Estudo técnico preliminar (ETP): o que é e como usar
Estudo técnico preliminar é o documento que justifica uma compra pública antes do edital. Veja o que o ETP contém e como o fornecedor usa para antecipar licitações.
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O estudo técnico preliminar, o ETP, é o documento da fase de planejamento em que o órgão explica por que precisa contratar, que soluções avaliou e por que escolheu a que vai licitar. A Lei 14.133 o define como a primeira etapa do planejamento de uma contratação, base para o termo de referência, o anteprojeto ou o projeto básico (art. 6º, XX). O fornecedor não o escreve, mas lê-lo ajuda a prever o que virá no edital e a encontrar falhas nele.
Nem sempre o ETP é publicado antes da licitação. Quando aparece, ele mostra quantidades, justificativa de lotes, estimativa de valor e requisitos, ou seja, o raciocínio por trás de exigências que o edital só apresenta como regra.
O que é o estudo técnico preliminar e por que ele existe
A lei manda que a fase preparatória da licitação descreva a necessidade da contratação com base em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido (art. 18, I). O ETP deve evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir avaliar a viabilidade técnica e econômica da contratação (art. 18, § 1º).
Em geral, a sequência do planejamento é: demanda da área interessada, ETP, termo de referência (ou projeto), pesquisa de preços, edital e análise jurídica (art. 53). Uma das conclusões possíveis do ETP é que a contratação não é adequada, e então ela não segue adiante. Por isso o ETP não é promessa de licitação.
O que o ETP contém (art. 18, § 1º)
A lei lista 13 elementos. O ETP precisa conter ao menos cinco deles (necessidade, quantidades, valor estimado, justificativa de parcelamento e conclusão) e, quando não trouxer os demais, deve apresentar as justificativas (art. 18, § 2º).
| Elemento | O que diz | O que o fornecedor tira daí |
|---|---|---|
| Descrição da necessidade (mínimo) | O problema a resolver, do ponto de vista do interesse público | Por que a compra existe e se tende a se repetir |
| Previsão no plano de contratações anual | Alinhamento com o planejamento do órgão | Se a compra estava programada |
| Requisitos da contratação | O que a solução precisa atender | Antecipa especificações e exigências |
| Quantidades (mínimo) | Estimativas com memórias de cálculo | Volume provável e escala |
| Levantamento de mercado | Alternativas analisadas e justificativa da escolha | Por que esse tipo de produto ou serviço |
| Estimativa do valor (mínimo) | Preços unitários referenciais; pode ficar em anexo classificado | Valor de referência, quando não é sigiloso |
| Descrição da solução como um todo | Inclui manutenção e assistência técnica, se for o caso | Se há serviços associados ao fornecimento |
| Parcelamento ou não (mínimo) | Justificativa para dividir ou não o objeto | Se haverá itens, lotes ou preço global |
| Resultados pretendidos | Economicidade e aproveitamento de recursos | O que o órgão considera sucesso |
| Providências prévias ao contrato | Inclusive capacitação de fiscais e gestores | Estrutura do órgão para acompanhar a execução |
| Contratações correlatas | Outras compras ligadas a esta | Oportunidades vizinhas |
| Impactos ambientais | Medidas mitigadoras, logística reversa | Exigências de sustentabilidade |
| Posicionamento conclusivo (mínimo) | Se a contratação é adequada à necessidade | Se o processo segue adiante |
Como o fornecedor usa o ETP
Mesmo sem escrever o documento, o fornecedor tem quatro usos práticos:
- Antecipar a licitação. O plano de contratações anual e o ETP mostram o que o órgão pretende comprar e quando. Veja como usar o plano de contratações anual para prospectar.
- Entender lotes e quantidades. Se o ETP justifica o lote único ou a compra por itens, você sabe com antecedência se vale se preparar para disputar o grupo inteiro ou só uma parte.
- Participar da consulta. A Administração pode convocar audiência pública, com antecedência mínima de 8 dias úteis, com disponibilização prévia de informações, inclusive do ETP, e permitir a manifestação de todos os interessados (art. 21). Também pode abrir consulta pública.
- Responder cotações. O levantamento de mercado e a estimativa de valor podem incluir pesquisa direta com pelo menos 3 fornecedores, por solicitação formal de cotação (art. 23, § 1º, IV). Responder com preço real e proposta formal é a forma de a empresa aparecer para o órgão nessa fase. Lembre que a cotação ajuda a formar o valor estimado, então informe um preço que você realmente praticaria.
Onde encontrar o ETP
A publicação varia de órgão para órgão:
- No edital ou nos anexos, quando o órgão opta por divulgá-lo junto.
- No termo de referência, que referencia o ETP ou traz o extrato das partes não sigilosas (art. 6º, XXIII, "b").
- Na audiência ou consulta pública, quando houver (art. 21).
- No PNCP, depois da homologação, entre os documentos da fase preparatória que não integraram o edital (art. 54, § 3º).
- Nos portais de transparência do órgão, que variam de ente para ente.
Se o edital cita o ETP e você não o encontra, vale pedir. Um pedido de esclarecimento pode servir para isso, dentro do prazo de 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
Como o ETP ajuda a esclarecer ou impugnar o edital
O ETP é a justificativa de muitas exigências. Quando o edital diverge do que o estudo diz, há um ponto para questionar. Veja dois exemplos hipotéticos.
Parcelamento. O ETP de uma prefeitura afirma que o objeto pode ser dividido em itens sem prejuízo. O edital sai com lote único para todos. A divergência pode ser levada em pedido de esclarecimento ou impugnação. A lei manda considerar o parcelamento quando é tecnicamente viável e economicamente vantajoso, e o dever de ampliar a competição (arts. 40, § 2º, e 47).
Atestado de quantidade. O ETP estima 1.000 uniformes por ano. O edital exige atestado de 1.000 uniformes de uma vez. A lei admite exigir quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância (art. 67, § 2º). Esse é um caso típico de impugnação de edital.
Em ambos os casos, o ETP serve de prova do que o próprio órgão reconheceu na fase de planejamento. Nem toda divergência é ilegal, e a análise exige ler o edital inteiro com calma, como mostramos em como ler um edital de licitação.
Quando o ETP tem mais peso na decisão de participar
O ETP é mais útil em três tipos de contratação:
- Objetos complexos ou novos, em que o órgão precisa justificar a solução. É o caso de tecnologia, serviços especiais e obras.
- Critério de técnica e preço, que é escolhido quando o ETP demonstra que a avaliação da qualidade técnica das propostas é relevante para os fins pretendidos (art. 36, § 1º).
- Contratações que preveem mão de obra ou materiais locais, admitidas desde que o ETP demonstre que não há prejuízo à competitividade nem à eficiência do contrato (art. 25, § 2º).
Nas compras simples, o termo de referência costuma responder à maior parte das dúvidas do fornecedor. Na compra ou locação de bens, a lei exige que o ETP compare custos e benefícios das duas opções (art. 44), o que ajuda a entender por que o órgão prefere comprar ou alugar.
Checklist de leitura do ETP
Com um ETP em mãos, passe por estes pontos:
- Qual é o problema que o órgão quer resolver e que solução ele escolheu?
- Quais são as quantidades estimadas e como foram calculadas?
- O objeto será dividido em itens ou será um lote único, e por quê?
- Que requisitos técnicos, de sustentabilidade e de assistência técnica estão previstos?
- O valor estimado está visível ou está em anexo classificado? Se estiver visível, veja como a pesquisa de preços chegou nele.
- A contratação consta do plano de contratações anual?
- Qual é o posicionamento conclusivo?
- Há audiência ou consulta pública aberta?
Anote as datas e as exigências que chamaram a atenção e compare com o edital quando ele for publicado. As fases seguintes, da divulgação à homologação, estão em fases da licitação, e o passo a passo para quem está começando está em como participar de licitação.
Perguntas frequentes
O ETP é público?
Nem sempre antes da licitação. Se o ETP não fizer parte do edital, a lei manda disponibilizar no PNCP, depois da homologação, os documentos da fase preparatória que ficaram de fora (art. 54, § 3º, da Lei 14.133). O termo de referência também cita o ETP e, se ele tiver informação sigilosa, o extrato do que pode ser divulgado (art. 6º, XXIII, b).
Quem elabora o estudo técnico preliminar?
O órgão que vai contratar, na fase de planejamento. O fornecedor não escreve o ETP, mas pode contribuir quando o órgão faz pesquisa de mercado, audiência pública ou consulta pública (arts. 21 e 23 da Lei 14.133).
O ETP é obrigatório em toda contratação?
Na licitação, a fase preparatória deve ser fundamentada em estudo técnico preliminar (art. 18, I). Nas contratações diretas, o processo é instruído com o ETP se for o caso (art. 72, I).
Qual a diferença entre ETP e termo de referência?
O ETP estuda o problema e escolhe a melhor solução. O termo de referência descreve a solução escolhida para ser contratada, com requisitos, prazos, medição e pagamento. O ETP vem antes e dá base ao termo (art. 6º, XX).
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.