MEI pode participar de licitação? Sim, com estes limites

MEI pode participar de licitação? Sim: é tratado como microempresa, com limite de R$ 81 mil em 2026, R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Veja os cuidados.

ME, EPP e MEI7 min de leitura

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Sim, o MEI pode participar de licitações e contratar com órgãos públicos. Para a LC 123, ele é um empresário individual com receita muito abaixo do limite de microempresa e pode usar os benefícios de ME e EPP. O que o limita é o faturamento: R$ 81.000,00 por ano até 31/12/2026, R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 1º/1/2028 (LC 238/2026). Um contrato público grande demais pode tirar a empresa do regime de MEI.

O MEI entra no mesmo tratamento diferenciado explicado em ME e EPP em licitações, com algumas diferenças de limite e de atividade que este post detalha.

Por que o MEI pode participar de licitação

O MEI não consta da lista de impedidos de disputar licitação do art. 14 da Lei 14.133. Ele tem CNPJ, existência jurídica e pode ser contratado como qualquer empresa que cumpra a habilitação. Em outros pontos, a lei o trata nominalmente, como na exceção à ordem cronológica de pagamentos, que pode ser aplicada para pagar MEI quando houver risco de descontinuidade do contrato (art. 141, § 1º, II).

Quanto aos benefícios, o enquadramento é pelo porte. O art. 3º da LC 123 define microempresa como a empresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil, e o MEI, que tem limite bem menor, está dentro dessa faixa. No âmbito federal, o Decreto 8.538/2015 inclui o MEI entre os beneficiários do tratamento favorecido (art. 1º) e manda enquadrá-lo conforme o art. 18-A, § 1º, da LC 123 (art. 13, IV). Cada ente pode ter regra própria, então confira o edital.

Limite de faturamento do MEI: hoje e a partir de 2027

PontoAté 31/12/20262027A partir de 1º/1/2028
Receita bruta anualR$ 81.000,00R$ 110.000,00R$ 140.000,00
Início de atividade (por mês de atividade)R$ 6.750,00R$ 9.166,67R$ 11.666,67
EmpregadosUm únicoAté doisAté dois

Os números de 2027 e 2028 vêm dos arts. 1º e 2º da LC 238/2026, e o prazo de efeitos está no art. 10: o limite de 2028 passa a valer em 1º de janeiro de 2028, e as demais mudanças, em 1º de janeiro de 2027. O art. 3º da mesma lei condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Acompanhe a regulamentação do Simples Nacional e confirme com o contador como o limite será medido em 2027.

O que acontece se o limite estourar (art. 18-A, § 7º, III, da LC 123):

  • Excesso de até 20%: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e o MEI recolhe a diferença em parcela única (§ 10). Com o limite de R$ 81 mil, isso significa receita de até R$ 97.200,00.
  • Excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu.

A comunicação é obrigatória e deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Depois do desenquadramento, a empresa passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional e segue como ME ou EPP para a LC 123, enquanto respeitar os limites do art. 3º.

Quais benefícios o MEI usa em licitações

  • Prazo extra para certidões fiscais e trabalhistas, de 5 dias úteis prorrogáveis, descrito em regularidade fiscal tardia.
  • Empate ficto: proposta até 5% acima (pregão) ou 10% acima da melhor pode cobrir a oferta, como explica empate ficto.
  • Licitações exclusivas para ME e EPP, em itens de até R$ 80 mil até 31/12/2026, em licitação exclusiva para ME e EPP.
  • Cota reservada de até 25% em bens divisíveis, tratada em cota reservada.
  • Licitação exclusiva para MEI, nova em 2027.

Licitação exclusiva para MEI a partir de 2027

A LC 238/2026 acrescenta o inciso IV ao art. 48 da LC 123. Com ele, a administração poderá realizar licitação destinada exclusivamente a MEI nos itens de valor igual ou inferior à metade do valor do art. 75, II, da Lei 14.133, atualizado pelo art. 182.

Com o valor de 2026 como referência (R$ 65.492,11), a metade é cerca de R$ 32,7 mil por item. O valor de 2027 sai na atualização de 1º de janeiro, pelo IPCA-E, divulgada no PNCP. Duas observações:

  • É faculdade. O verbo é "poderá", ao contrário da exclusividade para ME e EPP, que é obrigatória.
  • O limite anual aperta. Com R$ 110 mil de receita em 2027, três contratos do tamanho máximo já ocupam quase todo o limite.

O art. 49, III, também muda em 2027 e passa a citar o MEI na exceção de tratamento não vantajoso. Os detalhes estão em licitação exclusiva para MEI e em LC 238/2026.

Cuidados antes de disputar

  • Atividade compatível. O MEI só pode exercer as atividades autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (art. 18-A, § 4º-B), e incluir atividade não autorizada vale como desenquadramento (§ 17, II). A Lei 14.133 também pede inscrição compatível com o objeto contratual (art. 68, II).
  • Soma de todas as vendas. O limite é da receita total, e não só da pública. Some o que você vende a clientes privados.
  • Vedações do MEI. Ter mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador impede a sistemática do MEI (art. 18-A, § 4º).
  • Serviço com cara de emprego. A LC 123 veda o tratamento diferenciado quando os titulares guardam, cumulativamente, pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante (art. 3º, § 4º, XI, aplicado ao MEI pelo art. 18-A, § 24). Evite contratos que funcionem na prática como vínculo de emprego.
  • Serviços específicos. Em hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, quem contrata o MEI mantém obrigações previdenciárias sobre a contratação (art. 18-B). Pergunte ao contador como isso afeta o seu caso.
  • Habilitação. Reúna o certificado de MEI, as certidões fiscais e trabalhistas e, se o edital pedir, as demonstrações contábeis (art. 69 da Lei 14.133). Pergunte ao contador o que o seu MEI pode apresentar e, se a exigência parecer desproporcional, peça esclarecimento.
  • Declaração. Declare apenas o que for verdade. Veja declaração de ME e EPP.

Quando vale deixar de ser MEI para vender ao governo

Ser MEI não é pré-requisito para licitar, e sair dele não faz perder os benefícios da LC 123, desde que a empresa continue dentro dos limites de ME. Vale pensar na mudança quando:

  • a previsão de receita do ano passa do limite do MEI, com ou sem contratos públicos;
  • a operação pede mais empregados do que o MEI permite (um hoje, até dois a partir de 2027);
  • o contrato exige uma atividade que não está na lista autorizada ao MEI;
  • você precisa abrir filial ou ter participação em outra empresa, o que a sistemática do MEI não admite (art. 18-A, § 4º).

A decisão tem efeitos tributários e trabalhistas, então deve ser tomada com o contador antes de assinar o contrato que estoura o limite.

Exemplo e próximos passos

Exemplo hipotético: um MEI de pintura de Pelotas fatura R$ 55.000,00 com clientes privados em 2026 e assina um contrato público de R$ 18.000,00. A receita sobe para R$ 73.000,00, abaixo de R$ 81.000,00. Se ele assina um segundo contrato, de R$ 20.000,00, a receita vai a R$ 93.000,00, cerca de 15% acima do limite. O desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro de 2027, com recolhimento da diferença. Um terceiro contrato de R$ 12.000,00 levaria a receita a R$ 105.000,00, quase 30% acima, e o desenquadramento retroagiria a 1º de janeiro de 2026.

Para decidir, siga esta ordem:

  1. Some a receita do ano e some o que cada contrato público acrescenta.
  2. Confira com o contador se a atividade do contrato é permitida ao MEI.
  3. Se a meta é vender mais do que o limite, planeje a migração para ME antes de assinar contratos que estourem o teto.
  4. Em 2027, acompanhe a atualização do valor do art. 75, II, para saber o teto dos itens exclusivos para MEI.

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Perguntas frequentes

MEI pode participar de licitação?

Sim. O MEI é um empresário individual com CNPJ e pode contratar com órgãos públicos. Para a LC 123, ele usa os benefícios de ME e EPP, como o prazo extra para regularizar certidões, o empate ficto e as licitações exclusivas, desde que respeite o limite de receita e a atividade autorizada.

Qual é o limite de faturamento do MEI para vender ao governo?

Até 31/12/2026, R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, § 1º, da LC 123). A LC 238/2026 fixa R$ 110.000,00 para 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 1º/1/2028. O limite vale para toda a receita da empresa, não só para os contratos públicos.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite por causa de um contrato público?

Excesso de até 20% leva ao desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento da diferença; acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso (art. 18-A, § 7º, III). A empresa passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional.

O MEI terá licitação exclusiva só para ele?

Hoje o MEI disputa as licitações exclusivas para ME e EPP. A partir de 1º/1/2027, o art. 48, IV, da LC 123 permite licitações exclusivas para MEI em itens de até a metade do valor do art. 75, II, da Lei 14.133, que é de R$ 65.492,11 em 2026. É uma faculdade do órgão.

O MEI pode prestar qualquer serviço ao governo?

Não. Ele só pode exercer as atividades que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza para o MEI (art. 18-A, § 4º-B), e a inscrição da empresa deve ser compatível com o objeto contratual (art. 68, II, da Lei 14.133). Incluir atividade não autorizada leva ao desenquadramento.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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