Robô de lances: é permitido? O que diz a regra federal
Robô de lances no pregão eletrônico: o lance automático do Compras.gov.br é previsto na regra federal, mas programas de terceiros dependem do edital.
Pregão eletrônico e disputa6 min de leitura
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O robô de lances oficial é permitido: no Compras.gov.br, você informa um valor final mínimo ao cadastrar a proposta, e o sistema envia lances automáticos por você, até esse piso (art. 19 da Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022). Já os programas de terceiros, que disparam lances de fora do sistema, não têm previsão expressa na regra federal, e quem decide é o edital junto com as regras do portal. Na dúvida, não use, e pergunte ao pregoeiro antes da sessão, por pedido de esclarecimento.
O robô oficial: o lance automático do sistema
Na regra federal do pregão eletrônico, ao cadastrar a proposta o licitante pode informar o valor final mínimo (ou, no maior desconto, o percentual de desconto final máximo). A partir daí, o sistema envia os lances automaticamente, respeitando esse piso e o intervalo mínimo entre lances previsto no edital (art. 19 da IN 73). O manual de orientações do TCU chama a ferramenta de "robô público de lances" e diz que ela visa dar mais isonomia à disputa. O texto atualizado da norma está no Portal de Compras do Governo Federal.
As regras do lance automático são estas:
- O valor é sigiloso. Os concorrentes e o próprio órgão não o veem. Só os órgãos de controle podem ter acesso, de forma permanente (art. 19, § 2º).
- Você pode alterá-lo durante a disputa, mas nunca para um valor superior a um lance seu já registrado, em menor preço (art. 19, § 1º).
- O intervalo mínimo continua valendo. O sistema só envia lances que respeitem a diferença mínima fixada no edital.
- O lance é seu. Cada lance que o sistema envia em seu nome conta como lance seu, com todas as consequências.
Exemplo hipotético: uma papelaria cadastra a proposta de R$ 27,40 por resma e informa o valor final mínimo de R$ 26,00. Na etapa de lances, os concorrentes descem, e o sistema responde pela papelaria com lances que respeitam o intervalo, até chegar a R$ 26,00. Se o melhor lance for R$ 25,90, o sistema não vai além do piso, e a papelaria fica em segundo.
Quando vale a pena usar o lance automático
O recurso é útil em três situações. A primeira é o pregão com vários itens, em que acompanhar cada disputa à mão é difícil e o lance automático ajuda a manter cada item no piso que você calculou. A segunda é a disputa de margem apertada, em que o piso protege contra o impulso de baixar mais um pouco para ficar na frente. A terceira é quando a sessão cai num horário em que você não consegue olhar a tela o tempo todo.
Em nenhuma delas ele dispensa quem acompanha. Segundo o manual do TCU, a mesma ferramenta foi prevista também para a dispensa eletrônica federal (IN Seges/ME 67/2021), o que quer dizer que o raciocínio vale para compras de menor valor. O funcionamento dessas compras está em dispensa eletrônica.
E o robô de terceiros, é permitido?
O texto da IN 73 não trata de programas de terceiros. O que ele diz é:
- Os lances são enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 21).
- A conversa com o pregoeiro também é só pelo campo de mensagens do sistema, e outra forma de comunicação é vedada (art. 20, § 2º).
- O licitante responde pelas transações feitas em seu nome e pelos atos praticados por si ou por seu representante, e o órgão e o provedor do sistema não respondem pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, III).
- O agente de contratação pode, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação, o que retira o licitante do certame, sem prejuízo da defesa (art. 21, §§ 4º e 5º).
Na prática, a pergunta decisiva é se o edital ou os termos de uso do portal vedam ferramentas externas. Se vedam, usar é descumprir uma regra da licitação. Se são omissos, a norma federal também não dá autorização expressa, e o risco passa a ser o de ver os seus lances questionados por outro licitante ou pelo agente de contratação, com base no art. 21, § 4º. Estados e municípios têm portais e regulamentos próprios, e o edital informa (veja portais de pregão eletrônico).
Há também o risco de combinação. Se duas empresas que disputam entre si forem operadas pelo mesmo programa ou pela mesma pessoa, o órgão pode enxergar combinação de lances, e combinar lances é fraude (art. 155, IX e XI, da Lei 14.133).
Riscos de depender do robô
O lance automático ajuda, mas não substitui a atenção. Os problemas mais comuns são operacionais:
- Piso errado. Um zero a mais ou a menos no valor final mínimo faz o sistema ir mais fundo do que você queria, ou parar cedo demais. Confira o valor antes de salvar.
- Piso desatualizado. Se o custo mudou depois de você calcular o preço, o robô continua obedecendo ao piso antigo. O cálculo está em estratégia de lances.
- Desligar a atenção. O robô cuida do lance, não do chat. O pregoeiro pode pedir proposta ajustada e documentos logo depois da etapa de lances, e o prazo corre. Veja chat do pregoeiro.
- Ignorar o modo de disputa. Em formatos como o aberto e fechado, a etapa final pede decisão sua. A lógica de cada modo está em modo de disputa aberto e fechado.
- Ganhar abaixo do que dá lucro. O lance automático é firme. Não manter a proposta é infração, com multa e possível impedimento de licitar (art. 155, V, e art. 156, §§ 3º e 4º, da Lei 14.133). As sanções estão em sanções na Lei 14.133.
Como usar o lance automático com segurança
- Calcule o piso antes de abrir o sistema, com custos, tributos, prazo de pagamento e margem mínima.
- Cadastre o valor final mínimo junto com a proposta (art. 19) e releia o número duas vezes. Se notar um erro antes da sessão, lembre que a proposta pode ser retirada ou substituída até a abertura (art. 18, § 4º), e confira no sistema como o valor é regravado.
- Confirme o intervalo mínimo no edital, porque ele limita os lances que o sistema pode enviar. A IN 73 não fixa um intervalo em segundos entre lances: o que ela exige é a diferença mínima de valor ou percentual, definida pelo edital (art. 22, § 1º).
- Fique na sessão e acompanhe os lances, e o chat, do início ao fim.
- Se errar um lance manual, exclua em 15 segundos. O licitante pode excluir seu último lance uma única vez, se for inconsistente ou inexequível (art. 21, § 3º).
- Ajuste o piso só com um motivo. Subir o valor mínimo no meio da disputa para recuperar margem é permitido até o limite do seu último lance registrado, mas custa posição.
Perguntas para fazer antes de usar qualquer ferramenta
- O edital menciona lance automático, robô ou ferramentas externas? Se a resposta não está clara, peça esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164 da Lei 14.133).
- O portal tem termos de uso que tratam de automação?
- Quem opera o login e quem responde pelos lances? A empresa responde, mesmo que o operador seja terceirizado (art. 13, III, da IN 73).
- Existe registro de quem enviou cada lance, para o caso de contestação?
O quadro geral da disputa, com o que vem antes e depois dos lances, está no pregão eletrônico passo a passo.
Perguntas frequentes
O robô de lances é permitido no pregão eletrônico?
O lance automático do próprio sistema, em que você cadastra um valor final mínimo e o sistema envia os lances por você, está previsto na regra federal (art. 19 da IN Seges/ME 73/2022). Programas de terceiros que enviam lances de fora do sistema não têm previsão nessa norma, e o que vale é o edital e as regras do portal.
Os concorrentes veem o valor mínimo que eu cadastrei no lance automático?
Não. Na regra federal, o valor final mínimo é sigiloso para os demais fornecedores e para o próprio órgão. Só os órgãos de controle interno e externo podem ter acesso a ele (art. 19, § 2º, da IN 73).
Posso mudar o valor do lance automático durante a disputa?
Pode, mas não para um valor superior a um lance que você já registrou, quando o critério é menor preço. No maior desconto, não pode ser um percentual inferior a um lance já registrado (art. 19, § 1º, da IN 73).
Quem responde por um lance dado pelo robô?
A empresa. Na regra federal, o licitante assume como firmes e verdadeiras as suas propostas e os seus lances, inclusive os atos praticados por seu representante, e a responsabilidade por uso indevido da senha não passa ao órgão nem ao provedor do sistema (art. 13, III, da IN 73).
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.