Licitação de eventos: como participar e formar o preço

Como funciona a licitação de eventos: serviços agregados, ata de registro de preços, subcontratação, o que comprovar e como formar o preço sem prejuízo.

Licitações por segmento7 min de leitura

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A licitação de eventos é a contratação, pelo governo, de uma empresa que organiza e entrega o que um evento precisa: estrutura, som, alimentação, pessoal, decoração. O órgão paga por item ou por evento, conforme a demanda, inclusive por registro de preços. Para uma pequena empresa há três portas de entrada: ganhar o lote completo, disputar licitações de um serviço só (estrutura ou buffet, por exemplo) ou entrar como subcontratada de quem ganhou.

Como funciona a licitação de eventos

O órgão raramente sabe com antecedência quantos eventos fará no ano, quando e com que público. Por isso o edital estima quantidades: dez seminários de 200 pessoas, vinte tendas, sessenta diárias de recepcionista. Essas contas são o ponto de partida do seu preço e o maior risco do contrato, porque a demanda real pode ser menor.

Cada evento é um serviço por escopo: tem data e finalidade definidas (art. 6º, XVII, da Lei 14.133). Evento que não fica pronto na data não tem segunda chance, e por isso as sanções por atraso pesam. O edital deve dizer quem arca com cancelamento e adiamento.

Quando os serviços têm especificação usual de mercado, a lei manda adotar o pregão (art. 29). O critério de julgamento pode ser o menor preço ou o maior desconto sobre um preço global fixado no edital (arts. 33 e 34, §2º). Confira qual vale na sua disputa, porque a estratégia muda.

Quais serviços entram no edital de eventos

O termo de referência lista os serviços do evento, e a lista decide quem consegue disputar o lote. Os itens variam, mas os grupos mais comuns são:

  • Estrutura: palco, tendas, arquibancadas, gradis, banheiros químicos, geradores.
  • Som, iluminação e imagem: sonorização, painel de LED, projeção, transmissão ao vivo.
  • Alimentação: coffee break, almoço, buffet, água e bebidas.
  • Pessoal: recepcionistas, cerimonial, mestre de cerimônias, equipe de apoio, segurança, brigadistas, ambulância e socorristas.
  • Comunicação visual e brindes: banners, backdrops, credenciais, camisetas, material gráfico.
  • Espaço e mobiliário: locação de local, mesas, cadeiras, equipamentos.

O órgão pode juntar tudo num lote ou dividir por item. A lei pede o parcelamento dos serviços quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, levando em conta a responsabilidade técnica, o custo de administrar vários contratos e o dever de ampliar a competição (art. 47). Quando o edital junta tudo, vale perguntar por que, com um pedido de esclarecimento: lote grande demais pode restringir a disputa.

Shows e apresentações artísticas seguem outra lógica. A contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública pode ser inexigível, e o empresário precisa ter exclusividade de representação, não restrita a um evento ou local (art. 74, II e §2º). O que a empresa de eventos vende, nesse caso, é a estrutura em volta do artista. Veja as hipóteses em inexigibilidade de licitação.

Ata de registro de preços em eventos

No registro de preços, o órgão licita uma vez e contrata aos poucos. Para quem vende, isso significa:

  1. Sem obrigação de compra. A ata gera o compromisso de fornecer nas condições registradas, mas o órgão não é obrigado a contratar (art. 83).
  2. Preço fixo por um ano. A ata vale por 1 ano e pode ser prorrogada por igual período, se o preço continuar vantajoso (art. 84). O edital prevê as condições de alteração dos preços registrados (art. 82, VI).
  3. Mais de um comprador. Órgãos que não participaram do registro podem aderir à ata, com limites: cada um pode contratar até 50% dos quantitativos registrados, e o total das adesões não passa do dobro do registrado (art. 86, §§2º a 5º).
  4. Preço unitário máximo. Se o julgamento for por grupo de itens, o edital precisa indicar o preço unitário máximo aceitável (art. 82, §1º).

Antes de dar o lance, pergunte-se se o preço aguenta um evento isolado de pequeno porte e um grande, e se há prazo mínimo para o órgão avisar a data do evento. O passo a passo da ata está em sistema de registro de preços.

Subcontratação: como a empresa pequena entra

Num lote completo, nem toda vencedora tem todos os serviços em casa. A lei permite subcontratar partes do serviço até o limite que a Administração autorizar, mediante documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado (art. 122 e §1º). O edital pode vedar, restringir ou fixar condições (§2º), então a primeira leitura é a cláusula de subcontratação. Fica proibida a subcontratação de quem tenha vínculo com dirigente do órgão ou agente público ligado à licitação (§3º).

Há outros dois caminhos legais para o pequeno fornecedor:

  • Atestado de subcontratado. O edital pode aceitar atestados do potencial subcontratado para aspectos técnicos específicos, limitados a 25% do objeto (art. 67, §9º).
  • Subcontratação de ME e EPP. Nas licitações de obras e serviços, o órgão pode exigir que o vencedor subcontrate microempresa ou empresa de pequeno porte, e pode pagar direto à subcontratada (art. 48, II e §2º, da LC 123). Veja subcontratação de ME e EPP.

Se o seu negócio é um serviço só, procure os editais de eventos e fale com as empresas que vencem na sua região. Elas precisam de fornecedores com preço e documentação em dia.

Documentos e atestados que o órgão pede

Os documentos da empresa seguem o checklist de documentos para licitação. Em eventos, a qualificação técnica pesa: o edital pode pedir atestado de evento parecido, com número de participantes ou duração mínima.

Os limites da lei valem aqui. A exigência de atestado se restringe às parcelas de maior relevância (4% ou mais do valor estimado), com quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas e sem limitações de tempo e de local (art. 67, §§1º e 2º). Exemplo hipotético: se o edital estima eventos de 400 pessoas, pedir um atestado de evento com 200 pessoas está dentro do razoável. Exigir que o evento atestado tenha sido feito num município específico vai contra a vedação de limitar o local dos atestados. Para conseguir o seu, veja atestado de capacidade técnica.

Além dos atestados, o edital pode pedir, na contratação ou antes de cada evento:

  • Licenças, alvarás e vistorias que a legislação local exigir, como a do Corpo de Bombeiros.
  • Laudo de estruturas montadas, assinado por profissional habilitado.
  • Seguro de responsabilidade civil para o evento.
  • Documentos da equipe de saúde e segurança, quando o edital pedir ambulância, socorristas ou brigada.

Cada estado e cada município têm suas regras. Pergunte ao órgão quem providencia e paga cada documento.

Como formar o preço: exemplo de lote

Num lote com preço unitário, cada item precisa carregar todos os custos dele: fornecedor, equipe, transporte, montagem, desmontagem, seguro, tributos e margem. O exemplo a seguir é hipotético e serve só para mostrar a conta.

ItemUnidadeQuantidade estimadaPreço unitário (R$)Total (R$)
Coffee breakpor pessoa2.00028,0056.000,00
Sonorização de auditóriodiária101.800,0018.000,00
Tenda 10 x 10 mdiária20900,0018.000,00
Recepcionistadiária60180,0010.800,00
Total do lote102.800,00

Três cuidados mudam o resultado:

  1. Custos que não aparecem no nome do item. A tenda tem frete, mão de obra de montagem e desmontagem, laudo e reposição de peças. Se isso ficar de fora, o prejuízo aparece no segundo evento.
  2. Quantidade menor do que a estimada. Se o órgão fizer metade dos eventos, seu custo fixo (equipe, estoque, depósito) continua. Embuta esse risco ou decida não disputar.
  3. Prazo de pagamento. Você paga fornecedores antes de receber do órgão. Veja capital de giro para contratos públicos.

A reforma tributária (IBS e CBS) está em transição, e revise a carga tributária que entra nesses preços: veja reforma tributária e contratos públicos. O método geral de proposta está em como fazer uma proposta de preço.

Checklist antes de disputar uma licitação de eventos

  1. O edital divide o objeto em itens ou exige o lote completo? Dá para cumprir sozinho ou preciso de subcontratados?
  2. A cláusula de subcontratação permite o que preciso e até que percentual?
  3. Meu atestado cobre o porte e o tipo de evento exigidos?
  4. Sei quem providencia e paga licenças, laudos, seguros e vistorias?
  5. Quanto tempo de antecedência o órgão dá para avisar a data de cada evento?
  6. Meu preço unitário aguenta tanto um evento pequeno quanto um grande, com o preço máximo do edital?
  7. Quanto tempo o órgão leva para pagar e como vou financiar o intervalo?

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Perguntas frequentes

Posso participar de licitação de eventos se só tenho estrutura, som ou buffet?

Pode, de duas formas. Algumas licitações separam esses serviços em lotes ou itens (o parcelamento, art. 47 da Lei 14.133), e você disputa só o seu. Quando o lote é completo, dá para entrar como subcontratado de quem ganhou, se o edital permitir (art. 122).

A ata de registro de preços garante que vou realizar os eventos?

Não. A ata cria para você o compromisso de fornecer nas condições e no preço registrados, mas não obriga o órgão a contratar (art. 83 da Lei 14.133). Estime a demanda real antes de assumir preços fixos por um ano.

Show e artista também precisam de licitação?

Nem sempre. A contratação de profissional do setor artístico consagrado pode ser inexigível, diretamente ou por empresário exclusivo (art. 74, II). A estrutura, o som e a organização do evento continuam sendo contratados por licitação ou dispensa.

Quem paga as licenças e os laudos do evento?

Depende do edital e da legislação local. O termo de referência e o contrato definem se alvarás, laudos de estrutura e vistorias ficam com a contratada ou com o órgão. Leia essa parte antes de precificar.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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