Licitações de locação de veículos: como participar
Locação de veículos licitação, com ou sem motorista: o que o edital pede, como comprovar a frota e formar o preço mensal e o que cuidar no contrato.
Licitações por segmento7 min de leitura
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Participar de uma licitação de locação de veículos exige três coisas: uma frota que atenda às especificações do edital, um atestado de que a empresa já prestou serviço parecido e um preço mensal por veículo que cubra tudo, inclusive manutenção e veículo reserva. A pergunta que mais muda a participação é se o órgão quer o carro com ou sem motorista. Com condutor fornecido pela empresa, entram na conta mão de obra, convenção coletiva e responsabilidade trabalhista.
Como funciona a licitação de locação de veículos
Os órgãos públicos alugam veículos quando isso sai mais vantajoso do que comprar. A Lei 14.133 manda o estudo técnico preliminar comparar os custos e os benefícios da compra e da locação e indicar a alternativa mais vantajosa (art. 44). Para o fornecedor, isso pode significar contratos de duração longa e volume previsível.
Frota com especificação usual de mercado (por exemplo, sedã 1.6 com ar-condicionado) é um serviço comum, e a lei manda adotar o pregão sempre que o objeto tiver padrões de desempenho e qualidade que o edital consiga definir objetivamente (art. 29). Por isso, o pregão eletrônico é um caminho possível para a locação de frota, mas confira a modalidade no edital. O órgão pode contratar de três formas:
- Contrato fechado: número definido de veículos por 12 meses ou mais, com prorrogação prevista.
- Registro de preços: o órgão registra o preço mensal por tipo de veículo e contrata conforme a necessidade. O preço registrado cria compromisso de fornecimento para você, mas não obriga o órgão a contratar (art. 83). Veja como funciona o sistema de registro de preços.
- Dispensa por valor: locações pequenas podem ser contratadas por dispensa quando o valor fica abaixo de R$ 65.492,11 (art. 75, II). Os valores são atualizados todo dia 1º de janeiro pelo IPCA-E e divulgados no PNCP (art. 182).
Locação com motorista ou sem motorista: o que muda
A diferença não está só no condutor. Muda o tipo de custo, a forma de reajuste e quem responde por quê.
| Sem motorista | Com motorista | |
|---|---|---|
| Quem dirige | Servidor ou pessoa indicada pelo órgão | Condutor contratado pela empresa |
| Custos principais | Depreciação, capital, seguro, impostos do veículo, manutenção | Os mesmos, mais salário, encargos, benefícios e substituição em férias e faltas |
| Reajuste do contrato | Em serviço contínuo, por índice, depois de 1 ano (art. 25, §8º, I) | Repactuação, se houver dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (art. 135) |
| Risco extra | Sinistro e veículo parado | Ação trabalhista, FGTS e convenção coletiva |
Se o edital tratar o motorista como serviço com dedicação exclusiva de mão de obra (empregados à disposição nas dependências do contratante, sem dividir recursos com outros contratos, conforme o art. 6º, XVI), valem regras a mais. O órgão pode pedir a comprovação do pagamento de salários, FGTS, férias e vale-transporte (art. 50) e, se o edital ou o contrato prever, reter valores ou usar conta vinculada para garantir as verbas trabalhistas (art. 121, §3º). O preço sai de uma planilha detalhada, como mostramos em planilha de custos e formação de preços.
O que o edital costuma exigir do veículo e da locadora
Cada órgão escreve o próprio termo de referência, mas alguns pontos aparecem com frequência:
- Especificação do veículo: tipo, motorização, número de portas, equipamentos como ar-condicionado e direção assistida, itens de segurança e cor.
- Idade e quilometragem: ano de fabricação mínimo ou idade máxima da frota, e se o veículo precisa ser zero quilômetro.
- Franquia de quilômetros: o preço mensal cobre uma quantidade de quilômetros, e o excedente é pago por quilômetro rodado. Alguns editais pedem quilometragem livre.
- Manutenção: preventiva e corretiva por conta da locadora, com prazo para substituir o veículo que ficar parado.
- Seguro: cobertura contra colisão, roubo e danos a terceiros, e a regra sobre quem paga a franquia do seguro.
- Combustível, pedágio e multas: o edital diz quem arca com cada um e como se identifica o condutor infrator.
- Prazo de entrega: quantos dias depois da ordem de serviço os veículos precisam estar à disposição.
- Documentos do veículo: licenciamento e IPVA em dia, e, em alguns editais, rastreador.
Cada uma dessas linhas vira custo ou risco no seu preço. Se alguma cláusula estiver confusa, peça esclarecimento antes da sessão, dentro do prazo do edital.
Documentos e atestado: o que comprovar para ser habilitado
Os documentos gerais da empresa (jurídicos, fiscais, trabalhistas e econômico-financeiros) seguem o checklist de documentos para licitação. O ponto específico da locação é a qualificação técnica.
O edital pode pedir atestados de que a empresa já alugou veículos de característica semelhante (art. 67, II). A lei coloca limites:
- A exigência de atestado fica restrita às parcelas de maior relevância, que são as de valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado (art. 67, §1º).
- A quantidade mínima exigida pode chegar a 50% dessas parcelas, e a lei veda limitações de tempo e de locais específicos nos atestados (§2º).
- Em serviços contínuos, o edital pode pedir que a empresa tenha executado serviços similares por um prazo mínimo de até 3 anos, em períodos sucessivos ou não (§5º).
Exemplo hipotético: o edital pede 20 veículos. Um atestado exigindo até 10 veículos está dentro do que a lei permite. Um que exija 20, ou que só aceite atestados emitidos no mesmo estado, merece um pedido de esclarecimento ou uma impugnação. Para saber como conseguir o seu, veja atestado de capacidade técnica.
Como o edital pode exigir a indicação do aparelhamento disponível (art. 67, III), alguns editais pedem uma declaração de disponibilidade da frota, e outros exigem os documentos dos veículos já na habilitação. Verifique em que momento isso é cobrado.
Como formar o preço mensal por veículo
O preço de uma locação sem motorista parte do custo mensal de manter um veículo à disposição. Os valores abaixo são hipotéticos, só para mostrar o raciocínio, e não são referência de mercado.
| Item | R$ por mês |
|---|---|
| Depreciação (compra de R$ 90.000,00, revenda estimada de R$ 54.000,00 em 36 meses) | 1.000,00 |
| Custo do dinheiro (financiamento ou capital próprio) | 700,00 |
| IPVA, licenciamento e seguro | 500,00 |
| Manutenção e pneus | 450,00 |
| Veículo reserva, rastreador e administração | 250,00 |
| Custo mensal | 2.900,00 |
Se tributos e margem somam 20% do preço, o cálculo é 2.900,00 dividido por 0,80, que dá R$ 3.625,00 por mês. Multiplicar por 1,20 daria R$ 3.480,00 e deixaria a margem menor do que a planejada. Esse é um erro comum.
Para oito veículos por 12 meses, a proposta chega a R$ 348.000,00. Se cada quilômetro excedente custar R$ 0,40 em desgaste, manutenção e pneus, o preço do excedente é 0,40 dividido por 0,80, ou R$ 0,50 por quilômetro.
Compare o resultado com o valor estimado do edital antes de dar o primeiro lance. Se o teto do órgão for menor do que o seu custo mais a margem mínima, a decisão certa pode ser não participar. A transição da reforma tributária (IBS e CBS) está em curso e mexe na carga embutida nesse percentual: veja reforma tributária e contratos públicos. O método completo de proposta está em como fazer uma proposta de preço.
Cuidados depois de assinar o contrato
A locação de veículos dá problema na rotina, não na assinatura. Os pontos que mais pesam:
- Veículo parado: veja o prazo contratual para substituição e se há multa por dia sem veículo. Tenha reserva dimensionada para isso.
- Sinistro: o contrato define quem paga a franquia do seguro quando o dano ocorre com condutor do órgão.
- Quilometragem: acompanhe o consumo mensal. Excedentes sem previsão orçamentária viram discussão no pagamento.
- Reajuste: sem mão de obra dedicada, o reajuste de serviço contínuo é por índice e só vale depois de 1 ano. Com mão de obra dedicada, a repactuação precisa ser pedida com a planilha e a convenção coletiva (art. 135, §6º). Veja reajuste, repactuação e reequilíbrio.
- Prorrogação: se o serviço for contínuo e o edital previr, o contrato pode ser prorrogado até 10 anos, desde que o órgão ateste que preço e condições continuam vantajosos (art. 107).
As regras gerais de formalização, fiscalização e pagamento estão em contrato administrativo.
Checklist antes de entrar na disputa
- Li o termo de referência inteiro e sei se a locação é com ou sem motorista.
- Tenho ou consigo ter a frota na especificação, na idade e no prazo de entrega pedidos.
- Meu atestado cobre a quantidade e o tipo de serviço exigidos.
- Calculei o preço mensal e o do quilômetro excedente com os custos reais, e sei meu limite mínimo.
- Conferi quem paga combustível, pedágio, multas e franquia do seguro.
- Sei o prazo de pagamento e tenho capital de giro para financiar a frota até receber.
Se você busca contratos de locação de frota e não quer abrir portal por portal, CertamIA lê as licitações do PNCP todos os dias, cruza com as palavras-chave e os estados que você escolher e avisa por e-mail, com nota de 0 a 10 e o motivo de cada uma.
Perguntas frequentes
A locadora precisa ter a frota própria para participar da licitação?
Depende do edital. A lei permite exigir a indicação das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para o objeto (art. 67, III, da Lei 14.133), e cada edital define se a frota é comprovada na habilitação ou só antes do início do contrato. Leia o termo de referência antes de montar a proposta.
Qual a diferença entre locação de veículos com e sem motorista?
Na locação sem motorista, a empresa entrega o veículo e o órgão põe o próprio condutor. Na locação com motorista, a empresa fornece também o condutor, e entram na conta salário, encargos, benefícios e a responsabilidade trabalhista, o que muda a planilha de custos e a forma de reajuste.
Quanto tempo pode durar um contrato de locação de veículos para o governo?
Se o órgão tratar a locação como serviço contínuo, o contrato pode ter até 5 anos (art. 106 da Lei 14.133) e ser prorrogado até 10 anos, se o edital previr (art. 107). Quem fixa a duração é o edital, sempre sujeita à disponibilidade de crédito orçamentário.
Quem paga manutenção, combustível e multas no contrato de locação?
O edital e o contrato definem. Em geral a manutenção e o seguro ficam com a locadora, e combustível e multas com o órgão ou com o condutor que dirigia, mas isso varia de edital para edital. Confira essas cláusulas antes de calcular o preço.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.