Nota fiscal para órgão público: como emitir sem atraso
Como emitir nota fiscal para órgão público: o que ela precisa ter, quando emitir, como funciona o atesto e os erros que travam o pagamento. Com checklist.
Contratos e pagamento7 min de leitura
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Para o órgão público pagar sem atraso, a nota fiscal precisa bater com o empenho, o contrato e o que foi entregue: mesmo CNPJ do favorecido, mesma descrição, mesmas quantidades e mesmo valor, com os números do empenho e do contrato indicados. Depois de emitida, ela segue para o atesto do fiscal, que confirma a entrega, e só então entra na fila de pagamento. Um dado errado na nota costuma ser suficiente para ela voltar e o prazo parar.
Esse é o ponto em que muita venda bem feita atrasa. A entrega foi correta, o preço era o do contrato, e a nota voltou por causa de um CNPJ.
O que a nota fiscal para órgão público precisa ter
A regra geral é simples: a nota espelha o empenho. A despesa pública é paga depois da liquidação, que verifica a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata e a quem pagar, com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega (art. 63 da Lei 4.320/1964). Se a sua nota difere desses documentos, o órgão não consegue concluir a verificação. O que conferir:
| Campo da nota | O que deve constar |
|---|---|
| Destinatário | O CNPJ e a razão social do favorecido que aparece no empenho. Em prefeituras e estados, pode ser uma secretaria ou um fundo com CNPJ próprio, e não o do ente principal. |
| Descrição | O objeto como está no contrato, na ata ou no empenho, com marca, modelo e unidade de medida quando houver. Evite descrições genéricas como "materiais diversos". |
| Quantidade e valor unitário | Exatamente os do empenho ou da ordem de fornecimento. |
| Valor total | Igual ao empenhado ou ao medido. Nunca acima do empenho. |
| Informações complementares | Número do empenho, do contrato ou da ata, do processo e da ordem de fornecimento. Em serviços, o período da prestação. |
| Dados bancários | A conta no nome da empresa contratada (mesmo CNPJ), se o edital pedir esse dado na nota. |
O edital, o contrato e a própria nota de empenho dizem o que o órgão exige. Alguns pedem frases específicas nas informações complementares ou documentos anexos. Quem copia o modelo de outro órgão erra mais do que quem lê a cláusula de pagamento do contrato.
Para notas de produto, use a nota fiscal eletrônica de mercadorias. Para serviços, a nota de serviços do município onde a atividade é prestada ou tributada, que pode ter regras e sistemas diferentes de uma cidade para outra. Seu contador sabe qual é a correta para a sua operação.
Quando emitir a nota fiscal
Emitir cedo demais ou tarde demais atrapalha. Há quatro momentos comuns, e o contrato diz qual vale para você:
- Na entrega, acompanhando a mercadoria, em compras simples e entregas imediatas.
- Depois do recebimento, quando o órgão confere os itens e o fiscal libera. Alguns contratos pedem a nota só depois do recebimento definitivo.
- Depois da medição, em serviços e obras, quando há medição mensal ou por etapa.
- Em data fixa do mês, em serviços contínuos.
A lei ajuda a entender o motivo. Adimplemento é a prestação do serviço, a realização da obra ou a entrega do bem, ou parte deles, ou qualquer outro evento a que o contrato vincule a emissão do documento de cobrança (art. 92, § 7º, da Lei 14.133). E o contrato deve trazer os critérios e a periodicidade da medição e os prazos para liquidação e para pagamento (art. 92, VI).
A data da nota também conta para você: a lei diz que o contratado tem direito à extinção do contrato quando o atraso nos pagamentos passa de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal (art. 137, § 2º, IV). Por isso, não emita a nota antes de o contrato permitir, nem a deixe parada na gaveta. O que acontece depois está em prazo de pagamento do órgão público.
Atesto: o que o fiscal confere antes de liberar o pagamento
O atesto é a confirmação, pelo fiscal ou gestor do contrato, de que o objeto foi entregue ou o serviço foi prestado como contratado. Ele alimenta a liquidação, etapa obrigatória antes do pagamento (art. 62 da Lei 4.320/1964). O fiscal do contrato acompanha e fiscaliza a execução, anota em registro próprio as ocorrências e determina o que for necessário para corrigir falhas (art. 117 da Lei 14.133). Veja mais em fiscal do contrato.
Para o atesto sair rápido, junte à nota o que prova a entrega:
- comprovante de entrega assinado por quem recebeu, com data e nome legível;
- relatórios ou medições, em serviços;
- em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a prova de quitação das obrigações trabalhistas, que o contrato pode exigir como condição de pagamento (art. 121, § 3º, II);
- certidões em dia, se o edital as pedir a cada pagamento. O contrato obriga a manter as condições de habilitação durante toda a execução (art. 92, XVI). Veja onde emitir cada uma em certidões negativas para licitação.
Se o fiscal discordar de parte do que foi entregue, a parcela incontroversa deve ser liberada no prazo previsto para o pagamento (art. 143). Peça isso por escrito.
Retenções: por que o valor que cai na conta é menor
O órgão pode reter tributos na fonte ao pagar, de modo que o valor líquido recebido é menor do que o valor da nota. Quais tributos, quais alíquotas e quando, depende da natureza da venda, do seu regime tributário e do ente. O assunto está em retenção de tributos nas vendas para órgãos públicos. As regras estão em transição com a reforma tributária, que você pode acompanhar em reforma tributária e contratos públicos.
Um ponto da lei do Simples que pega quem presta serviço: quando o ISS do serviço está sujeito a retenção na fonte, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deve informar no documento fiscal a alíquota aplicável; se não informar, o texto atual da LC 123 manda aplicar a alíquota efetiva de 5% (art. 21, § 4º, V). Peça ao contador que defina a alíquota antes de emitir a nota.
Erros que travam o pagamento
Estes são os motivos que mais fazem uma nota voltar:
- CNPJ errado do destinatário. É o erro mais fácil de evitar, e o mais difícil de corrigir depois.
- Valor acima do empenho. O excedente não tem reserva de orçamento. Se vai entregar mais, peça novo empenho antes. Veja a nota de empenho.
- Descrição diferente do contrato. O fiscal não consegue ligar a nota ao empenho.
- Falta do número do empenho ou do contrato.
- Nota emitida antes do momento previsto no contrato.
- Documentos anexos incompletos. Comprovante sem assinatura, medição sem data, certidão vencida.
- Entrega parcial faturada como total.
Exemplo hipotético. Uma distribuidora de materiais escolares de Cuiabá recebe um empenho de R$ 6.300,00 para 300 kits a R$ 21,00. Ela entrega 310 kits, fatura os 310 (R$ 6.510,00) e usa o CNPJ da prefeitura, quando o favorecido do empenho era a secretaria de educação. O fiscal atesta os 300 kits, o financeiro recusa a nota pelo valor e pelo CNPJ, e a empresa precisa cancelar, emitir outra e reiniciar o trâmite. Se tivesse conferido o empenho antes, a nota teria saído certa na primeira vez.
O que fazer se a nota for devolvida
- Pergunte o motivo por escrito. Peça ao fiscal ou ao financeiro que informe o que deve ser corrigido.
- Corrija na origem. Em geral, a correção de valores e do destinatário exige cancelar a nota (dentro do prazo da sua legislação) ou emitir outra, e não apenas uma carta de correção. Confirme com seu contador.
- Reenvie com protocolo, sempre pelo canal indicado no edital ou no contrato, e guarde o comprovante.
- Confira o efeito no prazo de pagamento. É comum o contrato prever que o pagamento fica suspenso até a regularização, com o prazo voltando a contar a partir da nova nota. Leia a cláusula do seu contrato.
- Registre o atraso do órgão, se for o caso. Se o problema não era seu e a nota ficou parada sem resposta, a cobrança segue os passos de prazo de pagamento do órgão público.
Checklist antes de enviar a nota
- O CNPJ e o nome do favorecido são os do empenho?
- A descrição, a quantidade e o valor unitário batem com o empenho ou a ordem de fornecimento?
- O valor total não passa do empenhado?
- Constam o número do empenho, do contrato ou da ata e do processo?
- O momento de emissão é o previsto no contrato?
- Os anexos exigidos (comprovante de entrega, medição, certidões, quitação trabalhista) estão juntos?
- A conta bancária é da empresa e está correta?
- A alíquota de ISS e as retenções foram conferidas com o contador?
- Você guardou o protocolo de envio e a data?
Para planejar o caixa enquanto a nota percorre esse caminho, veja capital de giro para contratos públicos. E, para entender o contrato inteiro em que a nota se encaixa, leia contrato administrativo: o que muda para quem vende.
Perguntas frequentes
Qual CNPJ devo colocar na nota fiscal de uma venda para órgão público?
O da unidade que emitiu a nota de empenho e é o credor do pagamento. Em prefeituras e estados, pode ser a secretaria, um fundo ou o órgão em si, cada um com o seu CNPJ. Confira o campo do favorecido no empenho e na ordem de fornecimento antes de emitir.
Preciso informar o número do empenho e do contrato na nota fiscal?
Editais e contratos costumam exigir, e mesmo quando não exigem é boa prática: facilita o atesto e a liquidação. A liquidação se baseia no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega (art. 63, § 2º, da Lei 4.320/1964), então vale indicar o número do empenho, do contrato ou da ata e do processo.
O que é o atesto da nota fiscal?
É a declaração do fiscal ou do gestor do contrato de que o bem foi entregue ou o serviço foi prestado conforme o contratado. Ele é a base da liquidação da despesa, etapa que antecede o pagamento (arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964).
Posso emitir a nota fiscal antes de entregar o produto?
Só se o contrato ou o edital permitir. A lei considera adimplemento a entrega do bem ou a prestação do serviço, ou o evento a que o contrato vincule a emissão do documento de cobrança (art. 92, § 7º, da Lei 14.133). Emitir antes do momento previsto pode levar à devolução da nota.
A nota fiscal saiu com erro. O que fazer?
Avise o fiscal e o setor financeiro, corrija e reenvie. Em geral, a correção de valores e do destinatário exige cancelar a nota e emitir outra, dentro dos prazos da sua legislação; confirme com seu contador. O contrato diz se o prazo de pagamento é suspenso até a regularização.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.