Licitação de vigilância: autorização da PF e preço do posto
Licitação de vigilância e segurança patrimonial: autorização da Polícia Federal pelo novo Estatuto, planilha de custos, convenção coletiva e proteções do contrato.
Licitações por segmento7 min de leitura
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Para participar de uma licitação de vigilância, a empresa precisa ter autorização de funcionamento da Polícia Federal, regida hoje pelo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024, que revogou a Lei 7.102/1983), e montar o preço de cada posto de serviço numa planilha de custos alinhada à convenção coletiva da categoria. Sem a autorização, a empresa não deve ser habilitada: a lei proíbe o contratante de dispensar a análise prévia da regularidade da empresa (art. 3º, parágrafo único). O que decide a disputa depois disso é a conta bem feita.
Como funciona a licitação de vigilância
O órgão contrata postos de serviço: um vigilante, ou um conjunto deles, em determinado local e horário (por exemplo, portaria de 12 horas ou posto de 24 horas), armado ou desarmado. A vigilância patrimonial tem padrões que o edital define objetivamente, e por isso a lei manda adotar o pregão sempre que isso for possível (art. 29 da Lei 14.133). Confira a modalidade no edital.
A vigilância costuma ser contratada como serviço contínuo e, se os vigilantes ficarem à disposição nas dependências do órgão sem dividir recursos com outros contratos, é um serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 6º, XVI). Isso traz regras próprias:
- O contrato pode durar até 5 anos e ser prorrogado até 10, se o edital previr (arts. 106 e 107).
- O reajuste é por repactuação, com demonstração analítica dos custos (art. 135), e não por índice.
- O órgão pode pedir a comprovação de salários, FGTS, férias e vale-transporte (art. 50) e adotar garantias, como conta vinculada ou retenção de valores (art. 121, §3º).
O post sobre licitações de limpeza e conservação trata do mesmo modelo de contratação.
Autorização da Polícia Federal: o que a empresa precisa ter
O Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) foi regulamentado pelo Decreto 13.012/2026. A prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal (art. 4º da lei). As principais exigências para a empresa de vigilância patrimonial:
| Exigência | O que diz a norma |
|---|---|
| Autorização por estado | A empresa só pode prestar os serviços para os quais foi autorizada na respectiva unidade federativa (art. 5º do decreto) |
| Forma da empresa | Sociedade limitada ou anônima (art. 20 da lei). Cooperativas e autônomos não podem prestar o serviço (art. 2º, parágrafo único) |
| Capital social | Mínimo integralizado de R$ 730.000,00 para as demais empresas de segurança, reduzido a 1/4 para quem faz só vigilância patrimonial e de eventos sem arma de fogo (art. 14, caput e §2º). Os valores são revisados periodicamente |
| Vigilantes | No mínimo 16 sob contrato permanente, registrados na PF e com curso válido; 8 se a empresa atua sem arma de fogo (art. 11 do decreto) |
| Veículo | Ao menos um veículo identificado e padronizado, com comunicação ininterrupta com a sede, em cada estado de atuação (art. 11, II) |
| Instalações | Certificado de segurança emitido pela PF após vistoria (art. 19) |
| Seguro | Seguro de vida em grupo com cobertura por morte, acidente e invalidez (art. 10, IV) |
| Renovação | A cada 2 anos (art. 40, II, da lei) |
Esses números vêm da lei e do decreto. A Polícia Federal detalha os procedimentos em atos normativos próprios, e o edital diz o que vai cobrar na habilitação. As empresas já autorizadas têm prazo de adequação de 3 anos a partir da publicação da lei, ou seja, até setembro de 2027 (art. 60 da lei e art. 73 do decreto).
Vale uma advertência para quem vem do regime antigo: editais e modelos de proposta feitos há alguns anos podem citar a Lei 7.102/1983 e normas já substituídas. Se a exigência do edital parecer desatualizada, peça esclarecimento antes da sessão.
Documentos e atestado na habilitação
Além da autorização e do certificado de segurança, vigentes na data da sessão, a habilitação segue o checklist de documentos para licitação. Se o prazo de renovação da autorização estiver correndo, guarde o protocolo: a lei dá a ele efeito de renovação temporária e precária se a PF não decidir em 30 dias (art. 40, §5º). Confira se o edital aceita o protocolo.
Na qualificação técnica, o edital costuma pedir atestado de serviço de vigilância semelhante. A lei limita o pedido às parcelas de maior relevância (valor individual de 4% ou mais do total estimado), com quantidades mínimas de até 50% delas e sem restrição de tempo ou local (art. 67, §§1º e 2º). Em serviço contínuo, o edital pode exigir experiência anterior de até 3 anos (§5º).
Exemplo hipotético: o edital contrata 20 postos. Um atestado exigindo até 10 postos está dentro da lei. Um que exija 20 postos, ou só aceite atestado de órgão do mesmo município, merece pedido de esclarecimento ou impugnação. Para conseguir o seu, veja atestado de capacidade técnica.
Planilha de custos: como formar o preço do posto
O preço de um posto sai da planilha de custos e formação de preços, que o edital pede detalhada. A base é o salário da categoria na convenção coletiva do sindicato do estado, mais itens que a lei garante. Um deles é o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, devido nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (art. 193, II e §1º, da CLT). A escala (12x36, por exemplo) também vem da convenção e do edital, e define quantos vigilantes cobrem um posto: em 12x36, um posto de 24 horas por dia exige 4 vigilantes.
Os valores do exemplo abaixo são hipotéticos, só para mostrar a estrutura. O piso e os encargos reais saem da sua convenção e da sua planilha.
| Item (por vigilante, por mês) | R$ |
|---|---|
| Salário-base (hipotético) | 2.400,00 |
| Adicional de periculosidade (30%) | 720,00 |
| Encargos, férias, 13º e afastamentos (70% da remuneração, hipotético) | 2.184,00 |
| Vale-transporte e alimentação | 800,00 |
| Uniforme, colete, equipamentos e seguro de vida em grupo | 250,00 |
| Custo por vigilante | 6.354,00 |
Um posto de 24 horas com 4 vigilantes custa R$ 25.416,00 por mês. Se custos indiretos, tributos e lucro somam 25% do preço, o preço é 25.416,00 dividido por 0,75, ou R$ 33.888,00 por mês. Multiplicar por 1,25 daria menos e comeria a margem.
Dois cuidados com tributos. Em serviços executados com cessão de mão de obra, a lei manda o contratante reter 11% do valor bruto da nota fiscal para a Previdência, e vigilância e segurança estão na lista de serviços enquadrados (art. 31 e §4º, II, da Lei 8.212/1991). O valor é compensado depois, mas pesa no caixa; veja retenção de tributos nas vendas para órgãos públicos. E a transição da reforma tributária (IBS e CBS) está em curso: revise a carga com reforma tributária e contratos públicos. O método completo está em planilha de custos e formação de preços.
Repactuação, pagamento e caixa durante o contrato
Quando a convenção coletiva muda, o custo do posto muda. A repactuação é o instrumento para recompor o preço: você pede, com a planilha e o novo acordo ou convenção, depois do intervalo mínimo de 1 ano (art. 135, §§3º e 6º). A data para custos de mão de obra é a da convenção coletiva em que a proposta se baseou (art. 135, II). Confira o prazo e a forma do pedido no edital e no contrato, e guarde o protocolo. Veja reajuste, repactuação e reequilíbrio.
A folha de pagamento vence todo mês, e o pagamento do órgão pode demorar. Se o contrato prever conta vinculada ou retenção para verbas trabalhistas (art. 121, §3º), parte do valor fica bloqueada até o fato gerador, o que reduz o caixa disponível. Considere isso no capital de giro. As regras gerais do contrato estão em contrato administrativo.
Checklist antes de disputar um contrato de vigilância
- Minha autorização de funcionamento e o certificado de segurança estão vigentes e valem no estado do posto.
- Li as exigências do edital sobre vigilantes, veículo, uniforme, armamento e seguro.
- Meu atestado cobre a quantidade e o tipo de posto exigidos, dentro dos limites do art. 67.
- Usei a convenção coletiva correta (categoria e estado) e a escala do edital na planilha.
- Incluí periculosidade, encargos, benefícios, equipamentos, seguro, retenções e tributos.
- Sei como será a repactuação e a data-base da convenção em que me baseei.
- Tenho capital de giro para a folha de dois ou três meses.
Quem presta vigilância precisa ver as licitações cedo para organizar atestado, autorização e planilha. CertamIA lê o PNCP todos os dias e avisa por e-mail das que combinam com as palavras-chave e os estados que você escolher, com nota de 0 a 10 e o motivo.
Perguntas frequentes
A Lei 7.102/1983 ainda vale para as empresas de vigilância?
Não. A Lei 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, revogou expressamente a Lei 7.102/1983 (art. 70). Editais antigos ainda podem citar a lei revogada, mas as exigências atuais vêm do Estatuto e do Decreto 13.012/2026.
Qualquer empresa pode prestar vigilância ao governo?
Só empresas com autorização prévia da Polícia Federal (art. 4º da Lei 14.967/2024), constituídas como sociedade limitada ou anônima (art. 20). A lei proíbe a prestação do serviço de forma cooperada ou autônoma (art. 2º, parágrafo único).
Quanto tempo vale a autorização de funcionamento?
A Polícia Federal renova a autorização das empresas de serviços de segurança a cada 2 anos (art. 40, II, da Lei 14.967/2024). Se o pedido de renovação não for decidido em 30 dias, o protocolo serve como renovação temporária até a resposta definitiva (art. 40, §5º).
O órgão público pode contratar vigilância sem checar a autorização da PF?
Não. A lei proíbe o contratante de adotar modelos de contratação que dispensem a análise prévia da regularidade formal da empresa (art. 3º, parágrafo único), e o Decreto 13.012/2026 prevê multa de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00 para pessoa jurídica de direito público que contratar serviço não autorizado.
Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.