Registro de preços: como funciona para o fornecedor

Registro de preços (SRP) para o fornecedor: o órgão não é obrigado a comprar, a quantidade é teto e a ata vale 1 ano. Arts. 82 a 86 da Lei 14.133.

Modalidades e procedimentos6 min de leitura

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Registro de preços é um sistema em que o governo faz a licitação (ou a contratação direta) uma só vez, registra numa ata os preços e os fornecedores, e compra depois, conforme a necessidade. Para você, fornecedor, a regra de ouro está no art. 83 da Lei 14.133: o preço registrado obriga você a fornecer nas condições da ata, mas não obriga o órgão a comprar. A quantidade registrada é teto de fornecimento, não promessa de venda.

Como funciona o sistema de registro de preços

O sistema de registro de preços, também chamado de SRP, é definido no art. 6º, XLV, como o conjunto de procedimentos para registrar formalmente preços de serviços, obras e bens para contratações futuras, por licitação nas modalidades pregão ou concorrência, ou por contratação direta.

Três tipos de órgão aparecem nesse processo:

  • Gerenciador: conduz o procedimento e administra a ata.
  • Participantes: entram desde o início e informam quanto pretendem comprar.
  • Não participantes: não estavam no início e usam a ata depois, por adesão (o "carona").

A sequência típica é esta:

  1. Intenção de registro de preços (IRP). O gerenciador divulga a intenção por no mínimo 8 dias úteis para que outros órgãos entrem e para estimar a quantidade total (art. 86).
  2. Edital. Define quantidade máxima de cada item, preços, regras de entrega e condições da ata.
  3. Licitação. Em regra pregão ou concorrência, por menor preço ou maior desconto.
  4. Ata de registro de preços. Assinada após a homologação, com o preço do vencedor e, se o edital previr, os fornecedores do cadastro de reserva.
  5. Contratações ao longo da vigência. Cada órgão faz pedidos formalizados por contrato, nota de empenho ou outro instrumento.

O que o edital precisa dizer

O art. 82 lista o que o edital de registro de preços deve conter. Os pontos que mais afetam seu preço e sua operação:

  • Quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida e a quantidade mínima a ser cotada.
  • Preços diferentes conforme o local de entrega, a forma de acondicionamento ou o tamanho do lote, quando o edital admitir.
  • Possibilidade de cotar menos que o máximo, obrigando-se o licitante nos limites da sua proposta.
  • Critério de julgamento: menor preço ou maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado.
  • Condições para alterar os preços registrados.
  • Registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem igualar o preço do vencedor, com preferência de contratação pela ordem de classificação.
  • Hipóteses de cancelamento da ata e suas consequências.

Preste atenção em dois detalhes. O julgamento por grupo de itens só pode ser adotado quando for inviável adjudicar por item e isso trouxer vantagem técnica e econômica (art. 82, §1º); se o edital agrupar itens sem justificar, vale perguntar. E o registro sem total de quantidade só é permitido na primeira licitação do objeto, em alimento perecível ou em serviço integrado ao fornecimento de bens; nesses casos é obrigatório indicar o valor máximo da despesa e é vedada a participação de outros órgãos na ata (art. 82, §§3º e 4º).

Registro de preços não garante venda

O art. 83 existe para evitar a ilusão de que a ata é um pedido. Veja um exemplo numérico.

Exemplo (hipotético): uma prefeitura registra, para 12 meses, até 20.000 resmas de papel A4. Nos primeiros seis meses, faz pedidos que somam 6.000 resmas. Isso é 30% do máximo, e o órgão não tem obrigação de pedir o resto. Mas, se pedir as 20.000, o fornecedor que cotou o total tem de entregar nas condições registradas, a não ser que tenha cotado quantidade menor (art. 82, IV).

A conclusão prática: formule o preço pensando em volume incerto e em entregas parceladas, não em uma venda única.

O órgão também pode fazer uma licitação específica para o mesmo objeto, se motivar a decisão (art. 83).

Vantagens e riscos para quem fornece

VantagensRiscos
Uma única disputa abre venda para o período da ataDemanda imprevisível: o órgão pode pedir pouco
Vários órgãos podem comprar da mesma ataVocê fica obrigado a fornecer ao preço registrado mesmo que o custo suba
Preços e condições já definidosFrete e logística para locais diferentes podem pesar
Cadastro de reserva dá segunda chanceRecusar fornecimento sem justificativa leva a cancelamento do registro e a sanções
Pode haver adesão de outros órgãosAdesões aumentam a demanda e pedem estoque e capacidade

O que acontece com a ata ao longo do tempo está em ata de registro de preços: direitos e obrigações. Como outros órgãos usam a sua ata, veja adesão à ata de registro de preços.

Regra federal e regras de estados e municípios

Os arts. 82 a 86 integram a Lei 14.133, que estabelece normas gerais (art. 1º) e vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Os detalhes de procedimento ficam com cada ente.

No âmbito federal, o Decreto 11.462/2023 regulamenta esses artigos para a administração direta, autárquica e fundacional. Ele traz regras que não se aplicam automaticamente a estados e municípios, por exemplo:

  • o procedimento é feito no "SRP digital", do Compras.gov.br;
  • o prazo de vigência da ata é contado do primeiro dia útil seguinte à divulgação no PNCP (art. 22);
  • ficam vedados acréscimos nos quantitativos da ata (art. 23);
  • a adesão deve ser concluída em até 90 dias após a autorização do gerenciador (art. 31, §2º).

Estados e municípios podem ter decreto próprio, portal próprio e regras de detalhe diferentes. O órgão federal responsável pelo sistema pode ceder o uso do SRP digital a outros entes por termo de acesso (art. 6º do decreto), mas isso depende de cada um. Em dúvida, leia o decreto do ente e o edital.

O SRP também pode ser usado em contratação direta (art. 82, §6º), e em obras e serviços de engenharia apenas com projeto padronizado e necessidade permanente ou frequente (art. 85).

Como participar de um registro de preços

  1. Identifique no edital que é registro de preços e leia a quantidade máxima, a quantidade mínima a cotar, a vigência e os locais de entrega.
  2. Calcule o preço por entrega parcelada, com frete até cada local. Se o edital permite preços diferentes por local, use isso.
  3. Decida a quantidade que vai cotar. Se o edital permitir, você pode cotar menos que o máximo e se obriga só nesse limite.
  4. Pense no cadastro de reserva. Quem aceita igualar o preço do vencedor entra na ata e pode ser chamado se o primeiro não cumprir.
  5. Organize a operação para pedidos esporádicos: estoque ou prazo de reposição, equipe de entrega e controle de saldo por item.
  6. Controle a validade. A ata tem prazo, e no decreto federal os instrumentos de contratação precisam ser assinados dentro dele (art. 34, parágrafo único).

Para entender o rito da disputa, veja pregão: o que é e como funciona.

Erros comuns de quem fornece por registro de preços

  • Comprar estoque achando que o órgão vai pedir tudo.
  • Esquecer o frete até o local mais distante.
  • Aceitar preço sem margem só para ganhar a ata.
  • Perder o prazo de entrega de cada pedido, que é prazo de contrato.
  • Não registrar por escrito um pedido de revisão de preço quando o custo muda por fato imprevisível (o decreto federal exige comprovação).
  • Aceitar adesão de órgão distante sem avaliar custo.

Se você quer um mapa de todas as formas de contratar, a visão geral está em modalidades de licitação.

Perguntas frequentes

O que é o sistema de registro de preços (SRP)?

É o conjunto de procedimentos para registrar formalmente, por licitação (pregão ou concorrência) ou contratação direta, os preços de bens e serviços que o governo poderá comprar no futuro (art. 6º, XLV, da Lei 14.133). Os preços e fornecedores ficam numa ata.

O órgão é obrigado a comprar a quantidade registrada na ata?

Não. Os preços registrados geram compromisso de fornecimento para o fornecedor, mas não obrigam a Administração a contratar, e ela pode fazer outra licitação, desde que motive (art. 83).

Quanto tempo vale a ata de registro de preços?

Um ano, prorrogável por igual período se ficar comprovado que o preço continua vantajoso (art. 84). Os contratos decorrentes da ata têm vigência definida conforme a própria ata.

Obras podem ser contratadas por registro de preços?

Sim, mas só quando existe projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e a necessidade da obra ou do serviço de engenharia é permanente ou frequente (art. 85).

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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