Formação de preço para licitação: custos, tributos e margem
Como formar o preço em passos: custos diretos, despesas, tributos e margem, com exemplo numérico, cálculo do preço mínimo e os erros que dão prejuízo.
Proposta e preço7 min de leitura
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Para formar o preço de uma licitação, some todos os custos de entregar o objeto (compra ou produção, frete, mão de obra), transforme despesas indiretas, tributos e margem em percentuais do preço e divida o custo direto pelo que sobra depois de descontar esses percentuais. O resultado é o preço mínimo: abaixo dele, você abre mão da margem. Depois, compare com o valor estimado do edital e defina o piso da disputa.
O método abaixo funciona para compras de bens e serviços simples. Para serviços com mão de obra dedicada e para obras, a ideia é a mesma, mas as planilhas são mais detalhadas.
O que entra no preço de uma licitação
O preço de venda tem cinco blocos. Esquecer um deles significa ganhar a licitação e perder dinheiro:
- Custo direto. Tudo o que se gasta para colocar uma unidade nas mãos do órgão: compra ou produção, frete até o local de entrega, embalagem, seguro, instalação, mão de obra, garantia do produto.
- Despesas indiretas. A estrutura que sustenta a venda: aluguel, equipe administrativa, certificado digital, certidões, tempo de quem prepara a proposta. Elas são rateadas entre todas as vendas.
- Tributos. Os que incidem sobre o faturamento da venda, conforme o regime da empresa.
- Custo financeiro. O dinheiro parado entre pagar o fornecedor e receber do órgão, mais o prêmio de eventuais garantias.
- Margem. O que sobra para a empresa depois de tudo.
Além disso, o edital pode exigir que a proposta cubra custos específicos. Nas contratações com mão de obra, por exemplo, o licitante declara, sob pena de desclassificação, que o preço compreende a integralidade dos custos trabalhistas (art. 63, §1º, da Lei 14.133).
Passo a passo para formar o preço
- Leia o objeto e as condições. Quantidade, local e prazo de entrega, entrega única ou parcelada, garantia, forma e prazo de pagamento. Cada condição muda o custo.
- Calcule o custo direto por unidade. Some compra, frete, embalagem e o que mais for necessário. Entregas parceladas pedem mais fretes.
- Estime as despesas indiretas como percentual do faturamento. Divida as despesas fixas mensais pelo faturamento médio mensal. Exemplo hipotético: R$ 12.000,00 de despesas para R$ 240.000,00 de faturamento dão 5%.
- Aplique os tributos como percentual do preço. Peça ao contador a alíquota que vale para esse tipo de venda e para a faixa de faturamento da empresa.
- Defina a margem e o custo financeiro. Também em percentual do preço.
- Calcule o preço mínimo. Preço = custo direto ÷ (1 − soma dos percentuais de despesas, tributos e margem).
Por que dividir? Porque tributos, despesas e margem são percentuais do preço final, e não do custo. Se você multiplicar o custo por (1 + percentuais), o resultado fica abaixo do necessário, como o exemplo a seguir mostra.
Exemplo numérico de formação de preço
Exemplo hipotético: uma distribuidora de material de limpeza vai fornecer 1.000 unidades de um produto a uma prefeitura. O custo de compra é R$ 12,20 por unidade, mais R$ 0,80 de frete e embalagem, o que dá custo direto de R$ 13,00. A empresa usa estes percentuais sobre o preço: despesas indiretas de 5%, tributos de 7% (alíquota hipotética) e margem de 8%.
- Soma dos percentuais: 5% + 7% + 8% = 20%.
- Preço mínimo com margem cheia: 13,00 ÷ (1 − 0,20) = 13,00 ÷ 0,80 = R$ 16,25.
A conferência mostra que a conta fecha:
| Componente | % do preço | Por unidade |
|---|---|---|
| Custo direto | 80% | R$ 13,00 |
| Despesas indiretas | 5% | R$ 0,81 |
| Tributos | 7% | R$ 1,14 |
| Margem | 8% | R$ 1,30 |
| Preço | 100% | R$ 16,25 |
(Os valores de despesas e tributos estão arredondados em centavos.) Para as 1.000 unidades, o contrato valeria R$ 16.250,00, com R$ 1.300,00 de margem.
Agora o erro típico. Quem soma 20% ao custo faz 13,00 × 1,20 = R$ 15,60. Nesse preço, as despesas (R$ 0,78) e os tributos (R$ 1,09) consomem a maior parte do acréscimo, e a margem real cai para R$ 0,73 por unidade, cerca de 4,7% do preço e não 8%.
Até onde o preço pode cair
Com o custo direto e os percentuais, dá para marcar três pontos de referência. Suponha que o valor estimado no edital seja R$ 18,50 por unidade:
| Preço da unidade | Margem sobre o preço | Margem em R$ nas 1.000 unidades |
|---|---|---|
| R$ 18,50 (valor do edital) | 17,7% | R$ 3.280,00 |
| R$ 16,25 (margem cheia) | 8,0% | R$ 1.300,00 |
| R$ 15,50 | 4,1% | R$ 640,00 |
| R$ 14,77 (equilíbrio) | 0% | R$ 0,00 |
O ponto de equilíbrio sai de 13,00 ÷ (1 − 0,05 − 0,07) = R$ 14,77. Abaixo dele, cada lance é prejuízo. O piso da disputa fica em algum lugar entre o equilíbrio e a margem cheia, e é você quem decide onde antes de a sessão começar. Há um limite do outro lado também: preço muito abaixo do orçamento pode ser tratado como preço inexequível.
Os percentuais de despesas foram tratados como proporcionais ao preço para simplificar. Na vida real, parte dessas despesas é fixa. O exemplo serve para mostrar a mecânica, não para substituir a contabilidade da empresa.
Custos que o iniciante esquece
- Prazo de pagamento. Se o órgão paga 30 dias depois do atesto da nota, você financia a operação nesse período. Veja o que a lei prevê em prazo de pagamento do órgão público.
- Retenção de tributos. Ela reduz o valor que cai na conta e entra no cálculo do caixa. Explicamos em retenção de tributos nas vendas para órgãos públicos.
- Frete de entregas parceladas. Dez entregas pequenas custam mais que uma grande.
- Garantias. Seguro-garantia e fiança têm prêmio ou taxa. Em obras, esse custo entra no BDI, tema de BDI: o que é e como calcular.
- Perdas, trocas e amostras. Produto devolvido por não conformidade volta como prejuízo.
- Mão de obra de serviços contínuos. Férias, 13º, encargos, rescisão e reposição de quem falta têm módulos próprios, descritos em planilha de custos e formação de preços.
Tributos no preço: Simples, lucro presumido e reforma tributária
A conta dos tributos depende do regime da empresa. No Simples Nacional, o percentual vem da alíquota efetiva da faixa de faturamento e do anexo em que a atividade se enquadra. Nos regimes de lucro presumido e lucro real, cada tributo tem a sua base e a sua alíquota, e o ISS varia por município. Em ambos os casos, a pergunta ao contador é a mesma: "qual percentual da nota de venda vira tributo?"
Dois pontos de atenção:
- Mudança depois da proposta. Se um tributo for criado, alterado ou extinto depois da apresentação da proposta, com repercussão comprovada nos preços, o contrato pode ser revisto para mais ou para menos (art. 134 da Lei 14.133).
- Reforma tributária. A LC 214/2025 criou o IBS e a CBS, e a transição está em curso. Segundo a Receita Federal, o PIS e a Cofins são extintos a partir de 2027, e o ICMS e o ISS são substituídos aos poucos pelo IBS entre 2029 e 2032, com o novo modelo completo em 2033. Revise o percentual de tributos do seu preço a cada mudança e veja o que isso significa para contratos públicos em reforma tributária e contratos públicos.
Como o valor estimado do órgão entra na sua conta
O valor estimado do edital resulta de uma pesquisa de preços que o órgão faz antes da licitação (art. 23 da Lei 14.133). Ele é teto de aceitação: a proposta que permanecer acima do orçamento estimado é desclassificada (art. 59, III). Mas ele não é garantia de que o seu custo cabe lá dentro, porque a pesquisa pode ter usado produtos diferentes, quantidades distintas ou preços antigos. Antes de se entusiasmar com um valor de referência alto, ou de desistir por um baixo, compare-o com o seu preço mínimo.
O contrário também acontece: o estimado pode estar acima do que o mercado pratica. Isso não quer dizer que você deva oferecer o valor do edital, porque o concorrente que fechar a conta com margem menor vai ganhar. O que decide é o seu piso, e não a referência do órgão.
Erros de formação de preço que dão prejuízo
- Multiplicar o custo por (1 + percentuais) em vez de dividir por (1 − percentuais).
- Copiar o preço de uma ata ou de um concorrente sem conferir se o seu custo é igual ao dele.
- Usar a alíquota de um tributo que não é a da sua empresa ou da sua faixa de faturamento.
- Esquecer frete, embalagem, seguro e instalação.
- Ignorar o prazo de pagamento e o dinheiro parado nesse período.
- Entrar na sessão sem piso definido e decidir o último lance no impulso.
- Não guardar a planilha da proposta, o que dificulta pedir reajuste ou revisão depois.
Antes de cada proposta, vale repetir a conta com os números do edital e conferir se o resultado ainda deixa margem. Quando houver dúvida sobre o que o edital quer dizer, pergunte antes da sessão, como explicamos no pilar sobre como fazer uma proposta de preço.
Perguntas frequentes
Como calcular o preço de venda para uma licitação?
Some o custo direto de entregar uma unidade, some os percentuais de despesas indiretas, tributos e margem (todos sobre o preço) e divida o custo direto por 1 menos essa soma. O resultado é o preço mínimo em que você ainda ganha a margem desejada.
Markup e margem são a mesma coisa?
Não. O markup é o percentual somado ao custo; a margem é o percentual do preço final que sobra de lucro. Um markup de 20% sobre um custo de R$ 13,00 dá R$ 15,60, e o lucro de R$ 2,60 é uma margem de cerca de 16,7% sobre o preço, antes de descontar tributos e despesas.
E se o valor estimado do edital for menor que o meu custo?
Proposta acima do orçamento estimado é desclassificada (art. 59, III, da Lei 14.133). Nesse caso, ou você não participa, ou pede esclarecimento ou impugna o edital, se a estimativa estiver claramente fora do mercado. Entrar na disputa com preço abaixo do custo sai mais caro depois.
A retenção de tributos pelo órgão deve entrar no preço?
Em regra, não como custo extra. A retenção é uma antecipação do tributo que você já deve, e não um tributo a mais; ela afeta o caixa, não o preço. O que entra na formação do preço é o tributo que a sua empresa paga sobre a venda.
E se os meus custos subirem depois de assinar o contrato?
O contrato deve prever índice de reajuste com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, §3º, da Lei 14.133), e há repactuação em serviços com mão de obra. Criação ou alteração de tributos depois da proposta também pode gerar revisão dos preços (art. 134).
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.