Negociação no pregão: como responder ao pedido de desconto

Quando o pregoeiro pode pedir desconto, o que o art. 61 da Lei 14.133 permite, como responder sem passar do seu preço mínimo e o que fica registrado na ata.

Pregão eletrônico e disputa6 min de leitura

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A negociação no pregão é o pedido que o pregoeiro faz ao primeiro colocado, depois do julgamento, para melhorar o preço ou outras condições. Você pode aceitar, fazer uma contraproposta ou recusar. Se a sua proposta continuar acima do preço máximo do órgão, porém, ela é desclassificada e o pregoeiro negocia com o próximo da fila (art. 61 da Lei 14.133). A resposta certa depende do seu preço mínimo, calculado antes da sessão.

O que a lei diz sobre a negociação no pregão

O art. 61 da Lei 14.133 permite à Administração negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, definido o resultado do julgamento. Se ele for desclassificado porque a proposta continuou acima do preço máximo mesmo depois da negociação, a negociação pode seguir com os demais licitantes, pela ordem de classificação (§ 1º). Quem conduz é o agente de contratação ou a comissão, e o resultado deve ser divulgado a todos os licitantes e anexado ao processo (§ 2º).

Na regra federal, a Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022 detalha o procedimento (art. 30). A negociação ocorre quando a proposta do primeiro colocado permanece acima do preço máximo (ou, no maior desconto, abaixo do desconto definido), é feita pelo sistema, pode ser acompanhada pelos demais licitantes e tem o resultado registrado na ata da sessão. O texto atualizado está no Portal de Compras do Governo Federal.

A lei fala em "condições mais vantajosas" sem limitar ao preço, e a IN 73 limita ao caso de preço acima do máximo. Outros entes podem regulamentar de forma mais ampla ou mais restrita, e o edital é o que vale para a sua disputa.

Quando o pregoeiro pede desconto

O pedido costuma aparecer logo depois dos lances, no chat, quando o melhor preço ainda está acima do valor que o órgão aceita pagar. Duas situações são comuns:

  • O melhor lance ficou acima do valor estimado. Pode ter sido uma disputa fraca ou um orçamento do órgão abaixo do mercado. O pregoeiro tenta trazer o preço para o limite.
  • O orçamento é sigiloso. O valor só pode ser divulgado depois de definido o resultado do julgamento (art. 12, § 1º, da IN 73), então ele pode aparecer justamente na hora da negociação. Sobre o sigilo, veja o art. 24 da Lei 14.133.

Segundo o manual do TCU, a regra de só negociar quando a proposta está acima do preço máximo existe para evitar negociações de fachada, em que o licitante não tem razão para baixar um preço que já está abaixo do orçamento. Se o pregoeiro pede desconto adicional mesmo com a sua proposta abaixo do estimado, lembre que o art. 30 da IN 73 prevê a negociação só para o caso de preço acima do máximo. Responda com educação, indicando que o preço já está abaixo do valor estimado, e deixe o pregoeiro decidir. Em outros entes, a regra pode ser diferente.

Para entender por que o valor estimado às vezes está fora da realidade, leia pesquisa de preços: como o órgão chega ao valor estimado.

Como responder ao pedido de desconto

  1. Leia o pedido inteiro. O pregoeiro informa o valor-alvo ou o percentual de desconto e o prazo para a resposta. Confira se é o preço do item ou o do lote.
  2. Compare com o seu piso. O piso é o menor preço em que a venda ainda compensa, calculado antes da sessão. O cálculo está em estratégia de lances.
  3. Decida entre aceitar, contrapor ou recusar. Se o valor pedido é igual ou maior que o piso, aceitar costuma ser a decisão racional: ganhar o contrato com a margem mínima é melhor do que perder. Se o pedido está abaixo do que você pode dar, mas o preço máximo do órgão está acima do seu piso, contraponha o menor valor que cabe no máximo. Se o piso está acima do preço máximo, não há contraproposta possível: recuse e aceite a desclassificação.
  4. Responda rápido, pelo chat do sistema. A negociação é feita pelo sistema e pode ser vista pelos outros. Mensagens curtas e objetivas: o valor, e só.
  5. Atualize a proposta quando o pregoeiro pedir. Depois da negociação, ele solicita no sistema a proposta ajustada, com o mesmo prazo mínimo de 2 horas, prorrogável (art. 30, § 4º, e art. 29, § 2º, da IN 73). Veja chat do pregoeiro.

Exemplo hipotético: no pregão das 2.000 resmas de papel, o melhor lance fechou em R$ 29,10, e o preço máximo do órgão é de R$ 28,00 por resma. O pregoeiro pede R$ 27,50. A papelaria, com piso de R$ 26,00, tem dois caminhos: aceitar os R$ 27,50, ou contrapor R$ 27,80, que cabe no máximo e ainda deixa folga ao órgão. Se o piso dela fosse R$ 28,50, não haveria contraproposta que resolvesse, e a saída seria recusar e aceitar a desclassificação.

Mensagens de exemplo, também hipotéticas: "Aceitamos o valor de R$ 27,50 por resma e enviaremos a proposta ajustada dentro do prazo." ou "Não conseguimos reduzir além de R$ 27,80, valor que já considera o frete até o local de entrega."

Negociação quando o critério é maior desconto

No maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável precisa constar do edital (parágrafo único do art. 24 da Lei 14.133), e o pregoeiro negocia quando o seu desconto fica abaixo do definido para a contratação (art. 30 da IN 73). O raciocínio do piso muda de forma: em vez de um preço em reais, você decide o desconto máximo que aguenta sobre a tabela ou o preço de referência. O desconto negociado vale para o preço global e é estendido aos aditivos do contrato (art. 34, § 2º, da lei), o que pesa na conta se o contrato tiver chance de crescer. Veja critérios de julgamento.

O que não pode acontecer na negociação

  • Aumentar o preço. A negociação serve para condições mais vantajosas para o órgão. O TCU já entendeu ser indevido aceitar, na negociação, aumento do preço de item definido na etapa de lances.
  • Mudar o objeto ou as regras do edital. Oferecer um produto diferente do exigido para chegar ao preço fere a isonomia e a vinculação ao edital.
  • Negociar fora do sistema. Na regra federal, a comunicação é só pelo sistema (art. 20, § 2º), e o resultado precisa ficar registrado na ata e disponível aos demais.
  • Aceitar um preço que você não consegue cumprir. Proposta aceita é compromisso. Não manter a proposta é infração (art. 155, V, da Lei 14.133).
  • Combinar valores com concorrentes antes da negociação. Combinar lances ou propostas é infração grave (art. 155, IX e XI).

O que acontece depois da negociação

Concluída a negociação, o pregoeiro pede a proposta ajustada, confere a conformidade e segue para a habilitação. Se você recusou e a proposta permaneceu acima do preço máximo, ela é desclassificada, e a negociação continua com o segundo colocado, depois com o terceiro, na ordem de classificação (art. 30, § 2º, da IN 73). Em empate de propostas intermediárias, valem os critérios de desempate (art. 60 da lei).

Se o seu preço aceito for abaixo do estimado, lembre que preços muito baixos podem exigir demonstração de exequibilidade. O tema está em preço inexequível. O quadro geral das etapas, com a negociação entre a aceitação e a habilitação, está no pregão eletrônico passo a passo.

Checklist antes de responder a um pedido de desconto

  1. Piso por item, por escrito, antes da sessão.
  2. Pessoa com poder de decisão por perto para aprovar o desconto na hora.
  3. Resposta curta, com valor, sem justificativas longas.
  4. Prazo da proposta ajustada anotado, no horário de Brasília.
  5. Planilha de custos ou composição de preço atualizada com o novo valor.
  6. Conferência de que o preço aceito ainda cobre frete, tributos e custo financeiro.

Perguntas frequentes

O pregoeiro pode pedir desconto depois dos lances?

Pode. A lei permite que a Administração negocie condições mais vantajosas com o primeiro colocado depois do julgamento (art. 61 da Lei 14.133). No pregão federal, isso ocorre quando a proposta do primeiro fica acima do preço máximo definido (art. 30 da IN Seges/ME 73/2022).

Sou obrigado a aceitar o desconto pedido?

Ninguém é obrigado a baixar abaixo do que consegue entregar. Mas se a sua proposta continuar acima do preço máximo do órgão, ela será desclassificada e a negociação segue com os demais licitantes, na ordem de classificação (art. 61, § 1º).

Posso aumentar o preço durante a negociação?

Não. A negociação serve para obter condições mais vantajosas. O TCU já entendeu que é indevido o pregoeiro aceitar, na negociação, aumento do preço unitário de um item definido na etapa de lances.

Os outros licitantes veem a negociação?

Sim. No pregão federal, a negociação é feita pelo sistema e pode ser acompanhada pelos demais licitantes. O resultado é registrado na ata da sessão (art. 30, §§ 1º e 3º, da IN 73), e a lei manda divulgá-lo a todos (art. 61, § 2º).

Posso negociar por telefone ou e-mail com o pregoeiro?

No pregão federal, não. A comunicação é só pelo campo de mensagens do sistema, e a negociação também é feita por ele (arts. 20, § 2º, e 30, § 1º, da IN 73). Combinar condições fora do sistema fere a transparência.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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