Estudo técnico preliminar (ETP): o que é e como usar

Estudo técnico preliminar é o documento que justifica uma compra pública antes do edital. Veja o que o ETP contém e como o fornecedor usa para antecipar licitações.

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O estudo técnico preliminar, o ETP, é o documento da fase de planejamento em que o órgão explica por que precisa contratar, que soluções avaliou e por que escolheu a que vai licitar. A Lei 14.133 o define como a primeira etapa do planejamento de uma contratação, base para o termo de referência, o anteprojeto ou o projeto básico (art. 6º, XX). O fornecedor não o escreve, mas lê-lo ajuda a prever o que virá no edital e a encontrar falhas nele.

Nem sempre o ETP é publicado antes da licitação. Quando aparece, ele mostra quantidades, justificativa de lotes, estimativa de valor e requisitos, ou seja, o raciocínio por trás de exigências que o edital só apresenta como regra.

O que é o estudo técnico preliminar e por que ele existe

A lei manda que a fase preparatória da licitação descreva a necessidade da contratação com base em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido (art. 18, I). O ETP deve evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir avaliar a viabilidade técnica e econômica da contratação (art. 18, § 1º).

Em geral, a sequência do planejamento é: demanda da área interessada, ETP, termo de referência (ou projeto), pesquisa de preços, edital e análise jurídica (art. 53). Uma das conclusões possíveis do ETP é que a contratação não é adequada, e então ela não segue adiante. Por isso o ETP não é promessa de licitação.

O que o ETP contém (art. 18, § 1º)

A lei lista 13 elementos. O ETP precisa conter ao menos cinco deles (necessidade, quantidades, valor estimado, justificativa de parcelamento e conclusão) e, quando não trouxer os demais, deve apresentar as justificativas (art. 18, § 2º).

ElementoO que dizO que o fornecedor tira daí
Descrição da necessidade (mínimo)O problema a resolver, do ponto de vista do interesse públicoPor que a compra existe e se tende a se repetir
Previsão no plano de contratações anualAlinhamento com o planejamento do órgãoSe a compra estava programada
Requisitos da contrataçãoO que a solução precisa atenderAntecipa especificações e exigências
Quantidades (mínimo)Estimativas com memórias de cálculoVolume provável e escala
Levantamento de mercadoAlternativas analisadas e justificativa da escolhaPor que esse tipo de produto ou serviço
Estimativa do valor (mínimo)Preços unitários referenciais; pode ficar em anexo classificadoValor de referência, quando não é sigiloso
Descrição da solução como um todoInclui manutenção e assistência técnica, se for o casoSe há serviços associados ao fornecimento
Parcelamento ou não (mínimo)Justificativa para dividir ou não o objetoSe haverá itens, lotes ou preço global
Resultados pretendidosEconomicidade e aproveitamento de recursosO que o órgão considera sucesso
Providências prévias ao contratoInclusive capacitação de fiscais e gestoresEstrutura do órgão para acompanhar a execução
Contratações correlatasOutras compras ligadas a estaOportunidades vizinhas
Impactos ambientaisMedidas mitigadoras, logística reversaExigências de sustentabilidade
Posicionamento conclusivo (mínimo)Se a contratação é adequada à necessidadeSe o processo segue adiante

Como o fornecedor usa o ETP

Mesmo sem escrever o documento, o fornecedor tem quatro usos práticos:

  1. Antecipar a licitação. O plano de contratações anual e o ETP mostram o que o órgão pretende comprar e quando. Veja como usar o plano de contratações anual para prospectar.
  2. Entender lotes e quantidades. Se o ETP justifica o lote único ou a compra por itens, você sabe com antecedência se vale se preparar para disputar o grupo inteiro ou só uma parte.
  3. Participar da consulta. A Administração pode convocar audiência pública, com antecedência mínima de 8 dias úteis, com disponibilização prévia de informações, inclusive do ETP, e permitir a manifestação de todos os interessados (art. 21). Também pode abrir consulta pública.
  4. Responder cotações. O levantamento de mercado e a estimativa de valor podem incluir pesquisa direta com pelo menos 3 fornecedores, por solicitação formal de cotação (art. 23, § 1º, IV). Responder com preço real e proposta formal é a forma de a empresa aparecer para o órgão nessa fase. Lembre que a cotação ajuda a formar o valor estimado, então informe um preço que você realmente praticaria.

Onde encontrar o ETP

A publicação varia de órgão para órgão:

  • No edital ou nos anexos, quando o órgão opta por divulgá-lo junto.
  • No termo de referência, que referencia o ETP ou traz o extrato das partes não sigilosas (art. 6º, XXIII, "b").
  • Na audiência ou consulta pública, quando houver (art. 21).
  • No PNCP, depois da homologação, entre os documentos da fase preparatória que não integraram o edital (art. 54, § 3º).
  • Nos portais de transparência do órgão, que variam de ente para ente.

Se o edital cita o ETP e você não o encontra, vale pedir. Um pedido de esclarecimento pode servir para isso, dentro do prazo de 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).

Como o ETP ajuda a esclarecer ou impugnar o edital

O ETP é a justificativa de muitas exigências. Quando o edital diverge do que o estudo diz, há um ponto para questionar. Veja dois exemplos hipotéticos.

Parcelamento. O ETP de uma prefeitura afirma que o objeto pode ser dividido em itens sem prejuízo. O edital sai com lote único para todos. A divergência pode ser levada em pedido de esclarecimento ou impugnação. A lei manda considerar o parcelamento quando é tecnicamente viável e economicamente vantajoso, e o dever de ampliar a competição (arts. 40, § 2º, e 47).

Atestado de quantidade. O ETP estima 1.000 uniformes por ano. O edital exige atestado de 1.000 uniformes de uma vez. A lei admite exigir quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância (art. 67, § 2º). Esse é um caso típico de impugnação de edital.

Em ambos os casos, o ETP serve de prova do que o próprio órgão reconheceu na fase de planejamento. Nem toda divergência é ilegal, e a análise exige ler o edital inteiro com calma, como mostramos em como ler um edital de licitação.

Quando o ETP tem mais peso na decisão de participar

O ETP é mais útil em três tipos de contratação:

  • Objetos complexos ou novos, em que o órgão precisa justificar a solução. É o caso de tecnologia, serviços especiais e obras.
  • Critério de técnica e preço, que é escolhido quando o ETP demonstra que a avaliação da qualidade técnica das propostas é relevante para os fins pretendidos (art. 36, § 1º).
  • Contratações que preveem mão de obra ou materiais locais, admitidas desde que o ETP demonstre que não há prejuízo à competitividade nem à eficiência do contrato (art. 25, § 2º).

Nas compras simples, o termo de referência costuma responder à maior parte das dúvidas do fornecedor. Na compra ou locação de bens, a lei exige que o ETP compare custos e benefícios das duas opções (art. 44), o que ajuda a entender por que o órgão prefere comprar ou alugar.

Checklist de leitura do ETP

Com um ETP em mãos, passe por estes pontos:

  1. Qual é o problema que o órgão quer resolver e que solução ele escolheu?
  2. Quais são as quantidades estimadas e como foram calculadas?
  3. O objeto será dividido em itens ou será um lote único, e por quê?
  4. Que requisitos técnicos, de sustentabilidade e de assistência técnica estão previstos?
  5. O valor estimado está visível ou está em anexo classificado? Se estiver visível, veja como a pesquisa de preços chegou nele.
  6. A contratação consta do plano de contratações anual?
  7. Qual é o posicionamento conclusivo?
  8. Há audiência ou consulta pública aberta?

Anote as datas e as exigências que chamaram a atenção e compare com o edital quando ele for publicado. As fases seguintes, da divulgação à homologação, estão em fases da licitação, e o passo a passo para quem está começando está em como participar de licitação.

Perguntas frequentes

O ETP é público?

Nem sempre antes da licitação. Se o ETP não fizer parte do edital, a lei manda disponibilizar no PNCP, depois da homologação, os documentos da fase preparatória que ficaram de fora (art. 54, § 3º, da Lei 14.133). O termo de referência também cita o ETP e, se ele tiver informação sigilosa, o extrato do que pode ser divulgado (art. 6º, XXIII, b).

Quem elabora o estudo técnico preliminar?

O órgão que vai contratar, na fase de planejamento. O fornecedor não escreve o ETP, mas pode contribuir quando o órgão faz pesquisa de mercado, audiência pública ou consulta pública (arts. 21 e 23 da Lei 14.133).

O ETP é obrigatório em toda contratação?

Na licitação, a fase preparatória deve ser fundamentada em estudo técnico preliminar (art. 18, I). Nas contratações diretas, o processo é instruído com o ETP se for o caso (art. 72, I).

Qual a diferença entre ETP e termo de referência?

O ETP estuda o problema e escolhe a melhor solução. O termo de referência descreve a solução escolhida para ser contratada, com requisitos, prazos, medição e pagamento. O ETP vem antes e dá base ao termo (art. 6º, XX).

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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