Compras.gov.br: como participar das compras federais
Passo a passo para participar das compras federais no Compras.gov.br: conta gov.br, credenciamento gratuito no Sicaf, proposta, lances e habilitação.
Pregão eletrônico e disputa7 min de leitura
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Para participar das compras federais no Compras.gov.br você precisa de duas coisas: uma conta no gov.br e o credenciamento da sua empresa no Sicaf, o cadastro de fornecedores do governo federal, que é gratuito. Com isso, você acessa o sistema como fornecedor, escolhe a licitação aberta, envia a proposta antes da sessão e acompanha lances e mensagens do pregoeiro no próprio ambiente, pela web ou pelo aplicativo.
O que é o Compras.gov.br
O Compras.gov.br é o Sistema de Compras do Governo Federal. Na regra federal do pregão eletrônico, a licitação é feita à distância, em sessão pública, por esse sistema (art. 7º da Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022). Muita gente ainda o chama de Comprasnet, o nome antigo do portal. O Sicaf faz parte do mesmo conjunto: é por ele que a empresa se credencia e comprova parte da habilitação.
Ele não é o mesmo que o PNCP. O PNCP divulga os editais de todos os entes de forma centralizada (art. 174 da Lei 14.133). O Compras.gov.br é onde a disputa acontece quando o comprador é um órgão federal. Ler o aviso no PNCP não inscreve ninguém: para participar, você precisa estar credenciado e enviar a proposta no sistema.
Quem compra por ele? A administração federal direta, autárquica e fundacional: ministérios, universidades e institutos federais, agências e outros. Veja o panorama em licitações federais.
Passo a passo para começar a participar
O próprio Portal de Compras publica um guia do fornecedor que resume o caminho: criar a conta gov.br, credenciar-se no Sicaf e acessar o sistema. Na prática:
- Tenha a conta gov.br de quem vai operar. A conta é de pessoa física, e o acesso aos serviços do portal depende do nível dela. A página oficial do cadastro no Sicaf fala em selo de confiabilidade prata ou superior, ou certificado digital. Confira na hora do cadastro, porque essas exigências mudam.
- Credencie o CNPJ no Sicaf. No sistema, o menu de credenciamento pede o CNPJ da empresa e os campos necessários, e termina em "Credenciar". Segundo o portal, é gratuito. O manual e os tutoriais de credenciamento ficam na seção de manuais do Portal de Compras.
- Acesse o sistema como fornecedor. No Portal de Compras do Governo Federal, use "Acesso ao Sistema", escolha "Fornecedor" e entre com o login e a senha do gov.br. Você cai numa área de trabalho com as modalidades de licitação, e cada uma leva à lista de processos abertos para participar ou acompanhar.
- Escolha a licitação. O edital informa o órgão e o número do pregão. Para encontrar oportunidades, use o PNCP ou um alerta de licitação.
- Envie a proposta antes da abertura da sessão. Na regra federal, a proposta só vale se for enviada pelo sistema, até a data e a hora da abertura (art. 18 da IN 73). Os detalhes de cada etapa estão no pregão eletrônico passo a passo.
- Acompanhe a sessão. A tela do pregão reúne os lances e o campo de mensagens com o pregoeiro, e é por ela que você também pede esclarecimento, impugna o edital e registra a intenção de recurso. Veja o chat do pregoeiro.
- Envie os documentos quando forem pedidos. Se você for o primeiro colocado, o pregoeiro confere o que já está no Sicaf e pede o restante pelo sistema.
O que o Sicaf resolve e o que não resolve
O Sicaf guarda os dados e os documentos da empresa para os órgãos federais conferirem. Se o edital previr, a documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira pode ser substituída pelo registro no Sicaf (art. 36, § 1º, da IN 73). A habilitação é verificada por ele nos documentos que ele abrange, e os demais são enviados pelo sistema quando o agente solicitar (art. 39 e § 1º).
Isso não dispensa você de manter tudo em dia. Uma certidão vencida no Sicaf é uma certidão vencida no dia da sessão. Antes de cada disputa, confira o cadastro e compare com o que o edital pede. O Sicaf tem post próprio, e o checklist de documentos para licitação mostra o que costuma ser exigido.
Pregão, dispensa eletrônica e outras compras no mesmo sistema
O pregão eletrônico é a porta de entrada mais comum, mas não é a única. Os manuais do portal tratam também da dispensa eletrônica, o procedimento usado em compras de menor valor, com aviso aberto por poucos dias e lances. Quem já está credenciado no Sicaf usa o mesmo cadastro. O funcionamento da dispensa está em dispensa eletrônica.
O Portal de Compras também mantém um aplicativo para fornecedores e publica tutoriais, entre eles um com funcionalidades para micro e pequenas empresas. Vale assistir antes da primeira sessão. Depois da homologação, quem participou e não venceu pode ser chamado em convocação de remanescentes, se o órgão a iniciar.
O que fica visível depois da sessão
Na regra federal, as propostas dos licitantes convocados para apresentar proposta ficam acessíveis ao público depois da fase de lances (art. 18, § 6º, da IN 73), e os documentos de habilitação dos convocados, depois de concluído o saneamento (art. 39, § 9º). O resultado da negociação, quando houver, é registrado na ata da sessão (art. 30, § 3º).
Isso é útil de duas formas. Você aprende como os concorrentes montam proposta e documentos, e consegue conferir se uma desclassificação ou habilitação foi coerente com o edital, antes de decidir se vale registrar a intenção de recorrer.
Exemplo de uma primeira participação
Exemplo hipotético: uma distribuidora de material de limpeza de Goiânia decide disputar o pregão de um instituto federal. Na segunda-feira, a sócia cria a conta gov.br e credencia o CNPJ no Sicaf. Na terça, entra no sistema como fornecedora, encontra o pregão pelo número e lê o edital. Na quinta, envia a proposta com o preço e as declarações, e anota o horário da sessão em horário de Brasília.
No dia da disputa, ela abre o sistema 15 minutos antes, dá os lances dentro do piso que calculou e fica no chat até o pregoeiro encerrar a fase. Se ficar em primeiro, o próximo pedido costuma ser a proposta ajustada e os documentos que não estão no Sicaf.
E se a licitação não for no Compras.gov.br
Estados, municípios e outras entidades podem usar o sistema federal mediante termo de acesso, previsto na própria IN 73, ou ter sistemas próprios ou contratados. A Lei 14.133 permite esses sistemas desde que mantida a integração com o PNCP (art. 175, § 1º). Nesse caso o cadastro é o do portal escolhido pelo órgão, e o edital informa qual é. Quem vende para várias esferas acaba com mais de um cadastro; o post sobre portais de pregão eletrônico mostra como se organizar.
Quando o município ou o estado executa recursos federais de transferências voluntárias, a IN 73 manda observar as regras do pregão federal, e o órgão pode usar sistema próprio ou de mercado, desde que integrado ao PNCP (arts. 2º e 7º). Se a licitação envolve repasse da União, o edital costuma dizer.
Erros que fazem perder a primeira sessão
- Deixar o cadastro para o dia da licitação. Credenciar o CNPJ e acertar o acesso leva tempo, e o sistema não espera.
- Esquecer o fuso horário. Os horários do edital e da sessão seguem o horário de Brasília (art. 48 da IN 73). Exemplo hipotético: uma empresa de Rio Branco, no Acre, que lê "10h" no edital tem a sessão às 8h no relógio local.
- Compartilhar a senha. O licitante responde por tudo que for feito em seu nome, inclusive por terceiros com a sua senha, e o sistema e o órgão não respondem por isso (art. 13, III, da IN 73).
- Sair do chat. O licitante arca com o prejuízo de perder o negócio por não acompanhar as mensagens do pregoeiro ou por desconexão (art. 13, IV).
- Confiar que o Sicaf está atualizado. Revise certidões, balanço e declarações antes de cada disputa.
Checklist de entrada no Compras.gov.br
- Conta gov.br ativa de quem vai operar, com o nível que o portal exigir.
- CNPJ credenciado no Sicaf e documentos conferidos.
- Acesso testado ao sistema como fornecedor, antes de haver uma licitação marcada.
- Horário da sessão convertido para o seu fuso e lembrete marcado.
- Documentos de habilitação digitalizados e prontos para anexar rápido.
- Um plano para o chat: quem acompanha, quem decide o preço.
Perguntas frequentes
O cadastro no Sicaf para usar o Compras.gov.br é gratuito?
Sim. O Portal de Compras do Governo Federal informa que o credenciamento no Sicaf é totalmente gratuito. Desconfie de qualquer site ou intermediário que cobre para fazer o cadastro oficial do seu CNPJ.
Preciso de certificado digital para entrar no Compras.gov.br?
A página oficial do serviço de cadastro no Sicaf descreve o acesso com conta gov.br de selo de confiabilidade prata ou superior, ou com certificado digital. As exigências podem mudar, então confira o que o portal pede na hora do seu credenciamento.
Qual a diferença entre o PNCP e o Compras.gov.br?
O PNCP é o portal onde os editais e demais atos da Lei 14.133 são divulgados de forma centralizada (art. 174). O Compras.gov.br é o sistema em que as compras federais são conduzidas: é nele que você envia a proposta, dá lances e conversa com o pregoeiro.
Posso participar de um pregão federal sem estar no Sicaf?
Na regra federal do pregão eletrônico (IN Seges/ME 73/2022, art. 13, I), o licitante deve se credenciar previamente no Sicaf. Se o pregão for de outro ente, com sistema próprio, vale o cadastro exigido por aquele portal, informado no edital.
Estados e municípios também compram pelo Compras.gov.br?
Alguns usam o sistema federal mediante termo de acesso, previsto na própria IN 73. Outros usam sistemas próprios ou contratados, integrados ao PNCP. O edital sempre informa em qual sistema a disputa vai acontecer.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.