Subcontratação de ME e EPP: como entrar em contratos públicos
O que a LC 123 permite exigir na subcontratação em obras e serviços, como funciona o pagamento direto e como uma pequena empresa chega a ser subcontratada.
ME, EPP e MEI7 min de leitura
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Subcontratação de ME e EPP é a possibilidade de o edital de obras e serviços exigir que a empresa vencedora repasse parte do objeto a microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 48, II, da LC 123). É facultativa para o órgão, vale só para obras e serviços e, quando prevista, pode ter pagamento direto à subcontratada (art. 48, § 2º). Para a ME ou EPP, é uma porta de entrada em contratos grandes sem disputar a licitação.
O benefício integra o conjunto de ME e EPP em licitações, mas funciona de forma diferente dos demais: quem se beneficia não é quem disputa, e sim quem é escolhida pela vencedora. Entender isso muda a estratégia comercial.
O que a LC 123 diz sobre subcontratação
O art. 48, II, da LC 123 estabelece que a administração poderá, nos processos de aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de ME ou EPP. Os pontos centrais:
- É faculdade do órgão. Diferente da licitação exclusiva e da cota, que são deveres, aqui o verbo é "poderá".
- Só vale para obras e serviços. Compra de bens não entra.
- Pagamento direto. O § 2º permite que empenhos e pagamentos sejam destinados diretamente às ME e EPP subcontratadas.
- Exceções do art. 49. As mesmas dos outros benefícios: menos de três fornecedores competitivos na região, tratamento não vantajoso e contratações diretas.
Você pode ver citações de um limite de 30% do objeto. Ele constava da redação antiga do inciso II e não está no texto atual da LC 123. O percentual hoje é definido no edital.
Subcontratação exigida e subcontratação comum
Existem dois caminhos diferentes, que não se confundem:
| Exigida pelo edital | Subcontratação comum | |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 48, II, da LC 123 | Art. 122 da Lei 14.133 |
| Quem decide | O órgão, no edital | A contratada propõe, dentro do limite autorizado pela Administração |
| Quem pode ser subcontratada | ME ou EPP | Qualquer empresa, salvo restrição do edital |
| Pagamento à subcontratada | Pode ser direto (§ 2º) | O art. 122 não prevê pagamento direto |
| Limites | Definidos no edital | O edital ou regulamento pode vedar, restringir ou impor condições (§ 2º) |
Na subcontratação comum, a contratada continua responsável pelo contrato e deve apresentar à Administração a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado (art. 122, § 1º). Também é proibida a subcontratação de quem tenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato (§ 3º).
Como o edital costuma tratar a subcontratação exigida
No âmbito federal, o Decreto 8.538/2015 (art. 7º) detalha o modelo. Ele é anterior à Lei 14.133, então estados, municípios e até órgãos federais podem ter regra própria. Ainda assim, ajuda a entender o que esperar:
- Percentuais no edital. O edital fixa o percentual mínimo e o máximo a subcontratar, sendo vedada a subcontratação completa ou da parcela principal.
- Indicação da ME ou EPP. O licitante indica e qualifica as empresas que serão subcontratadas, com descrição dos bens e serviços e dos valores. A comprovação é feita na aceitação, no pregão, ou na habilitação, nas demais modalidades.
- Regularidade fiscal da subcontratada. Ela é exigida na habilitação e durante a vigência do contrato, com o mesmo prazo de regularização da ME e da EPP.
- Substituição. Se a subcontratação acabar, a contratada deve substituir a empresa em até 30 dias ou demonstrar que a substituição é inviável.
- Proibições. O edital não pode exigir subcontratação de itens ou empresas específicas, e o decreto veda subcontratar as parcelas de maior relevância técnica, ME ou EPP que estejam na mesma licitação e empresas com sócio em comum com a contratada.
- Exceções para o licitante. A exigência não se aplica quando o próprio licitante é ME ou EPP, ou consórcio formado por elas.
- Pagamento direto. Os empenhos e pagamentos das parcelas subcontratadas vão diretamente às subcontratadas.
Como uma ME ou EPP chega a ser subcontratada
A indicação da subcontratada acontece antes ou durante a licitação, então o contato com as possíveis vencedoras deve vir cedo:
- Encontre licitações de obras e serviços que exijam subcontratação. A cláusula está no edital; um bom filtro é ler a seção sobre tratamento diferenciado.
- Descubra quem costuma disputar esse tipo de obra ou serviço na sua região. Os resultados e contratos anteriores ficam publicados e mostram as empresas ativas.
- Apresente a sua empresa com um material curto: o que faz, a capacidade, as certidões e os atestados.
- Mantenha a regularidade fiscal em dia, porque a subcontratada precisa comprovar a sua e mantê-la durante o contrato.
- Formalize por escrito: escopo, prazo, preço, forma de medição e se o pagamento é direto ou via contratada.
- Acompanhe a execução e guarde os registros de medição e de entrega.
O decreto federal ainda orienta os órgãos a, sempre que possível, instituir cadastro de ME e EPP sediadas na região com suas linhas de fornecimento, para facilitar parcerias e subcontratações (art. 2º, I). Vale perguntar se o órgão da sua região mantém um.
Exemplo com números
Exemplo hipotético: uma prefeitura licita a reforma de uma escola por R$ 2.400.000,00. O edital exige subcontratar ME ou EPP em, no mínimo, 10% e, no máximo, 30% do valor, o que dá entre R$ 240.000,00 e R$ 720.000,00.
A construtora vencedora precisa indicar a empresa de instalações elétricas e a de pintura. Uma EPP de instalações elétricas da cidade, que se apresentou antes da sessão, é indicada para R$ 300.000,00, ou 12,5% da obra. Esse valor entra na receita bruta dela no ano, o que pesa nos limites de faturamento de ME e EPP.
Se o edital prevê pagamento direto, a prefeitura paga os R$ 300.000,00 à EPP conforme as medições. Se não prevê, o pagamento vem da construtora, com o prazo combinado entre as duas.
O que combinar por escrito com a contratada
O contrato entre você e a vencedora é privado, e é nele que está a sua proteção. Antes de assinar, confira se ele define:
- Escopo e quantidades, com a descrição dos serviços ou materiais e os respectivos valores, que devem coincidir com o que a contratada indicou ao órgão.
- Prazo e cronograma, com o que acontece se a obra ou o serviço atrasar por causa de terceiros.
- Medição e pagamento: quando você mede, em quanto tempo a contratada paga depois de receber do órgão e se há pagamento direto.
- Reajuste e aditivos, para o caso de o contrato principal ser alterado.
- Saída da subcontratação: como cada parte pode encerrar e como fica o pagamento do que já foi executado.
- Documentos exigidos, como as certidões que você precisa manter em dia.
O que muda em 2027
A LC 238/2026 não altera o inciso II do art. 48, que trata da subcontratação. O que muda a partir de 1º de janeiro de 2027 é a exceção do art. 49, III, que passa a falar também em microempreendedores individuais, e o teto da licitação exclusiva. Um panorama está em ME e EPP em licitações e na explicação da LC 238/2026.
Riscos e cuidados
- Dependência. Sua venda depende de a contratada ganhar e manter o contrato. Se o contrato acabar, a subcontratação cai junto.
- Pagamento. Sem pagamento direto, você cobra da contratada, e o prazo que vale é o do seu contrato com ela. Negocie isso por escrito.
- Padrão de qualidade. A contratada responde pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação (decreto federal, art. 7º, V), então espere exigência e fiscalização da parte dela.
- Substituição. Se a subcontratação acabar, a contratada deve substituir a empresa em até 30 dias, o que faz da saída de uma subcontratada um problema para as duas partes.
- Vínculos proibidos. Parentesco ou vínculo com agentes do órgão impede a subcontratação (art. 122, § 3º, da Lei 14.133).
Se o seu objetivo é participar do contrato como parceira de igual para igual, avalie também o consórcio em licitação. Para entender como são as obras que mais usam esse modelo, leia licitações de obras e serviços de engenharia. E, para compras de bens, o benefício equivalente é a cota reservada.
Perguntas frequentes
A subcontratação de ME e EPP é obrigatória em toda licitação?
Não. O art. 48, II, da LC 123 diz que o órgão poderá exigi-la, e apenas em licitações de obras e serviços. Quando o edital não prevê, a subcontratação só ocorre se a contratada quiser e dentro do limite que a Administração autorizar (art. 122 da Lei 14.133).
Existe limite de percentual para subcontratar ME e EPP?
A LC 123 atual não fixa percentual; a citação de um limite de 30% vem da redação antiga do art. 48, II. No âmbito federal, o Decreto 8.538/2015 manda o edital definir o percentual mínimo e o máximo e proíbe a subcontratação completa ou da parcela principal (art. 7º, I).
A ME ou EPP subcontratada recebe direto do órgão?
Pode. O art. 48, § 2º, da LC 123 permite destinar empenhos e pagamentos diretamente às ME e EPP subcontratadas nos casos de subcontratação exigida. Se o edital ou o contrato não prevê, o pagamento segue pela contratada.
A subcontratação exigida vale para fornecimento de bens?
Pelo texto da LC 123, não: o inciso II trata de obras e serviços. O decreto federal reforça que não se admite a exigência para fornecimento de bens, salvo quando vinculado a serviços acessórios (art. 7º, § 2º, do Decreto 8.538/2015).
Qual ME ou EPP pode ser subcontratada para cumprir a exigência?
No decreto federal, não pode ser subcontratada a ME ou EPP que esteja participando da mesma licitação nem a que tenha sócio em comum com a contratada (art. 7º, § 6º, do Decreto 8.538/2015). A empresa também precisa manter a regularidade fiscal durante o contrato.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.