Licitação de mobiliário: normas, amostras e como vender

Como funciona a licitação de mobiliário: normas técnicas e laudos que o edital cobra, amostra, entrega e montagem e como formar o preço de um lote de móveis.

Licitações por segmento7 min de leitura

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Na licitação de mobiliário, o órgão compra móveis de escritório, escolares ou institucionais por menor preço, e vence quem prova que o produto atende à especificação: laudos, certificados e, com frequência, uma amostra aprovada. Antes da disputa, junte a documentação técnica do modelo que vai oferecer, coloque frete e montagem no preço e confira se o edital cobra certificação. No mobiliário escolar de conjunto aluno, a certificação do Inmetro é obrigatória.

O que o governo compra e como a disputa funciona

Os editais de mobiliário se dividem em três grupos: escritório (mesas, cadeiras, armários, gaveteiros, estações de trabalho), escolar (conjuntos de mesa e cadeira do aluno, mesa do professor, armários) e institucional (auditório, recepção, bibliotecas, refeitórios). Alguns incluem móveis sob medida, com projeto e montagem no local.

Móvel tem especificação objetiva, e por isso a lei manda adotar o pregão sempre que o edital consegue definir o desempenho e a qualidade do objeto (art. 29 da Lei 14.133). A disputa é por menor preço, por item ou por lote. O órgão também pode usar registro de preços, e outros órgãos podem aderir à ata dentro dos limites do art. 86. Veja o sistema de registro de preços.

Para a pequena empresa, há duas portas abertas pela LC 123. O móvel é bem de natureza divisível, então o órgão deve reservar uma cota de até 25% do objeto para ME e EPP (art. 48, III). Além disso, até 31/12/2026, deve fazer licitação exclusiva para ME e EPP nos itens de até R$ 80 mil (art. 48, I). A partir de 1º/1/2027, o limite passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo dia 1º de janeiro pelo IPCA-E (art. 182; em 2026 seria R$ 130.984,20, e o de 2027 será divulgado no PNCP em 1º de janeiro). Valem as exceções do art. 49. Veja o que muda com a LC 238/2026.

Normas técnicas e certificações que aparecem nos editais

Cada edital escolhe as normas que quer ver atendidas. Estas são as que confirmei em documentos oficiais:

Norma ou certificaçãoAplica-se aO que saber
NR-17, item 17.6Mobiliário dos postos de trabalhoO assento deve ter altura ajustável, ajustes acessíveis, pouca ou nenhuma conformação na base, borda frontal arredondada e encosto que proteja a região lombar (item 17.6.6)
ABNT NBR 13962Cadeiras para escritórioRequisitos e métodos de ensaio. Um termo de referência do governo de Goiás de 2023 cita a edição de 2018
ABNT NBR 13967Sistemas de estação de trabalhoClassificação e métodos de ensaio. O mesmo termo de referência cita a edição de 2011
ABNT NBR 14006 e Portaria Inmetro 401/2020Cadeiras e mesas do conjunto aluno individualCertificação do Inmetro e selo de identificação da conformidade. A especificação do FNDE de 2023 cita a edição 2022 da norma

Três cuidados valem para qualquer norma. As normas da ABNT são revisadas, e o edital pode citar uma edição ou pedir a "versão vigente": confirme qual vale para a sua proposta. A NR-17 teve nova redação em 2021 (Portaria MTP 423/2021), e editais mais antigos podem citar a anterior. E existem normas para outros móveis, como armários e mesas de escritório, que você deve ler no edital em vez de supor.

Quando o edital cobra um laudo, o documento precisa ser do modelo que você vai entregar. Quem usa laudo de outro modelo ou de outro fabricante corre o risco de ser desclassificado na análise da proposta.

Prova de qualidade, amostra e marca de referência

A Lei 14.133 dá ao órgão três ferramentas, e cada uma pede uma preparação diferente:

  1. Amostra. O órgão pode exigir amostra ou prova de conceito, se estiver no edital e a necessidade for justificada. Na fase de julgamento, a exigência se restringe ao licitante provisoriamente vencedor (art. 41, II e parágrafo único). A amostra pode ser examinada por uma instituição de reputação reconhecida, indicada no edital (art. 42, §3º). Veja amostra e prova de conceito.
  2. Prova de qualidade. Se o edital indica uma marca de referência, você pode oferecer produto similar e provar a qualidade por conformidade às normas técnicas (ABNT, órgãos oficiais ou entidade credenciada pelo Inmetro), por declaração de atendimento satisfatório de outro órgão ou por certificado ou laudo de laboratório (art. 42, I a III).
  3. Certificação como condição. O edital pode exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, certificação de qualidade por instituição credenciada pelo Conmetro (art. 42, §1º).

Para revendedores há um ponto a mais: o órgão pode pedir, de forma motivada, carta de solidariedade do fabricante que assegure a execução do contrato (art. 41, IV). Negocie a carta e os laudos com o fabricante antes de se inscrever na disputa.

O edital também pode indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, por exemplo para padronizar o mobiliário (art. 41, I). Quando a exigência de marca, laudo ou certificação parecer sem justificativa, veja cláusulas restritivas em edital antes de decidir entre pedir esclarecimento ou impugnar.

Entrega, montagem, garantia e recebimento

Em mobiliário, o preço do produto é só uma parte do custo. O termo de referência define o que mais entra:

  • Local e prazo de entrega, muitas vezes em várias unidades (escolas, secretarias), cada uma com seu endereço.
  • Montagem e instalação no local, quando o edital pedir.
  • Garantia contra defeitos de fabricação. Exemplo: a especificação do FNDE para o conjunto escolar exige no mínimo 24 meses a partir da entrega.
  • Recebimento. Nas compras, o recebimento é provisório (de forma sumária) e depois definitivo, com verificação da conformidade (art. 140, II). O órgão pode rejeitar o objeto, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com o contrato (§1º).

Móvel entregue sem a montagem pedida, ou com acabamento diferente do aprovado na amostra, pode ser rejeitado, e o prazo de entrega continua correndo. Os ensaios exigidos por normas técnicas oficiais correm por conta do contratado, salvo disposição em contrário no edital (art. 140, §4º).

Como formar o preço de um lote de móveis

Exemplo hipotético, com valores só para ilustrar: um lote de 50 cadeiras giratórias para escritório, com laudo conforme a norma exigida.

ItemR$ por cadeira
Preço de compra no fabricante420,00
Frete rateado até a entrega25,00
Montagem e entrega no local15,00
Provisão para garantia e reposição10,00
Custo por unidade470,00

Se tributos e margem somam 22% do preço, divida o custo por 0,78. O resultado é R$ 602,56 por cadeira, ou R$ 30.128,00 para as 50. Dividir por 0,78 e não multiplicar por 1,22 mantém a margem planejada.

Quatro itens costumam faltar na conta: a amostra (que sai do seu estoque e pode voltar danificada), o custo do laudo diluído nas licitações em que ele será usado, o frete para entregas fora da sua região e o prazo de pagamento, que exige capital de giro. A transição da reforma tributária (IBS e CBS) está em curso e afeta a carga embutida: veja reforma tributária e contratos públicos. O método geral está em como fazer uma proposta de preço.

Checklist antes de disputar um lote de mobiliário

  1. Li o termo de referência e anotei as normas citadas, com a edição de cada uma.
  2. Tenho laudo ou certificado do modelo exato que vou oferecer, de laboratório ou certificadora reconhecida.
  3. Se for revenda, tenho a carta de solidariedade e os documentos do fabricante.
  4. Sei o prazo para entregar a amostra e o custo de produzi-la ou separá-la.
  5. Calculei frete, montagem e garantia por unidade e por local de entrega.
  6. Conferi se há cota ou licitação exclusiva para ME e EPP no meu caso.
  7. Li as regras de recebimento e de pagamento no contrato administrativo e nos documentos para licitação.

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Perguntas frequentes

Preciso de certificação do Inmetro para vender mobiliário escolar ao governo?

Para cadeiras e mesas do conjunto aluno individual, a certificação do Inmetro é obrigatória, nos termos da Portaria Inmetro 401/2020, e as especificações do FNDE exigem o conjunto certificado e conforme a ABNT NBR 14006. Para móveis de escritório, o que vale é o que o edital pedir: laudos, certificados ou declarações de conformidade.

Posso revender móveis de um fabricante em uma licitação?

Pode, se o edital não proibir. A lei permite que o órgão peça uma carta de solidariedade do fabricante, para assegurar a execução do contrato quando o licitante é revendedor ou distribuidor (art. 41, IV, da Lei 14.133). Peça a carta e os laudos ao fabricante antes da disputa.

O órgão pode pedir amostra do móvel?

Pode, desde que isso esteja previsto no edital e a necessidade seja justificada. Na fase de julgamento, a amostra se restringe ao licitante provisoriamente vencedor (art. 41, II e parágrafo único, da Lei 14.133).

Quem paga os ensaios e laudos exigidos por norma técnica?

Em regra, o contratado, salvo disposição em contrário no edital: os ensaios e testes exigidos por normas técnicas oficiais para aferir a boa execução do objeto correm por conta de quem foi contratado (art. 140, §4º, da Lei 14.133). Confira o edital antes de calcular o preço.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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