Pregão eletrônico passo a passo: da proposta ao contrato

Como funciona o pregão eletrônico em cada etapa: cadastro, proposta, lances, aceitação, habilitação, recurso e contrato, com os prazos da regra federal.

Pregão eletrônico e disputa10 min de leitura

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O pregão eletrônico é a licitação feita pela internet para comprar bens e serviços comuns. Você se cadastra no portal, envia a proposta antes da sessão, disputa o preço por lances e, se ficar em primeiro, passa pela aceitação da proposta e pela habilitação. Depois vêm o prazo de recurso, a homologação e a convocação para assinar o contrato.

Abaixo, cada etapa na ordem em que acontece, com os prazos da regra federal e o que fazer em cada uma. Estados e municípios seguem a mesma lei, mas podem ter regulamento e portal próprios, então o edital é quem manda no seu caso.

O que é o pregão eletrônico e quando ele é usado

A Lei 14.133 define o pregão como a modalidade obrigatória para comprar bens e serviços comuns: aqueles cujo padrão de desempenho e qualidade o edital consegue descrever com especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII e XLI). O critério de julgamento é o menor preço ou o maior desconto. Material de escritório, equipamentos de informática de linha e serviços de limpeza são exemplos típicos.

Ficam fora do pregão os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e as obras e serviços de engenharia, com uma exceção: os serviços comuns de engenharia, como manutenção e adaptação de bens com padrão objetivo (art. 29, parágrafo único). O resto vai para a concorrência.

A lei manda realizar as licitações preferencialmente de forma eletrônica, e a forma presencial só vale com motivação (art. 17, § 2º). Os municípios com até 20 mil habitantes tiveram seis anos, contados da publicação da lei, para tornar a forma eletrônica obrigatória (art. 176), então ainda é possível encontrar pregão presencial em cidade pequena. O conceito completo está em pregão: o que é e como funciona.

Passo 1: cadastre-se no portal onde a sessão vai acontecer

Para dar lance, você precisa estar credenciado no sistema que o edital indica. Nos órgãos federais, é o Compras.gov.br, e o credenciamento prévio é feito no Sicaf. A regra federal de pregão está na Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022, que usamos aqui como referência de tempos e prazos. O texto atualizado está no Portal de Compras do Governo Federal.

Estados, municípios e outras entidades usam sistemas próprios ou contratados, integrados ao PNCP, e cada portal tem o seu cadastro, como mostra portais de pregão eletrônico. Para o governo federal, veja como participar pelo Compras.gov.br. Duas observações valem para qualquer portal:

  • Ler o edital não exige cadastro. O edital e os anexos são divulgados sem necessidade de registro ou identificação para acesso (art. 25, § 3º). O cadastro é para participar, e convém fazê-lo antes de a licitação certa aparecer, não na véspera.
  • Tudo que for feito com a sua senha vale como seu. Na regra federal, o licitante responde pelas transações em seu nome e assume como firmes as propostas e os lances, inclusive os feitos por terceiros com a sua senha (art. 13, III, da IN 73).

Passo 2: leia o edital e tire as dúvidas antes da sessão

Em qualquer edital, procure primeiro: data e hora da sessão, critério de julgamento, modo de disputa, intervalo mínimo entre lances, exigência de amostra, documentos de habilitação, se o valor estimado é sigiloso (art. 24) e se a habilitação vem antes dos lances, a chamada inversão de fases (art. 17, § 1º).

Ficou alguma dúvida ou achou uma exigência ilegal? Qualquer pessoa pode pedir esclarecimento ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura, e a resposta sai em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura (art. 164). Na regra federal, a impugnação não suspende o pregão por si só (art. 16, § 2º, da IN 73).

O art. 55 da Lei 14.133 fixa o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a disputa: 8 dias úteis para compra de bens por menor preço ou maior desconto, e 10 dias úteis para serviços comuns. Use esse intervalo para conferir documentos e calcular o preço, não para descobrir o edital.

Passo 3: envie a proposta antes da abertura da sessão

Na regra federal, a proposta, com o preço ou o percentual de desconto, é enviada exclusivamente pelo sistema, até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão. Até lá, você pode retirá-la ou substituí-la (art. 18 e § 4º da IN 73). Nessa etapa ainda não há ordem de classificação (art. 18, § 5º).

Ao enviar, você declara em campo próprio que cumpre os requisitos de habilitação e que a proposta está de acordo com o edital. Declaração falsa sujeita a empresa às sanções da lei (art. 18, §§ 2º e 3º, da IN 73; art. 155, VIII, da Lei 14.133). O preço precisa cobrir todos os custos da contratação.

É também no cadastro da proposta que você pode informar o valor final mínimo: o sistema envia lances automáticos por você, até esse piso, respeitando o intervalo mínimo do edital, e o valor fica em sigilo (art. 19). O tema está em robô de lances. Quando o edital prevê inversão de fases, os documentos de habilitação sobem junto com a proposta (art. 18, § 1º).

Passo 4: sessão pública e lances

A sessão abre automaticamente no horário do edital. O pregoeiro (o agente de contratação, no pregão, conforme o art. 8º, § 5º, da Lei 14.133) fala com os licitantes pelo chat do sistema, que na regra federal é o único canal permitido (art. 20, § 2º). Veja como acompanhar o chat do pregoeiro.

O edital escolhe o modo de disputa, e os tempos abaixo são os da regra federal para menor preço ou maior desconto (arts. 22 a 25 da IN 73):

Modo de disputaComo funciona
AbertoLances por 10 minutos, prorrogados por 2 minutos toda vez que houver lance nos últimos 2 minutos
Aberto e fechadoLances por 15 minutos, aviso de fechamento iminente e encerramento em até 10 minutos, sorteado pelo sistema; depois, um lance final fechado de até 5 minutos para os melhores
Fechado e abertoPropostas ficam em sigilo; só o melhor preço e as propostas até 10% acima dele disputam lances no modo aberto

Em todos os modos, o edital define o intervalo mínimo entre lances, e você só pode oferecer valor menor que o seu último lance (art. 21, § 2º, da IN 73). Cometeu um erro de digitação? Dá para excluir o último lance, uma única vez, em até 15 segundos (art. 21, § 3º). A comparação entre os modos está em modo de disputa aberto e fechado, e a parte de preço em estratégia de lances.

Se a sua conexão cair, a disputa continua sem você, e o ônus é seu (art. 13, IV, da IN 73). Se o problema for do sistema do órgão e durar mais de 10 minutos, a sessão é suspensa e só recomeça 24 horas depois do aviso (arts. 26 e 27).

Passo 5: aceitação da proposta, negociação e amostra

Terminados os lances, o pregoeiro confere a proposta do primeiro colocado: se ela atende ao objeto e se o preço é compatível com o estimado. O art. 59 da lei manda desclassificar propostas com vício insanável, fora das especificações, com preço inexequível ou acima do orçamento. Na regra federal, o pregoeiro pede pelo sistema a proposta ajustada ao último lance e, se for o caso, documentos complementares. O edital precisa dar pelo menos 2 horas para isso, prorrogáveis por igual período, por pedido justificado seu ou de ofício (art. 29, §§ 2º e 3º).

Se o preço ainda estiver acima do máximo, o pregoeiro pode negociar um desconto (art. 61 da lei). Veja negociação com o pregoeiro. Se o edital previr, ele também pode exigir amostra ou prova de conceito do primeiro colocado (art. 17, § 3º), tema de amostra e prova de conceito.

Se você é ME ou EPP, essa é a hora do empate ficto: se a melhor oferta não for de ME ou EPP, a ME ou EPP mais bem classificada que estiver em até 5% acima dela é chamada a apresentar nova proposta em até 5 minutos (arts. 44 e 45 da LC 123). A mecânica está em empate ficto.

Passo 6: habilitação

Na habilitação, o órgão confere se a empresa pode executar o objeto: documentos jurídicos, técnicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros (art. 62). Em regra, só o vencedor apresenta documentos, e a regularidade fiscal só é exigida do mais bem classificado, depois do julgamento (art. 63, II e III). O que já estiver no Sicaf o pregoeiro confere por lá; o restante você envia pelo sistema quando for solicitado (arts. 36 e 39 da IN 73). O checklist de documentos para licitação mostra o que costuma ser pedido.

Depois da entrega dos documentos, não dá para trocá-los nem juntar novos, salvo em diligência para complementar informação ou atualizar documento que venceu depois da data das propostas (art. 64). Erros que não alteram a substância do documento podem ser sanados por decisão fundamentada (art. 64, § 1º).

A ME e a EPP que tiverem restrição na regularidade fiscal ou trabalhista têm 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da declaração de vencedora, para regularizar (art. 43, § 1º, da LC 123). Se o primeiro colocado for inabilitado, o pregoeiro examina a proposta seguinte, e assim por diante (art. 39, § 8º, da IN 73).

Passo 7: intenção de recurso e recurso

Quem discorda do julgamento da proposta ou da habilitação precisa manifestar a intenção de recorrer logo depois do ato, no campo próprio do sistema, durante a janela que o pregoeiro abre na sessão, sob pena de perder o direito (art. 165, § 1º, I, da lei). Na regra federal, essa janela não pode ser menor que 10 minutos (art. 40 da IN 73).

Registrada a intenção, as razões do recurso são apresentadas pelo sistema em 3 dias úteis, e os demais licitantes têm outros 3 dias úteis, a partir da divulgação do recurso, para as contrarrazões. O recurso tem efeito suspensivo (art. 168). Prazos, motivação e estrutura estão em intenção de recurso.

Passo 8: homologação e contrato

Esgotados os recursos, a autoridade superior adjudica o objeto ao vencedor e homologa a licitação, ou determina saneamento, revoga ou anula (art. 71). O vencedor é convocado para assinar o contrato, a ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente no prazo do edital, prorrogável uma vez por pedido justificado (art. 90, § 1º). Recusar sem motivo é descumprir a obrigação e expõe a empresa a sanções (art. 155, VI), além de perder a garantia de proposta, se houve.

Prazos de referência no pregão federal

EtapaPrazo ou regraBase
Edital até a sessão8 dias úteis (bens) ou 10 dias úteis (serviços comuns), no mínimoArt. 55 da Lei 14.133
Esclarecimento e impugnaçãoAté 3 dias úteis antes da aberturaArt. 164 da Lei 14.133
Envio da propostaAté a abertura da sessãoArt. 18 da IN 73
Proposta ajustada e documentosMínimo de 2 horas, prorrogáveis por igual períodoArt. 29, § 2º, da IN 73
Intenção de recursoJanela de no mínimo 10 minutos na sessãoArt. 40 da IN 73
Razões e contrarrazões3 dias úteis cadaArt. 165 da Lei 14.133

Esses tempos valem para a administração federal direta, autárquica e fundacional e, em regra, para estados e municípios quando executam recursos federais de transferências voluntárias (art. 2º da IN 73). Nos demais casos, os tempos podem ser outros: o edital e o regulamento do portal definem.

Checklist para a próxima sessão

  • Cadastro no portal ativo e testado, com a senha de quem vai operar a sessão.
  • Edital lido e prazos de esclarecimento e impugnação anotados.
  • Preço mínimo calculado antes, com custos, tributos e margem.
  • Proposta enviada com antecedência, sem deixar para os últimos minutos.
  • Documentos de habilitação, certidões e atestados válidos e prontos para anexar em minutos.
  • Uma pessoa no chat durante toda a sessão, com quem decide o preço por perto.
  • Prazo de intenção de recurso em mente, caso o resultado não seja o esperado.

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Perguntas frequentes

O que é pregão eletrônico?

É a modalidade de licitação usada para comprar bens e serviços comuns, feita pela internet. Os licitantes enviam proposta, disputam por lances numa sessão pública conduzida por um pregoeiro, e o primeiro colocado passa por aceitação da proposta e habilitação (art. 6º, XLI, e art. 29 da Lei 14.133).

Quanto tempo dura a disputa de lances no pregão eletrônico?

No pregão federal em modo aberto, a etapa de lances dura 10 minutos e é prorrogada por 2 minutos sempre que houver lance nos últimos 2 minutos. O restante do processo, com aceitação, habilitação e recursos, leva de horas a dias, conforme o edital e as diligências.

Preciso de certificado digital para participar do pregão eletrônico?

Depende do portal. No Compras.gov.br, a página oficial do cadastro no Sicaf fala em acesso com conta gov.br de selo prata ou superior, ou com certificado digital. Em portais de estados e municípios valem as regras de cada portal, informadas no edital.

O que acontece se eu não responder o pregoeiro a tempo?

O pregoeiro pode recusar a proposta ou inabilitar a empresa e chamar o licitante seguinte na ordem. Na regra federal, o licitante assume o ônus de perder o negócio por não acompanhar as mensagens, e a empresa ainda pode ser punida, por exemplo por não manter a proposta (art. 155, V, da Lei 14.133).

ME e EPP têm alguma vantagem no pregão eletrônico?

Sim. Se a melhor oferta não for de ME ou EPP, a que ficar até 5% acima do melhor preço pode ser chamada a cobri-la (arts. 44 e 45 da LC 123). A ME e a EPP também têm 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar pendências fiscais (art. 43, § 1º).

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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