Declarações licitação: quais são exigidas e como preencher

Quais declarações o edital pode exigir (menor, ME/EPP, pessoa com deficiência, custos trabalhistas), como preencher cada uma e o risco da declaração falsa.

Documentos e habilitação7 min de leitura

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Declaração, em licitação, é um texto assinado pelo representante da empresa afirmando que ela cumpre uma exigência: que não emprega menor em trabalho proibido, que é microempresa, que cumpre a cota de pessoas com deficiência. A Lei 14.133 manda exigir algumas (como a de reserva de cargos) e deixa o edital pedir outras. Todas valem como prova, quem declara responde pela veracidade, e a declaração falsa pode custar o direito de licitar.

Quais declarações a Lei 14.133 prevê

A lei não tem uma lista única. As declarações estão espalhadas pelo capítulo da habilitação e por outros artigos:

DeclaraçãoBase legalComo a lei trata
Atendimento aos requisitos de habilitaçãoArt. 63, IPoderá ser exigida; o declarante responde pela veracidade
Reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da PrevidênciaArt. 63, IVSerá exigida
Proposta com todos os custos trabalhistasArt. 63, § 1ºO edital deve exigir, sob pena de desclassificação
Conhecimento das condições locaisArt. 67, VICompõe a qualificação técnica
Substituição da vistoria prévia por declaração do responsável técnicoArt. 63, §§ 2º e 3ºO edital deve prever a substituição
Cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição (trabalho de menores)Art. 68, VIRequisito de habilitação trabalhista
Declaração de índices econômicos, assinada por contadorArt. 69, § 1ºA critério da Administração
Observância do limite de contratos por ME e EPPArt. 4º, § 2ºO órgão deve exigir de quem pede o benefício

Além dessas, o edital costuma trazer outras, como a de que a empresa não incorre nos impedimentos do art. 14 (por exemplo, sanção em vigor ou vínculo com agente público que atue na licitação). A lista é do edital: leia todas, uma a uma. O resumo geral dos documentos por bloco está em documentos para licitação.

Declaração de menor e de aprendiz

O art. 68, VI, da Lei 14.133 manda verificar o cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição. Esse inciso proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Por isso a declaração tem esse nome misto: ela afirma que a empresa não emprega menor nas situações proibidas, e o aprendiz é a exceção permitida. Quem não tem nenhum menor no quadro declara isso e pronto.

Não confunda com a cota de aprendizes. A CLT (art. 429) obriga os estabelecimentos a empregar aprendizes, em número equivalente a 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Já o art. 51, III, da LC 123 dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte de empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Se o seu edital pede uma declaração específica sobre aprendizes, veja se ela trata da cota e leia o texto antes de assinar.

Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência

O art. 63, IV, manda exigir de todos os licitantes a declaração de que cumprem a reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, "previstas em lei e em outras normas específicas". A regra de fundo está no art. 93 da Lei 8.213/1991: a empresa com 100 ou mais empregados preenche de 2% a 5% dos cargos, conforme o tamanho do quadro.

EmpregadosPercentual de cargos reservados
Até 2002%
De 201 a 5003%
De 501 a 1.0004%
Acima de 1.0005%

Uma empresa com menos de 100 empregados não está sujeita a essa cota, mas o edital pede a declaração de qualquer maneira. O modelo do edital costuma indicar como declarar nesse caso; se não indicar, pergunte, em vez de adaptar o texto por conta própria. Quem está sujeito à cota deve ter os documentos do preenchimento para o caso de o órgão pedir comprovação.

Declaração de ME, EPP e MEI

Para disputar com os benefícios da LC 123, a empresa declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. O art. 4º, § 2º, da Lei 14.133 obriga o órgão a exigir também a declaração de que, no ano-calendário da licitação, a empresa não firmou contratos com a Administração que, somados, passem da receita bruta máxima de EPP (R$ 4,8 milhões, pelo art. 3º, II, da LC 123).

O que conta é o enquadramento do art. 3º da LC 123, não ser optante pelo Simples Nacional: o art. 3º-B aplica o tratamento diferenciado (fora o capítulo tributário) a todas as ME e EPP, mesmo fora do Simples. O MEI tem regras próprias de limite de receita: R$ 81 mil até 31/12/2026, R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, pela LC 238/2026. Mais detalhes em declaração de ME/EPP e em faturamento acima do limite.

Como preencher e enviar a declaração

  1. Use o modelo do edital. O edital vincula licitante e órgão (princípio da vinculação ao edital, art. 5º). Trocar palavras do modelo pode ser lido como declaração diferente da pedida.
  2. Confira os dados. Razão social, CNPJ e nome do representante conforme o contrato social ou a procuração; data e local.
  3. Quem assina. O representante legal ou o procurador com poderes. Em meio eletrônico, vale a assinatura digital ICP-Brasil (art. 12, § 2º), e o reconhecimento de firma só é exigido se houver dúvida de autenticidade (art. 12, V).
  4. No portal, prefira ler antes de marcar. Na licitação eletrônica federal, a IN Seges/ME 73/2022 manda o licitante declarar, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade da proposta (art. 18, § 2º), e a falsidade sujeita às sanções da Lei 14.133 (§ 3º). Outros portais seguem lógica parecida; confira o do seu edital.
  5. Guarde cópia. Se o órgão pedir comprovação ou houver recurso, a declaração é a primeira prova.

Um modelo ilustrativo, só para mostrar o formato (use sempre o do edital):

A empresa [razão social], CNPJ [número], por meio do seu representante legal, declara, para fins do art. 68, VI, da Lei 14.133/2021, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. [Local], [data]. [Nome e cargo do representante legal].

O que acontece com declaração falsa ou ausente

Declaração falsa. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame é infração do art. 155, VIII. A sanção cabível é a declaração de inidoneidade, que impede de licitar e contratar com a Administração direta e indireta de todos os entes federativos por 3 a 6 anos (art. 156, § 5º). A multa pode ser somada (art. 156, § 7º). A sanção exige processo de responsabilização com defesa escrita em 15 dias úteis (art. 158); veja sanções na Lei 14.133. Além disso, pode haver consequência penal, como a falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal.

Declaração ausente. O pregoeiro pode inabilitar ou desclassificar, conforme a declaração faltante. A lei, porém, não quer eliminar licitante por formalidade que não compromete a análise (art. 12, III), e o TCU admite sanear, por diligência, a falta de declaração que só confirma fato preexistente. Não conte com isso: a regra é entregar tudo no prazo. O caminho está em diligência em licitação.

Erros comuns e checklist de declarações

  • Marcar "sim" no portal sem ler o que a declaração diz.
  • Assinar declaração de ME/EPP depois de passar do limite de faturamento.
  • Declarar que atende aos requisitos de habilitação e depois não ter o atestado ou a certidão no dia da sessão.
  • Reaproveitar modelo de outro edital sem conferir a base legal citada.
  • Deixar a declaração do contador (índices) para a véspera.
  • Esquecer a declaração de que a proposta cobre os custos trabalhistas (art. 63, § 1º), cuja falta pode levar à desclassificação.

Antes de enviar, junte todas as declarações do edital em uma única pasta, na ordem em que o edital as cita, e confirme quem assina cada uma. Se a empresa foi inabilitada por uma declaração, veja inabilitação em licitação.

Perguntas frequentes

Quais declarações são obrigatórias em uma licitação?

A Lei 14.133 manda exigir a declaração de cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência (art. 63, IV) e a de que a proposta cobre os custos trabalhistas (art. 63, § 1º). As demais dependem do edital, que pode pedir, por exemplo, a de atendimento aos requisitos de habilitação.

O que é a declaração de menor aprendiz?

É a declaração de que a empresa não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo como aprendiz a partir de 14 anos. Ela decorre do art. 7º, XXXIII, da Constituição, citado no art. 68, VI, da Lei 14.133.

Empresa com menos de 100 empregados precisa declarar a cota de pessoa com deficiência?

A cota do art. 93 da Lei 8.213 vale para empresas com 100 ou mais empregados, mas o edital pode pedir a declaração mesmo assim. Siga o modelo do edital e, em dúvida sobre como preencher, envie um pedido de esclarecimento antes da sessão.

O que acontece se eu assinar uma declaração falsa?

Apresentar declaração falsa é infração prevista no art. 155, VIII, da Lei 14.133 e pode levar à declaração de inidoneidade, que impede de licitar e contratar com todos os entes por 3 a 6 anos (art. 156, § 5º). Também pode configurar crime, como a falsidade ideológica do Código Penal.

Esqueci de enviar uma declaração. Dá para entregar depois?

Depende do edital e do caso. O TCU entende que a falta de uma declaração que apenas confirma fato já existente pode ser corrigida em diligência, com prazo razoável, mas a regra é entregar tudo no prazo do edital, sem contar com essa chance.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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