Declaração de ME/EPP em licitação: quando usar e riscos

O que você afirma ao se declarar ME ou EPP, quando usar, um modelo de texto e as sanções da Lei 14.133 para quem declara um enquadramento que não tem.

ME, EPP e MEI6 min de leitura

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A declaração de ME ou EPP é o documento (ou a opção marcada no portal) em que o licitante afirma, sob as penas da lei, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte e pode usar os benefícios dos arts. 42 a 49 da LC 123. Sem ela, a empresa disputa como qualquer outra. Com ela, vem a responsabilidade: declarar um enquadramento que não existe é infração grave na Lei 14.133 (art. 155, VIII).

Os benefícios que dependem da declaração estão reunidos em ME e EPP em licitações. Este post trata do que exatamente você declara, de um modelo de texto e dos riscos.

Para que serve a declaração

Há três bases legais para a declaração:

  • Lei 14.133, art. 4º, § 2º. O benefício da LC 123 fica limitado à ME e à EPP que, no ano da licitação, não tenham celebrado contratos com a Administração cuja soma extrapole a receita bruta máxima da EPP (R$ 4,8 milhões). O órgão deve exigir do licitante declaração de que observa esse limite.
  • Lei 14.133, art. 63, I. O edital pode exigir declaração de que o licitante atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responde pela veracidade das informações prestadas.
  • Decreto 8.538/2015, art. 13, § 2º (administração federal). Exige do licitante a ser beneficiado declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME, EPP ou MEI, o que o torna apto a usar os arts. 42 a 49 da LC 123.

Nos pregões eletrônicos, essa declaração costuma ser feita no portal, junto com as demais, ao registrar a proposta. Leia cada uma antes de confirmar. As outras declarações comuns estão em declarações exigidas em licitação.

O que você está declarando

O que a declaração afirmaBase legalComo conferir
Enquadramento como ME (receita bruta anual até R$ 360.000,00) ou EPP (acima disso, até R$ 4.800.000,00)Art. 3º, I e II, da LC 123Faturamento do ano-calendário, com o contador
Ausência das vedações do art. 3º, § 4ºLC 123Contrato social, quadro societário e participações em outras empresas
Contratos celebrados com a Administração no ano da licitação somam no máximo R$ 4,8 milhõesArt. 4º, § 2º, da Lei 14.133Controle dos contratos públicos assinados no ano
Para o MEI, enquadramento no art. 18-A, § 1ºLC 123Receita de até R$ 81 mil até 31/12/2026; R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 (LC 238/2026)

O texto exato varia por edital. Um modelo ilustrativo, que deve ser adaptado ao que o seu edital pedir:

Declaro, sob as penas da lei, que a empresa [razão social], CNPJ [número], enquadra-se como [microempresa ou empresa de pequeno porte] nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não incorre em nenhuma das vedações do § 4º do mesmo artigo e, no ano-calendário de realização desta licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme o art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

Exemplo: o limite de contratos do ano

Exemplo hipotético: uma EPP de serviços de engenharia assina, em 2026, três contratos públicos: R$ 1.300.000,00 com uma prefeitura em janeiro, R$ 2.200.000,00 com o estado em março e R$ 1.200.000,00 com uma autarquia em junho. A soma é de R$ 4,7 milhões, abaixo dos R$ 4,8 milhões do art. 4º, § 2º. Em julho, ela ainda pode declarar que respeita o limite e usar os benefícios em uma nova licitação.

Se vencer e assinar um quarto contrato, de R$ 400.000,00, a soma dos contratos celebrados no ano passa a ser de R$ 5,1 milhões. A partir daí, em novas licitações de 2026, ela não pode mais declarar que observa o limite. Em 2027, a conta recomeça, porque o texto fala em contratos celebrados no ano-calendário de realização da licitação. Se a sua empresa está perto do teto, peça orientação jurídica sobre como o órgão contará o contrato que você acabou de ganhar.

Só a declaração basta?

Depende do edital. Alguns órgãos pedem, além da declaração, um documento que comprove o enquadramento, como a certidão simplificada emitida pela junta comercial. Leia a lista de documentos de habilitação e confira se o enquadramento aparece nela. Se o edital pedir prova do porte, a declaração não a substitui.

Lembre também que o órgão pode conferir o que você declarou. O art. 63, I, da Lei 14.133 diz que o declarante responde pela veracidade das informações, e uma divergência entre a declaração e os dados da empresa pode virar questionamento no processo.

Quando usar a declaração

Declare o enquadramento quando você quiser usar qualquer um destes benefícios:

  • participar de itens exclusivos, como em licitação exclusiva para ME e EPP;
  • concorrer à cota reservada de bens divisíveis;
  • pedir o empate ficto, como em empate ficto;
  • contar com o prazo extra para certidões fiscais e trabalhistas;
  • ser subcontratada em contratos que exijam isso.

Não declare quando alguma condição não for verdadeira: receita acima do limite do porte, vedação do art. 3º, § 4º, ou contratos públicos do ano acima de R$ 4,8 milhões. Nesse caso, a empresa pode ainda participar das licitações abertas, sem os benefícios.

Quais são os riscos de declarar errado

Declaração falsa é infração administrativa (art. 155, VIII, da Lei 14.133). A lei prevê, como sanções:

SançãoRegra
MultaDe 0,5% a 30% do valor do contrato (art. 156, § 3º)
Declaração de inidoneidadeImpede de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta de todos os entes, por 3 a 6 anos (art. 156, § 5º)
CumulaçãoA multa pode ser aplicada junto com as demais sanções (art. 156, § 7º)

Para as sanções de impedimento e de inidoneidade, a lei exige processo de responsabilização, com defesa escrita no prazo de 15 dias úteis (art. 158). O panorama das sanções está em sanções na Lei 14.133.

No âmbito federal, o decreto vai além e diz que o licitante é responsável por pedir seu desenquadramento quando ultrapassar o limite de faturamento do art. 3º da LC 123 no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo caso use ou tente usar indevidamente os benefícios (Decreto 8.538/2015, art. 13, § 1º).

Dúvidas que geram declaração errada

  • Passei de R$ 360 mil de receita. Você é EPP, e os benefícios em licitação continuam. Atualize o porte na declaração.
  • Passei de R$ 4,8 milhões. A exclusão do tratamento diferenciado vale a partir do mês seguinte ao excesso (art. 3º, § 9º). Se o excesso for de até 20% do limite, ou seja, até R$ 5,76 milhões, os efeitos ficam para o ano seguinte (§ 9º-A). Veja limite de faturamento.
  • Não estou no Simples. Você pode continuar usando os benefícios: o art. 3º-B da LC 123 os estende às ME e EPP que não estão no regime, por vedação ou por opção, desde que respeitados os limites e as vedações.
  • Meu sócio tem outra empresa. Sócio com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela lei, ou administrador de outra empresa com fins lucrativos, pode derrubar o enquadramento quando a receita somada passa de R$ 4,8 milhões (art. 3º, § 4º). Confirme com o contador.
  • Sou MEI. A declaração segue o mesmo princípio, com o limite do MEI. Veja MEI pode participar de licitação.

Checklist antes de declarar

  1. Some a receita bruta do ano-calendário até o mês da licitação e projete o ano.
  2. Some os contratos públicos assinados no ano e, nos que duram mais de 1 ano, use o valor anual (art. 4º, § 3º, da Lei 14.133).
  3. Revise o quadro societário e as participações em outras empresas.
  4. Leia o texto da declaração do edital, sem reaproveitar o de outra licitação.
  5. Guarde os documentos que sustentam a declaração, como relatórios de faturamento e a lista de contratos.
  6. Se houver dúvida, não declare até esclarecer com o contador.

Perguntas frequentes

A declaração de ME ou EPP é obrigatória?

Para usar os benefícios da LC 123, na prática sim. O art. 4º, § 2º, da Lei 14.133 manda o órgão exigir declaração de que o limite de contratos no ano foi respeitado, e regulamentos como o Decreto 8.538/2015, no âmbito federal, pedem declaração de enquadramento. Sem declarar, a empresa disputa como empresa comum.

O que acontece com quem declara ser ME ou EPP sem poder?

É infração prevista no art. 155, VIII, da Lei 14.133. As sanções incluem multa de 0,5% a 30% do valor do contrato e declaração de inidoneidade, que impede de licitar e contratar com todos os entes por 3 a 6 anos (art. 156, §§ 3º e 5º).

A ME que passa de R$ 360 mil precisa mudar a declaração?

Sim. Acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões a empresa é EPP (art. 3º da LC 123). Os benefícios em licitação são os mesmos, mas a declaração deve citar o porte correto.

A EPP que passou de R$ 4,8 milhões perde o benefício na hora?

Pelo art. 3º, § 9º, da LC 123, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao do excesso. Se o excesso for de até 20% do limite (ou seja, até R$ 5,76 milhões), os efeitos ficam para o ano-calendário seguinte (§ 9º-A).

Posso reaproveitar a declaração de um edital anterior?

Não é recomendável. O texto varia de edital para edital e pode incluir exigências específicas, como o limite de contratos no ano. Use o modelo do edital ou o campo do portal da licitação em que você está participando.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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