Licitação exclusiva para MEI: como vai funcionar em 2027
A licitação exclusiva para MEI começa em 2027: itens de até metade do limite de dispensa de compras, decisão do órgão e como o MEI se prepara para disputar.
ME, EPP e MEI8 min de leitura
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A partir de 1º de janeiro de 2027, órgãos públicos poderão fazer licitações em que só o microempreendedor individual (MEI) disputa. A regra está no novo art. 48, IV, da LC 123, incluído pela Lei Complementar 238/2026, e vale para itens de valor igual ou inferior à metade do limite de dispensa de compras do art. 75, II, da Lei 14.133. Com o valor de 2026, seriam itens de até R$ 32.746,05; o de 2027 será divulgado no começo do ano. É uma possibilidade, não uma obrigação: cada órgão decide se usa.
Até lá, nada muda para o MEI. Ele continua disputando como microempresa, nas licitações abertas e nas exclusivas para ME e EPP. As outras mudanças da mesma lei, como o novo limite de faturamento, estão em LC 238/2026: o que muda para MEI, ME e EPP.
O que diz o novo art. 48, IV, da LC 123
O texto diz que a administração "poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempreendedores individuais nos itens de contratação cujo valor seja igual ou inferior à metade do definido no art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133", atualizado conforme o art. 182 da mesma lei. Cada parte dessa frase tem um efeito prático:
- "Poderá": é faculdade do órgão. Compare com o inciso I do mesmo artigo, que diz que a administração "deverá" fazer licitação exclusiva para ME e EPP.
- "Exclusivamente": nos itens reservados ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte não entram.
- "Itens": a regra vale item por item. Um mesmo pregão pode ter itens só para MEI, itens só para ME e EPP e itens abertos a qualquer empresa.
- "Metade do art. 75, II": o art. 75, II, é o limite de dispensa por valor para compras e outros serviços (os que não são obras, serviços de engenharia ou manutenção de veículos, que ficam no inciso I).
- "Atualizado conforme o art. 182": o limite muda todo 1º de janeiro, pelo IPCA-E, com divulgação no PNCP.
A LC 238 também mudou o art. 49, III, que lista quando o tratamento diferenciado pode deixar de ser aplicado: o texto agora cita os "microempreendedores" ao lado de ME e EPP.
Qual é o valor máximo por item
O teto depende do valor do art. 75, II, que é atualizado no início de cada ano. Em 2026, pelo Decreto 12.807/2025, ele é R$ 65.492,11. A metade é R$ 32.746,055, ou seja, entram itens de até R$ 32.746,05. O valor que vale em 2027 só será conhecido em janeiro, e a tabela completa dos valores está em valores atualizados da Lei 14.133 para 2026.
Com a LC 238 em vigor, o mesmo edital passa a ter três faixas. Usando os valores de 2026 como referência:
| Valor estimado do item | Quem pode disputar a partir de 2027 |
|---|---|
| Até R$ 32.746,05 | Só MEI, se o órgão usar o art. 48, IV; se não usar, só ME e EPP (com o MEI incluído) |
| De R$ 32.746,06 até R$ 130.984,20 | Só ME e EPP, com o MEI incluído, de forma obrigatória, salvo as exceções do art. 49 |
| Acima de R$ 130.984,20 | Qualquer empresa; em bens divisíveis, com cota de até 25% para ME e EPP |
Na primeira faixa, salvo as exceções do art. 49, o item fica restrito a pequenos de um jeito ou de outro, porque a exclusividade para ME e EPP é obrigatória até o valor do art. 75, I. A pergunta é só se o órgão vai fechar ainda mais, deixando apenas o MEI. Como funciona a faixa do meio está em licitação exclusiva para ME e EPP.
O que conta é o valor estimado pelo órgão para o item, não o seu lance. É o edital que indica quais itens são exclusivos e para quem.
Onde a licitação exclusiva para MEI deve aparecer
Compras desse tamanho podem nem virar licitação: cabem na dispensa por valor, que em 2026 alcança compras abaixo de R$ 65.492,11. Mas o limite da dispensa considera a soma do que a unidade gestora gasta no ano com objetos do mesmo ramo (art. 75, § 1º). Quando o órgão compra o mesmo tipo de item várias vezes, a soma passa do limite e ele precisa licitar.
Por isso, é mais provável ver a exclusiva para MEI em pregões com muitos itens pequenos e em registros de preços de materiais de consumo. Nas dispensas, o MEI disputa como qualquer pequena empresa; veja como funciona a dispensa eletrônica.
Por que um órgão pode não usar a exclusiva para MEI
Como a regra é facultativa, não usar a exclusiva para MEI é uma escolha do órgão. Já para deixar de aplicar a exclusividade obrigatória de ME e EPP, ele precisa se enquadrar numa das exceções do art. 49 da LC 123, que valem para todo o tratamento diferenciado:
- Poucos fornecedores: quando não houver pelo menos 3 fornecedores ME ou EPP competitivos, sediados no local ou na região e capazes de cumprir o edital (art. 49, II).
- Não vantajoso: quando o tratamento diferenciado para microempreendedores, ME e EPP não for vantajoso para a administração ou prejudicar o conjunto do objeto (art. 49, III, na nova redação).
- Contratação direta: em regra, o tratamento diferenciado não se aplica a dispensas e inexigibilidades; nas dispensas por valor, a compra deve ser feita preferencialmente de ME e EPP (art. 49, IV).
Estados e municípios podem ter regras próprias mais favoráveis aos pequenos; enquanto não tiverem, vale a legislação federal (art. 47, parágrafo único). Leia sempre a parte do edital que trata de ME, EPP e MEI: é lá que o órgão diz quais itens são exclusivos e para quem.
Quem pode disputar os itens exclusivos para MEI
Só quem está enquadrado como MEI. Alguns cuidados:
- Limite de faturamento: R$ 81 mil em 2026, R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Pelo art. 3º da LC 238, essa ampliação fica condicionada à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual de 2027 a 2029, como pede o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Atividade compatível: o MEI precisa exercer atividades autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (art. 18-A, § 4º-B), e o objeto do item tem que ser compatível com elas.
- Sem discriminação pela forma jurídica: a LC 123 proíbe impor restrições ao MEI em licitações por causa da sua natureza jurídica (art. 18-E, § 4º).
- Comprovação: o edital diz como comprovar o enquadramento. Confira o documento pedido antes da sessão.
Se o MEI for desenquadrado, ele perde acesso aos itens exclusivos para MEI, mas pode seguir disputando os de ME e EPP enquanto for microempresa. As regras gerais estão em MEI pode participar de licitação e em ME e EPP em licitações.
Exemplo: uma papelaria MEI em 2027
Exemplo hipotético. Uma papelaria de bairro registrada como MEI fatura R$ 75 mil por ano no balcão. Em 2027, uma prefeitura abre um registro de preços de material de expediente com três itens. Com os valores de 2026 como referência:
- Canetas, estimado em R$ 12 mil: pode ser exclusivo para MEI, se o edital optar; se não, fica exclusivo para ME e EPP.
- Papel A4, estimado em R$ 48 mil: acima da metade do art. 75, II; fica exclusivo para ME e EPP, e a papelaria disputa como microempresa.
- Toner, estimado em R$ 160 mil: aberto a qualquer empresa, com cota de até 25% para ME e EPP.
Se a papelaria vencer as canetas e todas as compras saírem, ela chega a R$ 87 mil no ano: dentro do teto de R$ 110 mil. Se vencer também o papel, vai a R$ 135 mil. O excesso de R$ 25 mil passa de 20% do limite (o teto com folga de 20% seria R$ 132 mil), e o desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2027 (art. 18-A, § 7º, III, "b").
Num registro de preços, a ata não obriga o órgão a comprar tudo (art. 83 da Lei 14.133). Mesmo assim, planeje como se as compras fossem acontecer: é o pior caso para o seu limite.
Como o MEI se prepara até janeiro
- Confira as atividades do seu MEI e liste os itens que você consegue entregar com preço e prazo.
- Deixe DAS e certidões em dia. Débito em aberto impede a certidão de regularidade fiscal. O MEI, como microempresa, tem prazo extra para regularizar depois de vencer (art. 43 da LC 123), mas não dá para contar só com ele.
- Cadastre-se nos portais onde os órgãos da sua região compram. Cada portal tem o seu cadastro; veja os principais em portais de pregão eletrônico.
- Procure itens, não licitações. Um pregão de "materiais diversos" pode ter dez itens pequenos que cabem no seu perfil.
- Forme o preço com todos os custos: produto, frete, embalagem e o DAS. A reforma tributária está em transição; o MEI segue no regime próprio, e os detalhes estão em reforma tributária e contratos públicos.
- Some o faturamento antes de dar o lance. O que você vende fora do governo mais o que pode ganhar tem que caber no teto do ano.
- Dimensione a operação. A partir de 2027, o MEI pode ter até 2 empregados, cada um com salário mínimo ou piso da categoria.
Perguntas frequentes
A partir de quando existe licitação exclusiva para MEI?
A partir de 1º de janeiro de 2027, quando passam a produzir efeitos as mudanças da Lei Complementar 238/2026 na LC 123. Até 31/12/2026, o MEI disputa como microempresa, nas licitações abertas ou nas exclusivas para ME e EPP.
Qual o valor máximo de um item exclusivo para MEI?
A metade do limite de dispensa do art. 75, II, da Lei 14.133, atualizado todo ano. Com o valor de 2026 (R$ 65.492,11), seriam itens de até R$ 32.746,05; o valor de 2027 é divulgado no PNCP no início do ano.
ME e EPP podem participar de item exclusivo para MEI?
Não. O art. 48, IV, da LC 123 fala em processo destinado exclusivamente à participação de microempreendedores individuais. O caminho inverso existe: o MEI, que é uma modalidade de microempresa, pode disputar os itens exclusivos para ME e EPP.
O MEI que ganhar uma licitação pode passar do limite de faturamento?
Pode, e isso tem consequência: acima do teto (R$ 110 mil em 2027), o MEI é desenquadrado. Se o excesso passar de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do mesmo ano (art. 18-A, § 7º, III, da LC 123).
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.