Lei 8.666 x Lei 14.133: as principais diferenças
Compare a Lei 8.666 com a Lei 14.133 em modalidades, ordem das fases, prazos, garantias e sanções, e veja o que muda na prática para quem vende ao governo.
Lei 14.133 na prática7 min de leitura
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Para licitações novas, vale a Lei 14.133/2021: a Lei 8.666/1993 foi revogada em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II, da 14.133, com a redação da Lei Complementar 198/2023). As diferenças que mais afetam quem vende são cinco. Acabaram o convite e a tomada de preços. A proposta é julgada antes dos documentos de habilitação. O edital completo fica no PNCP. Os prazos de impugnação e de recurso caíram para 3 dias úteis. E as sanções ganharam faixas e prazos de defesa maiores.
O quadro abaixo compara os dois textos artigo a artigo. Para uma visão geral da lei atual, veja o resumo da Lei 14.133.
Qual lei vale hoje e o que acontece com os contratos antigos
A Lei 14.133 revogou na mesma data a Lei 8.666, a Lei 10.520/2002 (que criou o pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011. Até 30 de dezembro de 2023, o órgão podia licitar por uma ou por outra lei, mas tinha de dizer qual no edital e não podia misturar as duas (art. 191).
Contratos de licitações feitas pela lei antiga continuam regidos por ela durante toda a vigência (art. 191, parágrafo único). Se você tem um contrato desse tipo, aditivos, prorrogações e sanções seguem a 8.666. Confira no contrato e no edital qual lei foi indicada antes de aplicar qualquer regra nova.
Os crimes também mudaram de lugar. Os arts. 89 a 108 da 8.666 foram revogados na data da publicação da lei nova (art. 193, I), e os crimes em licitações e contratos passaram para o Código Penal, nos arts. 337-E a 337-P (art. 178 da 14.133). A fraude à licitação (art. 337-L) e a frustração do caráter competitivo (art. 337-F), por exemplo, têm pena de reclusão de 4 a 8 anos.
Diferenças na disputa: modalidades, fases e prazos
| Tema | Lei 8.666 | Lei 14.133 |
|---|---|---|
| Modalidades | Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22); o pregão tinha lei própria | Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28) |
| Escolha da modalidade | Principalmente pelo valor estimado (art. 23) | Pelo objeto: pregão para bens e serviços comuns, concorrência para especiais e obras (arts. 6º e 29) |
| Ordem das fases | Habilitação antes das propostas (art. 43, I a III) | Julgamento antes da habilitação; inversão só se motivada e prevista no edital (arts. 17, §1º, e 63) |
| Publicidade do edital | Aviso resumido no diário oficial e em jornal, com indicação de onde ler o texto (art. 21) | Edital completo no PNCP, mais extrato no diário oficial e em jornal (arts. 54 e 174) |
| Prazo entre edital e disputa | De 5 dias úteis (convite) a 45 dias (art. 21, §2º) | De 8 a 60 dias úteis, conforme objeto e critério (art. 55) |
| Impugnação do edital | Até 5 dias úteis antes da abertura (art. 41, §1º) | Até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164) |
| Recurso | 5 dias úteis (art. 109) | 3 dias úteis, em fase única (art. 165) |
| Critérios de julgamento | Quatro tipos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance (art. 45, §1º) | Seis critérios, com maior desconto e maior retorno econômico (art. 33) |
| Condução | Comissão de licitação com no mínimo 3 membros (art. 51) | Agente de contratação, chamado de pregoeiro no pregão, com equipe de apoio (art. 8º) |
Duas observações ajudam a ler esse quadro. A primeira é que o pregão já examinava a habilitação só do primeiro colocado, depois dos lances (art. 4º, XII, da Lei 10.520). A mudança de ordem pesa mais para quem vinha de concorrência e tomada de preços: agora os documentos só são abertos para quem ganhou na proposta. A segunda é que os prazos da 8.666 contavam dias consecutivos, salvo disposição expressa (art. 110), enquanto na 14.133 os prazos em dias úteis só consideram dias de expediente (art. 183).
Para o passo a passo da lei atual, veja fases da licitação e modalidades de licitação. O texto da Lei 10.520 está no site do Planalto.
Diferenças na habilitação e nas propostas
| Tema | Lei 8.666 | Lei 14.133 |
|---|---|---|
| Balanço patrimonial | Último exercício social (art. 31, I) | Dois últimos exercícios sociais (art. 69, I) |
| Quantidade mínima em atestado | Vedada na capacitação técnico-profissional (art. 30, §1º, I) | Admitida até 50% das parcelas de maior relevância (art. 67, §2º) |
| Desempate | Sorteio em ato público, depois das preferências legais (art. 45, §2º) | Disputa final, desempenho em contratos anteriores, equidade entre homens e mulheres e programa de integridade (art. 60) |
| Proposta inexequível em obras | Abaixo de 70% do menor entre o valor orçado e a média das propostas acima de 50% dele (art. 48, §1º) | Abaixo de 75% do valor orçado pela administração (art. 59, §4º) |
| Orçamento estimado | Anexo do edital (art. 40, §2º, II) | Pode ser sigiloso, se justificado, menos no maior desconto (art. 24) |
| Cadastro | Registro de cada órgão, válido por no máximo um ano (art. 34) | Cadastro unificado no PNCP (art. 87) |
| Matriz de riscos | Não existe | Arts. 6º, XXVII, 22 e 103 |
Na prática, isso muda duas rotinas. Primeiro, o atestado: o edital pode pedir quantidades de até metade da parcela relevante, então vale comparar o seu histórico com o que é exigido, como explica documentos para licitação. Segundo, o preço: com orçamento sigiloso, você não vê a referência antes da disputa e precisa formar o preço pelo seu custo. A matriz de riscos, nova na lei, também entra na conta.
Diferenças nos contratos e nas sanções
| Tema | Lei 8.666 | Lei 14.133 |
|---|---|---|
| Garantia do contrato | Até 5%, e até 10% em grande vulto de alta complexidade (art. 56, §§2º e 3º) | Até 5%, e até 10% se justificada; seguro-garantia de até 30% em obras de grande vulto (arts. 98 e 99) |
| Serviços contínuos | Duração de até 60 meses (art. 57, II) | Contratos de até 5 anos, com prorrogação até 10 anos (arts. 106 e 107) |
| Validade da proposta | Sem convocação em 60 dias da entrega, o licitante fica livre (art. 64, §3º) | Vale o prazo indicado no edital (art. 90, §3º) |
| Publicação do contrato | Resumo na imprensa oficial (art. 61, parágrafo único) | PNCP em até 20 dias úteis, condição de eficácia (art. 94) |
| Sanções | Advertência, multa, suspensão por até 2 anos e inidoneidade (art. 87) | Advertência, multa de 0,5% a 30%, impedimento por até 3 anos e inidoneidade de 3 a 6 anos (art. 156) |
| Defesa na multa | 5 dias úteis (art. 87, §2º) | 15 dias úteis (art. 157) |
| Reabilitação | Inidoneidade: pedido após 2 anos (art. 87, §3º) | Impedimento: após 1 ano; inidoneidade: após 3 anos, com dano reparado e multa paga (art. 163) |
A defesa mais longa e as faixas de multa dão mais previsibilidade. Em contrapartida, o teto do impedimento (3 anos) é maior do que o da suspensão da lei antiga (2 anos), e a inidoneidade, que antes durava até a reabilitação, ganhou prazo fixo de 3 a 6 anos. Os detalhes estão em sanções da Lei 14.133.
O que não mudou
Várias regras passaram de uma lei para a outra com o mesmo número:
- Acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado, e até 50% em reforma de edifício ou de equipamento (art. 65, §1º, da 8.666; art. 125 da 14.133).
- Garantia de proposta de até 1% do valor estimado (art. 31, III, da 8.666; art. 58, §1º, da 14.133).
- Patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado (art. 31, §3º; art. 69, §4º).
- Responsabilidade solidária das empresas consorciadas (art. 33, V; art. 15, V).
- Ordem cronológica de pagamentos, hoje com lista de exceções e divulgação mensal (art. 5º da 8.666; art. 141 da 14.133).
- Recusa em assinar o contrato como descumprimento total da obrigação (art. 81; art. 90, §5º).
Erros de quem ainda pensa pela 8.666
- Esperar o envelope de habilitação junto com a proposta. Hoje o órgão pede os documentos de quem está em primeiro lugar, e o edital fixa um prazo, em geral curto, para enviá-los. Deixe o dossiê pronto antes da sessão.
- Contar prazo em dias corridos. Impugnação, esclarecimento e recurso contam em dias úteis, e o de impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura, não mais 5. Veja a impugnação de edital.
- Deixar o recurso para depois. A intenção de recorrer precisa ser manifestada imediatamente e as razões têm 3 dias úteis; confira o recurso administrativo.
- Procurar convite ou tomada de preços. Se um edital ainda cita essas modalidades, ele é de licitação antiga ou está errado, e vale perguntar.
- Presumir que o preço estimado é público. Pode ser sigiloso até o fim da disputa.
- Aplicar regra nova a contrato antigo. O instrumento diz qual lei o rege.
Uma boa prática é revisar o checklist interno da empresa com a lente da lei nova: dossiê de habilitação sempre atualizado, calendário com prazos em dias úteis, modelo de impugnação e de recurso prontos, e uma leitura rápida da matriz de riscos e do reajuste antes de fechar o preço.
Perguntas frequentes
Posso ainda participar de licitação pela Lei 8.666?
Não em licitações novas. A Lei 8.666 foi revogada em 30 de dezembro de 2023, e até essa data o órgão podia escolher entre a lei antiga e a nova, indicando a escolha no edital. Contratos que nasceram de licitações pela lei antiga seguem regidos por ela.
O pregão acabou com a Lei 14.133?
Não. O pregão continua e agora faz parte da própria Lei 14.133, que o torna obrigatório para bens e serviços comuns (art. 6º, XLI). O que acabou foi a lei específica do pregão, a Lei 10.520/2002, revogada junto com a 8.666.
O convite e a tomada de preços ainda existem?
Não. A Lei 14.133 prevê só cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28), e proíbe criar outras. Compras de menor valor podem ser feitas por dispensa, de preferência com aviso público para receber propostas (art. 75, §3º).
Os prazos de recurso mudaram?
Sim. Na Lei 8.666 o recurso tinha 5 dias úteis (art. 109); na Lei 14.133 são 3 dias úteis (art. 165), com a intenção de recorrer manifestada logo após o ato. Na impugnação do edital, o prazo foi de 5 para 3 dias úteis antes da abertura.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.