Faturamento acima do limite: ME e EPP perdem os benefícios?
Os limites de faturamento da ME e da EPP (R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), quando a empresa perde os benefícios na licitação e o que vale para contratos já assinados.
ME, EPP e MEI7 min de leitura
Nesta página
A microempresa (ME) pode faturar até R$ 360.000,00 por ano-calendário, e a empresa de pequeno porte (EPP), acima disso e até R$ 4.800.000,00 (art. 3º da LC 123). Passando de R$ 4,8 milhões, a EPP perde o tratamento diferenciado a partir do mês seguinte ao excesso, ou só no ano seguinte se o excesso for de até 20% (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). Nas licitações da Lei 14.133, há ainda travas próprias no art. 4º. E os contratos já assinados não mudam por causa disso (art. 3º, § 3º).
O limite de receita é o que sustenta os benefícios descritos em ME e EPP em licitações. Entender como ele é medido evita perder uma disputa por desenquadramento e, pior, ser sancionado por usar um benefício que a empresa já não tinha.
Os limites de ME e EPP
| Porte | Receita bruta no ano-calendário |
|---|---|
| Microempresa (ME) | até R$ 360.000,00 |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 |
Receita bruta é o produto da venda de bens e serviços, o preço dos serviços prestados e as demais receitas da atividade, sem contar as vendas canceladas e os descontos incondicionais (art. 3º, § 1º). No ano em que a empresa começa a funcionar, o limite é proporcional ao número de meses de atividade, contando as frações de mês (§ 2º).
A LC 238/2026 não mexe nesses limites. As mudanças de 2027 atingem o MEI e a licitação exclusiva, como mostra mais abaixo a seção sobre 2027.
Quais receitas entram na conta
O limite não olha só para o CNPJ que está na licitação. Três regras ajudam a calcular:
- Todas as atividades e inscrições. O art. 3º, § 19, da LC 123 manda considerar todas as atividades econômicas exercidas, as receitas brutas auferidas e os débitos tributários, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, no mesmo ano-calendário.
- Exportação. A receita de exportação conta à parte: além do limite no mercado interno, a empresa pode ter receitas de exportação, desde que elas também não excedam os limites (art. 3º, § 14).
- Sócios com outras empresas. Em certas situações, a receita global do sócio ou titular em outras empresas pode derrubar o enquadramento quando passa de R$ 4,8 milhões (art. 3º, § 4º). Leia o ponto em declaração de ME e EPP.
Na dúvida sobre quais receitas contar, a resposta é do contador, não do edital. O edital apenas pede a declaração.
O que acontece quando a empresa passa do limite
| Situação | Efeito |
|---|---|
| ME passa de R$ 360 mil | Passa a ser EPP e mantém os benefícios. Se estava no primeiro ano de atividade, a mudança vale no ano-calendário seguinte (§ 7º) |
| EPP passa de R$ 4,8 milhões, com excesso acima de 20% (acima de R$ 5,76 milhões) | Exclusão do tratamento diferenciado a partir do mês seguinte ao excesso (§ 9º) |
| EPP passa de R$ 4,8 milhões, com excesso de até 20% (até R$ 5,76 milhões) | Os efeitos da exclusão ficam para o ano-calendário seguinte (§ 9º-A) |
| EPP em início de atividade passa do limite proporcional | Exclusão com efeitos retroativos ao início das atividades (§ 10), salvo se o excesso for de até 20% do limite, quando os efeitos ficam para o ano seguinte (§ 12) |
A exclusão atinge o "tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar" e o regime do Simples Nacional, o que inclui os benefícios em licitação.
No âmbito federal, o Decreto 8.538/2015 reforça: o licitante é responsável por pedir seu desenquadramento quando ultrapassar o limite no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo caso use ou tente usar indevidamente os benefícios (art. 13, § 1º).
As travas da Lei 14.133 (art. 4º)
A Lei 14.133 manda aplicar os arts. 42 a 49 da LC 123, mas com limites próprios, ligados ao mesmo teto de R$ 4,8 milhões:
- Valor da licitação (art. 4º, § 1º). Os benefícios não se aplicam ao item de bens ou serviços cujo valor estimado seja superior a R$ 4,8 milhões, nem à licitação de obras e serviços de engenharia que passe desse valor.
- Contratos no ano (art. 4º, § 2º). O benefício fica limitado à ME e à EPP que, no ano-calendário da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cuja soma extrapole R$ 4,8 milhões. O órgão deve exigir declaração de que o limite foi observado.
- Contratos longos (art. 4º, § 3º). Quando o contrato dura mais de 1 ano, conta o valor anual.
Exemplo hipotético: uma EPP de engenharia disputa uma licitação com valor estimado de R$ 6.000.000,00 em 36 meses. O valor anual é de R$ 2.000.000,00, abaixo de R$ 4,8 milhões, então a trava do § 1º não a impede de usar os benefícios. Já uma obra de R$ 5.500.000,00 em 12 meses passa do teto, e nela os benefícios da LC 123 não valem.
Sobre o § 2º, o texto fala em contratos já celebrados no ano da licitação. Se a sua empresa está perto de R$ 4,8 milhões, confirme com o jurídico como o órgão conta o contrato que você acabou de ganhar. O passo a passo da declaração está em declaração de ME e EPP.
Contratos já assinados continuam valendo
O art. 3º, § 3º, da LC 123 estabelece que o enquadramento como ME ou EPP, bem como o desenquadramento, não implicam alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Na prática:
- Não muda: um contrato assinado quando a empresa era EPP não pode ser alterado nem rescindido só porque ela passou de R$ 4,8 milhões depois.
- Muda: nas licitações seguintes, ela deixa de ter acesso aos benefícios, como a licitação exclusiva, a cota e o empate ficto.
- Exige cuidado: a regra protege quem deixou de se enquadrar, não quem declarou algo falso para ganhar. Nesse caso valem as sanções da Lei 14.133 (art. 155, VIII), vistas em sanções na Lei 14.133.
Se o contrato for prorrogado ou receber aditivo depois do desenquadramento, converse com o jurídico: a lei fala em contratos "anteriormente firmados".
O que muda em 2027
| Ponto | Até 31/12/2026 | A partir de 1º/1/2027 |
|---|---|---|
| Limites de ME e EPP | R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões | Não mudam |
| Licitação exclusiva para ME e EPP | Itens de até R$ 80.000,00 | Itens de valor igual ou menor ao do art. 75, I, da Lei 14.133 (R$ 130.984,20 em 2026), atualizado todo ano |
| Limite do MEI | R$ 81.000,00 | R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 1º/1/2028 |
Com o teto da exclusividade maior, a ME e a EPP passam a disputar itens de valor mais alto sem a concorrência de empresas maiores. Isso aumenta o faturamento possível e, por isso, a atenção aos limites. O art. 3º da LC 238 ainda condiciona a ampliação dos limites do MEI à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.
Os detalhes estão em LC 238/2026, em licitação exclusiva para ME e EPP e, para o MEI, em MEI pode participar de licitação.
Como controlar o faturamento ao longo do ano
- Acompanhe todo mês a receita bruta acumulada do ano-calendário contra R$ 360 mil (ME) ou R$ 4,8 milhões (EPP).
- Mantenha uma lista dos contratos públicos assinados no ano, com o valor anual de cada um.
- Defina um alerta interno, por exemplo quando a receita chegar a 80% do limite, para planejar com o contador.
- Projete o fim do ano antes de entrar em novas licitações grandes. Se a projeção passa do limite, veja de quanto.
- Atualize a declaração a cada licitação. Não reaproveite o texto de outra disputa sem conferir os números do mês.
- Peça ajuda ao contador sobre os efeitos tributários da exclusão do Simples Nacional. Esse assunto vai além das regras de licitação.
Exemplo hipotético: uma EPP chega a setembro com R$ 4,5 milhões de receita acumulada e projeta fechar o ano em R$ 5,2 milhões. O excesso seria de cerca de 8% sobre R$ 4,8 milhões, abaixo dos 20%, então a exclusão só valeria a partir do ano seguinte. Se a projeção fosse de R$ 6 milhões, o excesso seria de 25%, e a exclusão começaria no mês seguinte àquele em que a receita passasse de R$ 4,8 milhões.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento da ME e da EPP em licitações?
A microempresa pode ter receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano-calendário, e a empresa de pequeno porte, acima disso e até R$ 4.800.000,00 (art. 3º da LC 123). O limite de R$ 4,8 milhões também aparece na Lei 14.133 como teto para o uso dos benefícios (art. 4º).
O que acontece se a EPP ultrapassar R$ 4,8 milhões?
Ela é excluída do tratamento diferenciado a partir do mês seguinte ao excesso (art. 3º, § 9º, da LC 123). Se o excesso for de até 20% do limite, ou seja, até R$ 5,76 milhões, os efeitos da exclusão ficam para o ano-calendário seguinte (§ 9º-A).
Os contratos já assinados são cancelados quando a empresa perde o enquadramento?
Não. O art. 3º, § 3º, da LC 123 diz que o enquadramento e o desenquadramento não implicam alteração, denúncia ou restrição em relação a contratos anteriormente firmados. A perda vale para as licitações seguintes.
ME e EPP têm benefício em licitação de qualquer valor?
Não. Pelo art. 4º, § 1º, da Lei 14.133, os benefícios não se aplicam ao item de bens ou serviços, nem à licitação de obras e serviços de engenharia, com valor estimado acima de R$ 4,8 milhões, a receita bruta máxima da EPP.
Como contar um contrato de mais de um ano nesses limites?
Nas contratações com vigência superior a 1 ano, a Lei 14.133 manda considerar o valor anual do contrato na aplicação dos limites do art. 4º, §§ 1º e 2º (art. 4º, § 3º). Um contrato de R$ 6 milhões em 3 anos conta como R$ 2 milhões por ano.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.