Licitação exclusiva para ME e EPP: limite por item e exceções

Itens de até R$ 80 mil até 31/12/2026 e o novo teto da LC 238 a partir de 1º/1/2027. Veja como identificar o item exclusivo e as exceções do art. 49.

ME, EPP e MEI7 min de leitura

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Licitação exclusiva para ME e EPP é aquela em que só microempresas e empresas de pequeno porte podem participar. O órgão é obrigado a fazê-la nos itens de até R$ 80.000,00 (art. 48, I, da LC 123) até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, pela LC 238/2026, o teto passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo ano: R$ 130.984,20 em 2026, com o valor de 2027 definido na atualização de 1º de janeiro.

A exclusividade é o benefício que mais abre mercado para a empresa pequena, porque tira da disputa quem tem mais fôlego. Ela faz parte do conjunto descrito em ME e EPP em licitações. O que segue é o essencial para saber se o item que você está olhando é exclusivo.

Quando a licitação exclusiva é obrigatória

O art. 48, I, da LC 123 diz que a administração deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de ME e EPP nos itens de contratação até o limite de valor. Três consequências práticas:

  • O limite é por item. Uma licitação com 40 itens pode ter 28 exclusivos e 12 abertos, conforme o valor estimado de cada um.
  • Conta o valor estimado pelo órgão, não o seu preço nem o do vencedor.
  • No âmbito federal, o Decreto 8.538/2015 diz que, nas licitações por preço global, o valor do grupo ou lote conta como um único item (art. 9º, I). Estados e municípios podem ter regra própria.

A exclusividade vale para ME e EPP de qualquer lugar. Não confunda com a preferência para empresas sediadas na região, que é outro benefício (art. 48, § 3º, até 10% do melhor preço válido) e depende de justificativa do órgão.

O limite hoje e a partir de 2027

Até 31/12/2026A partir de 1º/1/2027
RegraItem de valor até R$ 80.000,00Item de valor igual ou menor ao do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado conforme o art. 182
Valor de referênciaR$ 80.000,00, fixo na LC 123R$ 130.984,20 em 2026 (Decreto 12.807/2025); o de 2027 sai na atualização de 1º/1/2027
BaseArt. 48, I, da LC 123Art. 48, I, com a redação do art. 8º da LC 238/2026

O art. 182 da Lei 14.133 manda o Poder Executivo federal atualizar os valores da lei a cada 1º de janeiro, pelo IPCA-E, e divulgá-los no PNCP. O Decreto 12.807/2025 delegou essa atualização, nos anos seguintes, à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (art. 3º). Por isso o teto de 2027 ainda não é conhecido hoje. Com os números de 2026 como referência, o teto sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, cerca de 64% a mais, e a atualização de janeiro tende a elevá-lo ainda.

Dois detalhes do novo texto:

  • O inciso I do art. 75 trata de obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, que tem o maior valor de dispensa (contratações abaixo de R$ 130.984,20 em 2026). A LC 238 usa esse valor como teto da exclusividade sem distinguir o tipo de objeto, então ele vale também para bens e serviços comuns. Repare na diferença de redação: a dispensa vale para valores abaixo do limite, e a exclusividade, para itens de valor igual ou menor que ele.
  • A LC 238 não traz regra de transição para editais já publicados. Para uma licitação publicada em 2026 e disputada em 2027, vale o que o edital previu. Na dúvida, faça um pedido de esclarecimento.

A tabela completa dos valores da Lei 14.133 está em valores atualizados da Lei 14.133 para 2026, e a explicação da nova lei, em LC 238/2026.

Quando o órgão não faz licitação exclusiva

O art. 49 da LC 123 lista as exceções, que também valem para a cota reservada, a subcontratação e a prioridade local:

  • Menos de três fornecedores competitivos. Não há ao menos três ME ou EPP, sediadas local ou regionalmente, capazes de cumprir as exigências do edital.
  • Tratamento não vantajoso. O benefício não é vantajoso para a administração ou representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto. A partir de 2027, o texto passa a incluir o MEI nessa redação.
  • Contratação direta. Dispensa e inexigibilidade ficam fora, com a ressalva de que as compras de menor valor devem ser feitas preferencialmente de ME e EPP. O inciso ainda cita os arts. 24 e 25 da Lei 8.666, revogada, então a aplicação à dispensa da Lei 14.133 depende do regulamento do ente e do aviso.

O órgão deve justificar a exceção no processo. No âmbito federal, o decreto exige a justificativa expressa e considera não vantajosa, por exemplo, a contratação que resulte em preço acima do valor de referência (Decreto 8.538/2015, art. 10). Se você acha que um item exclusivo foi aberto a todos sem motivo, o caminho é a impugnação do edital, dentro do prazo.

Como saber se o item é exclusivo e como participar

  1. Abra a lista de itens e os valores estimados. Compare cada valor com o teto vigente na data da licitação.
  2. Confirme no edital a regra de participação de cada item. O edital deve dizer quais itens são exclusivos, quais têm cota reservada e quais são abertos.
  3. Declare o enquadramento corretamente. Só quem é ME ou EPP pode disputar. Veja declaração de ME e EPP.
  4. Prepare a habilitação. A exclusividade vale para a disputa, não dispensa documentos. Se alguma certidão vier com restrição, existe um prazo extra para corrigir.
  5. Calcule o preço sabendo quem está na disputa. Num item exclusivo, todos os concorrentes têm estrutura parecida com a sua.

Exemplo hipotético: um pregão de uma prefeitura com quatro itens de material de escritório. A tabela mostra como cada um seria tratado em 2026 e em 2027, usando R$ 130.984,20 como referência para o teto de 2027:

ItemValor estimadoEm 2026Em 2027 (referência de 2026)
1R$ 45.000,00ExclusivoExclusivo
2R$ 79.900,00ExclusivoExclusivo
3R$ 110.000,00Aberto, com cota de até 25%Exclusivo
4R$ 140.000,00Aberto, com cota de até 25%Aberto, com cota de até 25%

Os itens abertos podem ter a cota reservada, explicada em cota reservada de até 25%; ela vale para bens de natureza divisível, e nos demais objetos o item fica simplesmente aberto. Repare no item 3: com a mesma estimativa, ele deixa de ter concorrência de empresas maiores em 2027. Se a atualização de janeiro elevar o teto acima de R$ 140.000,00, o item 4 também passaria a ser exclusivo.

O que muda para a ME e a EPP com o novo teto

Mais itens passam a ser exclusivos, e itens maiores ficam só entre ME e EPP. Para a empresa pequena, isso significa menos concorrência de médias e grandes empresas nesses itens, mas também mais concorrência entre pares e contratos de valor maior para financiar.

Alguns pontos merecem atenção:

  • Capital de giro. Contratos maiores pedem mais caixa até o pagamento, então planeje o capital de giro antes de disputar.
  • Limites de receita. Ganhar mais itens aproxima você dos tetos de R$ 360 mil (ME) e R$ 4,8 milhões (EPP). Acompanhe a receita bruta do ano ao longo dos meses.
  • MEI. O art. 48, IV, da LC 123, em vigor a partir de 1º/1/2027, permite licitações exclusivas para MEI em itens de até a metade do valor do art. 75, II, da Lei 14.133. É uma faculdade ("poderá"), ao contrário da exclusividade para ME e EPP. Os detalhes estão em licitação exclusiva para MEI.

Próximos passos

  • Até 31/12/2026: procure itens de até R$ 80 mil, onde a exclusividade já é obrigatória.
  • Em janeiro de 2027: confira a atualização dos valores da Lei 14.133 divulgada no PNCP e anote o novo teto da sua faixa de busca.
  • Em todas as licitações: leia a regra de cada item no edital e questione o que estiver fora do padrão.

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Perguntas frequentes

Até que valor a licitação é exclusiva para ME e EPP?

Até 31/12/2026, para itens de até R$ 80.000,00 (art. 48, I, da LC 123). A partir de 1º/1/2027, pela LC 238/2026, o limite passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133 atualizado todo ano: R$ 130.984,20 em 2026, com o valor de 2027 definido na atualização de 1º de janeiro.

O limite é por licitação ou por item?

Por item de contratação. Uma mesma licitação pode ter itens exclusivos e itens abertos a todos. No âmbito federal, o Decreto 8.538/2015 trata, nas licitações por preço global, o grupo ou lote como um único item.

Quando o órgão pode deixar de fazer licitação exclusiva?

Quando não houver ao menos três fornecedores competitivos ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir o edital, quando o tratamento diferenciado não for vantajoso ou prejudicar o conjunto do objeto, e nas contratações diretas, com a ressalva das compras de menor valor (art. 49 da LC 123).

Empresa que não é ME ou EPP pode disputar um item exclusivo?

Não. Nos itens exclusivos participam ME e EPP, e o MEI se enquadra como microempresa. Quem declara um enquadramento que não tem pode ser sancionado, e declaração falsa é infração prevista no art. 155, VIII, da Lei 14.133.

O MEI terá licitação exclusiva própria?

A partir de 1º/1/2027, o art. 48, IV, da LC 123 permite que o órgão faça licitação exclusiva para MEI em itens de até a metade do valor do art. 75, II, da Lei 14.133. É uma faculdade do órgão, não uma obrigação.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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