Validade da proposta em licitação: prazo e o que fazer
Validade da proposta em licitação: quem fixa o prazo, o que acontece quando ele vence, o que diz a Lei 14.133 e os riscos de retirar a proposta antes da hora.
Proposta e preço6 min de leitura
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Validade da proposta é o prazo durante o qual o seu preço e as suas condições continuam valendo e você é obrigado a mantê-los. Quem fixa o prazo é o edital. Se ele passar sem que o órgão convoque você para o contrato, a Lei 14.133 diz que os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos (art. 90, §3º). Enquanto o prazo corre, retirar a proposta ou recusar o contrato pode gerar multa, impedimento de licitar e perda da garantia de proposta.
Nas licitações, o tempo entre a sessão e a assinatura do contrato pode ser longo, com recursos, análise da documentação e homologação. Por isso o prazo de validade é uma decisão de preço, e não só um campo a preencher.
O que é a validade da proposta e quem define o prazo
Segundo o guia do TCU sobre apresentação de propostas, o edital deve indicar o prazo de validade da proposta. A Lei 14.133 usa a expressão "prazo de validade da proposta indicado no edital" ao tratar da convocação para o contrato (art. 90, §3º), sem fixar um número. É uma mudança em relação à Lei 8.666, que liberava os licitantes depois de 60 dias da entrega das propostas sem convocação (art. 64, §3º).
Na prática, o edital define três coisas:
- O tamanho do prazo. Em dias, geralmente, e às vezes como prazo mínimo que o licitante deve respeitar na proposta.
- O marco inicial. A data de abertura da sessão, a data de apresentação da proposta ou outra. Alguns editais usam uma, outros usam outra.
- O tipo de dia. Corridos ou úteis.
Os prazos da lei são contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 183). Em dias corridos, a contagem é contínua; em dias úteis, contam só os dias de expediente. Exemplo: edital com validade de 60 dias corridos a partir da sessão. Com sessão em 10 de março, o primeiro dia de contagem é 11 de março e o 60º dia é 9 de maio. Se o edital contar de outra forma, vale a dele.
O que acontece quando a validade vence
Passado o prazo de validade sem convocação para o contrato, os licitantes ficam liberados (art. 90, §3º). Isso quer dizer que, a partir dali, você pode recusar o contrato sem sofrer sanção por isso. A infração de não celebrar o contrato, prevista no art. 155, VI, só alcança quem é convocado dentro do prazo de validade da proposta.
Antes de o prazo vencer, o órgão pode pedir que o licitante vencedor prorrogue a validade para conseguir concluir a contratação. A lei não detalha esse pedido, e o edital pode trazer regra própria. Na ausência dela, a prorrogação é um acordo: o órgão pede, você decide. As opções são:
- Aceitar. Responda por escrito e dentro do prazo que o órgão der. O preço e as condições da proposta continuam os mesmos, mesmo que seu custo tenha subido.
- Recusar. Você fica liberado ao fim do prazo, mas perde a contratação. Se os seus custos mudaram muito, pode ser a decisão correta.
- Não responder. Dentro do prazo, o silêncio não libera você antes da hora. Depois do vencimento, equivale a deixar a validade expirar.
Se o primeiro colocado não assinar, a lei permite convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar nas condições propostas pelo vencedor (art. 90, §2º).
Retirar a proposta ou recusar o contrato dentro do prazo
Dentro do prazo, a proposta é compromisso. A Lei 14.133 trata como infração administrativa:
- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado (art. 155, V);
- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta (art. 155, VI).
As consequências podem se somar:
| Consequência | Base legal |
|---|---|
| Multa de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado | Art. 156, §3º |
| Impedimento de licitar e contratar no ente que aplicou a sanção, por até 3 anos | Art. 156, §4º |
| Perda imediata da garantia de proposta, na recusa injustificada de assinar | Art. 90, §5º |
| Declaração de inidoneidade, nos casos que justifiquem penalidade mais grave | Art. 156, §5º |
A sanção só vem depois de defesa: 15 dias úteis na multa (art. 157) e no processo de responsabilização que pode levar ao impedimento ou à inidoneidade (art. 158). Mesmo assim, o melhor é não chegar lá. As sanções estão explicadas em sanções na Lei 14.133.
A lei não lista o que é "fato superveniente devidamente justificado". Exige justificativa por escrito, com provas. Alta normal de preço de fornecedor dificilmente será aceita como tal, porque variação de mercado é risco do licitante. Fatos extraordinários e documentados têm mais chance. Em dúvida, converse com um advogado antes de recusar.
No pregão eletrônico, ao participar, o licitante responde pelas suas propostas e lances como firmes (art. 13, III, da IN Seges/ME 73/2022, norma federal), e pode retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão (art. 18, §4º). Depois, a retirada vira problema.
Quanto colocar de validade na proposta
Alguns cuidados antes de preencher o campo:
- Não ofereça menos que o mínimo do edital. Validade menor que a exigida é desconformidade com o edital e pode levar à desclassificação (art. 59, V).
- Alinhe com o seu fornecedor. Se a sua cotação de compra vale 15 dias e a proposta vale 60, você assume o risco de comprar mais caro. Peça validade compatível ou considere esse risco no preço, como em formação de preço para licitação.
- Conte as etapas depois da sessão. Julgamento, habilitação, prazo de recurso, homologação e convocação consomem dias, como mostra fases da licitação. O prazo do edital já considera isso, mas o seu custo precisa aguentar até o fim.
- Cuidado com insumos voláteis. Se o preço do seu produto muda muito de semana para semana, uma validade longa é um risco que precisa estar na margem.
- Se há garantia de proposta, confira a vigência dela. O edital pode ligar a duração da garantia ao prazo de validade da proposta. Veja garantia de proposta.
Validade da proposta não é reajuste
A validade só cobre o período entre a proposta e o contrato. Depois de assinado, o preço pode ser reajustado, repactuado ou revisto conforme o contrato e a lei:
- Todo contrato deve prever índice de reajustamento, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, §3º).
- Em serviços com mão de obra dedicada, a repactuação usa como data-base a proposta, para custos de mercado, e o acordo ou a convenção coletiva, para a mão de obra (art. 135).
- Se tributos forem criados, alterados ou extintos depois da proposta, com repercussão comprovada, os preços podem ser revistos (art. 134).
Cada um tem regras e prazos próprios, explicados em reajuste, repactuação e reequilíbrio. O que vale para a validade é simples: até o contrato, o preço é o da proposta.
Checklist de validade da proposta
- Localize no edital o prazo, o marco inicial e se os dias são corridos ou úteis.
- Confira se a sua cotação com o fornecedor cobre todo o prazo.
- Anote a data final de validade no seu controle de licitações.
- Se o órgão pedir prorrogação, responda por escrito e antes do vencimento, depois de refazer a conta do preço.
- Se não puder mais cumprir a proposta, avise o órgão por escrito e com provas, antes de ser convocado, e consulte um advogado.
- Se for convocado, veja os prazos de convocação para assinar o contrato.
- Guarde a proposta e todos os comunicados trocados com o órgão. Para montar a proposta desde o início, veja como fazer uma proposta de preço.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo padrão de validade da proposta?
A Lei 14.133 não fixa um prazo: ele é o que o edital indicar (art. 90, §3º). A lei antiga, a 8.666, liberava os licitantes depois de 60 dias da entrega das propostas sem convocação (art. 64, §3º), e alguns editais ainda trabalham com prazos dessa ordem. Leia o seu.
Posso retirar a minha proposta durante a validade?
Em geral não. Não manter a proposta é infração (art. 155, V, da Lei 14.133), salvo por fato superveniente devidamente justificado. No pregão eletrônico federal, é possível retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão, mas não depois.
O que acontece se a validade vencer antes de eu ser convocado?
Os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos (art. 90, §3º). Você não é obrigado a assinar o contrato nem sofre sanção por isso, mas também perde a vez, a menos que aceite um pedido de prorrogação do órgão.
O órgão pode pedir que eu prorrogue a validade?
Na prática, sim. A lei não regula esse pedido, e depois do vencimento a prorrogação depende da sua concordância, dada por escrito e dentro do prazo. Se você aceitar, o preço da proposta continua o mesmo.
Quando começa a contar a validade, na entrega ou na sessão?
Depende do edital. Alguns contam da data da sessão pública, outros da apresentação da proposta. Os prazos da lei são contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 183), mas o edital deve dizer a data inicial e se os dias são corridos ou úteis.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.