Nota fiscal para órgão público: como emitir sem atraso

Como emitir nota fiscal para órgão público: o que ela precisa ter, quando emitir, como funciona o atesto e os erros que travam o pagamento. Com checklist.

Contratos e pagamento7 min de leitura

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Para o órgão público pagar sem atraso, a nota fiscal precisa bater com o empenho, o contrato e o que foi entregue: mesmo CNPJ do favorecido, mesma descrição, mesmas quantidades e mesmo valor, com os números do empenho e do contrato indicados. Depois de emitida, ela segue para o atesto do fiscal, que confirma a entrega, e só então entra na fila de pagamento. Um dado errado na nota costuma ser suficiente para ela voltar e o prazo parar.

Esse é o ponto em que muita venda bem feita atrasa. A entrega foi correta, o preço era o do contrato, e a nota voltou por causa de um CNPJ.

O que a nota fiscal para órgão público precisa ter

A regra geral é simples: a nota espelha o empenho. A despesa pública é paga depois da liquidação, que verifica a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata e a quem pagar, com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega (art. 63 da Lei 4.320/1964). Se a sua nota difere desses documentos, o órgão não consegue concluir a verificação. O que conferir:

Campo da notaO que deve constar
DestinatárioO CNPJ e a razão social do favorecido que aparece no empenho. Em prefeituras e estados, pode ser uma secretaria ou um fundo com CNPJ próprio, e não o do ente principal.
DescriçãoO objeto como está no contrato, na ata ou no empenho, com marca, modelo e unidade de medida quando houver. Evite descrições genéricas como "materiais diversos".
Quantidade e valor unitárioExatamente os do empenho ou da ordem de fornecimento.
Valor totalIgual ao empenhado ou ao medido. Nunca acima do empenho.
Informações complementaresNúmero do empenho, do contrato ou da ata, do processo e da ordem de fornecimento. Em serviços, o período da prestação.
Dados bancáriosA conta no nome da empresa contratada (mesmo CNPJ), se o edital pedir esse dado na nota.

O edital, o contrato e a própria nota de empenho dizem o que o órgão exige. Alguns pedem frases específicas nas informações complementares ou documentos anexos. Quem copia o modelo de outro órgão erra mais do que quem lê a cláusula de pagamento do contrato.

Para notas de produto, use a nota fiscal eletrônica de mercadorias. Para serviços, a nota de serviços do município onde a atividade é prestada ou tributada, que pode ter regras e sistemas diferentes de uma cidade para outra. Seu contador sabe qual é a correta para a sua operação.

Quando emitir a nota fiscal

Emitir cedo demais ou tarde demais atrapalha. Há quatro momentos comuns, e o contrato diz qual vale para você:

  1. Na entrega, acompanhando a mercadoria, em compras simples e entregas imediatas.
  2. Depois do recebimento, quando o órgão confere os itens e o fiscal libera. Alguns contratos pedem a nota só depois do recebimento definitivo.
  3. Depois da medição, em serviços e obras, quando há medição mensal ou por etapa.
  4. Em data fixa do mês, em serviços contínuos.

A lei ajuda a entender o motivo. Adimplemento é a prestação do serviço, a realização da obra ou a entrega do bem, ou parte deles, ou qualquer outro evento a que o contrato vincule a emissão do documento de cobrança (art. 92, § 7º, da Lei 14.133). E o contrato deve trazer os critérios e a periodicidade da medição e os prazos para liquidação e para pagamento (art. 92, VI).

A data da nota também conta para você: a lei diz que o contratado tem direito à extinção do contrato quando o atraso nos pagamentos passa de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal (art. 137, § 2º, IV). Por isso, não emita a nota antes de o contrato permitir, nem a deixe parada na gaveta. O que acontece depois está em prazo de pagamento do órgão público.

Atesto: o que o fiscal confere antes de liberar o pagamento

O atesto é a confirmação, pelo fiscal ou gestor do contrato, de que o objeto foi entregue ou o serviço foi prestado como contratado. Ele alimenta a liquidação, etapa obrigatória antes do pagamento (art. 62 da Lei 4.320/1964). O fiscal do contrato acompanha e fiscaliza a execução, anota em registro próprio as ocorrências e determina o que for necessário para corrigir falhas (art. 117 da Lei 14.133). Veja mais em fiscal do contrato.

Para o atesto sair rápido, junte à nota o que prova a entrega:

  • comprovante de entrega assinado por quem recebeu, com data e nome legível;
  • relatórios ou medições, em serviços;
  • em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a prova de quitação das obrigações trabalhistas, que o contrato pode exigir como condição de pagamento (art. 121, § 3º, II);
  • certidões em dia, se o edital as pedir a cada pagamento. O contrato obriga a manter as condições de habilitação durante toda a execução (art. 92, XVI). Veja onde emitir cada uma em certidões negativas para licitação.

Se o fiscal discordar de parte do que foi entregue, a parcela incontroversa deve ser liberada no prazo previsto para o pagamento (art. 143). Peça isso por escrito.

Retenções: por que o valor que cai na conta é menor

O órgão pode reter tributos na fonte ao pagar, de modo que o valor líquido recebido é menor do que o valor da nota. Quais tributos, quais alíquotas e quando, depende da natureza da venda, do seu regime tributário e do ente. O assunto está em retenção de tributos nas vendas para órgãos públicos. As regras estão em transição com a reforma tributária, que você pode acompanhar em reforma tributária e contratos públicos.

Um ponto da lei do Simples que pega quem presta serviço: quando o ISS do serviço está sujeito a retenção na fonte, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deve informar no documento fiscal a alíquota aplicável; se não informar, o texto atual da LC 123 manda aplicar a alíquota efetiva de 5% (art. 21, § 4º, V). Peça ao contador que defina a alíquota antes de emitir a nota.

Erros que travam o pagamento

Estes são os motivos que mais fazem uma nota voltar:

  • CNPJ errado do destinatário. É o erro mais fácil de evitar, e o mais difícil de corrigir depois.
  • Valor acima do empenho. O excedente não tem reserva de orçamento. Se vai entregar mais, peça novo empenho antes. Veja a nota de empenho.
  • Descrição diferente do contrato. O fiscal não consegue ligar a nota ao empenho.
  • Falta do número do empenho ou do contrato.
  • Nota emitida antes do momento previsto no contrato.
  • Documentos anexos incompletos. Comprovante sem assinatura, medição sem data, certidão vencida.
  • Entrega parcial faturada como total.

Exemplo hipotético. Uma distribuidora de materiais escolares de Cuiabá recebe um empenho de R$ 6.300,00 para 300 kits a R$ 21,00. Ela entrega 310 kits, fatura os 310 (R$ 6.510,00) e usa o CNPJ da prefeitura, quando o favorecido do empenho era a secretaria de educação. O fiscal atesta os 300 kits, o financeiro recusa a nota pelo valor e pelo CNPJ, e a empresa precisa cancelar, emitir outra e reiniciar o trâmite. Se tivesse conferido o empenho antes, a nota teria saído certa na primeira vez.

O que fazer se a nota for devolvida

  1. Pergunte o motivo por escrito. Peça ao fiscal ou ao financeiro que informe o que deve ser corrigido.
  2. Corrija na origem. Em geral, a correção de valores e do destinatário exige cancelar a nota (dentro do prazo da sua legislação) ou emitir outra, e não apenas uma carta de correção. Confirme com seu contador.
  3. Reenvie com protocolo, sempre pelo canal indicado no edital ou no contrato, e guarde o comprovante.
  4. Confira o efeito no prazo de pagamento. É comum o contrato prever que o pagamento fica suspenso até a regularização, com o prazo voltando a contar a partir da nova nota. Leia a cláusula do seu contrato.
  5. Registre o atraso do órgão, se for o caso. Se o problema não era seu e a nota ficou parada sem resposta, a cobrança segue os passos de prazo de pagamento do órgão público.

Checklist antes de enviar a nota

  1. O CNPJ e o nome do favorecido são os do empenho?
  2. A descrição, a quantidade e o valor unitário batem com o empenho ou a ordem de fornecimento?
  3. O valor total não passa do empenhado?
  4. Constam o número do empenho, do contrato ou da ata e do processo?
  5. O momento de emissão é o previsto no contrato?
  6. Os anexos exigidos (comprovante de entrega, medição, certidões, quitação trabalhista) estão juntos?
  7. A conta bancária é da empresa e está correta?
  8. A alíquota de ISS e as retenções foram conferidas com o contador?
  9. Você guardou o protocolo de envio e a data?

Para planejar o caixa enquanto a nota percorre esse caminho, veja capital de giro para contratos públicos. E, para entender o contrato inteiro em que a nota se encaixa, leia contrato administrativo: o que muda para quem vende.

Perguntas frequentes

Qual CNPJ devo colocar na nota fiscal de uma venda para órgão público?

O da unidade que emitiu a nota de empenho e é o credor do pagamento. Em prefeituras e estados, pode ser a secretaria, um fundo ou o órgão em si, cada um com o seu CNPJ. Confira o campo do favorecido no empenho e na ordem de fornecimento antes de emitir.

Preciso informar o número do empenho e do contrato na nota fiscal?

Editais e contratos costumam exigir, e mesmo quando não exigem é boa prática: facilita o atesto e a liquidação. A liquidação se baseia no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega (art. 63, § 2º, da Lei 4.320/1964), então vale indicar o número do empenho, do contrato ou da ata e do processo.

O que é o atesto da nota fiscal?

É a declaração do fiscal ou do gestor do contrato de que o bem foi entregue ou o serviço foi prestado conforme o contratado. Ele é a base da liquidação da despesa, etapa que antecede o pagamento (arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964).

Posso emitir a nota fiscal antes de entregar o produto?

Só se o contrato ou o edital permitir. A lei considera adimplemento a entrega do bem ou a prestação do serviço, ou o evento a que o contrato vincule a emissão do documento de cobrança (art. 92, § 7º, da Lei 14.133). Emitir antes do momento previsto pode levar à devolução da nota.

A nota fiscal saiu com erro. O que fazer?

Avise o fiscal e o setor financeiro, corrija e reenvie. Em geral, a correção de valores e do destinatário exige cancelar a nota e emitir outra, dentro dos prazos da sua legislação; confirme com seu contador. O contrato diz se o prazo de pagamento é suspenso até a regularização.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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