Regularidade fiscal tardia: o prazo extra da ME e da EPP

Regularidade fiscal tardia: a ME e a EPP têm 5 dias úteis, prorrogáveis, para corrigir certidões após vencer. Veja como contar e o risco de perder o contrato.

ME, EPP e MEI7 min de leitura

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Regularidade fiscal tardia é o direito da ME e da EPP de resolver pendências fiscais e trabalhistas depois de vencer a licitação. Se as certidões vierem com restrição, a empresa tem 5 dias úteis, contados da declaração de vencedora e prorrogáveis por igual período, para pagar, parcelar ou emitir as certidões corretas. Se não regularizar a tempo, perde o direito à contratação (arts. 42 e 43 da LC 123).

Há um detalhe que muita gente ignora: a empresa continua obrigada a apresentar as certidões, mesmo com restrição. O benefício adia a consequência da pendência, não a dispensa da entrega. Este é um dos benefícios descritos em ME e EPP em licitações.

O que dizem os arts. 42 e 43 da LC 123

O art. 42 estabelece que, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da ME e da EPP só será exigida para efeito de assinatura do contrato. O art. 43 completa a regra em três partes:

  • Caput: a ME e a EPP devem apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que ela tenha alguma restrição.
  • § 1º: havendo restrição, o prazo é de 5 dias úteis, a partir do momento em que a empresa é declarada vencedora, prorrogável por igual período a critério da administração. Serve para regularizar a documentação, pagar ou parcelar o débito e emitir as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
  • § 2º: se a empresa não regularizar no prazo, perde o direito à contratação, e o órgão pode chamar os remanescentes ou revogar a licitação.

A Lei 14.133 mantém essa lógica. O art. 4º manda aplicar os arts. 42 a 49 da LC 123, e o art. 63, III, determina que os documentos de regularidade fiscal sejam exigidos somente depois do julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

Quando o prazo começa e quanto dura

EtapaPrazo
Prazo inicial5 dias úteis, a contar da declaração de vencedora
Prorrogação, se o órgão aceitarMais 5 dias úteis
Limite total10 dias úteis

Três pontos sobre a contagem:

  • A prorrogação é decisão do órgão. A lei diz "a critério da administração". Peça por escrito, com justificativa, antes de o prazo acabar. No âmbito federal, o Decreto 8.538/2015 prevê que o pedido seja feito pelo licitante com justificativa (art. 4º, § 3º).
  • O ponto de partida depende da fase. O texto legal fala em "declarado vencedor". No pregão federal, o decreto conta o prazo a partir da divulgação do resultado da habilitação e só abre a fase de recursos depois de ele terminar (art. 4º, §§ 2º e 4º). Como esse decreto é anterior à Lei 14.133, confira o que o seu edital e a mensagem do pregoeiro dizem.
  • Os dias são úteis. A contagem costuma excluir o dia do início e incluir o do vencimento, como a Lei 14.133 faz para os prazos dela (art. 183). A convocação deve informar a data final; na dúvida, pergunte pelo chat.

Quem tem direito ao prazo extra

O prazo é da ME e da EPP, e também do MEI, que a prática trata como microempresa para a LC 123 (veja MEI pode participar de licitação). Empresa de médio ou grande porte não tem esse prazo: se a certidão vier com restrição, ela pode ser inabilitada na hora.

Por isso o enquadramento precisa estar correto no momento da declaração. Quem se declara ME ou EPP sem poder não só perde o benefício como pode ser sancionado, como explica declaração de ME e EPP.

A LC 238/2026, que muda a licitação exclusiva e os limites do MEI a partir de 1º de janeiro de 2027, não altera os arts. 42 e 43 da LC 123. A regra descrita aqui vale hoje e continua valendo em 2027.

O que conta como restrição e o que o prazo não cobre

Restrição é qualquer pendência que impede a certidão de sair limpa. Os blocos de regularidade fiscal, social e trabalhista da Lei 14.133 (art. 68) incluem a Fazenda federal, estadual e municipal, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho.

PendênciaO que o prazo permite
Débito em abertoPagar e pedir a certidão
Débito que pode ser parceladoParcelar e pedir a certidão positiva com efeito de negativa
Certidão positiva por erro ou divergência cadastralCorrigir o cadastro e emitir a certidão
Certidão trabalhista positivaRegularizar a situação e emitir a nova certidão

Sobre o parcelamento: o parcelamento regular suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), e a certidão em que conste crédito com exigibilidade suspensa tem os mesmos efeitos da negativa (art. 206 do CTN). Cada órgão emissor tem as suas regras, então confirme com ele o que vale para o seu débito.

O prazo não cobre:

  • Documentos de outros blocos. Habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira seguem o edital.
  • Certidão que simplesmente não foi enviada. A lei manda apresentar tudo, mesmo com restrição. A falta é outra coisa e pode levar à inabilitação.
  • Certidão vencida antes da sessão. Quando o documento venceu depois do recebimento das propostas, a Lei 14.133 permite atualizá-lo em diligência (art. 64, II). Se já estava vencido, o órgão pode tratar como falta. Veja diligência em licitação.

Passo a passo para usar o prazo

  1. Envie todas as certidões, mesmo as com restrição. Nunca deixe uma de fora.
  2. Leia a convocação. Veja a data final, o canal de envio e quem recebe o documento.
  3. Liste cada pendência e o órgão responsável: Receita Federal e PGFN, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda estadual, Fazenda municipal.
  4. Escolha a solução mais rápida: pagar, parcelar ou corrigir o cadastro. Pagar costuma ser mais rápido, mas confirme quanto tempo o órgão leva para refletir o pagamento na certidão.
  5. Peça a prorrogação antes de acabar o prazo, por escrito, com o comprovante do pagamento ou do protocolo do parcelamento.
  6. Envie a certidão nova e confirme o recebimento. Guarde o registro do envio.

Exemplo hipotético: uma gráfica de Maringá, enquadrada como EPP, vence um pregão da prefeitura. Na habilitação, a certidão municipal veio positiva por dois meses de ISS em atraso. A empresa é declarada vencedora na segunda-feira, então o prazo de 5 dias úteis vai até a segunda seguinte, sem feriados.

Na terça, ela paga a guia. Como a prefeitura leva alguns dias para baixar o débito, a certidão só sai na sexta. A empresa envia o documento nesse mesmo dia e informa ao pregoeiro, por escrito, que a regularização foi concluída antes do fim do prazo. Se a certidão demorasse mais, o pedido de prorrogação com o comprovante do pagamento seria o caminho.

O que acontece se o prazo passar

Pelo art. 43, § 2º, a não regularização no prazo implica decadência do direito à contratação, que é a perda do direito de assinar. O órgão pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

A lei fala também em sanções. A LC 123 ainda remete ao art. 81 da Lei 8.666, que foi revogada; hoje o órgão se apoia nos arts. 155 e 156 da Lei 14.133, que preveem desde advertência e multa até impedimento de licitar, conforme a infração. Um panorama está em sanções na Lei 14.133.

Como não depender do prazo extra

O prazo extra é uma rede de segurança. Para não precisar dela:

  • Tire as certidões na semana da disputa, não no dia em que o edital pede. A validade de cada uma varia e está escrita no próprio documento.
  • Faça uma revisão mensal do que está vencendo e de qualquer débito novo. O guia de certidões negativas mostra onde emitir cada uma.
  • Mantenha parcelamentos em dia. Um parcelamento em atraso pode fazer a empresa perder a certidão positiva com efeito de negativa.
  • Conheça o que o edital pede de regularidade fiscal, social e trabalhista. O bloco inteiro está em regularidade fiscal e trabalhista.
  • Combine com o contador quem monitora o assunto. Um débito pequeno esquecido já basta para a certidão vir positiva.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da regularidade fiscal tardia?

São 5 dias úteis, contados do momento em que a ME ou EPP é declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério da administração (art. 43, § 1º, da LC 123). No total, o limite é de 10 dias úteis, e só se o órgão aceitar a prorrogação.

A ME ou EPP pode deixar de enviar uma certidão que está com restrição?

Não. A lei exige que toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista seja apresentada, mesmo com restrição (art. 43, caput). Deixar de enviar a certidão não é restrição, é falta de documento, e o órgão pode tratar como tal.

O prazo extra vale para atestado técnico ou balanço?

Não. O art. 43 trata apenas da regularidade fiscal e trabalhista: pagar ou parcelar débitos e emitir certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. Os demais documentos de habilitação seguem as regras normais do edital.

O que acontece se a ME ou EPP não regularizar no prazo?

Ela perde o direito à contratação. O órgão pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º). Podem ainda ser aplicadas sanções da Lei 14.133.

A regularidade fiscal tardia vale nas licitações da Lei 14.133?

Sim. O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar às suas licitações os arts. 42 a 49 da LC 123. O art. 63, III, da mesma lei ainda determina que a regularidade fiscal só seja exigida depois do julgamento e apenas do licitante mais bem classificado.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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