Atestado de capacidade técnica: como obter e o que deve ter
Atestado de capacidade técnica: quem emite, o que precisa constar, como pedir ao cliente, quantitativos, somatório e CAT em obras. Com modelo de conteúdo.
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O atestado de capacidade técnica é um documento emitido por quem contratou o seu serviço ou a sua entrega, declarando que você executou o objeto como combinado. Nas licitações, é a prova da experiência da empresa, prevista no art. 67, II, da Lei 14.133. Quem emite é o cliente, público ou privado. Cabe a você pedir, e o documento precisa trazer quem emitiu, o que foi feito, as quantidades e o período.
Para que serve o atestado de capacidade técnica
O art. 67 da Lei 14.133 permite que o edital peça, como qualificação técnica, certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. É a chamada qualificação técnico-operacional, que olha para a empresa. Se o edital também exigir um profissional com experiência comprovada, essa é a técnico-profissional, e o documento é outro. A diferença está explicada em qualificação técnica.
O edital diz o que conta como atestado válido: se aceita fornecimentos de bens além de serviços, se aceita clientes privados e se pede registro em conselho. A leitura dessa parte do edital deve ser a primeira coisa a fazer antes de pedir qualquer documento ao cliente.
Quem emite o atestado
O atestado é emitido pela pessoa ou entidade que recebeu o serviço ou o produto: um órgão público, uma empresa, um condomínio. A sua própria empresa não pode se atestar. Em geral, assina o gestor ou o fiscal do contrato, que conhece a execução.
Quando o cliente é público, a Lei 14.133 vai além. O art. 88, § 3º, prevê que o contratante avalie a atuação do contratado e emita documento comprobatório do desempenho, incluindo penalidades aplicadas, que consta do registro cadastral. O § 4º condiciona essa anotação à implantação e regulamentação do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. Ou seja: o mecanismo existe na lei, mas não conte só com ele. Peça o atestado formal ao órgão.
Em obras e serviços de engenharia, o art. 67, II, fala em certidões ou atestados "emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso". Veja a seção sobre CAT mais abaixo.
O que o atestado precisa conter
A lei não define um formato único, e o edital pode pedir itens específicos. Um atestado completo costuma trazer:
- Quem emite: razão social, CNPJ, endereço e um contato (telefone e e-mail) para o órgão confirmar a informação.
- Quem executou: a sua razão social e o seu CNPJ, exatamente como na proposta.
- Objeto: o que foi feito ou fornecido, com descrição suficiente para comparar com o edital.
- Quantidades: metragem, número de postos, volume entregue por mês, unidades fornecidas.
- Período: datas de início e fim, ou a informação de que o contrato está em execução. Isso importa em serviços contínuos, em que o edital pode exigir tempo mínimo de experiência (art. 67, § 5º).
- Referência do contrato: número do contrato, do empenho ou da nota fiscal, para rastrear.
- Avaliação: declaração de que o serviço foi executado dentro dos prazos e com desempenho satisfatório.
- Data e assinatura do responsável, com nome e cargo.
Modelo de conteúdo, para o seu cliente ajustar (os dados entre colchetes são exemplos de campos):
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [razão social], CNPJ [número], prestou à [nome do emitente], CNPJ [número], no período de [data inicial] a [data final], os serviços de [descrição do objeto], com a execução de [quantidade e unidade], conforme o contrato [número]. Os serviços foram executados dentro dos prazos e com desempenho satisfatório. [Cidade], [data]. [Nome, cargo, telefone e e-mail do responsável]. [Assinatura]
Cuidado com atestados genéricos, como "prestou serviços diversos de manutenção". Sem quantidade e sem período, o documento dificilmente prova o que o edital pede.
Quantitativos, "similar" e somatório
Três pontos costumam gerar dúvida:
- Similar não é idêntico. O art. 67, II, pede serviços similares de complexidade equivalente ou superior. Se você fez o mesmo tipo de trabalho em escala maior, está em vantagem.
- Quantidade mínima. O edital pode exigir atestado com quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância, e a lei veda limitações de tempo e de locais específicos (art. 67, § 2º). Exemplo hipotético: se o edital estima 6.000 m² de pintura, a exigência não pode passar de 3.000 m². Um atestado de 3.200 m² atende.
- Somatório. O art. 67 não trata expressamente da soma de atestados da mesma empresa, então cada edital decide. No consórcio, a lei admite o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III), como explicado em consórcio em licitação. Se o edital exige a quantidade em um único atestado, vale perguntar o motivo por pedido de esclarecimento.
Atestados emitidos em nome de um consórcio do qual a empresa fez parte têm regra própria, nos §§ 10 e 11 do art. 67: se não identificarem a atividade de cada consorciado, as experiências são reconhecidas na proporção da participação (consórcio homogêneo) ou conforme o campo de atuação (heterogêneo), e pode ser preciso juntar cópia do instrumento de constituição do consórcio.
Como pedir o atestado ao cliente
Pedir um atestado é um pedido comercial, e dá menos trabalho para o cliente se ele chegar pronto para assinar. Um caminho prático:
- Peça cedo. Em contratos longos, não espere o fim: solicite atestados parciais depois de algum tempo de execução.
- Leve um rascunho preenchido, com os dados do contrato, as quantidades e o período. O cliente só confere e assina.
- Escolha o signatário certo, de preferência quem acompanha o contrato: o gestor, o fiscal ou o responsável técnico.
- Deixe o contato de verificação correto. O órgão da licitação pode ligar ou escrever para confirmar o que consta.
- Guarde as provas de apoio: contrato, notas fiscais e ordens de serviço que sustentam cada número do atestado.
Obras e engenharia: CAT e registro no Crea
Em obras e serviços de engenharia, a prova técnica passa pelo conselho profissional. Segundo a Carta de Serviços do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a Certidão de Acervo Técnico (CAT) é requerida pelo profissional ao Crea da região em que a atividade foi realizada, com base nas atividades registradas por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e é emitida em nome dele. O atestado fornecido pelo contratante, público ou privado, pode ser registrado no Crea por meio da vinculação à CAT. Registrado, o atestado acompanhado da CAT é o instrumento que comprova a aptidão técnico-profissional para licitações.
Na prática, isso muda o que a empresa guarda. Para cada obra ou serviço, vale manter a ART, o atestado do contratante e a CAT. O procedimento, os prazos e as taxas variam entre os Creas, então consulte o do seu estado. Arquitetos e urbanistas seguem as regras do CAU.
Quem diz qual documento serve para a capacidade técnico-profissional (inciso I do art. 67) e para a capacidade operacional da empresa (inciso II, que fala em certidões ou atestados emitidos pelo conselho "quando for o caso") é o edital. Em dúvida, pergunte antes. Mais sobre o segmento em licitações de obras e engenharia.
Erros comuns e cuidados
- Atestado sem quantidade ou período, que não prova o que o edital pede.
- Dados que não batem com o contrato ou com a nota fiscal (razão social, CNPJ, valores).
- Assinatura de quem não tem poderes ou sem identificação do cargo.
- Cópia ilegível ou sem contato para verificação.
- Atestado de serviço que não foi prestado, ou ajustado para parecer maior. Apresentar documentação falsa é infração (art. 155, VIII, da Lei 14.133) que pode levar à declaração de inidoneidade (art. 156, § 5º).
Antes de cada licitação, compare o que o edital pede com o que seus atestados dizem, item por item. Se faltar, estude as saídas em qualificação técnica e veja o conjunto de documentos em documentos para licitação.
Perguntas frequentes
Quem pode emitir o atestado de capacidade técnica?
Quem contratou o seu serviço ou compra: um órgão público ou uma empresa privada. A própria empresa não emite atestado para si. O edital define se aceita atestados de clientes privados, e em engenharia pode exigir o registro do atestado no conselho profissional.
O que deve constar no atestado de capacidade técnica?
A identificação de quem emite e de quem executou, a descrição do objeto, as quantidades, o período de execução, a avaliação do desempenho, a data e a assinatura de um responsável com cargo e contato. O edital pode pedir mais, como o número do contrato.
Posso somar vários atestados para atingir a quantidade do edital?
Depende do edital. O art. 67 da Lei 14.133 não responde diretamente a essa pergunta para a mesma empresa, e cada edital define se aceita somar atestados. Em dúvida, faça um pedido de esclarecimento antes da sessão.
O que é CAT e quando é exigida?
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é emitida pelo Crea em nome do profissional, com base em atividades registradas por ART, e serve para provar a capacidade técnico-profissional. O edital de obras e engenharia diz se a exige e se pede o atestado registrado.
Atestado falso pode gerar punição?
Sim. Apresentar documentação falsa exigida para o certame é infração administrativa (art. 155, VIII, da Lei 14.133) e pode levar à declaração de inidoneidade para licitar e contratar (art. 156, § 5º), além de consequências em outras esferas.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.