Critérios de julgamento: menor preço, desconto e técnica

Como funcionam os critérios de julgamento da licitação (menor preço, maior desconto, técnica e preço e os demais) e como cada um muda a sua proposta.

Lei 14.133 na prática7 min de leitura

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A Lei 14.133 prevê seis critérios de julgamento (art. 33): menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) e maior retorno econômico. Quase toda compra e todo serviço comum usam menor preço ou maior desconto. Técnica e preço aparece em serviços intelectuais, tecnologia e obras especiais. O critério vem escrito no edital e decide como você deve montar a proposta.

Este post explica o que cada critério quer dizer e como mudar o seu preço, o seu dossiê e a sua estratégia conforme o caso.

Quais são os seis critérios de julgamento do art. 33

CritérioQuem venceOnde apareceBase
Menor preçoQuem oferece o menor dispêndio para o órgão, atendidos os parâmetros mínimos de qualidadePregão e concorrênciaArt. 34
Maior descontoQuem oferece o maior percentual de desconto sobre o preço global ou a tabela do editalPregão, concorrência e registro de preçosArts. 34, §2º, e 82, V
Melhor técnica ou conteúdo artísticoA melhor proposta técnica ou artística, com prêmio ou remuneração definidos no editalConcurso e concorrênciaArt. 35
Técnica e preçoQuem somar a maior pontuação ponderada entre técnica e preçoConcorrênciaArt. 36
Maior lanceQuem oferecer o maior valor pelo bem que o governo vendeLeilãoArts. 33, V, e 6º, XL
Maior retorno econômicoQuem prometer a maior economia ao órgão, no contrato de eficiênciaConcorrênciaArt. 39

A modalidade limita a escolha. O pregão só aceita menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI), e a concorrência aceita os cinco critérios da lista do art. 6º, XXXVIII. O quadro completo das modalidades está em modalidades de licitação. O modo de disputa também depende do critério: o modo fechado, sozinho, é vedado para menor preço e maior desconto, e o aberto é vedado para técnica e preço (art. 56, §§ 1º e 2º); veja modos de disputa.

Menor preço: o que conta e o que desclassifica

O julgamento por menor preço considera o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade do edital (art. 34). Custos indiretos, como manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, podem entrar na conta, desde que mensuráveis de forma objetiva e conforme regulamento (art. 34, §1º). Na prática, isso significa que o menor preço só vale para quem cumpre a especificação.

Duas armadilhas pesam para o fornecedor. A primeira é a proposta acima do valor estimado, que é desclassificada (art. 59, III). A segunda é o preço inexequível, aquele tão baixo que não cobre o custo; a lei manda desclassificar a proposta quando a inexequibilidade é constatada ou não é demonstrada, se o órgão pedir (art. 59, III e IV). Em obras e serviços de engenharia, são inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado (art. 59, §4º). Veja preço inexequível.

Como estratégia, defina antes da disputa o preço mínimo que cobre custo, tributos e margem mínima, e não passe dele. A rotina de lances está em estratégia de lances, e a conta do preço, em formação de preço para licitação.

Maior desconto: como o desconto é aplicado

No maior desconto, o edital fixa uma referência, e você disputa o percentual de desconto sobre ela. A lei tem duas regras importantes. A referência é o preço global fixado no edital, e o desconto é estendido aos eventuais termos aditivos (art. 34, §2º). E, como o critério depende de uma referência, o preço estimado ou o máximo aceitável precisa constar do edital, mesmo que o orçamento seja sigiloso nos outros critérios (art. 24, parágrafo único). No registro de preços, o critério pode ser o de maior desconto sobre uma tabela de preços praticada no mercado (art. 82, V). Para entender a ata, veja sistema de registro de preços.

Exemplo hipotético: uma oficina disputa a manutenção da frota de uma prefeitura, com a tabela de peças e de mão de obra e preço global de R$ 240.000,00 no edital. Com 12% de desconto, o valor global fica em R$ 211.200,00, e os mesmos 12% valem para qualquer aditivo.

O que isso muda na estratégia:

  • O desconto é único, aplicado à tabela toda. Calcule a margem média ponderada, e não a margem do item mais lucrativo.
  • Confira os itens de margem baixa, porque o desconto vai atingi-los também. Se a tabela tem peças que você compra quase pelo preço de tabela, o desconto geral pode virar prejuízo.
  • Considere os aditivos. O mesmo percentual vale para acréscimos de até 25% (art. 125), então o risco cresce com o volume.

Técnica e preço: como a pontuação é calculada

Neste critério, vence a maior pontuação obtida pela ponderação, segundo fatores objetivos do edital, das notas de técnica e de preço (art. 36). A proposta técnica pode valer no máximo 70% da pontuação (art. 36, §2º), então o preço pesa pelo menos 30%. O critério é escolhido quando o estudo técnico preliminar demonstra que a qualidade acima do mínimo é relevante, nas licitações de serviços técnicos especializados de natureza intelectual (onde deve ser preferido), serviços que dependem de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, obras e serviços especiais de engenharia e objetos que admitam soluções alternativas com efeito mensurável sobre a qualidade (art. 36, §1º).

A nota técnica sai de três fontes (art. 37): atestados de obras, produtos ou serviços já realizados; notas de uma banca de pelo menos 3 membros, para quesitos como conhecimento do objeto, metodologia, equipe e produtos entregues; e desempenho em contratos anteriores, medido nos registros cadastrais. Se a pontuação vem da capacitação técnico-profissional, o profissional indicado precisa participar direta e pessoalmente da execução do contrato (art. 38). O prazo mínimo entre a divulgação do edital e a disputa é de 35 dias úteis (art. 55, IV). Para serviços técnicos intelectuais de estudos, projetos, fiscalização e controle de qualidade com valor estimado acima de R$ 392.952,63 em 2026 (R$ 300.000,00 no texto original da lei), o julgamento será por melhor técnica ou técnica e preço, ressalvada a inexigibilidade (art. 37, §2º, na atualização do Decreto 12.807/2025).

Exemplo hipotético, com técnica a 70% e preço a 30%, em notas de 0 a 100. A Empresa A tem 90 de técnica e 80 de preço: 0,7 × 90 + 0,3 × 80 = 87. A Empresa B tem 80 de técnica e 100 de preço (é a mais barata): 0,7 × 80 + 0,3 × 100 = 86. A empresa A vence cobrando mais. A fórmula da nota de preço e os quesitos técnicos estão no edital, e é neles que está a disputa. Veja ainda atestado de capacidade técnica.

Melhor técnica, maior lance e maior retorno econômico

Na melhor técnica ou conteúdo artístico, só as propostas técnicas ou artísticas contam, e o edital já define o prêmio ou a remuneração (art. 35). Serve para projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística. No maior lance, o governo vende e vence quem paga mais; o leilão não exige registro cadastral nem fase de habilitação (art. 31, §4º). O maior retorno econômico só vale para contrato de eficiência: o contratado propõe um trabalho e uma remuneração em percentual sobre a economia que vai gerar, e se a economia não vem, a diferença é descontada do pagamento (art. 39).

Como o critério muda a sua estratégia

CritérioPrioridade na propostaErro comum
Menor preçoCusto fechado, preço mínimo definido antes, documentos de habilitação prontosDar lance abaixo do custo e ter a proposta rejeitada como inexequível
Maior descontoMargem média da tabela, itens de pior margem, efeito nos aditivosDar o mesmo desconto de sempre sem olhar a composição da tabela
Técnica e preçoAtestados, equipe, metodologia e plano de trabalho bem documentadosTratar como disputa de preço e entregar proposta técnica fraca
Melhor técnicaQualidade do trabalho e adequação ao editalIgnorar os quesitos do edital

Antes de montar qualquer proposta, leia no edital quatro pontos: o critério, o modo de disputa, o valor de referência (se divulgado) e a fórmula de pontuação, quando houver. Com esses quatro dados, o resto da estratégia já está desenhado. Para o contexto geral da lei, volte ao resumo da Lei 14.133.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre menor preço e maior desconto?

No menor preço, vence quem oferece o menor valor para o objeto. No maior desconto, o edital fixa um preço global ou uma tabela de referência, e vence quem oferece o maior percentual de desconto sobre ela. O desconto vale também para os aditivos do contrato (art. 34, §2º).

Quando se usa técnica e preço?

Quando o estudo técnico preliminar mostra que a qualidade técnica acima do mínimo é relevante, como em serviços intelectuais, tecnologia sofisticada, bens e serviços especiais de TI e obras e serviços especiais de engenharia (art. 36, §1º). A proposta técnica vale no máximo 70% da pontuação.

O pregão aceita técnica e preço?

Não. No pregão, o critério de julgamento só pode ser menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI). Técnica e preço e maior retorno econômico ficam para a concorrência, e a melhor técnica também cabe no concurso.

O menor preço é sempre o preço mais baixo da planilha?

Na prática, é o menor preço entre as propostas que atendem ao edital. A lei fala em menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade do edital, e permite considerar custos de manutenção e de ciclo de vida quando forem mensuráveis (art. 34 e §1º).

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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