Planilha de custos e formação de preços: como preencher

Planilha de custos e formação de preços para serviços com mão de obra: os 6 módulos, o papel da convenção coletiva, exemplo numérico e armadilhas.

Proposta e preço8 min de leitura

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A planilha de custos e formação de preços é o documento que abre, linha por linha, quanto custa o serviço que você vai prestar: salário do trabalhador, encargos, benefícios, reposição de quem falta, materiais, custos indiretos, tributos e lucro. Em serviços com mão de obra dedicada, como limpeza e vigilância, o preço mensal sai dela. Preenchê-la bem evita desclassificação na licitação e dá base para pedir repactuação quando a convenção coletiva mudar.

O modelo da União está disponível no Portal de Compras do Governo Federal, que o apresenta como o Anexo VII-D da IN Seges/MP 5/2017, em planilha editável. Estados e municípios usam modelos próprios ou adaptações dele, e o edital traz o modelo que vale.

Quando a planilha é exigida

A Lei 14.133 define como serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aqueles em que os empregados ficam à disposição nas dependências do contratante, a contratada não compartilha recursos humanos e materiais com outros contratos e a contratante pode fiscalizar a distribuição e a supervisão desses empregados (art. 6º, XVI). Limpeza, vigilância, copeiragem e recepção são exemplos de serviços contratados desse modo.

Nesses contratos, a planilha cumpre três papéis:

  • Julgamento da proposta. Em serviços com dedicação exclusiva, a análise da exequibilidade se apoia na planilha preenchida pelo licitante. O guia do Portal de Compras registra que o órgão pode dispensar o detalhamento, de forma motivada, quando ele for inviável ou desnecessário.
  • Repactuação. O pedido de repactuação precisa vir com demonstração analítica da variação dos custos, por meio da planilha de custos e formação de preços (art. 135, §6º).
  • Valores de referência. O governo federal usa a mesma metodologia para divulgar os valores limites mínimo e máximo de contratação de vigilância e de limpeza e conservação, com cadernos técnicos no Portal de Compras.

O edital também deve exigir, sob pena de desclassificação, a declaração de que a proposta cobre todos os custos dos direitos trabalhistas previstos na Constituição, nas leis, nas normas e nas convenções coletivas vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º).

Os seis módulos da planilha

O modelo federal organiza o preço em módulos que se somam. A divisão abaixo segue o material do Portal de Compras:

MóduloO que reúneObservação
1. RemuneraçãoSalário-base da convenção, adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno) e gratificaçõesO valor vem da convenção coletiva da categoria
2. Encargos e benefícios2.1: 13º salário, férias e adicional de férias. 2.2: encargos previdenciários e FGTS. 2.3: benefícios mensais e diários (vale-transporte, alimentação etc.)Benefícios entram pelo custo efetivo, descontada a parte paga pelo empregado
3. Provisão para rescisãoAviso prévio, multa do FGTS e outros custos de desligamentoÉ uma estimativa, diluída no preço mensal
4. Reposição do profissional ausenteFérias, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho, intervalos e ausências legaisO posto precisa continuar coberto
5. Insumos diversosUniformes, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos do serviçoUniforme e proteção não têm natureza salarial
6. Custos indiretos, tributos e lucroEstrutura administrativa da empresa, tributos sobre o faturamento e lucroTambém chamado de CITL

No módulo 6, os custos indiretos são um percentual sobre a soma da remuneração, dos benefícios, dos insumos e dos encargos. Os tributos que aparecem na planilha são, em geral, PIS, Cofins e ISS. O Portal de Compras registra que a jurisprudência do TCU recomenda não incluir IRPJ e CSLL nos custos da planilha, porque são tributos sobre o resultado da empresa.

Convenção coletiva: o que usar e o que não usar

O salário-base e os benefícios vêm da convenção coletiva (ou acordo, ou dissídio) aplicável à categoria do trabalhador. O edital normalmente indica qual vale; se não indicar, peça esclarecimento antes de montar a proposta, como mostra o post sobre pedido de esclarecimento. Se o serviço envolver mais de uma categoria, cada uma tem a sua convenção.

Duas regras da Lei 14.133 ajudam a separar o que entra no preço do que a empresa paga por conta própria (art. 135, §§ 1º e 2º):

  • A Administração não se vincula a cláusulas de convenção que tratem de matéria não trabalhista, de participação nos lucros ou resultados, ou de direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos e preços de insumos.
  • É vedado ao órgão se vincular a obrigações e direitos que só se apliquem aos contratos com a Administração Pública.

Na prática, se a convenção traz uma cláusula que não é trabalhista, pergunte ao órgão, por pedido de esclarecimento, se ela entra na planilha antes de lançar o custo.

Exemplo numérico de um posto de trabalho

Exemplo hipotético, para mostrar a mecânica. Os valores de salário, encargos, benefícios e tributos são inventados e variam muito por categoria, região e regime tributário.

Um posto de auxiliar de serviços gerais, em um contrato de limpeza:

ItemValor mensal
Módulo 1: salário-base (convenção hipotética)R$ 2.000,00
2.1: 13º salário (1/12 do salário)R$ 166,67
2.1: férias e 1/3 constitucional (1/12 do salário × 4/3)R$ 222,22
2.2: encargos e FGTS (35% hipotéticos sobre salário, 13º e férias)R$ 836,11
2.3: benefícios (transporte e alimentação, custo efetivo)R$ 500,00
Módulo 2: subtotalR$ 1.725,00
Módulo 3: provisão para rescisão (estimativa)R$ 100,00
Módulo 4: reposição do profissional ausente (estimativa)R$ 100,00
Módulo 5: uniforme, proteção e materiaisR$ 75,00
Soma dos módulos 1 a 5R$ 4.000,00
Custos indiretos (5% da soma)R$ 200,00
Lucro (5% sobre R$ 4.200,00)R$ 210,00
Preço antes dos tributosR$ 4.410,00
Preço mensal do posto: 4.410,00 ÷ (1 − 0,10)R$ 4.900,00
Tributos (10% hipotéticos do preço)R$ 490,00

As contas de apoio: 13º = 2.000 ÷ 12 = 166,67; férias com 1/3 = 2.000 ÷ 12 × 4/3 = 222,22; encargos = 35% × (2.000 + 166,67 + 222,22) = 836,11; módulo 2 = 166,67 + 222,22 + 836,11 + 500 = 1.725,00.

Para um contrato com 3 postos iguais por 12 meses, o valor global seria 4.900 × 3 × 12 = R$ 176.400,00.

A base de cada percentual muda de um modelo para outro. Neste exemplo, custos indiretos e lucro incidem sobre o que vem antes, e os tributos entram "por dentro", isto é, como parte do preço final, dividindo-se o subtotal por (1 − 0,10). Siga sempre a fórmula da planilha do edital. A lógica de dividir por (1 − percentuais) é a mesma explicada em formação de preço para licitação.

Simples Nacional na planilha de custos

A empresa do Simples preenche a mesma estrutura, mas os números mudam em dois pontos da Lei Complementar 123:

  • As optantes ficam dispensadas das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as devidas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sebrae e entidades semelhantes) (art. 13, §3º). Se a planilha-modelo do edital traz esses encargos, a sua composição não deve incluí-los.
  • Nos serviços de vigilância, limpeza ou conservação, a atividade é tributada pelo Anexo IV, e a contribuição previdenciária patronal não está incluída no Simples, devendo ser recolhida conforme a legislação dos demais contribuintes (art. 18, §5º-C, VI, e art. 13, VI). Ou seja, ela precisa aparecer na sua planilha.

O FGTS continua sendo recolhido fora do Simples (art. 13, §1º, VIII). Peça ao contador a composição exata antes de fechar a proposta.

Armadilhas que desclassificam ou dão prejuízo

  • Salário abaixo da convenção ou convenção errada. O preço fica inexequível depois, e a declaração do art. 63, §1º, vira problema.
  • Esquecer a reposição do profissional ausente. Quem falta precisa ser substituído, e esse custo é seu se não estiver na planilha.
  • Provisão de rescisão ou de férias subdimensionada. O desligamento de um empregado paga verbas que o preço mensal tem de cobrir.
  • Percentual aplicado sobre a base errada. Aplicar o lucro ou os tributos "por fora" quando o modelo manda "por dentro" muda o preço.
  • Copiar a planilha de outro edital sem trocar convenção, município (ISS) ou regime tributário.
  • Descuido com a data-base. A repactuação dos custos de mão de obra é vinculada à data do acordo, da convenção ou do dissídio a que a proposta está ligada (art. 135, II), então registre qual convenção você usou.

Sobre erros de preenchimento: a norma federal citada pelo Portal de Compras diz que erros na planilha não bastam para desclassificar quando a planilha puder ser ajustada sem aumentar o preço e quando o preço seja suficiente para cobrir os custos. O TCU tem entendimento parecido, de que divergências nas planilhas são instrumentais e que o foco é a exequibilidade. Mesmo assim, a correção é pedida na etapa de aceitação da proposta, com prazo curto (na norma federal, o mínimo para ajustar a proposta é de duas horas), então vale chegar à sessão com a planilha pronta. Veja também preço inexequível.

O que a planilha garante depois da assinatura

Com o contrato em execução, a planilha vira instrumento de defesa do seu equilíbrio:

  • Repactuação. Em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a variação de custos é repactuada com demonstração analítica, respeitado o intervalo mínimo de 1 ano, contado da proposta ou da última repactuação (art. 135, §3º). O órgão deve responder preferencialmente em 1 mês (art. 92, §6º). Explicamos as diferenças entre repactuação, reajuste e reequilíbrio em reajuste, repactuação e reequilíbrio.
  • Conta vinculada e pagamento pelo fato gerador. O edital ou o contrato podem prever depósito em conta vinculada ou o pagamento de férias, 13º, ausências legais e verbas rescisórias só quando ocorrer o fato gerador (art. 121, §3º, e art. 142). Isso muda o fluxo de caixa, mas não o preço.
  • Retenção do INSS. Na cessão de mão de obra, a contratante retém 11% do valor bruto da nota para a Previdência (art. 31 da Lei 8.212/1991). Para empresas do Simples, a regra tem exceções. A retenção afeta o caixa e é tratada em retenção de tributos nas vendas para órgãos públicos.

Para cada tipo de serviço, o edital muda detalhes: licitações de limpeza e conservação e licitações de vigilância mostram as particularidades de cada segmento.

Perguntas frequentes

O que é a planilha de custos e formação de preços?

É o documento que detalha todos os componentes do preço de um serviço com mão de obra: salário, encargos, benefícios, reposição de ausentes, insumos, custos indiretos, tributos e lucro. O órgão usa a planilha para julgar a proposta, e você a usa depois para pedir repactuação.

Em quais licitações a planilha é exigida?

Principalmente em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, como limpeza, vigilância e copeiragem, e em serviços com predominância de mão de obra. Quem exige e qual é o modelo é definido no edital; os órgãos federais partem do modelo divulgado no Compras.gov.br.

Posso usar o piso da convenção coletiva como salário na planilha?

Você deve usar a convenção coletiva vigente na data de entrega da proposta e declarar que o preço cobre todos os custos trabalhistas (art. 63, §1º, da Lei 14.133). O salário-base não pode ficar abaixo do que a convenção da categoria determina, e o edital deve indicar qual convenção vale.

Um erro na planilha desclassifica a proposta?

Nem sempre. Erros de preenchimento que podem ser corrigidos sem aumentar o preço total, e desde que o preço seja suficiente para cobrir os custos, não devem levar à desclassificação, segundo a orientação federal e o entendimento do TCU. Erro que muda o preço ou deixa custo obrigatório de fora pode desclassificar.

A empresa do Simples Nacional preenche a planilha igual às demais?

A estrutura é a mesma, mas os encargos e os tributos mudam. Empresas do Simples ficam dispensadas das contribuições a terceiros (Sesi, Senai, Sebrae e outras), e em limpeza, vigilância e conservação a contribuição previdenciária patronal é recolhida fora do Simples (art. 13, §3º, e art. 18, §5º-C, da LC 123).

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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