Termo de referência: o que é e como usar a seu favor
Termo de referência é o anexo do edital que descreve objeto, quantidades, entrega e pagamento. Veja o que ele contém (art. 6º, XXIII) e onde ficam as armadilhas.
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Termo de referência é o documento, anexo do edital, que descreve com precisão o que o órgão quer comprar ou contratar: o objeto, as quantidades, os prazos, os requisitos, como o contrato será executado, fiscalizado, medido e pago. A Lei 14.133 lista o conteúdo mínimo no art. 6º, XXIII. Para o fornecedor, é a parte do edital que mais pesa no preço e no risco.
O edital diz como disputar; o termo de referência diz o que entregar. Muita proposta vira prejuízo ou é desclassificada por um detalhe do termo, não do edital. Ler o termo antes de fazer conta é o hábito mais barato para evitar isso.
O que o termo de referência precisa conter
O art. 6º, XXIII, da Lei 14.133 enumera os parâmetros e elementos descritivos do termo de referência. A tabela mostra cada um e o que ele significa para quem vende.
| Elemento (art. 6º, XXIII) | O que descreve | O que o fornecedor deve checar |
|---|---|---|
| Definição do objeto | Natureza, quantitativos, prazo do contrato e possibilidade de prorrogação | Se a quantidade e o prazo cabem na sua operação |
| Fundamentação da contratação | Referência ao estudo técnico preliminar | Por que o órgão compra isso e em que volume |
| Descrição da solução | A solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto | Se inclui instalação, manutenção, treinamento ou descarte |
| Requisitos da contratação | Especificações técnicas, qualidade, certificações | Se o seu produto ou serviço atende a todos |
| Modelo de execução | Como o contrato produz resultados, do início ao fim | Etapas, locais, horários e cronograma de entrega |
| Modelo de gestão | Como o órgão acompanha e fiscaliza | Quem é o fiscal, que relatórios e registros são exigidos |
| Critérios de medição e de pagamento | Quando e como o serviço é medido e pago | Prazos de recebimento e de pagamento, glosas |
| Forma e critérios de seleção | Modalidade e critérios de escolha do fornecedor | Se a disputa é por item, lote ou preço global |
| Estimativa de valor | Preços unitários referenciais e memórias de cálculo | Se o valor máximo cobre os seus custos |
| Adequação orçamentária | Previsão de recursos para pagar | Indício de que o contrato terá dinheiro |
A estimativa de valor, com a memória de cálculo, deve constar de documento separado e classificado, o que permite ao órgão manter o orçamento em sigilo quando justificar (art. 6º, XXIII, "i", e art. 24).
Nas compras, o termo de referência ainda deve trazer a especificação do produto (de preferência conforme o catálogo eletrônico de padronização), os locais de entrega com as regras de recebimento provisório e definitivo, e a garantia exigida, com as condições de manutenção e assistência técnica (art. 40, § 1º).
Como ler o termo de referência pensando em preço e risco
Percorra o termo na ordem abaixo e anote o que impacta custo ou prazo:
- Objeto e quantidades. Confira unidade de medida, embalagem e se a compra é por registro de preços. Nesse sistema, a quantidade é uma estimativa, e o preço registrado não obriga o órgão a comprar (art. 83).
- Local e prazo de entrega. Vários locais de entrega significam vários fretes. Veja de que data o prazo começa a contar, em geral a ordem de fornecimento. A lei considera imediata a compra com entrega em até 30 dias da ordem de fornecimento (art. 6º, X).
- Recebimento. Procure os prazos de recebimento provisório e definitivo e quando a nota fiscal pode ser emitida. É daí que costuma contar o prazo de pagamento.
- Garantia e assistência técnica. Prazo de garantia do produto, atendimento em campo e distância máxima. O edital pode exigir que o técnico se desloque ou que o contratado tenha unidade de serviços em distância compatível (art. 40, § 4º, e art. 47, § 2º).
- Marca e especificação. A indicação de marca é exceção e exige justificativa formal (art. 41, I). Se houver marca de referência, a lei admite provar a qualidade do similar por normas técnicas, declaração de outro órgão ou laudo (art. 42).
- Amostra e prova de conceito. Só podem ser exigidas se o edital previr e se a necessidade for justificada, e na fase de julgamento se restringem ao licitante provisoriamente vencedor (art. 41, II e parágrafo único).
- Carta de solidariedade do fabricante. Quando o licitante é revendedor ou distribuidor, o órgão pode pedi-la, motivadamente (art. 41, IV). Quem revende deve pedir a carta ao fabricante com antecedência.
- Modelo de gestão e sanções. Quem fiscaliza, como as ocorrências são registradas e quais multas se aplicam.
Onde estão as armadilhas para o fornecedor
Os problemas mais comuns aparecem nos detalhes do termo, não no preço de referência:
- Especificação que só um fabricante atende. Pode indicar direcionamento. A lei veda ao agente público admitir situações que restrinjam a competição (art. 9º, I, "a").
- Prazo de entrega menor que o seu prazo de compra ou de produção.
- Entrega parcelada com vários endereços, sem previsão de quantidade mínima por entrega.
- Quantidade estimada tratada como certa. Em registro de preços, evite comprar estoque contando com o volume máximo.
- Pagamento sem data de referência clara, por exemplo "após o recebimento" sem dizer qual recebimento.
- Certificação ou laudo sem justificativa. A lei admite exigir certificação por organização acreditada pelo Inmetro em hipóteses específicas, como material e corpo técnico para a habilitação (art. 17, § 6º), e certificação de qualidade por instituição credenciada pelo Conmetro como condição de aceitabilidade da proposta (art. 42, § 1º). Ainda assim, o órgão precisa saber dizer por quê.
- Divergência entre o termo e o edital. Quando os dois dizem coisas diferentes, peça esclarecimento antes de decidir qual vale.
Exemplo hipotético: uma confecção lê um termo que pede 1.200 camisetas entregues em 4 escolas, com recebimento provisório em 5 dias, definitivo em 15 dias e pagamento em até 30 dias após o recebimento definitivo. Entregando no dia 0, o dinheiro só entra por volta do dia 45, fora o tempo de produção. Quem não contou esse prazo no capital de giro descobre o problema com o contrato já assinado.
O que fazer quando o termo não fecha
Se algo no termo de referência trava a sua participação, há dois caminhos, com o mesmo prazo:
- Dúvida de interpretação. Faça um pedido de esclarecimento. A resposta é divulgada em sítio eletrônico oficial e fica à vista de todos os licitantes.
- Exigência que parece ilegal ou restritiva. Faça uma impugnação do edital. Veja exemplos em cláusulas restritivas em edital.
Ambos precisam ser protocolados até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164). Se o termo continuar inviável, deixar de participar também é uma decisão válida e custa menos do que assinar um contrato que gera prejuízo.
Termo de referência, estudo técnico preliminar e projeto básico
Os três documentos aparecem na fase de planejamento, e cada um tem função própria:
- O estudo técnico preliminar explica a necessidade e a melhor solução; ele dá base ao termo de referência, ao anteprojeto ou ao projeto básico (art. 6º, XX). Veja o estudo técnico preliminar.
- O termo de referência detalha o objeto de compras e serviços e é anexo do edital.
- O projeto básico faz o papel equivalente em obras e serviços de engenharia, com os levantamentos, as soluções técnicas e o orçamento da obra (art. 6º, XXV). Veja licitações de obras e engenharia.
Nas obras e serviços comuns de engenharia, a especificação pode ser feita só no termo de referência ou no projeto básico, sem elaboração de projetos, quando isso não prejudica a aferição dos padrões de desempenho e qualidade (art. 18, § 3º).
Checklist do termo de referência
Antes de calcular o preço, responda:
- A descrição do objeto bate com o que a minha empresa vende, em quantidade e em especificação?
- Sei de que data conta o prazo de entrega e se ele cabe no meu estoque ou na minha produção?
- Conheço todos os locais de entrega e o custo de cada um?
- As regras de recebimento provisório e definitivo estão claras?
- Sei quando e como recebo, e qual é o fiscal do contrato?
- As exigências de garantia, assistência, amostra e certificação cabem no meu custo?
- O valor estimado, se divulgado, cobre os meus custos com margem?
- Há contradição com o edital ou com a minuta de contrato?
Se tudo fechar, siga para o passo a passo em como participar de licitação. Para a leitura do restante do edital, veja como ler um edital de licitação.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre termo de referência e edital?
O edital fixa as regras da disputa: quem participa, como a proposta é julgada, que documentos entregar. O termo de referência é um anexo dele e descreve o que será comprado ou contratado, com quantidades, prazos, requisitos, forma de entrega, fiscalização, medição e pagamento.
Termo de referência e projeto básico são a mesma coisa?
Não. Na fase de planejamento, o órgão define o objeto por termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso (art. 18, II, da Lei 14.133). Obras e serviços de engenharia costumam usar projeto básico; compras e serviços em geral usam o termo de referência.
Posso contestar uma exigência do termo de referência?
Sim. Como o termo faz parte do edital, dúvidas vão em pedido de esclarecimento e exigências que pareçam ilegais vão em impugnação. Os dois precisam ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame (art. 164).
Onde encontro o termo de referência de uma licitação?
Entre os anexos do edital, no PNCP e no portal onde a disputa acontece. A lei manda divulgar todos os anexos na mesma data do edital, sem exigir cadastro ou identificação de quem consulta (art. 25, § 3º).
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.