Capital de giro para contratos públicos: planeje o caixa

Quanto caixa você precisa para entregar antes de receber do governo, como calcular o ciclo de caixa e o que fazer se o órgão atrasar o pagamento.

Estratégia e gestão7 min de leitura

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Contrato público quase sempre exige que você pague os custos antes de receber: compra o material ou paga a equipe, entrega, espera o recebimento e o atesto, emite a nota fiscal e só então entra na fila de pagamento. O capital de giro é o dinheiro que cobre esse intervalo. A conta precisa ser feita antes da proposta, porque a Lei 14.133 não fixa um prazo único de pagamento: ele vem do edital e do contrato (art. 92, VI).

O ciclo de caixa de um contrato público

O ciclo começa quando você gasta e termina quando o dinheiro entra. Cada etapa tem seu prazo, e a soma delas é o tempo que o seu caixa fica "emprestando" ao órgão.

EtapaO que aconteceQuem define o prazo
ExecuçãoVocê compra, produz ou presta o serviço e paga fornecedores e equipeContrato e ordem de fornecimento
RecebimentoFiscal e comissão conferem a entrega, provisória e depois definitivamente (art. 140)Contrato ou regulamento
Medição e atestoO órgão confirma o que foi entregue e libera a nota fiscalContrato
Liquidação e pagamentoO órgão verifica a nota e pagaContrato; ordem cronológica (art. 141)
AtrasoPagamento fora do prazo contratualRisco do contrato

A lei obriga o contrato a trazer os critérios e a periodicidade da medição e o prazo para liquidação e pagamento (art. 92, VI), além dos critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento e a do efetivo pagamento (art. 92, V). Por isso, os dias do ciclo estão no edital, e você os lê antes de ofertar. A exceção é o credenciamento por comércio eletrônico, em que o regulamento federal deve fixar pagamento em prazo não superior a 30 dias do recebimento do bem ou serviço (art. 79, § 1º, VII, e); veja Sicx. Para a visão do lado da cobrança, veja prazo de pagamento do órgão público.

Como calcular o capital de giro de um contrato

A conta básica é: quanto você gasta por mês, multiplicado pelo tempo que o dinheiro fica parado. Siga estes passos:

  1. Some o custo mensal de execução: folha, encargos, materiais, frete, subcontratados. Não use o preço do contrato, use o seu custo.
  2. Liste os prazos do edital: execução, medição, atesto, liquidação e pagamento. Se o edital for omisso em algum prazo, pergunte por pedido de esclarecimento antes da proposta.
  3. Calcule os dias do ciclo entre o primeiro gasto e o primeiro pagamento.
  4. Multiplique o custo diário pelos dias do ciclo.
  5. Some custos de entrada: mobilização, estoque inicial, uniformes, garantia contratual.
  6. Acrescente uma folga para atraso, por exemplo 30 dias de custo.
  7. Compare o total com o caixa e os recursos disponíveis.

Exemplo hipotético: uma empresa de serviços de limpeza assume um contrato com custo de R$ 50.000 por mês. O ciclo é de 30 dias de execução, 10 dias para medição e atesto e 20 dias de liquidação e pagamento: 60 dias. O primeiro pagamento só chega no fim do segundo mês, então a empresa precisa de cerca de R$ 100.000 para chegar lá. Se o órgão atrasar 30 dias, entram mais R$ 50.000. Somando uma garantia contratual e um estoque inicial de materiais, o caixa necessário passa de R$ 150.000, bem acima do que o preço mensal do contrato sugere.

O que aumenta a necessidade de capital

  • Garantias. A garantia de proposta não pode passar de 1% do valor estimado e é devolvida em 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou o fracasso da licitação (art. 58, §§ 1º e 2º). A garantia contratual pode chegar a 5% do valor inicial, com possibilidade de até 10% se justificada pela complexidade e pelos riscos (art. 98); em obras e serviços de engenharia de grande vulto, o seguro-garantia com cláusula de retomada pode ir a 30% (art. 99). Veja garantia contratual.
  • Retenções de tributos na nota fiscal, que reduzem o que entra no caixa. Veja retenção de tributos nas vendas para órgãos públicos.
  • Contratos com mão de obra. O edital ou o contrato pode condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas, e prever conta vinculada ou pagamento de férias e 13º somente quando ocorrer o fato gerador (art. 121, § 3º, e art. 142). Você paga a equipe em dia e recebe depois.
  • Fila de pagamento. O órgão deve respeitar a ordem cronológica por fonte de recursos e categoria de contrato (art. 141). A ordem pode ser alterada em hipóteses restritas, entre elas o pagamento a ME, EPP, MEI, agricultor familiar e cooperativa quando demonstrado o risco de descontinuidade do objeto (art. 141, § 1º, II), e o órgão deve publicar mensalmente a ordem (art. 141, § 3º). Consulte-a para saber em que posição está.
  • Vedação de pagamento antecipado. O órgão não paga adiantado, salvo exceções justificadas e previstas no edital (art. 145). Se houver antecipação, a Administração pode exigir garantia adicional (art. 145, § 2º).
  • Lotes grandes e contratos empilhados. Vários contratos com ciclos parecidos multiplicam a necessidade. Veja como escolher em quais licitações participar.

Nas dispensas por valor (art. 75, I e II), a lei prevê pagamento preferencialmente por cartão de pagamento (art. 75, § 4º). Pergunte ao órgão como o pagamento será feito, porque isso muda o prazo e eventuais custos.

Quando o órgão atrasa o pagamento

O atraso existe, e o contrato precisa se proteger dele. A lei oferece estes pontos de apoio:

  • O contrato traz a atualização monetária entre o adimplemento e o pagamento (art. 92, V), e atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento podem ser registradas por apostila (art. 136, II).
  • Se há controvérsia sobre dimensão, qualidade ou quantidade, a parcela incontroversa deve ser paga no prazo (art. 143).
  • Quando o atraso passa de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal, o contratado tem direito à extinção do contrato (art. 137, § 2º, IV), ou a optar pela suspensão das obrigações até a normalização (art. 137, § 3º, II), exceto em calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Veja extinção do contrato administrativo.
  • Registre a data de cada nota fiscal, do atesto e dos pedidos de pagamento. A emissão correta da nota evita atrasos evitáveis, como em nota fiscal para órgão público.

Onde conseguir capital de giro

Existem poucas fontes, e cada uma tem custo e risco próprios. Nenhuma é "a" solução, e as condições variam muito entre empresas e instituições.

  • Caixa próprio e reserva. É a fonte de menor risco. Defina uma reserva mínima para os contratos públicos, separada do caixa operacional.
  • Prazo com fornecedores. Negociar prazo de pagamento próximo ao ciclo do contrato reduz a necessidade de capital.
  • Crédito bancário de capital de giro. Compare propostas de mais de uma instituição pelo custo efetivo total, não só pela taxa anunciada, e cuide do prazo: o empréstimo precisa vencer depois do pagamento do órgão, com margem para atraso.
  • Antecipação de recebíveis. Você recebe antes, com desconto, o valor das notas fiscais que o órgão ainda vai pagar. A Lei 14.133 não regula esse ponto; veja o que o contrato e o regulamento do seu ente dizem sobre cessão ou oneração de créditos, e entenda quem arca com o custo e o que acontece se o órgão atrasar ou glosar a nota.
  • Cédula de crédito microempresarial. O art. 46 da LC 123 prevê que ME e EPP titulares de créditos de empenhos liquidados e não pagos em até 30 dias, contados da liquidação, poderão emitir a cédula. A LC não traz as regras de funcionamento do título (o parágrafo único, que tratava do lastro e da regulamentação, foi revogado em 2014). Confirme com a instituição financeira se ela trabalha com esse título antes de contar com ele.

Seja qual for a fonte, inclua o custo financeiro na proposta. Ele é um custo do contrato como qualquer outro, e a metodologia está em formação de preço para licitação.

Erros que quebram o caixa

  • Dar lance sem calcular o ciclo de caixa do contrato.
  • Aceitar contratos novos antes de receber os anteriores, e acumular ciclos.
  • Usar dívida de curto prazo e cara para cobrir um ciclo de pagamento longo.
  • Esquecer as retenções e a garantia no cálculo.
  • Depender de um único órgão para a maior parte da receita.
  • Esperar o atraso passar de 2 meses para formalizar a cobrança.

Checklist antes de dar o lance

  • Calculei o custo mensal de execução, sem margem.
  • Li os prazos de medição, atesto, liquidação e pagamento no edital e no contrato.
  • Calculei o capital necessário para o ciclo, com 30 dias de folga.
  • Somei garantia, mobilização e retenções.
  • Tenho caixa próprio ou crédito aprovado para cobrir o total, com vencimento posterior ao do pagamento.
  • Incluí o custo financeiro no preço da proposta.
  • Defini o que farei se o pagamento atrasar mais de 30 dias.

Perguntas frequentes

Quanto capital de giro preciso para um contrato público?

Multiplique o custo mensal de execução pelo número de meses entre o primeiro gasto e o primeiro pagamento, e some garantias, custos de mobilização e uma folga para atraso. Num ciclo de 60 dias, por exemplo, o valor imobilizado equivale a dois meses de custo.

O órgão público pode pagar adiantado?

Em regra, não. A Lei 14.133 veda o pagamento antecipado de fornecimento, obra ou serviço (art. 145), com exceção dos casos em que a antecipação gera sensível economia ou é condição indispensável para o bem ou serviço, desde que justificada e prevista no edital.

O que acontece se o órgão atrasar o pagamento?

O contrato deve prever a atualização monetária entre a data do adimplemento e a do pagamento (art. 92, V), registrada por apostila. Se o atraso passar de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal, o contratado tem direito à extinção do contrato ou a optar pela suspensão das obrigações (art. 137, § 2º, IV, e § 3º).

Posso antecipar os valores a receber do órgão?

É possível negociar a antecipação de recebíveis com instituições financeiras, mas a Lei 14.133 não regula esse ponto. Leia o contrato e o regulamento do seu ente, compare o custo total de cada oferta e não conte com esse recurso sem confirmar as regras antes.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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