Índices contábeis licitação: como calcular LG, SG e LC
Fórmulas de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente, com exemplo numérico e o que a Lei 14.133 permite exigir. Veja o que fazer se não atingir.
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Os índices contábeis mais cobrados em licitação são a liquidez geral (LG), a solvência geral (SG) e a liquidez corrente (LC). Os três saem do balanço patrimonial, e é comum o edital exigir resultado igual ou maior que 1 em cada um. A Lei 14.133 não traz as fórmulas nem o número mínimo: manda que os índices estejam previstos no edital e sejam justificados no processo (art. 69).
Com o balanço em mãos, a conta leva poucos minutos. O que dá trabalho é descobrir, antes da sessão, se a empresa passa ou não, porque o índice abaixo do pedido é motivo de inabilitação.
O que a Lei 14.133 permite exigir na habilitação econômico-financeira
A habilitação econômico-financeira serve para mostrar que a empresa tem fôlego para cumprir o contrato. O art. 69 da Lei 14.133 manda comprovar isso de forma objetiva, por coeficientes e índices previstos no edital, e limita os documentos a dois:
- balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais;
- certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa.
Dentro desse limite, a lei diz o que o órgão pode e o que não pode pedir:
- Pode: declaração assinada por contador de que a empresa atende aos índices do edital (§ 1º); relação dos compromissos assumidos que reduzam a capacidade financeira, sem contar as parcelas de contratos já executadas (§ 3º); e, em compras para entrega futura e em obras e serviços, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação (§ 4º).
- Não pode: valor mínimo de faturamento anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade (§ 2º); índices e valores que não sejam usualmente adotados para avaliar a situação econômico-financeira (§ 5º).
Essa última regra é o que torna LG, SG e LC o trio padrão. Um edital que invente um índice fora do comum, ou que exija lucro, contraria o art. 69 e pode ser contestado por impugnação.
Algumas regras ajudam empresas novas e contratações pequenas:
- empresa constituída há menos de 2 anos apresenta só o último exercício (art. 69, § 6º);
- empresa criada no exercício financeiro da licitação pode trocar os demonstrativos pelo balanço de abertura (art. 65, § 1º);
- nas compras de entrega imediata e nas de valor pequeno, a lei admite dispensar os documentos de habilitação, no todo ou em parte (art. 70, III). Quem decide é o edital ou o aviso da contratação.
Como calcular liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente
As fórmulas abaixo são as que costumam aparecer nos editais. Se o seu edital trouxer outra, vale a do edital.
| Índice | Fórmula | O que mostra |
|---|---|---|
| Liquidez geral (LG) | (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | Quanto a empresa tem em caixa e a receber, no curto e no longo prazo, para cada R$ 1,00 de dívida |
| Solvência geral (SG) | Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | Quanto o patrimônio inteiro cobre das dívidas totais |
| Liquidez corrente (LC) | Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante | Capacidade de pagar o que vence no curto prazo |
Os termos que aparecem nas fórmulas, todos no balanço patrimonial:
- Ativo Circulante: dinheiro em caixa e em banco, contas a receber de clientes e estoques, ou seja, o que deve virar dinheiro em até 12 meses, em regra.
- Realizável a Longo Prazo: valores a receber depois desse prazo.
- Ativo Total: tudo o que a empresa tem, incluindo veículos, máquinas e imóveis.
- Passivo Circulante: dívidas que vencem em até 12 meses, como fornecedores, salários, impostos e empréstimos de curto prazo.
- Passivo Não Circulante: dívidas de prazo mais longo (nas contas antigas, o "exigível a longo prazo").
O patrimônio líquido não entra no denominador de nenhuma das três fórmulas. Alguns editais acrescentam outros índices, como o de endividamento; nesse caso, a fórmula vem escrita no próprio edital.
Se o denominador der zero, a divisão não existe. Isso acontece, por exemplo, quando a empresa não tem dívida de curto prazo. Não presuma o resultado: envie um pedido de esclarecimento ao órgão, dentro do prazo do art. 164 (até 3 dias úteis antes da abertura), e peça que ele diga como o edital trata o caso.
Exemplo numérico de cálculo dos índices
Exemplo hipotético: uma empresa que vende material de limpeza e fecha o último exercício com este balanço (valores em reais).
| Conta | Valor |
|---|---|
| Ativo Circulante (caixa, clientes e estoques) | 520.000 |
| Realizável a Longo Prazo | 40.000 |
| Imobilizado e outros ativos | 340.000 |
| Ativo Total | 900.000 |
| Passivo Circulante | 310.000 |
| Passivo Não Circulante | 150.000 |
| Patrimônio Líquido | 440.000 |
Os cálculos:
- LG = (520.000 + 40.000) ÷ (310.000 + 150.000) = 560.000 ÷ 460.000 = 1,22
- SG = 900.000 ÷ (310.000 + 150.000) = 900.000 ÷ 460.000 = 1,96
- LC = 520.000 ÷ 310.000 = 1,68
Se o edital pede os três índices iguais ou maiores que 1, a empresa atende com folga. Confira também se o edital fala em número de casas decimais ou em arredondamento.
Agora uma segunda empresa, com os mesmos ativos, mas com R$ 560.000 em dívidas de curto prazo e R$ 150.000 de longo prazo:
- LG = 560.000 ÷ (560.000 + 150.000) = 560.000 ÷ 710.000 = 0,79
- SG = 900.000 ÷ 710.000 = 1,27
- LC = 520.000 ÷ 560.000 = 0,93
O patrimônio é positivo e a solvência passa de 1, mas, se o edital exigir resultado de 1 ou mais, a empresa seria inabilitada por LG e LC. O problema não é falta de patrimônio: é dívida que vence cedo demais para o dinheiro que entra. É o que acontece com quem financia a operação com empréstimo de curto prazo.
O que fazer se a empresa não atinge o índice do edital
O balanço de um exercício já encerrado não se refaz para "melhorar" a conta. Alterar números para passar nos índices é entregar documento falso, infração prevista no art. 155, VIII, da Lei 14.133, com sanções que podem chegar à declaração de inidoneidade; veja sanções na Lei 14.133. O que dá para fazer, dentro da lei:
- Revisar a conta com o contador. Erros de classificação acontecem, como dívida de longo prazo lançada no curto prazo. Corrigir erro de classificação é legítimo, desde que feito antes da entrega e dentro das regras contábeis.
- Ler o que o edital oferece no lugar do índice. Alguns editais aceitam patrimônio líquido ou capital mínimo quando o índice fica abaixo do pedido. Só vale se estiver escrito, e a lei limita esse mínimo a 10% do valor estimado (art. 69, § 4º).
- Impugnar o índice se ele for excessivo. Índice não usual, sem justificativa no processo ou com exigência de lucratividade pode ser contestado até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
- Disputar em consórcio. A lei admite somar os valores de cada consorciado na habilitação econômico-financeira (art. 15, III). Em regra, o edital prevê para o consórcio um acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de uma empresa sozinha, mas esse acréscimo não vale para consórcio formado só por micro e pequenas empresas (art. 15, §§ 1º e 2º). Detalhes em consórcio em licitação.
- Recorrer, se a inabilitação foi por erro de conta. O prazo é de 3 dias úteis, e a intenção de recorrer deve ser manifestada na hora (art. 165). O passo a passo está em recurso administrativo em licitação.
- Planejar o próximo balanço. Alongar o prazo das dívidas melhora a liquidez corrente nos exercícios seguintes, porque a dívida sai do curto prazo, e aumentar o capital com dinheiro novo melhora os três índices. Isso é decisão de gestão, para ser tomada com o contador bem antes de a licitação aparecer.
Checklist antes de enviar a documentação
Faça esta conferência no dia em que decidir participar, não no dia da sessão:
- Anote no edital quais índices são exigidos, a fórmula, o resultado mínimo e o balanço (ano) que vale.
- Calcule os índices com os números do balanço que será enviado, não com o do ano anterior.
- Confira se o balanço e a DRE estão assinados como o edital pede. É comum exigir assinatura de contador e do representante legal, e comprovação de registro ou de entrega da escrituração digital.
- Veja se o edital pede a declaração do contador sobre os índices (art. 69, § 1º) e deixe-a pronta.
- Providencie a certidão negativa de falência dentro do prazo de validade.
- Se a empresa está cadastrada no SICAF, confira se o balanço lá inserido está atualizado, porque balanço vencido gera pendência no cadastro.
Os demais documentos do bloco e os limites de cada um estão em qualificação econômico-financeira, e a lista completa de habilitação, em documentos para licitação.
Perguntas frequentes
Quais são os índices contábeis mais exigidos em licitação?
Os três mais comuns são a liquidez geral (LG), a solvência geral (SG) e a liquidez corrente (LC). Todos são calculados com os números do balanço patrimonial. Cada edital define quais índices pede e qual é o resultado mínimo.
Qual resultado mínimo os editais costumam pedir?
É comum o edital pedir resultado igual ou superior a 1 em cada índice, mas a lei não fixa esse número. O que a Lei 14.133 exige é que os índices estejam previstos no edital e justificados no processo da licitação (art. 69).
A empresa pode ser inabilitada por ter lucro baixo ou faturamento pequeno?
Não. O art. 69, § 2º, da Lei 14.133 proíbe exigir valor mínimo de faturamento anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade. A empresa pode ter prejuízo e ainda assim atender aos índices de liquidez e solvência.
Empresa aberta há pouco tempo precisa apresentar balanço de dois anos?
Não. Se a empresa foi constituída há menos de dois anos, os documentos contábeis se limitam ao último exercício (art. 69, § 6º). Se foi criada no exercício financeiro da própria licitação, pode apresentar o balanço de abertura (art. 65, § 1º).
O contador precisa assinar uma declaração dos índices?
Só se o edital pedir. O art. 69, § 1º, permite que a Administração exija declaração assinada por profissional da área contábil atestando que a empresa atende aos índices do edital.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.