limite. Quem passa do teto comunica o desenquadramento: se o excesso for de até 20%, os efeitos começam em 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroagem a 1º de janeiro do próprio ano (art. 18-A, § 7º, III). Fora do MEI, a empresa ainda pode ser ME, com receita de até R$ 360 mil por ano (art. 3º, I). O que vale para o MEI nas disputas está em MEI pode participar de licitação.

Remissão de dívidas do MEI com a União

A LC 238 também perdoa (o termo técnico é remissão) os créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas enquadradas como MEI (art. 5º). Entram a contribuição previdenciária que compõe o DAS do MEI (art. 18-A, § 3º, V, "a") e os juros, multas e encargos ligados a ela, inclusive parcelados ou em cobrança judicial.

Isso pesa em licitação porque débito federal em aberto impede a certidão de regularidade fiscal. Mas há condições:

  • a baixa depende de requerimento do MEI e, se houver ação judicial sobre a dívida, da desistência dessa ação (art. 6º);
  • o MEI precisa manter em dia as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão (art. 5º, § 4º);
  • a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda vai disciplinar o procedimento (art. 9º);
  • só entra o que é devido à União: as parcelas de ICMS e ISS do DAS ficam de fora.

Enquanto o ato da PGFN não sair, não conte com a remissão para tirar certidão às vésperas de uma sessão. ME, EPP e MEI têm prazo extra para regularizar a situação fiscal depois de declarados vencedores, como explicamos em regularidade fiscal tardia.

O que ainda depende de regulamento

  • O valor de 2027 do art. 75, I e II, que define os dois tetos de exclusividade (art. 182 da Lei 14.133).
  • Regras operacionais do MEI, como recolhimento, declaração e desenquadramento: cabem ao Comitê Gestor do Simples Nacional (art. 18-A, § 14, da LC 123).
  • Procedimento da remissão: ato da PGFN (art. 9º da LC 238).
  • Regras locais: estados e municípios podem ter legislação própria mais favorável à ME e à EPP; enquanto não houver, aplica-se a federal (art. 47, parágrafo único, da LC 123).

O que fazer agora

  1. Não mude nada nas disputas de 2026. Licitações publicadas e disputadas este ano seguem o teto de R$ 80 mil por item, e o MEI segue com R$ 81 mil.
  2. Em janeiro de 2027, confira no PNCP o novo valor do art. 75, I e II, que define os tetos de exclusividade do ano.
  3. Leia a lista de itens dos editais publicados a partir de dezembro. Se os itens marcados como exclusivos não baterem com a regra do ano da disputa, peça esclarecimento ou faça uma impugnação do edital no prazo.
  4. ME e EPP: revise as licitações que você perdeu para empresas maiores em itens entre R$ 80 mil e o valor do art. 75, I (R$ 130.984,20 em 2026). Esses órgãos e objetos são candidatos a ter itens exclusivos em 2027.
  5. MEI: planeje o faturamento de 2027 com o teto de R$ 110 mil, somando o que já vende fora do governo e o valor dos contratos públicos.
  6. MEI com dívida de DAS: se tiver licitação marcada antes do ato da PGFN sobre a remissão, regularize ou parcele para conseguir a certidão.
  7. Contrate o segundo empregado só a partir de 1º/1/2027, com salário mínimo ou piso da categoria.

Perguntas frequentes

Quando a Lei Complementar 238/2026 começa a valer?

Ela está em vigor desde a publicação, em 21/10/2026, mas produz efeitos em duas datas: 1º/1/2027 para as regras de licitação, o limite de R$ 110 mil e os 2 empregados do MEI, e 1º/1/2028 para o limite de R$ 140 mil (art. 10).

Qual será o limite da licitação exclusiva para ME e EPP em 2027?

Será o valor do art. 75, I, da Lei 14.133 atualizado para 2027, que o governo federal divulga no PNCP no início do ano. Para comparar: em 2026 esse valor é R$ 130.984,20, contra os R$ 80 mil por item que valem até 31/12/2026.

Quanto o MEI vai poder faturar em 2027 e 2028?

R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Em 2026 o limite continua sendo R$ 81 mil, e quem abre o MEI no meio do ano tem um limite proporcional aos meses de atividade.

O órgão público é obrigado a fazer licitação exclusiva para MEI?

Não. O novo art. 48, IV, da LC 123 diz que a administração 'poderá' fazer, em itens de até a metade do valor do art. 75, II, da Lei 14.133. Já a exclusiva para ME e EPP continua obrigatória nos itens dentro do limite, salvo as exceções do art. 49.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

CertamIA procura as licitações. Você decide em quais entrar.

Teste 7 dias com tudo do Profissional. Pede o cartão, mas só cobra no fim do teste; se você cancelar antes, não paga nada e a conta vai para o Grátis, sem apagar nada.